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Sábado, 22 de julho de 2017 II Série-B — Número 61

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Petições [n.os 246, 299, 338 e 341/XIII (2.ª)]:

N.º 246/XIII (2.ª) — Solicitam alterações legislativas com vista à consagração do justo tempo de serviço para o sobrevivente oncológico (Cristina Maria Tavares Coelho da Silva Alves e outros).

N.º 299/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista a salvar as «Árvores Fechadas» no Marvão): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 338/XIII (2.ª) — Solicitam isenção de IVA nos serviços prestados nos Centros e Salas de Estudo e Explicações e dedução em sede de IRS enquanto despesas de educação (João Miguel Rodrigues Cavaco e outros).

N.º 341/XIII (2.ª) — Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES (ABESD - Associação de Defesa dos Clientes Bancários).

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PETIÇÃO N.º 246/XIII (2.ª)

SOLICITAM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS COM VISTA À CONSAGRAÇÃO DO JUSTO TEMPO

DE SERVIÇO PARA O SOBREVIVENTE ONCOLÓGICO

Os tratamentos no combate ao cancro são por norma agressivos e deixam lesões que mais tarde se

vêm a declarar, estas variam do tipo de cancro, tratamento e condição física do sujeito. Assim esta petição

pede que:

I — Seja concedida a todo o sobrevivente oncológico, que tenha sido submetido a tratamentos de

quimioterapia e ou radioterapia, uma redução no tempo de serviço, seja este trabalhador do sector público

ou privado, para as 30 horas semanais no máximo, sem qualquer penalização no salário do trabalhador e

sem penalização para a entidade empregadora, ficando a cargo do Estado cobrir a parte do salário em

causa.

II — Seja concedida a todo o sobrevivente oncológico que tenha sido submetido a tratamentos de

quimioterapia e ou radioterapia a possibilidade de se reformar com 30 anos de serviço ou 60 anos de idade

no máximo, sem penalização.

Existe inúmera leitura e informação que poderá atestar a desigualdade entre as capacidades de um

sujeito que nunca foi submetido a tratamentos à base de quimioterapia ou a radioterapia e a um sujeito

sobrevivente de cancro e sujeito a tratamentos deste tipo. Nas linhas que se seguem estão algumas

informações meramente ilustrativas do que pretendo: qualidade de Vida e justiça.

Um considerável número de doentes que se submeteram ao tratamento de um cancro e sobreviveram

irão desenvolver efeitos tardios, ou seja efeitos colaterais que se desenvolvem meses ou até anos após o

tratamento ter terminado. O acompanhamento e tratamento destes efeitos deverá ser considerado um fator

importante a ter em consideração nos cuidados do acompanhamento após o tratamento.

Estes efeitos podem apresentar-se de formas distintas, dependendo do tipo de tumor, idade e condição

física do paciente, bem como do tratamento e acompanhamento realizado.

Os principais efeitos tardios causados pelo tratamento do cancro são:

Problemas Cirúrgicos

"Diferentes procedimentos cirúrgicos podem causar efeitos tardios, por exemplo:

Pacientes de linfoma de Hodgkin, especialmente aqueles diagnosticados antes de 1988, muitas vezes

tinham seus baços ressecados e têm um maior risco de infeções graves.

Pacientes com tumores ósseos e de partes moles podem ter sequelas físicas e psicológicas por perder

todo ou parte de um membro, como sensação de dor no membro que foi removido.

Pacientes que fizeram a cirurgia para retirada de linfonodos ou radioterapia para os gânglios linfáticos

podem desenvolver linfedema, que causa inchaço e dor.

Homens que tiveram os gânglios linfáticos próximos do rim, bexiga, testículos ou reto, removidos podem

ter um risco aumentado de infertilidade.

Problemas Cardíacos

Estes são mais frequentemente causados pela radioterapia na região torácica ou pela quimioterapia,

especialmente se forem administrados os medicamentos quimioterápicos doxorrubicina e ciclofosfamida.

Pacientes com mais de 65 anos e aqueles que receberam doses mais elevadas de quimioterapia têm um

maior risco de desenvolver problemas cardíacos que podem incluir inflamação do músculo cardíaco,

insuficiência cardíaca congestiva ou doença cardíaca."

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Problemas Pulmonares

"A quimioterapia e a radioterapia podem causar danos aos pulmões. Pacientes que receberam

quimioterapia e radioterapia podem ter risco maior de lesão pulmonar. Alguns dos medicamentos que são

mais propensos a causar danos nos pulmões incluem a bleomicina, carmustina, prednisona, dexametasona

e metotrexato. Os efeitos tardios podem incluir:

Alteração na função pulmonar.

Espessamento da mucosa dos pulmões.

Inflamação dos pulmões.

Dificuldade na respiração.

Pacientes com histórico de doença pulmonar e idosos podem ter problemas pulmonares adicionais."

Problemas no Sistema Endócrino

Para as mulheres, a quimioterapia e a radioterapia podem danificar os ovários, provocando ondas de

calor, problemas sexuais, osteoporose e menopausa precoce.

Homens e mulheres que fazem radioterapia na região da cabeça e pescoço podem ter níveis mais

baixos de hormônios ou alterações da glândula tireoide, e ambos terem um risco aumentado de infertilidade

devido ao tratamento do câncer."

Problemas Ósseos, Articulações e Tecidos Moles

Ex-pacientes de cancro "que receberam quimioterapia, medicamentos esteroides ou terapia hormonal

e que não são fisicamente ativos podem desenvolver osteoporose ou dor nas articulações."

Problemas com Nervos, Medula Óssea e Cérebro

A quimioterapia e a radioterapia podem causar efeitos colaterais no cérebro, medula espinhal e nervos

a longo prazo. Estes efeitos tardios podem incluir:

Perda de audição devido as altas doses de quimioterapia, especialmente com cisplatina.

Risco de AVC, para aqueles que receberam altas doses de radioterapia no tratamento de tumores

cerebrais.

Efeitos colaterais sobre o sistema nervoso, como neuropatia periférica."

Dificuldade de Aprendizagem, Memória e Concentração

"Quimioterapia e altas doses de radioterapia na cabeça podem causar problemas de concentração,

memória e de aprendizagem, tanto para crianças, como para adultos."

Problemas de Visão e Dentário

Os ex-pacientes de cancro devem fazer visitas regulares ao dentista e oftalmologista. Dependendo do

tipo de tratamento realizado esses pacientes podem apresentar problemas como:

A quimioterapia pode afetar o esmalte dos dentes e aumentar o risco de problemas dentários a longo

prazo.

Altas doses de radioterapia administrada na região da cabeça e pescoço pode alterar o desenvolvimento

dos dentes, causar doenças da gengiva e diminuir a produção de saliva, provocando boca seca.

Medicamentos esteroides podem aumentar o risco de problemas oculares, como catarata.

Quimioterapia, radioterapia e cirurgia podem afetar a forma como uma pessoa digere seu alimento. A

cirurgia e/ou radioterapia na região abdominal pode provocar dor crônica no tecido cicatricial e problemas

intestinais que afetam a digestão. Enfim, alguns pacientes podem ter diarreia crônica, que reduz a

capacidade do seu organismo de absorver nutrientes.

Um nutricionista pode ajudar os pacientes que não estão recebendo nutrientes suficientes ou estão

abaixo do peso por causa da má digestão."

Dificuldades Emocionais

Ex-pacientes de cancro "muitas vezes experimentam uma variedade de emoções positivas e negativas,

incluindo alívio, um sentimento de gratidão por estar vivo, medo da recidiva, raiva, culpa, depressão,

ansiedade e isolamento.

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Os ex-pacientes e cuidadores, familiares e amigos também podem apresentar episódios de estresse

pós-traumático."

Cancros Secundários

Um cancro secundário é um tipo diferente de cancro que surge após o diagnóstico inicial de cancro. Os

ex-pacientes de cancro têm um risco aumentado de desenvolver um novo cancro. " A quimioterapia e a

radioterapia podem danificar as células estaminais da medula óssea e aumentar a possibilidade de

qualquer mielodisplasia ou leucemia aguda."

Fadiga

"A fadiga é o efeito colateral mais comum do tratamento de cancro, e que muitas vezes persiste após o

término do tratamento. A fadiga pode ser causada pelos efeitos colaterais de tratamento ou pode não ter

nenhuma causa conhecida."

Nas crianças também se verificam efeitos colaterais tardios decorrentes dos tratamentos oncológicos:

"Cérebro

Os efeitos secundários tardios podem aparecer dois a cinco anos após os tratamentos, sendo os casos

mais graves os de crianças que foram submetidas a radioterapia ao crânio e espinal-medula.

Os efeitos adversos tendem a ser mais frequentes em crianças com menos de cinco anos no período

de tratamento e podem manifestar-se em problemas de aprendizagem, alterações da coordenação motora,

problemas comportamentais, de concentração e de memória e crescimento mais lento.

Visão

O tratamento pode afetar a acuidade visual de várias formas, especialmente se a doença se desenvolver

no olho ou nas regiões adjacentes.

Nos casos de radiação na área dos olhos é possível que surjam cataratas, alteração do crescimento do

osso na proximidade dos olhos e consequentemente da forma do rosto, à medida que a criança vai

crescendo.

Audição

Alguns quimioterápicos e antibióticos podem provocar diminuição da acuidade auditiva. Também a

radiação direcionada ao cérebro ou ao ouvido pode provocar danos, sendo o risco aumentado em crianças

mais pequenas.

Dentes e Mandíbulas

A radioterapia na região da cabeça e pescoço pode ter como consequência uma diminuição da produção

de saliva e alterações dentárias, nomeadamente tamanho reduzido dos dentes, esmalte sem a consistência

habitual e raízes dos dentes mais pequenas.

Crescimento e Desenvolvimento

Após os tratamentos oncológicos, poderá verificar-se uma diminuição no ritmo de crescimento.

Na maior parte dos casos, os atrasos de crescimento surgem como consequência da radioterapia

efetuada diretamente sobre os ossos ou sobre glândulas endócrinas que comandam o desenvolvimento

do organismo. Neste caso, a quimioterapia é o tratamento que promove menos efeitos secundários.

Problemas de Tiróide

A radioterapia direcionada para o pescoço ou para a cabeça pode provocar hipotiroidismo (atividade

reduzida da glândula tiróide).

Problemas Cardiovasculares

Os problemas de coração são dos mais graves efeitos do tratamento do cancro que podem ser sentidos

a longo prazo. O perigo acrescido está relacionado com a utilização de fármacos que pertencem a uma

classe de medicamentos denominados antraciclinas, os quais podem provocar um decréscimo da função

cardíaca alguns anos depois.

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Sistema Respiratório

Os problemas respiratórios podem ocorrer em pacientes pediátricos que foram alvo de radiação no

tórax. Os efeitos a longo prazo poderão fazer-se sentir através de um decréscimo no volume dos pulmões,

tosse seca, dificuldade respiratória, fibrose pulmonar e pneumonite.

Desenvolvimento Sexual

Nos rapazes, tanto a quimioterapia como a radioterapia podem levar à redução da produção de esperma

no futuro. Mais raras são as alterações na produção de testosterona.

Nas raparigas, a utilização da quimioterapia e radioterapia abdominal pode afetar os ovários. Os riscos

normalmente dependem da idade em que a criança é sujeita ao tratamento. À semelhança do que se

observa nos rapazes, as raparigas que ainda não atingiram a puberdade são as menos afetadas.

A utilização de alguns fármacos específicos pode aumentar o risco de esterilidade, irregularidade dos

ciclos menstruais e menopausa precoce.

No entanto, é de salientar que os filhos dos sobreviventes não têm risco aumentado de malformações

congénitas ou doença oncológica na infância."

"Os efeitos secundários provocadora pela radioterapia " podem ser agudos ou tardios. Precocemente

podemos observar irritação ligeira cutânea e perda de cabelo na área de tratamento. Na irradiação das

cadeias mediastínicas pode surgir esofagite aguda (dificuldade na deglutição com dor e ardor retro-

esternal), depressão medular (anemia com fadiga, febre e infeção secundária à diminuição de produção

de glóbulos vermelhos e brancos a nível medular) e eventualmente mielite. A nível pulmonar a complicação

mais temível embora rara é a pneumonite rádica, seguida de fibrose manifestada por um quadro de

insuficiência respiratória progressiva e irreversível."

"O cancro e os progressos resultantes de novos e mais eficazes tratamentos não podem ser

adequadamente avaliados pela taxa de mortalidade, incidência ou prevalência ou pela taxa de ocupação

de serviços de saúde. O cancro afeta muitas dimensões da saúde e bem-estar. Idealmente, o tratamento

deverá não só prolongar a vida, mas também diminuir os efeitos colaterais da doença e potenciar a

capacidade de a pessoa retomar a sua vida normal. Os estudos de qualidade de vida podem constituir uma

mais-valia na identificação específica das necessidades dos sobreviventes de cancro numa perspetiva

dinâmica, pois são mutáveis ao longo do ciclo de sobrevivência, constituindo um desafio para os múltiplos

profissionais de saúde.

Hoje as pessoas com cancro querem sentir que a sua sobrevida significa mais «que um escape à morte»

(Cartwright-Alcarese et al., 2003).

A pessoa, quando termina o tratamento, tem de enfrentar um processo de reestruturação, seja física,

psicológica ou social. As preocupações físicas estão relacionadas com as expectativas relativas à evolução

da doença, medo de recidiva, morte, sequelas físicas, preocupações sobre sexualidade e infertilidade. As

preocupações psicológicas têm a ver com a incerteza sobre o futuro, maior vulnerabilidade e medo de

rejeição social. Por outro lado, as preocupações sociais têm a ver com o trabalho, insegurança, medo de

discriminação pelos colegas, a transição de status de doente para pessoa saudável e o ser considerado

pelos outros uma pessoa especial, quer no sentido de herói, quer no de vítima (Garcia, Wax e Chuwartz-

mann, 1996).

Os sobreviventes de cancro representam um grupo crescente na área da saúde com necessidades

específicas, o que implica necessariamente uma nova abordagem (Aziz, 2002; Boini et al., 2004; Ferrell e

Dow, 1997; Zebrack, 2000a). Neste contexto, a exigência atual dirigida aos técnicos de saúde é ampliada,

sugerindo um incremento das intervenções dirigidas aos processos educacionais e apoio psicossocial, à

pessoa e família, com vista ao bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos que tiveram um cancro.

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A monitorização de estudos sobre a qualidade de vida de sobreviventes de cancro constitui uma mais-

valia na identificação das suas necessidades específicas, na monitorização dos efeitos a longo prazo do

cancro e dos tratamentos, nas repercussões a nível individual, familiar e social a longo prazo.

O aumento de sobrevida de pessoas portadoras de doença crónica, como o cancro, coloca a tónica

num desafio colocado pela OMS: não chega dar «anos à vida», mas é crucial que se dê «vida aos anos»,

para que se ultrapasse a vertente exclusivamente tecnológica e biomédica, contribuindo assim para que

se caminhe para a tão almejada «humanização dos cuidados», investindo-se na qualidade de vida das

pessoas."

Gerenciamento de efeitos colaterais no longo prazo

No estudo final a ser destacado, os pesquisadores descobriram que 45% das mulheres têm sintomas

de neuropatia periférica induzida por quimioterapia (NPIQ) anos após o término do tratamento de um

câncer. A NPIQ é um tipo de dano aos nervos causado pela quimioterapia. Ela está ligada a um pior

desempenho físico, incluindo mudança de comportamento na maneira de andar dos pacientes, causando

mais quedas. De acordo com o autor do estudo, Kerri M. Winters-Stone, PhD, professor e pesquisador no

Oregon Health and Science University, em Portland, não existem atualmente tratamentos eficazes, mas

"programas de exercícios de reabilitação podem preservar a função física e a mobilidade na presença de

neuropatia para ajudar a evitar quedas e lesões resultantes da NPIQ".

Data de entrada na AR: 22 de janeiro de 2017.

O primeiro subscritor, Cristina Maria Tavares Coelho da Silva Alves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8137 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 299/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR AS «ÁRVORES FECHADAS»

NO MARVÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação.

I – Nota prévia

De acordo com a Nota de Admissibilidade (anexo 2), a presente petição foi remetida a 13 de abril de

2017 à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

(CAOTDPLH), enquanto comissão competente na matéria, por despacho do Senhor Vice-Presidente da

Assembleia da República, deputado José Manuel Pureza.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 16 de maio de 2017, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

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II – Objeto da petição

A petição foi subscrita por 2112 cidadãos que “A Estrada das «Árvores Fechadas» é um importante

Património que tem de ser salvo por Todos Nós” A referida “alameda de freixos (Fraxinus angustifolia Vahl)

situada na Freguesia de São Salvador da Aramenha - Marvão, na E 246-1 entre Marvão e Castelo de Vide

está classificada como sendo de interesse público, desde 1997”.

Segundo os peticionários a “13 de Fevereiro de 2017 uma intervenção das Infraestruturas de Portugal,

que foi suspensa a meio, ia consumar o abate de 10 Freixos de forma pouco clara e duvidosa, o que causou

na população um expresso sentimento de Revolta”.

Face ao exposto e para “que estes atentados não voltem a acontecer e se encontre de uma vez por

todas uma solução para aquele local” os peticionários requerem: “1. Que, entre todas as entidades

envolvidas, se apurem as responsabilidades destes Actos – abate dos Freixos - com consequências

trágicas para aquele Património; 2. Que se proceda a um trabalho sério de Avaliação árvore a árvore e

sejam replantados freixos novos nos Espaços que ficaram vazios; 3. Que se inicie o processo de estudo,

projeto e construção de uma via alternativa, que ladeie a atual estrada, tal como vem expresso no próprio

processo de classificação ambiental de interesse público de 1997.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre

os requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52º (Direito de Petição

e Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9º, 12º, 17º e seguintes da

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003,

de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo

qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

De acordo com a Nota de Admissibilidade “A providênciarequerida (criação de uma via de tráfego

alternativa à Alameda dos Freixos) é do foro administrativo e da competência do Governo e da

Administração Pública, sendo manifesta falta de competência da Assembleia da República para sua efetiva

concretização”.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos (2112) procedeu-se à audição dos respetivos

peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Ainda assim o

peticionário foi convocado para uma audição no dia 22 de junho, pelas 14h e 30m.

Foi concedida a palavra aos peticionários que efetuaram uma exposição em torno da “singularidade da

disposição das árvores e da importância histórica que representa, tratando-se de um monumento natural

com cerca de 200 anos”. Este conjunto de árvores “funciona ainda como suporte da identidade local do

concelho de Marvão” sendo por isso classificado como património de interesse municipal.

De acordo com “as Infraestruturas de Portugal, o número de veículos tem vindo a apresentar uma

tendência crescente, sendo mais preocupante os veículos pesados (cerca de 120 pesados por dia em

2016). Este tráfego cada vez mais excessivo e principalmente pesado, afeta o sistema radicular das

árvores, provocando a infestação por parte de fungos e outros agentes levando à morte das árvores”.

Nesse sentido os peticionários sugerem “o direcionamento do tráfego rodoviário pesado para a via

alternativa” a ser construída, “evitando ainda os constantes atrasos e acidentes rodoviários” que ocorrem

naquela extensão de estrada.

A constituição de uma via alternativa permitiria, segundo os peticionários, não só preservar as árvores

como potenciá-las em termos económicos através do turismo e da divulgação da região.

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De seguida intervieram os senhores Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Luís Moreira Testa (PS), João

Ramos (PCP) e Norberto Patinho (PS) que se solidarizaram com a pretensão dos peticionários,

considerando-a legítima e essencial. Todavia, tratando-se de uma matéria que se encontra na competência

do Governo e não da Assembleia da República impõe-se uma intervenção junto do Ministério das

Infraestruturas e Planeamento a situação em apreço.

V - Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

o deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em

apreço.

VI - Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local de Habitação é de parecer que:

1. Que o objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9º da Lei do Exercício

do Direito de Petição;

2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP, ou seja,

para “elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida

legislativa que se mostre justificada”;

3. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final ao

Ministério do Planeamento e Infraestruturas, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida

legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP;

4. Que o presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República,

nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

5. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º

1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2017.

O Deputado Relator, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

V - Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 299/XIII/2.ª (anexo 1) e a Nota de Admissibilidade (anexo

2).

Nota: Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 338/XIII (2.ª)

SOLICITAM ISENÇÃO DE IVA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS CENTROS E SALAS DE

ESTUDO E EXPLICAÇÕES E DEDUÇÃO EM SEDE DE IRS ENQUANTO DESPESAS DE EDUCAÇÃO

Vimos pelo pela presente apelar à discussão e correção de uma situação que consideramos de extrema

injustiça e que é do superior interesse das famílias, e dos agentes económicos intervenientes, tal como

passamos a descrever. Fazemo-lo em nome pessoal, enquanto pais, mas também enquanto

representantes duma empresa e duma marca de expressão nacional de apoio escolar cuja atividade se

enquadra no conceito de centros de explicações/estudo, onde nesse âmbito se prestam serviços de

explicação/lições em matérias do ensino oficial básico, secundário e superior.

Como sabemos, é uma realidade comum e transversal a todas as famílias o recurso a serviços de

centros de explicações/estudo, por motivos de reforço de aprendizagem, recuperação de alunos, de

melhoramento de resultados, ou quaisquer outros, onde se constata que os encargos suportados com

explicações/lições e apoio escolar são indispensáveis para a maioria dos agregados familiares.

Esforço financeiro com um peso relevante no orçamento anual das famílias, com resultados positivos

na formação e educação das crianças e jovens do nosso País, e que não tem um tratamento fiscal à altura

dos benefícios resultantes do esforço registado.

Indo ao que cerne da petição, veja-se que, enquanto empresa os serviços de explicação/lições em

matérias do ensino escolar oficial são faturados e tributados em sede de IVA à taxa de 23%. Por seu turno,

os mesmos serviços de explicação/lições em matérias do ensino escolar oficial quando prestados “a título

pessoal” são faturados pelos prestadores de serviços ISENTOS de IVA (Artigo 9.º, n.º 11 do CIVA).

Desde logo decorre uma manifesta injustiça e tratamento fiscal que, no nosso entender, é violador dos

princípios da concorrência e violador do princípio da neutralidade fiscal que determina que da aplicação da

lei fiscal não devem surgir situações de desigualdade. A ideia de que o principio da neutralidade fiscal está

intimamente ligado ao da igualdade de tratamento — e de que este princípio da neutralidade fiscal em sede

de matéria de IVA exige que situações comparáveis não sejam tratadas de maneira diferente, a não ser

que o tratamento diferente seja objetivamente justificado.

Ora, a não ser a natureza jurídica do prestador de serviços, não parece existir diferença que justifique

tratamento diferenciado em sede de IVA. Veja-se os serviços são os mesmos, quem ministra e quem

recebe o serviço está na mesma condição, apenas quem presta o serviço, fatura e por isso é sujeito passivo

é diferente.

Porque razão há esta diferença de tratamento fiscal para os prestadores do serviço?

A verdade é que a injustiça do tratamento fiscal em sede de IVA é muito mais abrangente e prejudicial,

indo muito além da injustiça relativamente ao prestador do serviço — que é obrigado a faturar a 23%,

ficando em situação de concorrência desleal face aos particulares que prestam o mesmo serviço com um

preço final isento de IVA —, e das famílias que têm os seus filhos em centros de estudo que têm por esta

razão de suportar mais 23% das famílias que têm os seu educandos em professores/explicadores

particulares.

Porque razão há esta diferença de tratamento fiscal para as famílias?

A verdade é que em sede de IRS e de dedução como despesas também tem consequências.

Atento o estatuído no artigo 78.º–D do CIRS, e da interpretação comummente aceite, as despesas

relativas a formação e educação, quando isentas ou tributadas à taxa reduzida de IVA, se enquadradas

nos sectores ali referenciados, nomeadamente “a) Secção P, classe 85 — educação”, são dedutíveis à

coleta.

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Em que se consideram abrangidas na referida “a) Secção P, classe 85 — educação”, as atividades

equivalentes previstas na tabela a que se refere o art.151.º do CIRS, tal como despesas tituladas por

faturas ou faturas-recibo emitidas por formadores, explicadores e professores.

Tendo presente tal entendimento, e verificados os requisitos das despesas que são dedutíveis à coleta,

verifica-se que há aqui uma desigualdade de tratamento decorrente da taxa de IVA a aplicar.

De onde resultará que por serem ISENTOS de IVA os serviços de explicação/lições em matérias do

ensino escolar oficial quando prestados “a título pessoal” poderão ser dedutíveis e pelo contrário, quanto

prestados por empresas, ainda que integradas no mencionado sector de atividade “a) Secção P, classe 85

— educação”, por estarem sujeitas a IVA à taxa de 23%, nunca poderão ser dedutíveis, resultando deste

facto uma injustificável desigualdade e discriminação, mais uma vez, não só para as empresas prestadoras

dos serviços mas também entre as famílias que têm os seu educandos em centros de estudo e os que os

têm em professores/explicadores particulares.

Apelamos ao sentido de justiça de V.Ex.ª e solicitamos que seja discutida e alterada esta situação de

manifesta injustiça, devendo a mesma traduzir-se em alteração legislativa.

Data de entrada na AR: 13 de junho de 2017.

O primeiro subscritor, João Miguel Rodrigues Cavaco

Nota: — Desta petição foram subscritores 6021 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 341/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE SEJA REALIZADA UMA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR QUE CULMINE

NUMA RECOMENDAÇÃO COM VISTA AO RESSARCIMENTO OU MINORAÇÃO DOS PREJUÍZOS

DOS LESADOS DO BES

A ABESD (Associação de Defesa dos clientes Bancários), com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º

61, 6.°, Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, NIPC n.º 513193111, reconhecida pela

CMVM como Associação de Investidores, com adesão popular do MOVIMENTO DE LESADOS DA

VENEZUELA e do MOVIMENTO DE LESADOS DA ÁFRICA DO SUL, vem, nos termos do previsto na

Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei no 6/93 de 1

de março e pela Lei no 15/2003 de 4 de junho e pela Lei no 45/07, de 24 de agosto, exercer o seu direito

de PETIÇÃO, que se regerá pelas seguintes considerações, termos e consequente pedido.

a) Considerações introdutórias

A peticionária — e os movimentos de lesados associados — consideram que a queda do Banco Espirito

Santo foi um acontecimento traumático, injusto e desproporcionado, causador de prejuízos de difícil

quantificação, sendo urgente uma recomendação para reposição de direitos.

Os mentores da presente petição acreditam que a Assembleia da República é o expoente máximo da

representação popular e da defesa democrática, tendo ao seu dispor um conjunto de poderes de audição,

investigação e recomendação que vão ao encontro das necessidades de todos aqueles que perderam as

suas poupanças, sem que para isso tivessem contribuído.

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A Assembleia da República — através dos seus deputados — é convocada, através desta petição, à

discussão e análise de um conjunto de práticas que o Banco Espírito Santo adulterou e viciou, sem que

qualquer instituição, departamento, entidade ou órgão públicos as tivessem contrariado no devido tempo.

b) Sobre a Sucursal Exterior da Madeira

Os movimentos de lesados da Venezuela e da África do Sul são, na sua maioria, não residentes, com

médias de idade muito avançadas, e foram, durante grande parte das suas vidas, clientes do Banco Espírito

Santo S.A.

Foi nesse banco que essas pessoas depositaram toda a sua confiança, para que uma entidade bancária

guardasse e administrasse o seu património, através de produtos conservadores e sem risco. Essa

confiança foi completamente frustrada pelos atos de má gestão do BES que comercializou, enquanto

intermediário financeiro, produtos financeiros com capital próprio negativo e em completa inobservância

dos deveres de informação e lealdade previstos no Código dos Valores Mobiliários.

Estas pessoas adquiriram, aos balcões do BES — particularmente, através da Sucursal Exterior

Financeira Exterior da Madeira — entre outros produtos indecifráveis — obrigações ao portador da Espirito

Santo Tourism (Europe), S.A..

Tratava-se — a título de exemplo para a presente petição — de um esquema complexo de

financiamento de empresas do Grupo Espírito Santo, que mitigava a exposição do Banco Espírito Santo,

S.A. ao Grupo Espírito Santo.

Criada em 1999, a E.S. Tourism foi uma subsidiária Espirito Santo International, S.A. até agosto de

2013, ano em que foi vendida a uma sociedade designada Wetsby Enterprisess Ltd, deixando assim de

integrar o Grupo Espirito Santo. Não obstante, a sua situação de insuficiência financeira e saída do Grupo

Espírito Santo, o Banco Espírito Santo continuou a ' comercializar obrigações da E.S. Tourism.

c) Sobre o Privée Espirito Santo

Os clientes do Banque Privée Espírito Santo e do Banque Privée Espírito Santo — Sucursal Portugal,

sendo titulares de contas bancárias nesse banco, sempre agiram por ordens e instruções do Banco Espirito

Santo e dos seus colaboradores, num esquema de financiamento de entidades terceiras e na violação dos

perfis de cada um dos investidores.

O Banque Privée Espírito Santo comercializava produtos do Grupo Espírito Santo, sendo uma instituição

detida na sua totalidade pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG), holding que, simultaneamente,

controlava 20,1% do Banco Espírito Santo, cuja arquitetura deste último se pode resumir em três principais

blocos:

a) A cúpula do grupo, através de empresas holdings não operacionais, controladas pela família Espirito

Santo;

b) O ramo não financeiro, enquadrado até final de 2013, essencialmente numa outra holding, a RIO

FORTE INVESTMENTS S.A ("RIO FORTE") cujo capital era integralmente detido pela ESPÍRITO SANTO

INTERNATIONAL S.A ("ESI");

c) O ramo financeiro era articulado através da holding ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP,

principal acionista do BES que, por sua vez, corresponde ao coração de todo o grupo.

d) Sobre os intermediários financeiros

Estabelece a lei um conjunto de deveres especiais de informação dos intermediários financeiros que

devem ser observados, especialmente, em relação a investidores não qualificados ou não profissionais.

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A par dos deveres de informação aos investidores para que estes possam tomar decisões de

investimento esclarecidas e, portanto, válidas, surge o dever de adequação, isto é, o dever de os

intermediários financeiros efetuarem uma análise sobre o caráter adequado da operação a ser feita com

os clientes.

O intermediário financeiro deve prestar, relativamente aos serviços que ofereça, que lhe sejam

solicitados ou que efetivamente preste, todas as informações necessárias para uma tomada de decisão

esclarecida e fundamentada, incluindo nomeadamente as respeitantes ao intermediário financeiro e aos

serviços por si prestados, à natureza de investidor não qualificado, ao seu eventual direito de requerer um

tratamento diferente e a qualquer limitação ao nível do grau de proteção que tal implica; à origem e à

natureza de qualquer interesse que o intermediário financeiro ou as pessoas que em nome dele agem

tenham no serviço a prestar, aos instrumentos financeiros e às estratégias de investimento propostas; aos

riscos especiais envolvidos nas operações a realizar; à sua política de execução de ordens; à existência

ou inexistência de qualquer fundo de garantia ou de proteção equivalente que abranja os serviços a prestar.

A presente petição vai assinada por 5119 assinaturas, numa clara expressão de vontade de participação

democrática, e na busca de uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação clara e efetiva

de ressarcimento ou minoração de prejuízos dos lesados.

Deverá a Assembleia da República — para além de uma verdadeira investigação às práticas de

comercialização adotadas pelo BES junto destes grupos de lesados -suscitar parecer ao Governo, à CMVM

e ao Banco de Portugal.

A Peticionária e os movimentos associados suscitam e requerem à Assembleia da República:

a) a audição da CMVM, no sentido de informar, de forma clara, que produtos foram comercializados

através da Sucursal Financeira Exterior da Madeira, do Banco Prívée Espirito Santo e do Banque Prívée

Espírito Santo — Sucursal Portugal, quais as suas condições contratuais, garantias, adequação, perfil dos

clientes e tipo subscritor;

b) a audição do Banco de Portugal — na qualidade de entidade responsável pela regulação e supervisão

destes intermediários financeiros — e da sua atividade de retalho — no sentido ser avaliada a sua atuação

na fiscalização dos mercados bancários de retalho — no que diz respeito ao Banco Espirito Santo —

durante os 3 últimos anos anteriores à medida de resolução;

c) a audição dos gerentes de conta da sucursal financeira exterior da Madeira no sentido de puder ser

atestado o uso de mecanismos fraudulentos de comercialização dos produtos colocados ao dispor das

pessoas;

d) a admissão de prova escrita e documental, a entregar pela peticionaria e pelos movimentos

associados, no momento da sua primeira audição — por existirem factos novos — particularmente na

apresentação dos produtos subscritos, dos seus termos, subscrições e números de identificação;

e) que esta petição seja comunicada à Presidência da República, para que dela tome conhecimento;

f) que seja aprovado um relatório que confirme a existência de práticas fraudulentas junto dos

investidores não qualificados da Sucursal Financeira Exterior da Madeira, Banco Prívée Espírito Santo e

Banque Prívée Espírito Santo — Sucursal Portugal;

g) requerem que a Assembleia da República aprove uma recomendação que vise a criação de uma

solução que minore as perdas destes investidores, por terem sido vítimas de práticas fraudulentas na

comercialização de valores mobiliários;

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h) que a Assembleia da República promova todos os atos que se julguem por necessários para a efetiva

investigação e demonstração das práticas usadas na comercialização de produtos mobiliários através da

Sucursal Financeira Exterior da Madeira, Banco Privée Espírito Santo e Banque Privée Espírito Santo —

Sucursal Portugal;

i) que sejam permitidos aditamentos à presente petição até à sua discussão em plenário por haver factos

novos e que ainda não estão na posse dos peticionários.

A ABESD, com a adesão dos movimentos de lesados da VENEZUELA e ÁFRICA DO SUL, requerem

que a presente petição seja admitida e que sejam levadas a cabo todas as práticas e mecanismos ao

dispor da Assembleia da República para reposição dos direitos de todos aqueles que perderam as suas

poupanças, por ser de elementar justiça.

Data de entrada na AR: 22 de junho de 2017.

O primeiro subscritor, ABESD — Associação de Defesa dos Clientes Bancários.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5119 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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