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5 DE JULHO DE 2017

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 Todos os diplomados que nunca exerceram ou concluíram as suas formações em instituições

legalmente constituídas, possam solicitar a sua cédula profissional junto da ACSS, com os mesmos

critérios previstos na Portaria n.º 181/2014, sem que, nesses casos, seja necessária a comprovação de

exercício de atividade (exigida pelo art.º 19.º, n.º 1, da Lei n.º 71/2013), dispensando-se os mesmos,

nomeadamente, da apresentação de:

o Documento emitido pela respetiva entidade patronal, do qual resulte a comprovação do

exercício da atividade, ou declaração de exercício de atividade emitida pela Autoridade

Tributária e Aduaneira, na qual conste a data de início da atividade; e

o Documento comprovativo de inscrição num regime de segurança social;

 Todos os diplomados e alunos que terminaram ou que frequentam, e que entretanto vão terminando as

suas formações profissionais em TNC, após 2 de outubro de 2013, em escolas legalmente constituídas,

e que nunca exerceram essa atividade devido ao cumprimento da Lei n.º 71/2013, possam solicitar a

respetiva cédula profissional junto da ACSS, aplicando-se as regras previstas na Portaria n.º 181/2014,

até à existência de licenciados em cada uma das áreas das TNC, sem que, nestes casos, seja

necessária a comprovação documental da atividade prevista.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição

dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, a Petição n.º

248/XIII (2.ª) carece da referida diligência, pelo que foi a mesma promovida em 11 de maio de 2017.

Na audição dos peticionários esteve presente, para além da signatária, a Senhora Deputada Carla Cruz,

tendo os peticionários estado representados pelo Senhor Carlos Duarte Pereira, recém-diplomado em

Osteopatia, e por uma sua colega, também subscritora da Petição em causa.

Transcreve-se infra o sumário das questões abordadas na audição referida, elaborado pelos serviços da

Comissão:

A Deputada Laura Magalhães agradeceu a presença dos peticionários, pedindo que complementem a

informação da Petição.

Carlos Duarte, recém-diplomado em Osteopatia, para além de reiterar o conteúdo da Petição, fez um resumo

do processo relativo às cédulas profissionais nas terapêuticas não convencionais e que permitem o exercício da

profissão, salientando que existe grande discrepância sobre quem acedeu à profissão e para os novos

diplomados. Entendem que os grupos parlamentares poderão ter uma intervenção legislativa propondo que seja

possível solicitar a cédula profissional nas profissões de Acupuntura, Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa,

Naturopatia, Osteopatia e Quiropraxia. A Portaria de 2014 permite que possam aceder às cédulas quem tivesse

exercido a profissão, mas os diplomados de 2013, que nunca exerceram não podem fazer prova da sua atividade

profissional.

A Peticionária fez o enquadramento da situação, do historial da regulamentação, como surgiu a legislação e

os trabalhos preparatórios. Pensa que a intenção do legislador era reconhecer uma área profissional nova, ou

seja atribuir cédulas a quem estivesse no mercado de trabalho há muitos anos e fazer o reconhecimento a quem

já estivesse a fazer formação e não foi isso que aconteceu. Após várias tentativas junto da ACSS para resolver

a questão não foi possível, referindo em despacho que não tinham competência para passar as cédulas aos

formados depois de 2 de outubro de 2013 e de que só a Assembleia da República, daí terem diligenciado a

apresentação desta Petição.

A Deputada Carla Cruz disse que já os ouviu no grupo parlamentar pelo que está ciente do problema.

Considerou que a exposição foi clara e o PCP vai continuar a analisar as pretensões referidas. É fundamental

que se proceda à regulamentação destas profissões e dos seus profissionais. Pediu que fizessem chegar o

despacho da ACSS ou qualquer outra documentação que julguem relevante.

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