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lIII. fl4

PARTJDOStJCIALISTA

fr -

Apreciaçfio Pararnentar n2 23/X1IT/2

Aprecaço Parlarnentar n 25JXUJJZ

DecretoLeii 57j2O16 de 29 de agosto que #Apz ova urn regime de contrataço dedoutozados destinado a estimular a emprego dentIfico e tern ológico em

treas do conhedmenta’2

Artlgo 6.2

1-C...)

b) )2—C...)3—(...)4—(...)5—A instituicào, em funço do seu interesse estratégico, procede a abertura de procedimento

concursal para categoria da carreira de investigacâo cientifica ou da carreira de docente do

ensino superior, de acordo corn as funcôes desempenhadas pelo contratado doutorado, ate

seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.2 2 do presente artigo.

6 firdependentemente do prazo a que alude o námero anterior, as instituiçöes podem, a

todo o tempo, proceder a abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7 — Os procedimentos concursais referidos nos nümeros anteriores devem assegurar

cumprimento das regras de recrutamento aplicáveis a instituiçao e a categoria da carreira em

causa.

II SÉRIE-B — NÚMERO 48_________________________________________________________________________________________________

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