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Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 II Série-B — Número 15
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Petições [n.os 217, 309/XIII (2.ª) e 425/XIII (3.ª):]:
N.º 217/XIII (2.ª) (Solicitam a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil):
— Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 309/XIII (2.ª) — Solicitam que o suplemento especial de pensão, atribuído aos combatentes, seja substituído pela antecipação da reforma (Inácio Rodrigues da Silva e outros).
N.º 425/XIII (3.ª) — Solicitam a eliminação do pórtico de Neiva, pórtico 4 da A28 (José Luís da Rocha Ceia e outros).
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PETIÇÃO N.º 217/XIII (3.ª)
(SOLICITAM A INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA INFANTIL)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Nota prévia
2 – Objeto da Petição
3 – Diligências efetuadas pela Comissão
PARTE II – CONCLUSÕES
PARTE III – ANEXOS
PARTE I
1. Nota prévia
A Petição n.º 217/XIII (2.ª), cujo primeiro subscritor é a Associação para a Promoção da Segurança Infantil
(APSI), deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de novembro de 2016, estando endereçada ao
Senhor Presidente da Assembleia da República, que a remeteu, no dia 6 de dezembro de 2016, à Comissão
Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada a ora signatária,
Deputada Sofia Araújo.
A Petição n.º 217/XIII (2.ª) é subscrita por 4337 cidadãos. Assim, nos termos do disposto na Lei do Exercício
do Direito de Petição, houve lugar à audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal com o respetivo
relatório, foi objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República. A Petição deve, igualmente,
ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
2. Objeto da petição
Os peticionários da petição n.º 217/XIII (2.ª) vêm solicitar à Assembleia da República que seja instituído o
Dia Nacional da Segurança Infantil, justificando:
“Os acidentes são a maior causa de morte e anos de vida perdida nas crianças e jovens”;
“Os acidentes são a maior causa de internamento nas crianças e jovens”;
“As mortes e os internamentos são as consequências conhecidas”.
“A segurança é um direito da criança e um elemento fulcral da sua saúde e bem-estar”.
“80% dos traumatismos, ferimentos e lesões, na sequência de acidentes, são evitáveis”.
“Existem várias medidas de eficácia comprovada que ainda não foram implementadas em Portugal”.
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A Petição destaca também a importância de que, “para um crescimento saudável da criança, é necessário
permitir-lhe vivenciar, experimentar e criar em liberdade e de forma espontânea — é importante deixá-la brincar
ao ar livre, na natureza, andar a pé, de bicicleta, com o mínimo de restrição possível. (…) É uma responsabilidade
da sociedade garantir que os ambientes que oferece às crianças para estas crescerem e se desenvolverem
reúnem as condições mínimas para que os adultos possam ser adultos enquanto as crianças são crianças.”
Com o objetivo de concretizar as medidas de segurança infantil, a APSI refere a necessidade de serem
revistos os regimes jurídicos da Edificação Urbana e dos Espaços de Recreio.
3. Diligências efetuadas pela Comissão
No dia 1 de junho de 2017 foi realizada a audição dos peticionários da Petição n.º 217/XIII (2.ª), tendo estado
presentes, em representação da Associação para a Promoção da Segurança Infantil, a Sr.ª Presidente da APSI,
Dr.ª Sandra Nascimento, e a Dr.ª Carla Vicente, vogal da Direção da APSI.
Estiveram presentes em representação dos Grupos Parlamentares a Relatora, Deputada Sofia Araújo (PS),
e os Deputados José Rui Cruz (PS), Isabel Pires (BE) e Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).
O relatório da audição consta do anexo ao presente relatório, podendo a gravação áudio ser consultada em:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=105345
PARTE II – CONCLUSÕES
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o
seguinte:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição;
2. A Petição n.º 217/XIII (2.ª), face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da
Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição;
3. Deve ser remetida cópia da Petição e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para
eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição;
4. O presente Relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
PARTE III – ANEXOS
Nota de Admissibilidade
Relatório da Audição dos Peticionários
Documentação entregue pelos Peticionários
Palácio de S. Bento, 29 de novembro de 2017.
A Deputada Relatora, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
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PETIÇÃO N.º 309/XIII (2.ª)
SOLICITAM QUE O SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO, ATRIBUÍDO AOS COMBATENTES, SEJA
SUBSTITUÍDO PELA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA
Solicito que o Parlamento seja chamado a analisar e a legislar no sentido de dar satisfação ao conteúdo da
petição ora apresentada, que decorreu no site “Petição Pública”, por forma a que o Estado português satisfaça,
de uma vez por todas, uma das maiores reivindicações dos ex-combatentes.
O seu teor é o seguinte: Bellum dulce inexpertis (Bem parece a guerra a quem não vai nela).
Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios:
1. Com a publicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, foi regulado o regime jurídico dos períodos de
prestação de serviço militar dos ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma;
2. A regulamentação a que aquela Lei foi sujeita (Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de julho), desvirtuou, em
absoluto, os seus princípios, designadamente, a fórmula de cálculo do CEP (Complemento Especial de Pensão);
3. O Governo, perante inúmeras reclamações, submeteu à Assembleia da República, a Lei n.º 3/2009, de 13
de janeiro, que regula os benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho
e revogou o Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de julho;
4. Porém, a injustiça manteve-se, não sendo acautelados, como deveriam ter sido, os interesses dos ex-
combatentes.
Assim, propõem, à Assembleia da República e ao Governo, o seguinte:
a) Que os complementos especiais de pensão, agora convertidos no suplemento especial de pensão, sejam
substituídos pela antecipação da idade da reforma, tendo em conta o tempo de serviço militar prestado em
condições especiais de dificuldade ou perigo, até ao máximo de 5 anos;
b) Esta medida é extensiva a todos os ex-combatentes que efetuaram descontos para os subsistemas de
Segurança Social, independentemente de estarem ou não reformados;
c) Aos ex-combatentes que recorreram à antecipação da sua reforma, deverá ser feito o recálculo da sua
pensão, aplicando-se o regime previsto na alínea a), após a sua aprovação;
d) Aos ex-combatentes já reformados, tendo cumprido o período máximo de descontos para a Segurança
Social, será atribuído um complemento adicional à sua pensão, correspondente ao tempo referido na alínea a);
e) Aos ex-combatentes que não se enquadram na al. b) mas que passaram a usufruir do “suplemento especial
de pensão”, ser-lhes-á garantido o valor já atribuído;
f) Aos ex-combatentes que optaram por passar à disponibilidade numa das ex-províncias ultramarinas,
considerar, para efeitos de reforma, o tempo de serviço aí prestado, ainda que o tenha sido numa empresa
privada, a exemplo do que foi considerado para os bancários, advogados, solicitadores e Rádio Marconi.
Quae sunt Caesaris, Caesari (A César o que é de César).
Data de entrada na AR: 26 de abril de 2017.
O primeiro subscritor, Inácio Rodrigues da Silva.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4620 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 425/XIII (3.ª)
SOLICITAM A ELIMINAÇÃO DO PÓRTICO DE NEIVA, PÓRTICO 4 DA A28
A Portaria n.196 / 2016, que produziu efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2016, introduziu um regime
complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de cinco autoestradas, ex-
scut, maioritariamente localizadas no interior do país e no Algarve. Esta discriminação positiva, ainda que muito
insuficiente, pretendeu promover a coesão territorial e assegurar uma repartição mais justa da riqueza. No
preâmbulo da referida Portaria justifica — se a medida com critérios de convergência económica e coesão
territorial.
Lamentavelmente e por incoerente omissão, a introdução de descontos nas portagens não incluiu a A28 e
não acolheu as justas e legítimas pretensões de Empresários, Trabalhadores, Autarcas e Residentes da região,
incluindo os vizinhos Galegos.
Considerando:
• Os índices económicos da região do Alto Minho são comparáveis aos do interior do País e inferiores aos
da média nacional;
• Esta autoestrada também reúne os requisitos elencados na citada Portaria, quer os relativos ao índice de
poder de compra, quer os relativos às questões turísticas que servem de suporte à redução na A22, no Algarve.
• A falta de alternativa de mobilidade e segurança da EN13 e a inexistência de um sistema ferroviário capaz;
• Não existe uma política articulada de comunicação e transportes na região, agora que se aguarda o início
da construção do acesso rodoviário ao porto de Mar de Viana do Castelo e o aprofundamento do seu canal de
acesso;
• A A28 é a autoestrada que liga o Alto Minho ao Porto, servindo, assim, um território de baixa densidade
com características de interioridade, com carácter transfronteiriço que também faz a ligação á vizinha Galiza.
• A não inclusão da A28 significa uma injustiça para a situação concreta do Alto Minho, já duramente
penalizado com a introdução de portagens em 2011, situação gravosa para as relações económicas, comerciais
e turísticas do Alto Minho com a Galiza, que reduziu substancialmente a atividade económica nos sectores do
comércio, restauração e hotelaria
• Relembrar que 51 % das mercadorias transportadas com destino a Espanha entram através da Galiza; 65
% das mercadorias transportadas por estrada no norte de Portugal são provenientes da Galiza; é a ponte sobre
o rio Minho, entre Valença e Tui, que diariamente tem mais tráfego diário de veículos ligeiros, reflexo da
intensidade do movimento transfronteiriço• A introdução de portagens em 2011 levou, também, à deslocalização
de várias empresas para a área metropolitana do Porto, prejudicando, assim, as atividades económicas e a
criação de emprego.
No momento em que decorem ou se anunciam significativos investimentos em acessibilidades e valorização
dos Parques Empresariais da Região e em que se renovam esforços para a captação de investimento e criação
de emprego é incongruente e injustificável a manutenção do pórtico de Neiva.
Face a esta decisão do Governo, que não contemplou a A28, os presentes Peticionários exortam a
Assembleia da República:
• a reavaliar aquela decisão e a aplicar à A28 o regime de redução de portagens, eliminando o pórtico 4 da
A28, entre Neiva e Darque, porque constitui um entrave aos movimentos pendulares, intra e inter concelhios, à
competitividade das empresas, à cooperação transfronteiriça e penaliza quem produz e trabalha na maior zona
industrial da região
Data de entrada na AR: 23 de novembro de 2017.
O primeiro subscritor, José Luís da Rocha Ceia.
Nota: — Desta petição foram subscritores 7426 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.