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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

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29. Veja-se a forma sugestiva e ardilosa com que foram denominados estes produtos de risco em "Poupança

Plus" e "Euro Aforro".

30. Desta forma ardilosa, o BES facilmente convenceu os emigrantes de que estavam tão-só a depositar o

seu capital, amealhado ao longo de vários anos a residir e trabalhar fora do país, num banco de confiança.

31. Nunca, em momento algum, os emigrantes foram informados da compra e venda de ações preferenciais.

32. Ora, os emigrantes, na sua maioria, são pessoas com pouca ou nenhuma formação ou literacia financeira,

pelo que seguramente se pode afirmar que não conheciam, sequer, o termo "ações preferenciais sem voto".

33. Os emigrantes são pessoas humildes, com médias de idade superiores a 65 anos, que não merecem tal

tratamento pelo país onde confiaram as suas poupanças sem qualquer receio — apenas por honrarem o nome

da pátria onde nasceram.

A presente petição vai assinada por mais de sete mil assinaturas, por representar a vontade

generalizada dos emigrantes portugueses, e estar sustentada nas mais elementares regras da moral e

da justiça. Os emigrantes sabem que o Parlamento não pode substituir-se aos tribunais mas também

reconhecem à Assembleia da República o poder de conformação da justiça através de Leis,

Recomendações, Resoluções, Avaliações, comissões de inquérito e fiscalização da constitucionalidade.

A prática de Misseling generalizado pela venda dos produtos descritos aos emigrantes tem de ser

avaliada e discutida pela Assembleia da Republica, por estar em causa a violação de direitos

fundamentais, assim como dos princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da propriedade

privada.

Deverá a Assembleia da República — para além de uma verdadeira investigação às práticas de

comercialização adotadas pelo BES junto dos emigrantes — suscitar parecer ao Governo, à CMVM e ao

Banco de Portugal.

A Peticionária suscita, e requer, à Assembleia da República:

a) a audição dos Deputados eleitos pelas comunidades, por conheceram, in loco, a verdadeira situação dos

emigrantes;

b) a audição dos gerentes de conta da sucursal BES em Paris, no sentido de puder ser atestado o uso de

mecanismos fraudulentos de comercialização dos produtos colocados ao dispor dos emigrantes;

c) a admissão de prova escrita e documental, a entregar pela peticionaria, no momento da sua primeira

audição;

d) que esta petição seja comunicada à Presidência da República, para que dela tome conhecimento, e seja

verificado o comprometimento dos emigrantes com a Constituição da República Portuguesa, no uso de todos

os meios ao seu alcance;

e) requer que a Assembleia da República aprove uma resolução de condenação contra a recusa do Novo

Banco na resolução extrajudicial de litígios - particularmente ao negar a mediação requerida pelos emigrantes

junto da CMVM;

f) poder usar da palavra — pelo tempo que vier a ser admitido — aquando da discussão em Plenário desta

petição;

A AMELP requer que a presente petição seja admitida e que sejam levadas a cabo todas as práticas e

mecanismos ao dispor da Assembleia da República para reposição dos direitos dos emigrantes, por ser de

elementar justiça.

Data de entrada na AR: 12 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, AMELP — Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7598 cidadãos.

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