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Sábado, 22 de julho de 2017 II Série-B — Número 61
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Petições [n.os 246, 299, 338 e 341/XIII (2.ª)]:
N.º 246/XIII (2.ª) — Solicitam alterações legislativas com vista à consagração do justo tempo de serviço para o sobrevivente oncológico (Cristina Maria Tavares Coelho da Silva Alves e outros).
N.º 299/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista a salvar as «Árvores Fechadas» no Marvão): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 338/XIII (2.ª) — Solicitam isenção de IVA nos serviços prestados nos Centros e Salas de Estudo e Explicações e dedução em sede de IRS enquanto despesas de educação (João Miguel Rodrigues Cavaco e outros).
N.º 341/XIII (2.ª) — Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES (ABESD - Associação de Defesa dos Clientes Bancários).
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PETIÇÃO N.º 246/XIII (2.ª)
SOLICITAM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS COM VISTA À CONSAGRAÇÃO DO JUSTO TEMPO
DE SERVIÇO PARA O SOBREVIVENTE ONCOLÓGICO
Os tratamentos no combate ao cancro são por norma agressivos e deixam lesões que mais tarde se
vêm a declarar, estas variam do tipo de cancro, tratamento e condição física do sujeito. Assim esta petição
pede que:
I — Seja concedida a todo o sobrevivente oncológico, que tenha sido submetido a tratamentos de
quimioterapia e ou radioterapia, uma redução no tempo de serviço, seja este trabalhador do sector público
ou privado, para as 30 horas semanais no máximo, sem qualquer penalização no salário do trabalhador e
sem penalização para a entidade empregadora, ficando a cargo do Estado cobrir a parte do salário em
causa.
II — Seja concedida a todo o sobrevivente oncológico que tenha sido submetido a tratamentos de
quimioterapia e ou radioterapia a possibilidade de se reformar com 30 anos de serviço ou 60 anos de idade
no máximo, sem penalização.
Existe inúmera leitura e informação que poderá atestar a desigualdade entre as capacidades de um
sujeito que nunca foi submetido a tratamentos à base de quimioterapia ou a radioterapia e a um sujeito
sobrevivente de cancro e sujeito a tratamentos deste tipo. Nas linhas que se seguem estão algumas
informações meramente ilustrativas do que pretendo: qualidade de Vida e justiça.
Um considerável número de doentes que se submeteram ao tratamento de um cancro e sobreviveram
irão desenvolver efeitos tardios, ou seja efeitos colaterais que se desenvolvem meses ou até anos após o
tratamento ter terminado. O acompanhamento e tratamento destes efeitos deverá ser considerado um fator
importante a ter em consideração nos cuidados do acompanhamento após o tratamento.
Estes efeitos podem apresentar-se de formas distintas, dependendo do tipo de tumor, idade e condição
física do paciente, bem como do tratamento e acompanhamento realizado.
Os principais efeitos tardios causados pelo tratamento do cancro são:
Problemas Cirúrgicos
"Diferentes procedimentos cirúrgicos podem causar efeitos tardios, por exemplo:
Pacientes de linfoma de Hodgkin, especialmente aqueles diagnosticados antes de 1988, muitas vezes
tinham seus baços ressecados e têm um maior risco de infeções graves.
Pacientes com tumores ósseos e de partes moles podem ter sequelas físicas e psicológicas por perder
todo ou parte de um membro, como sensação de dor no membro que foi removido.
Pacientes que fizeram a cirurgia para retirada de linfonodos ou radioterapia para os gânglios linfáticos
podem desenvolver linfedema, que causa inchaço e dor.
Homens que tiveram os gânglios linfáticos próximos do rim, bexiga, testículos ou reto, removidos podem
ter um risco aumentado de infertilidade.
Problemas Cardíacos
Estes são mais frequentemente causados pela radioterapia na região torácica ou pela quimioterapia,
especialmente se forem administrados os medicamentos quimioterápicos doxorrubicina e ciclofosfamida.
Pacientes com mais de 65 anos e aqueles que receberam doses mais elevadas de quimioterapia têm um
maior risco de desenvolver problemas cardíacos que podem incluir inflamação do músculo cardíaco,
insuficiência cardíaca congestiva ou doença cardíaca."
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Problemas Pulmonares
"A quimioterapia e a radioterapia podem causar danos aos pulmões. Pacientes que receberam
quimioterapia e radioterapia podem ter risco maior de lesão pulmonar. Alguns dos medicamentos que são
mais propensos a causar danos nos pulmões incluem a bleomicina, carmustina, prednisona, dexametasona
e metotrexato. Os efeitos tardios podem incluir:
Alteração na função pulmonar.
Espessamento da mucosa dos pulmões.
Inflamação dos pulmões.
Dificuldade na respiração.
Pacientes com histórico de doença pulmonar e idosos podem ter problemas pulmonares adicionais."
Problemas no Sistema Endócrino
Para as mulheres, a quimioterapia e a radioterapia podem danificar os ovários, provocando ondas de
calor, problemas sexuais, osteoporose e menopausa precoce.
Homens e mulheres que fazem radioterapia na região da cabeça e pescoço podem ter níveis mais
baixos de hormônios ou alterações da glândula tireoide, e ambos terem um risco aumentado de infertilidade
devido ao tratamento do câncer."
Problemas Ósseos, Articulações e Tecidos Moles
Ex-pacientes de cancro "que receberam quimioterapia, medicamentos esteroides ou terapia hormonal
e que não são fisicamente ativos podem desenvolver osteoporose ou dor nas articulações."
Problemas com Nervos, Medula Óssea e Cérebro
A quimioterapia e a radioterapia podem causar efeitos colaterais no cérebro, medula espinhal e nervos
a longo prazo. Estes efeitos tardios podem incluir:
Perda de audição devido as altas doses de quimioterapia, especialmente com cisplatina.
Risco de AVC, para aqueles que receberam altas doses de radioterapia no tratamento de tumores
cerebrais.
Efeitos colaterais sobre o sistema nervoso, como neuropatia periférica."
Dificuldade de Aprendizagem, Memória e Concentração
"Quimioterapia e altas doses de radioterapia na cabeça podem causar problemas de concentração,
memória e de aprendizagem, tanto para crianças, como para adultos."
Problemas de Visão e Dentário
Os ex-pacientes de cancro devem fazer visitas regulares ao dentista e oftalmologista. Dependendo do
tipo de tratamento realizado esses pacientes podem apresentar problemas como:
A quimioterapia pode afetar o esmalte dos dentes e aumentar o risco de problemas dentários a longo
prazo.
Altas doses de radioterapia administrada na região da cabeça e pescoço pode alterar o desenvolvimento
dos dentes, causar doenças da gengiva e diminuir a produção de saliva, provocando boca seca.
Medicamentos esteroides podem aumentar o risco de problemas oculares, como catarata.
Quimioterapia, radioterapia e cirurgia podem afetar a forma como uma pessoa digere seu alimento. A
cirurgia e/ou radioterapia na região abdominal pode provocar dor crônica no tecido cicatricial e problemas
intestinais que afetam a digestão. Enfim, alguns pacientes podem ter diarreia crônica, que reduz a
capacidade do seu organismo de absorver nutrientes.
Um nutricionista pode ajudar os pacientes que não estão recebendo nutrientes suficientes ou estão
abaixo do peso por causa da má digestão."
Dificuldades Emocionais
Ex-pacientes de cancro "muitas vezes experimentam uma variedade de emoções positivas e negativas,
incluindo alívio, um sentimento de gratidão por estar vivo, medo da recidiva, raiva, culpa, depressão,
ansiedade e isolamento.
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Os ex-pacientes e cuidadores, familiares e amigos também podem apresentar episódios de estresse
pós-traumático."
Cancros Secundários
Um cancro secundário é um tipo diferente de cancro que surge após o diagnóstico inicial de cancro. Os
ex-pacientes de cancro têm um risco aumentado de desenvolver um novo cancro. " A quimioterapia e a
radioterapia podem danificar as células estaminais da medula óssea e aumentar a possibilidade de
qualquer mielodisplasia ou leucemia aguda."
Fadiga
"A fadiga é o efeito colateral mais comum do tratamento de cancro, e que muitas vezes persiste após o
término do tratamento. A fadiga pode ser causada pelos efeitos colaterais de tratamento ou pode não ter
nenhuma causa conhecida."
Nas crianças também se verificam efeitos colaterais tardios decorrentes dos tratamentos oncológicos:
"Cérebro
Os efeitos secundários tardios podem aparecer dois a cinco anos após os tratamentos, sendo os casos
mais graves os de crianças que foram submetidas a radioterapia ao crânio e espinal-medula.
Os efeitos adversos tendem a ser mais frequentes em crianças com menos de cinco anos no período
de tratamento e podem manifestar-se em problemas de aprendizagem, alterações da coordenação motora,
problemas comportamentais, de concentração e de memória e crescimento mais lento.
Visão
O tratamento pode afetar a acuidade visual de várias formas, especialmente se a doença se desenvolver
no olho ou nas regiões adjacentes.
Nos casos de radiação na área dos olhos é possível que surjam cataratas, alteração do crescimento do
osso na proximidade dos olhos e consequentemente da forma do rosto, à medida que a criança vai
crescendo.
Audição
Alguns quimioterápicos e antibióticos podem provocar diminuição da acuidade auditiva. Também a
radiação direcionada ao cérebro ou ao ouvido pode provocar danos, sendo o risco aumentado em crianças
mais pequenas.
Dentes e Mandíbulas
A radioterapia na região da cabeça e pescoço pode ter como consequência uma diminuição da produção
de saliva e alterações dentárias, nomeadamente tamanho reduzido dos dentes, esmalte sem a consistência
habitual e raízes dos dentes mais pequenas.
Crescimento e Desenvolvimento
Após os tratamentos oncológicos, poderá verificar-se uma diminuição no ritmo de crescimento.
Na maior parte dos casos, os atrasos de crescimento surgem como consequência da radioterapia
efetuada diretamente sobre os ossos ou sobre glândulas endócrinas que comandam o desenvolvimento
do organismo. Neste caso, a quimioterapia é o tratamento que promove menos efeitos secundários.
Problemas de Tiróide
A radioterapia direcionada para o pescoço ou para a cabeça pode provocar hipotiroidismo (atividade
reduzida da glândula tiróide).
Problemas Cardiovasculares
Os problemas de coração são dos mais graves efeitos do tratamento do cancro que podem ser sentidos
a longo prazo. O perigo acrescido está relacionado com a utilização de fármacos que pertencem a uma
classe de medicamentos denominados antraciclinas, os quais podem provocar um decréscimo da função
cardíaca alguns anos depois.
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Sistema Respiratório
Os problemas respiratórios podem ocorrer em pacientes pediátricos que foram alvo de radiação no
tórax. Os efeitos a longo prazo poderão fazer-se sentir através de um decréscimo no volume dos pulmões,
tosse seca, dificuldade respiratória, fibrose pulmonar e pneumonite.
Desenvolvimento Sexual
Nos rapazes, tanto a quimioterapia como a radioterapia podem levar à redução da produção de esperma
no futuro. Mais raras são as alterações na produção de testosterona.
Nas raparigas, a utilização da quimioterapia e radioterapia abdominal pode afetar os ovários. Os riscos
normalmente dependem da idade em que a criança é sujeita ao tratamento. À semelhança do que se
observa nos rapazes, as raparigas que ainda não atingiram a puberdade são as menos afetadas.
A utilização de alguns fármacos específicos pode aumentar o risco de esterilidade, irregularidade dos
ciclos menstruais e menopausa precoce.
No entanto, é de salientar que os filhos dos sobreviventes não têm risco aumentado de malformações
congénitas ou doença oncológica na infância."
"Os efeitos secundários provocadora pela radioterapia " podem ser agudos ou tardios. Precocemente
podemos observar irritação ligeira cutânea e perda de cabelo na área de tratamento. Na irradiação das
cadeias mediastínicas pode surgir esofagite aguda (dificuldade na deglutição com dor e ardor retro-
esternal), depressão medular (anemia com fadiga, febre e infeção secundária à diminuição de produção
de glóbulos vermelhos e brancos a nível medular) e eventualmente mielite. A nível pulmonar a complicação
mais temível embora rara é a pneumonite rádica, seguida de fibrose manifestada por um quadro de
insuficiência respiratória progressiva e irreversível."
"O cancro e os progressos resultantes de novos e mais eficazes tratamentos não podem ser
adequadamente avaliados pela taxa de mortalidade, incidência ou prevalência ou pela taxa de ocupação
de serviços de saúde. O cancro afeta muitas dimensões da saúde e bem-estar. Idealmente, o tratamento
deverá não só prolongar a vida, mas também diminuir os efeitos colaterais da doença e potenciar a
capacidade de a pessoa retomar a sua vida normal. Os estudos de qualidade de vida podem constituir uma
mais-valia na identificação específica das necessidades dos sobreviventes de cancro numa perspetiva
dinâmica, pois são mutáveis ao longo do ciclo de sobrevivência, constituindo um desafio para os múltiplos
profissionais de saúde.
Hoje as pessoas com cancro querem sentir que a sua sobrevida significa mais «que um escape à morte»
(Cartwright-Alcarese et al., 2003).
A pessoa, quando termina o tratamento, tem de enfrentar um processo de reestruturação, seja física,
psicológica ou social. As preocupações físicas estão relacionadas com as expectativas relativas à evolução
da doença, medo de recidiva, morte, sequelas físicas, preocupações sobre sexualidade e infertilidade. As
preocupações psicológicas têm a ver com a incerteza sobre o futuro, maior vulnerabilidade e medo de
rejeição social. Por outro lado, as preocupações sociais têm a ver com o trabalho, insegurança, medo de
discriminação pelos colegas, a transição de status de doente para pessoa saudável e o ser considerado
pelos outros uma pessoa especial, quer no sentido de herói, quer no de vítima (Garcia, Wax e Chuwartz-
mann, 1996).
Os sobreviventes de cancro representam um grupo crescente na área da saúde com necessidades
específicas, o que implica necessariamente uma nova abordagem (Aziz, 2002; Boini et al., 2004; Ferrell e
Dow, 1997; Zebrack, 2000a). Neste contexto, a exigência atual dirigida aos técnicos de saúde é ampliada,
sugerindo um incremento das intervenções dirigidas aos processos educacionais e apoio psicossocial, à
pessoa e família, com vista ao bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos que tiveram um cancro.
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A monitorização de estudos sobre a qualidade de vida de sobreviventes de cancro constitui uma mais-
valia na identificação das suas necessidades específicas, na monitorização dos efeitos a longo prazo do
cancro e dos tratamentos, nas repercussões a nível individual, familiar e social a longo prazo.
O aumento de sobrevida de pessoas portadoras de doença crónica, como o cancro, coloca a tónica
num desafio colocado pela OMS: não chega dar «anos à vida», mas é crucial que se dê «vida aos anos»,
para que se ultrapasse a vertente exclusivamente tecnológica e biomédica, contribuindo assim para que
se caminhe para a tão almejada «humanização dos cuidados», investindo-se na qualidade de vida das
pessoas."
Gerenciamento de efeitos colaterais no longo prazo
No estudo final a ser destacado, os pesquisadores descobriram que 45% das mulheres têm sintomas
de neuropatia periférica induzida por quimioterapia (NPIQ) anos após o término do tratamento de um
câncer. A NPIQ é um tipo de dano aos nervos causado pela quimioterapia. Ela está ligada a um pior
desempenho físico, incluindo mudança de comportamento na maneira de andar dos pacientes, causando
mais quedas. De acordo com o autor do estudo, Kerri M. Winters-Stone, PhD, professor e pesquisador no
Oregon Health and Science University, em Portland, não existem atualmente tratamentos eficazes, mas
"programas de exercícios de reabilitação podem preservar a função física e a mobilidade na presença de
neuropatia para ajudar a evitar quedas e lesões resultantes da NPIQ".
Data de entrada na AR: 22 de janeiro de 2017.
O primeiro subscritor, Cristina Maria Tavares Coelho da Silva Alves.
Nota: — Desta petição foram subscritores 8137 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 299/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR AS «ÁRVORES FECHADAS»
NO MARVÃO)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação.
I – Nota prévia
De acordo com a Nota de Admissibilidade (anexo 2), a presente petição foi remetida a 13 de abril de
2017 à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação
(CAOTDPLH), enquanto comissão competente na matéria, por despacho do Senhor Vice-Presidente da
Assembleia da República, deputado José Manuel Pureza.
Na reunião ordinária da comissão realizada a 16 de maio de 2017, após apreciação da respetiva nota
de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora
signatário para a elaboração do presente relatório.
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II – Objeto da petição
A petição foi subscrita por 2112 cidadãos que “A Estrada das «Árvores Fechadas» é um importante
Património que tem de ser salvo por Todos Nós” A referida “alameda de freixos (Fraxinus angustifolia Vahl)
situada na Freguesia de São Salvador da Aramenha - Marvão, na E 246-1 entre Marvão e Castelo de Vide
está classificada como sendo de interesse público, desde 1997”.
Segundo os peticionários a “13 de Fevereiro de 2017 uma intervenção das Infraestruturas de Portugal,
que foi suspensa a meio, ia consumar o abate de 10 Freixos de forma pouco clara e duvidosa, o que causou
na população um expresso sentimento de Revolta”.
Face ao exposto e para “que estes atentados não voltem a acontecer e se encontre de uma vez por
todas uma solução para aquele local” os peticionários requerem: “1. Que, entre todas as entidades
envolvidas, se apurem as responsabilidades destes Actos – abate dos Freixos - com consequências
trágicas para aquele Património; 2. Que se proceda a um trabalho sério de Avaliação árvore a árvore e
sejam replantados freixos novos nos Espaços que ficaram vazios; 3. Que se inicie o processo de estudo,
projeto e construção de uma via alternativa, que ladeie a atual estrada, tal como vem expresso no próprio
processo de classificação ambiental de interesse público de 1997.”.
III – Análise da petição
De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre
os requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52º (Direito de Petição
e Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232º do
Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9º, 12º, 17º e seguintes da
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003,
de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo
qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.
De acordo com a Nota de Admissibilidade “A providênciarequerida (criação de uma via de tráfego
alternativa à Alameda dos Freixos) é do foro administrativo e da competência do Governo e da
Administração Pública, sendo manifesta falta de competência da Assembleia da República para sua efetiva
concretização”.
IV – Diligências efetuadas pela comissão
Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos (2112) procedeu-se à audição dos respetivos
peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Ainda assim o
peticionário foi convocado para uma audição no dia 22 de junho, pelas 14h e 30m.
Foi concedida a palavra aos peticionários que efetuaram uma exposição em torno da “singularidade da
disposição das árvores e da importância histórica que representa, tratando-se de um monumento natural
com cerca de 200 anos”. Este conjunto de árvores “funciona ainda como suporte da identidade local do
concelho de Marvão” sendo por isso classificado como património de interesse municipal.
De acordo com “as Infraestruturas de Portugal, o número de veículos tem vindo a apresentar uma
tendência crescente, sendo mais preocupante os veículos pesados (cerca de 120 pesados por dia em
2016). Este tráfego cada vez mais excessivo e principalmente pesado, afeta o sistema radicular das
árvores, provocando a infestação por parte de fungos e outros agentes levando à morte das árvores”.
Nesse sentido os peticionários sugerem “o direcionamento do tráfego rodoviário pesado para a via
alternativa” a ser construída, “evitando ainda os constantes atrasos e acidentes rodoviários” que ocorrem
naquela extensão de estrada.
A constituição de uma via alternativa permitiria, segundo os peticionários, não só preservar as árvores
como potenciá-las em termos económicos através do turismo e da divulgação da região.
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De seguida intervieram os senhores Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Luís Moreira Testa (PS), João
Ramos (PCP) e Norberto Patinho (PS) que se solidarizaram com a pretensão dos peticionários,
considerando-a legítima e essencial. Todavia, tratando-se de uma matéria que se encontra na competência
do Governo e não da Assembleia da República impõe-se uma intervenção junto do Ministério das
Infraestruturas e Planeamento a situação em apreço.
V - Da opinião do deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,
o deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em
apreço.
VI - Conclusão
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local de Habitação é de parecer que:
1. Que o objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário
e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9º da Lei do Exercício
do Direito de Petição;
2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos
Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP, ou seja,
para “elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida
legislativa que se mostre justificada”;
3. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final ao
Ministério do Planeamento e Infraestruturas, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida
legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP;
4. Que o presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República,
nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
5. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos
peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º
1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2017.
O Deputado Relator, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
V - Anexos
Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 299/XIII/2.ª (anexo 1) e a Nota de Admissibilidade (anexo
2).
Nota: Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 338/XIII (2.ª)
SOLICITAM ISENÇÃO DE IVA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS CENTROS E SALAS DE
ESTUDO E EXPLICAÇÕES E DEDUÇÃO EM SEDE DE IRS ENQUANTO DESPESAS DE EDUCAÇÃO
Vimos pelo pela presente apelar à discussão e correção de uma situação que consideramos de extrema
injustiça e que é do superior interesse das famílias, e dos agentes económicos intervenientes, tal como
passamos a descrever. Fazemo-lo em nome pessoal, enquanto pais, mas também enquanto
representantes duma empresa e duma marca de expressão nacional de apoio escolar cuja atividade se
enquadra no conceito de centros de explicações/estudo, onde nesse âmbito se prestam serviços de
explicação/lições em matérias do ensino oficial básico, secundário e superior.
Como sabemos, é uma realidade comum e transversal a todas as famílias o recurso a serviços de
centros de explicações/estudo, por motivos de reforço de aprendizagem, recuperação de alunos, de
melhoramento de resultados, ou quaisquer outros, onde se constata que os encargos suportados com
explicações/lições e apoio escolar são indispensáveis para a maioria dos agregados familiares.
Esforço financeiro com um peso relevante no orçamento anual das famílias, com resultados positivos
na formação e educação das crianças e jovens do nosso País, e que não tem um tratamento fiscal à altura
dos benefícios resultantes do esforço registado.
Indo ao que cerne da petição, veja-se que, enquanto empresa os serviços de explicação/lições em
matérias do ensino escolar oficial são faturados e tributados em sede de IVA à taxa de 23%. Por seu turno,
os mesmos serviços de explicação/lições em matérias do ensino escolar oficial quando prestados “a título
pessoal” são faturados pelos prestadores de serviços ISENTOS de IVA (Artigo 9.º, n.º 11 do CIVA).
Desde logo decorre uma manifesta injustiça e tratamento fiscal que, no nosso entender, é violador dos
princípios da concorrência e violador do princípio da neutralidade fiscal que determina que da aplicação da
lei fiscal não devem surgir situações de desigualdade. A ideia de que o principio da neutralidade fiscal está
intimamente ligado ao da igualdade de tratamento — e de que este princípio da neutralidade fiscal em sede
de matéria de IVA exige que situações comparáveis não sejam tratadas de maneira diferente, a não ser
que o tratamento diferente seja objetivamente justificado.
Ora, a não ser a natureza jurídica do prestador de serviços, não parece existir diferença que justifique
tratamento diferenciado em sede de IVA. Veja-se os serviços são os mesmos, quem ministra e quem
recebe o serviço está na mesma condição, apenas quem presta o serviço, fatura e por isso é sujeito passivo
é diferente.
Porque razão há esta diferença de tratamento fiscal para os prestadores do serviço?
A verdade é que a injustiça do tratamento fiscal em sede de IVA é muito mais abrangente e prejudicial,
indo muito além da injustiça relativamente ao prestador do serviço — que é obrigado a faturar a 23%,
ficando em situação de concorrência desleal face aos particulares que prestam o mesmo serviço com um
preço final isento de IVA —, e das famílias que têm os seus filhos em centros de estudo que têm por esta
razão de suportar mais 23% das famílias que têm os seu educandos em professores/explicadores
particulares.
Porque razão há esta diferença de tratamento fiscal para as famílias?
A verdade é que em sede de IRS e de dedução como despesas também tem consequências.
Atento o estatuído no artigo 78.º–D do CIRS, e da interpretação comummente aceite, as despesas
relativas a formação e educação, quando isentas ou tributadas à taxa reduzida de IVA, se enquadradas
nos sectores ali referenciados, nomeadamente “a) Secção P, classe 85 — educação”, são dedutíveis à
coleta.
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Em que se consideram abrangidas na referida “a) Secção P, classe 85 — educação”, as atividades
equivalentes previstas na tabela a que se refere o art.151.º do CIRS, tal como despesas tituladas por
faturas ou faturas-recibo emitidas por formadores, explicadores e professores.
Tendo presente tal entendimento, e verificados os requisitos das despesas que são dedutíveis à coleta,
verifica-se que há aqui uma desigualdade de tratamento decorrente da taxa de IVA a aplicar.
De onde resultará que por serem ISENTOS de IVA os serviços de explicação/lições em matérias do
ensino escolar oficial quando prestados “a título pessoal” poderão ser dedutíveis e pelo contrário, quanto
prestados por empresas, ainda que integradas no mencionado sector de atividade “a) Secção P, classe 85
— educação”, por estarem sujeitas a IVA à taxa de 23%, nunca poderão ser dedutíveis, resultando deste
facto uma injustificável desigualdade e discriminação, mais uma vez, não só para as empresas prestadoras
dos serviços mas também entre as famílias que têm os seu educandos em centros de estudo e os que os
têm em professores/explicadores particulares.
Apelamos ao sentido de justiça de V.Ex.ª e solicitamos que seja discutida e alterada esta situação de
manifesta injustiça, devendo a mesma traduzir-se em alteração legislativa.
Data de entrada na AR: 13 de junho de 2017.
O primeiro subscritor, João Miguel Rodrigues Cavaco
Nota: — Desta petição foram subscritores 6021 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 341/XIII (2.ª)
SOLICITAM QUE SEJA REALIZADA UMA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR QUE CULMINE
NUMA RECOMENDAÇÃO COM VISTA AO RESSARCIMENTO OU MINORAÇÃO DOS PREJUÍZOS
DOS LESADOS DO BES
A ABESD (Associação de Defesa dos clientes Bancários), com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º
61, 6.°, Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, NIPC n.º 513193111, reconhecida pela
CMVM como Associação de Investidores, com adesão popular do MOVIMENTO DE LESADOS DA
VENEZUELA e do MOVIMENTO DE LESADOS DA ÁFRICA DO SUL, vem, nos termos do previsto na
Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei no 6/93 de 1
de março e pela Lei no 15/2003 de 4 de junho e pela Lei no 45/07, de 24 de agosto, exercer o seu direito
de PETIÇÃO, que se regerá pelas seguintes considerações, termos e consequente pedido.
a) Considerações introdutórias
A peticionária — e os movimentos de lesados associados — consideram que a queda do Banco Espirito
Santo foi um acontecimento traumático, injusto e desproporcionado, causador de prejuízos de difícil
quantificação, sendo urgente uma recomendação para reposição de direitos.
Os mentores da presente petição acreditam que a Assembleia da República é o expoente máximo da
representação popular e da defesa democrática, tendo ao seu dispor um conjunto de poderes de audição,
investigação e recomendação que vão ao encontro das necessidades de todos aqueles que perderam as
suas poupanças, sem que para isso tivessem contribuído.
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A Assembleia da República — através dos seus deputados — é convocada, através desta petição, à
discussão e análise de um conjunto de práticas que o Banco Espírito Santo adulterou e viciou, sem que
qualquer instituição, departamento, entidade ou órgão públicos as tivessem contrariado no devido tempo.
b) Sobre a Sucursal Exterior da Madeira
Os movimentos de lesados da Venezuela e da África do Sul são, na sua maioria, não residentes, com
médias de idade muito avançadas, e foram, durante grande parte das suas vidas, clientes do Banco Espírito
Santo S.A.
Foi nesse banco que essas pessoas depositaram toda a sua confiança, para que uma entidade bancária
guardasse e administrasse o seu património, através de produtos conservadores e sem risco. Essa
confiança foi completamente frustrada pelos atos de má gestão do BES que comercializou, enquanto
intermediário financeiro, produtos financeiros com capital próprio negativo e em completa inobservância
dos deveres de informação e lealdade previstos no Código dos Valores Mobiliários.
Estas pessoas adquiriram, aos balcões do BES — particularmente, através da Sucursal Exterior
Financeira Exterior da Madeira — entre outros produtos indecifráveis — obrigações ao portador da Espirito
Santo Tourism (Europe), S.A..
Tratava-se — a título de exemplo para a presente petição — de um esquema complexo de
financiamento de empresas do Grupo Espírito Santo, que mitigava a exposição do Banco Espírito Santo,
S.A. ao Grupo Espírito Santo.
Criada em 1999, a E.S. Tourism foi uma subsidiária Espirito Santo International, S.A. até agosto de
2013, ano em que foi vendida a uma sociedade designada Wetsby Enterprisess Ltd, deixando assim de
integrar o Grupo Espirito Santo. Não obstante, a sua situação de insuficiência financeira e saída do Grupo
Espírito Santo, o Banco Espírito Santo continuou a ' comercializar obrigações da E.S. Tourism.
c) Sobre o Privée Espirito Santo
Os clientes do Banque Privée Espírito Santo e do Banque Privée Espírito Santo — Sucursal Portugal,
sendo titulares de contas bancárias nesse banco, sempre agiram por ordens e instruções do Banco Espirito
Santo e dos seus colaboradores, num esquema de financiamento de entidades terceiras e na violação dos
perfis de cada um dos investidores.
O Banque Privée Espírito Santo comercializava produtos do Grupo Espírito Santo, sendo uma instituição
detida na sua totalidade pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG), holding que, simultaneamente,
controlava 20,1% do Banco Espírito Santo, cuja arquitetura deste último se pode resumir em três principais
blocos:
a) A cúpula do grupo, através de empresas holdings não operacionais, controladas pela família Espirito
Santo;
b) O ramo não financeiro, enquadrado até final de 2013, essencialmente numa outra holding, a RIO
FORTE INVESTMENTS S.A ("RIO FORTE") cujo capital era integralmente detido pela ESPÍRITO SANTO
INTERNATIONAL S.A ("ESI");
c) O ramo financeiro era articulado através da holding ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP,
principal acionista do BES que, por sua vez, corresponde ao coração de todo o grupo.
d) Sobre os intermediários financeiros
Estabelece a lei um conjunto de deveres especiais de informação dos intermediários financeiros que
devem ser observados, especialmente, em relação a investidores não qualificados ou não profissionais.
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A par dos deveres de informação aos investidores para que estes possam tomar decisões de
investimento esclarecidas e, portanto, válidas, surge o dever de adequação, isto é, o dever de os
intermediários financeiros efetuarem uma análise sobre o caráter adequado da operação a ser feita com
os clientes.
O intermediário financeiro deve prestar, relativamente aos serviços que ofereça, que lhe sejam
solicitados ou que efetivamente preste, todas as informações necessárias para uma tomada de decisão
esclarecida e fundamentada, incluindo nomeadamente as respeitantes ao intermediário financeiro e aos
serviços por si prestados, à natureza de investidor não qualificado, ao seu eventual direito de requerer um
tratamento diferente e a qualquer limitação ao nível do grau de proteção que tal implica; à origem e à
natureza de qualquer interesse que o intermediário financeiro ou as pessoas que em nome dele agem
tenham no serviço a prestar, aos instrumentos financeiros e às estratégias de investimento propostas; aos
riscos especiais envolvidos nas operações a realizar; à sua política de execução de ordens; à existência
ou inexistência de qualquer fundo de garantia ou de proteção equivalente que abranja os serviços a prestar.
A presente petição vai assinada por 5119 assinaturas, numa clara expressão de vontade de participação
democrática, e na busca de uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação clara e efetiva
de ressarcimento ou minoração de prejuízos dos lesados.
Deverá a Assembleia da República — para além de uma verdadeira investigação às práticas de
comercialização adotadas pelo BES junto destes grupos de lesados -suscitar parecer ao Governo, à CMVM
e ao Banco de Portugal.
A Peticionária e os movimentos associados suscitam e requerem à Assembleia da República:
a) a audição da CMVM, no sentido de informar, de forma clara, que produtos foram comercializados
através da Sucursal Financeira Exterior da Madeira, do Banco Prívée Espirito Santo e do Banque Prívée
Espírito Santo — Sucursal Portugal, quais as suas condições contratuais, garantias, adequação, perfil dos
clientes e tipo subscritor;
b) a audição do Banco de Portugal — na qualidade de entidade responsável pela regulação e supervisão
destes intermediários financeiros — e da sua atividade de retalho — no sentido ser avaliada a sua atuação
na fiscalização dos mercados bancários de retalho — no que diz respeito ao Banco Espirito Santo —
durante os 3 últimos anos anteriores à medida de resolução;
c) a audição dos gerentes de conta da sucursal financeira exterior da Madeira no sentido de puder ser
atestado o uso de mecanismos fraudulentos de comercialização dos produtos colocados ao dispor das
pessoas;
d) a admissão de prova escrita e documental, a entregar pela peticionaria e pelos movimentos
associados, no momento da sua primeira audição — por existirem factos novos — particularmente na
apresentação dos produtos subscritos, dos seus termos, subscrições e números de identificação;
e) que esta petição seja comunicada à Presidência da República, para que dela tome conhecimento;
f) que seja aprovado um relatório que confirme a existência de práticas fraudulentas junto dos
investidores não qualificados da Sucursal Financeira Exterior da Madeira, Banco Prívée Espírito Santo e
Banque Prívée Espírito Santo — Sucursal Portugal;
g) requerem que a Assembleia da República aprove uma recomendação que vise a criação de uma
solução que minore as perdas destes investidores, por terem sido vítimas de práticas fraudulentas na
comercialização de valores mobiliários;
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h) que a Assembleia da República promova todos os atos que se julguem por necessários para a efetiva
investigação e demonstração das práticas usadas na comercialização de produtos mobiliários através da
Sucursal Financeira Exterior da Madeira, Banco Privée Espírito Santo e Banque Privée Espírito Santo —
Sucursal Portugal;
i) que sejam permitidos aditamentos à presente petição até à sua discussão em plenário por haver factos
novos e que ainda não estão na posse dos peticionários.
A ABESD, com a adesão dos movimentos de lesados da VENEZUELA e ÁFRICA DO SUL, requerem
que a presente petição seja admitida e que sejam levadas a cabo todas as práticas e mecanismos ao
dispor da Assembleia da República para reposição dos direitos de todos aqueles que perderam as suas
poupanças, por ser de elementar justiça.
Data de entrada na AR: 22 de junho de 2017.
O primeiro subscritor, ABESD — Associação de Defesa dos Clientes Bancários.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5119 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.