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Sexta-feira, 24 de novembro de 2017 II Série-B — Número 10

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Petições [n.os 377 e 381 /XIII (2.ª) e 402/XIII (3.ª):]:

N.º 377/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à preservação da Serra da Argemela, e contra a Extração Mineira (Maria do Carmo Raminhas Mendes e outros).

N.º 381/XIII (2.ª) — Solicita a abolição do uso de plástico descartável em Portugal (Belarmino Teixeira e outros).

N.º 402/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista a garantir o direito ao trabalho, à profissão, e à defesa dos direitos adquiridos dos agentes técnicos de arquitetura e engenharia (Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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PETIÇÃO N.º 377/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA SERRA DA ARGEMELA E

CONTRA A EXTRAÇÃO MINEIRA

A população da aldeia de Barco, no concelho da Covilhã, teve conhecimento, através das redes sociais, da

existência de um pedido de concessão mineira dirigido ao Ministério da Economia/Direção Geral de Energia e

Geologia, por parte da empresa denominada PANNN, Consultores de Geociência, Lda., com sede em Aljustrel,

para exploração de lítio, ouro, prata, cobre e outros minerais na Serra da Argemela, numa área cuja dimensão

envolve não apenas área relativa à União de Freguesias de Barco e Coutada, no concelho da Covilhã, mas

também das freguesias de Lavacolhos e Silvares, situadas já no concelho do Fundão.

Na Serra da Argemela existiu, nos anos 40 e 50 do século passado, uma mina no subsolo destinada à

extração de volfrâmio, hoje desativada, mas cuja história pretendemos preservar (desaparecerá caso a

concessão avance). No cume da mesma Serra, existe um sítio arqueológico denominado "Castro da Argemela"

cuja ocupação nos remete para o final da Idade do Bronze, integrado na "Rota dos Castros" e classificado como

"imóvel de interesse municipal", que foi grandemente arruinado por uma outra exploração mineira a céu aberto

(destruição essa provocada pelas explosões desencadeadas pelo recurso a dinamite e consequente

movimentação dos solos), instalada nos últimos anos e a cerca de 100 metros do assentamento ali

desenvolvendo laboração, de tipologia idêntica às que agora a referida empresa PANNN pretende fazer.

Esta referida exploração ainda se encontra a laborar na atualidade, e para além dos estragos irreparáveis

que provocou no Castro, alterou a morfologia da própria Serra, não tendo sido repostos no local os terrenos

conforme o refere a lei.

A área alvo de exploração pretendida pela empresa PANNN contempla o total de 403,71 hectares, e segundo

o pedido de concessão as intervenções irão ser desenvolvidas a céu aberto, em degraus e com a instalação de

uma estação de tratamento do minério, sendo que nada mais se conhece do Plano de Lavra. A mesma engloba

praticamente toda a encosta norte da referida Serra, defronte para a aldeia de Barco e junto ao rio Zêzere, onde

todo um ecossistema se encontra preservado: a floresta é constituída principalmente por pinhal e mato, com

algumas manchas de eucalipto. Também nela existem áreas de cultivo privadas, com olival, onde alguma

população pratica agricultura de subsistência.

As minas a céu aberto alteram a paisagem, destroem linhas de água em profundidade, contaminam os

lençóis freáticos, colocam em risco a fauna e a flora, danificam caminhos e estradas e, neste caso específico,

lançam na atmosfera poeiras e resíduos perigosos para a saúde humana e para os solos resíduos químicos

derivados das fases de lavagem, decantação, peneiragem e secagem (facto que se torna ainda mais grave pela

proximidade do rio Zêzere e da aldeia de Barco).

Dada a enorme extensão da área de exploração, os perigos ambientais que a médio/longo prazo se avistam

e a consequente degradação da qualidade de vida local e regional e do património natural/ambiental/histórico

são alarmantes; pelas poucas informações que nos chegaram, a própria empresa prevê uma estimativa de

exploração útil de 20 a 30 anos, o que nos faz questionar das implicações que tal terá inclusive para as gerações

vindouras.

Assim, vimos por este meio solicitar a V. Ex.ª que, em representação da nossa vontade, se digne encetar

todos os esforços para que todo este património, que prezamos e que é "nosso", não seja delapidado face aos

interesses económicos, uma posição assente nas implicações ambientais e locais gravíssimas que se anteveem,

decorrentes de uma exploração deste tipo, desta dimensão e do espaço de tempo que implica.

Data de entrada na AR: 1 de setembro de 2017.

O primeiro subscritor, Maria do Carmo Raminhas Mendes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1578 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 381/XIII (2.ª)

SOLICITA A ABOLIÇÃO DO USO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM PORTUGAL

À semelhança do que está a ser feito em França, seria muito interessante implementar em Portugal a abolição

da utilização de todo o plástico descartável. Sacos, copos, pratos, talheres, palhinhas ou pelicula aderente e

outros plásticos que podem ser considerados não necessários uma vez que existe variante biodegradável.

Poderia ser estipulado um período de adaptação. Para que negócios e empresas que trabalham com estes

produtos se possam adaptar.

Na França, foi dito aos produtores de sacos, copos e talheres de plástico que até 2020 deveriam iniciar a

produção dos seus produtos em materiais biodegradáveis e foram estabelecidos valores percentuais e metas

percentuais a atingir nos próximos anos.

Eu sugiro uma transição mais célere. Algo como 10% durante 2018, 50% em 2019, 100% em 2020.

Com um plano ambicioso talvez seja possível evitar o desperdício de plástico que se tem feito na utilização

de plástico facilmente descartável.

Importa minimizar o impacto ecológico que estes produtos têm no meio ambiente e na vida marinha.

Estamos a chegar ao limite do impacto ambiental com possível não retrocesso.

É urgente mudar.

O uso de plástico de forma generalizada tem vindo a provar ser não a bênção evolucionária que prometeu,

mas sim um flagelo global, como o demonstram as lixeiras espalhadas por terra e mar, mundo afora.

Em 2002, o Bangladesh tornou-se no primeiro país do mundo a proibir sacos de plástico, quando percebeu

a quota-parte de responsabilidade destes no entupimento de esgotos e sarjetas e consequente ligação à

gravidade das cheias de 1988 e 1998.

Em Setembro de 2016, a frança legislou acerca do plástico descartável e estipulou que as empresas do

sector terão até 2020 para se adaptar/converter a matérias eco-sustentáveis, depois de ter proibida a utilização

de sacos plásticos nas lojas.

Na Índia, onde o lixo gerado por plástico descartável se estava a tornar alarmante, o governo também já

legislou a proibição dos sacos plásticos descartáveis.

Em Agosto deste ano, entrou em vigor no Quénia a mais dura lei conhecida neste domínio, onde quem

produz, usa ou comercializa sacos de plástico se sujeita a possibilidade de pena de cadeia.

À semelhança do que está a ser feito noutros países, urge implementar em Portugal a abolição da utilização

de todo o plástico descartável: sacos, copos, pratos e talheres.

Conscientes da necessidade de estipular um período de adaptação, para que negócios e empresas que

trabalham com estes produtos possam converter os seus negócios, propomos celeridade no processo. Há muito

que existem opções e que a mudança poderia ter começado a acontecer a larga escala - como aconteceu em

pequena escala, criando nichos de mercado muito interessantes e apelativos, mas nada democráticos e com

custos maiores do que o comportável mantendo preços acessíveis.

Com um plano ambicioso talvez seja possível evitar o desperdício de plástico que se tem feito na utilização

de plástico facilmente descartável.

Importa minimizar o impacto ecológico que estes produtos têm no meio ambiente e na vida marinha.

Estamos a chegar ao limite do impacto ambiental com possível não retrocesso.

É urgente mudar.

Data de entrada na AR: 13 de setembro de 2017.

O primeiro subscritor, Belarmino Teixeira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5225 cidadãos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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PETIÇÃO N.º 402/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A GARANTIR O DIREITO AO TRABALHO, À

PROFISSÃO, E À DEFESA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS AGENTES TÉCNICOS DE

ARQUITETURA E ENGENHARIA

A Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia — AATAE, é uma associação sócio

profissional com carácter representativo e deontológico, que se constituiu em 21 de maio de 1990. Foi

essencialmente a resposta às necessidades verificadas no contexto político-social e teve, como objetivo

associativo, dar continuidade à Associação de Classe dos Construtores Civis e Mestres-de-Obras, fundada em

16 de junho de 1890 e aprovada pelo alvará régio de 15 de setembro de 1891. Esta associação, como

demonstram os escritos vários, decretos-lei e regulamentos, é na história do tempo a Legitima Herdeira da "Casa

dos Vinte e Quatro", fundada em 1501.

As competências destes profissionais foram legalmente definidas pelo Decreto n.º 73/73, culminando o

complexo normativo que definia as estruturas curriculares académicas legalmente estabelecidas e ministradas

exclusivamente em escolas públicas.

As mais recentes evoluções legislativas vieram contribuir na essência, para a eliminação do reconhecimento

das competências dos profissionais que integram a classe dos antigos Construtores Civis Diplomados, hoje

Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia.

Alguns desses profissionais exercem a sua atividade há mais de 50 anos, pelo que importa encontrar uma

solução legislativa que tenha em conta este cenário. Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um

número significativo de pessoas, não pode nem deve ser a solução.

Desde 2009 que a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia, têm vindo a defender

junto dos Grupos Parlamentares, e outros Agentes Políticos, a Inconstitucionalidade da Lei n.º 31/2009.

Entretanto, os Srs. Deputados em representação dos Grupos Parlamentares nas audiências realizadas

reconheceram as várias incongruências da Lei n.º 31/2009 e a falta de transparência no enquadramento dos

ATAE, que à data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009 exerciam a sua atividade profissional ao abrigo do

Decreto n.º 73/73.

Passados cerca de oito anos, os Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia continuem a ser impedidos

de exercer a sua atividade profissional por questões meramente políticas.

Isto é, antes da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, a qualificação profissional exigível aos técnicos

responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, fiscalização de obra e direção técnica de obra estava

regulada pelo Decreto n.º 73/73, e reconhecia as qualificações dos técnicos a seguir: Engenheiros Civis;

Arquitetos; Agentes técnicos Civis e Minas (Engenheiros Técnicos); Construtores Civis Diplomados (Agentes

Técnicos de Arquitetura e Engenharia)

A Lei n.º 31/2009 (Novo Regime jurídico), que passou a estabelecer a qualificação profissional exigível aos

técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, fiscalização de obra e direção de obra, fez

tábua rasa da legislação anterior, nomeadamente do Decreto n.º 73/73 e da Portaria 16/2014, impedindo pela

via legislativa a atividade profissional dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia, passando apenas a

reconhecer os técnicos a seguir: Arquitetos; Engenheiros Civis; Engenheiros Técnicos Civis; Arquitetos

Paisagistas

Assim e nesta consequência os Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia ficaram Excluídos!

Para a reposição com justiça dos direitos negados e aqui em apreço, deseja esta Associação ver analisado

e discutido o assunto na especialidade, de modo a que nova lei consubstancie a "GARANTIA DO DIREITO AO

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO" a estes profissionais.

Como conclusão: a preocupação que nos acompanha assenta no facto de que o regime transitório vertido

na Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, findar em outubro de 2017. Há,

ainda, a necessidade de ter em consideração a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico

aplicável ao exercício da atividade da construção, e que revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.

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Todo este articulado legislativo deverá ser tido em conta e revisto, em função da reposição com justiça dos

direitos adquiridos por ele negado. Pugnamos por alterações que passam por nova legislação corretiva e de

reposição de direitos condizentes. Situação que esperamos venha a verificar-se em tempo útil e, assim, se evite

que cerca de 450 profissionais não tenham outra alternativa senão fechar os seus gabinetes e despedir os seus

empregados.

Assim, subtemos a V. Exa a petição denominada "PELO DIREITO AO TRABALHO, PELO DIREITO À

PROFISSÃO, PELA DEFESA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITETURA

E ENGENHARIA", que além dos efeitos já vertidos ao longo do texto, pretende ainda suspender a aplicação do

regime transitório estatuído na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece o dia 31 de outubro de 2017 como

a data final do referido regime.

Mais, suportamos o pedido de suspensão da eficácia do regime transitório anteriormente referido, no facto

de o Projeto de Lei n.º 577/XIII (2.ª) que procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o

regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e

subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à

qualificação dos autores de projeto, vir incluir novamente os Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia no

elenco dos técnicos habilitados. Projeto de lei este, que foi aprovado na generalidade a 19 de setembro de 2017,

aguardando presentemente a discussão na especialidade na Comissão de Economia, Inovação e Obras.

Data de entrada na AR: 31 de outubro de 2017.

O primeiro subscritor, Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4286 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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