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4 DE DEZEMBRO DE 2017

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IV. Diligências efetuadas

Considerando que se trata de uma petição com 4.167 subscritores foi realizada, no dia 24 de outubro de

2017, a audição das peticionárias em sede de Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da LEDP), procedendo-se à

publicação integral no Diário da Assembleia da República (DAR) conforme definido pelo artigo 26.º, n.º 1, alínea

a) da LEDP, sendo ainda inclusive obrigatória a apreciação em Plenário de acordo com o definido pelo artigo

24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.

A audição das peticionárias Sónia Márcia Gonçalves e Patrícia Fernandes, em sede de Comissão, foi

realizada por videoconferência, a pedido das mesmas. Esta ficou gravada em registo áudio e vídeo, estando

disponível na página da Comissão, através do seguinte link:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=10 6775

A Comissão, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da LEDP,

solicitou pedido de informação às seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Ministro da Saúde;

• CNE – Conselho Nacional de Educação

• FENPROF – Federação nacional de Professores

• FNE – Federação Nacional de Educação

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

• CE – Conselho das Escolas

• AEEP – Associação Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

• CONFAP – Confederação nacional das Associações de Pais

• CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

• Ordem dos Psicólogos Portugueses

Até à data da realização do relatório final obteve resposta da Federação Nacional de Ensino e Investigação

(FENEI) e do Conselho das Escolas (CE).

A FENEI referiu que apesar de entender a importância do teor da petição para o dia-a-dia dos cidadãos,

referiu não concordar com o solicitado pela petição em causa, devido à proliferação de conteúdos similares e a

possibilidade de a inclusão da mesma levar à eliminação de outros conteúdos que consideram mais importantes.

Todavia, referiu não se opor que venha a ser “equacionada como mais uma oferta das escolas no contexto

extracurricular, atendendo à realidade de cada escola e ao regime de autonomia”.

Já no que diz respeito ao CE, começou por chamar à atenção para alguma confusão no objetivo da petição.

Referiu ainda que os alunos portugueses “já têm uma carga horária semanal excessiva, pelo que dispensam

mais áreas ou projetos curriculares”. Contudo, considera ser matéria da “competência exclusiva das escolas e

não (…) da Administração Central ou da Assembleia da República”.

Estas informações poderão ser consultadas na página da Comissão, através do seguinte link:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=1 3025

V. Opinião da Relatora

A Deputada relatora considera não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre as

pretensões formuladas pelos peticionários, reservando a sua posição, assim como do seu Grupo Parlamentar,

para o debate em Plenário.

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