O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 63

4

3.º – A ação rigorosa e consequente da fiscalização ambiental contra a poluição, crescente e contínua, que

cada vez mais devasta o rio Tejo e os seus efluentes;

4.º - A intervenção junto do governo espanhol com vista ao encerramento da Central Nuclear de Almaraz,

eliminando a contaminação radiológica do rio Tejo e o risco de acidente nuclear

5.º - A realização de ações para restaurar o sistema fluvial natural e o seu ambiente, nomeadamente, a

reposição da conectividade fluvial.

3 – Análise da Petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição),

verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar

da presente Petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.ºs 2 e 5 do artigo

9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários justificam o objeto da petição dado que “o rio Tejo e seus afluentes têm vindo a sofrer uma

contínua e crescente vaga de poluição que mata os peixes e envenena o ambiente e as pessoas”.

Alegam ainda que “as águas que afluem de Espanha vêm já com um elevado grau de contaminação com

origem nos fertilizantes utilizados na agricultura intensiva, na eutrofização gerada pela sua estagnação nas

barragens da Estremadura, na descarga de águas residuais urbanas das vilas e cidades espanholas sem o

adequado tratamento e na contaminação radiológica com origem na Central Nuclear de Almaraz.”

Os peticionários acrescentam que “a gravidade desta poluição das águas do rio Tejo acentua-se devido aos

caudais cada vez mais reduzidos que afluem de Espanha, diminuindo a capacidade de depuração natural do rio

Tejo”.

Os peticionários consideram que “a poluição, em território nacional, provém da agricultura, indústria,

suinicultura, águas residuais urbanas e outras descargas de efluentes não tratados, com total desrespeito pelas

leis em vigor, e sem a competente ação de vigilância e controlo pelas autoridades responsáveis”.

Argumentam que esta catastrófica situação do rio Tejo e seus afluentes tem graves implicações na qualidade

das águas a vários níveis. Considera que a “não estão em causa, de modo nenhum, as atividades realizadas

por empresas e outras organizações na bacia hidrográfica do Tejo, o que se saúda e deseja, porém tal deve

ocorrer de acordo com as práticas adequadas à salvaguarda do bem comum que o rio Tejo e seus afluentes

constituem para os seus ecossistemas aquáticos e para as populações ribeirinhas”.

4 – Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 19 de julho do

corrente ano realizou-se a audição dos peticionários, tendo estado presente Paulo Fernando da Graça

Constantino (1° peticionário), bem como os Senhores Deputados Manuel Frexes (PSD) e Ana Virginia Pereira

(PCP).

O peticionário enquadrou a criação da Petição no que considera ser os três pilares problemáticos do rio Tejo:

a quantidade, a qualidade e as barreiras.

Em relação à quantidade, o peticionário considera que só existem caudais mínimos e não caudais ecológicos

definidos cientificamente. Os caudais estabelecidos na Convenção de Albufeira pouco contam já que o

somatório dos caudais semanais representa apenas 12% do caudal anual. Deste modo a flutuabilidade é

demasiada. Pretende ver caudais ecológicos inscritos na Convenção de Albufeira.