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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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Salientou a necessidade de criação de uma norma de exceção no âmbito do Projeto de Lei n.º 449/XIII (3.ª),

de forma a salvaguardar a não transferência para os municípios destes técnicos especializados.

Referiu, ainda, que o Governo já anunciou que o concurso para acesso aos quadros será antecipado para o

próximo ano, e que se este Grupo de Recrutamento entretanto não estiver criado, os colegas da LGP não

poderão concorrer no próximo ano, mas só em 2022. Quanto a estes concursos, referiu que deverá ser

ponderada a habilitação científica destes docentes, bem como a sua habilitação profissional e os anos que

detém de experiência.

Dada a palavra a Isabel Morais, representante da AFOMOS, foi pela mesma salientado que a presente

petição foi subscrita por professores, pais e mães, porque todos sentem a necessidade de criação deste Grupo

de Recrutamento, tendo as assinaturas sido recolhidas de todo o País.

Terminou, referindo a existência de um problema, que é o de o número de vagas se encontrar a diminuir, e

solicitando que esta situação não seja mais adiada.”.

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

Internet.”

V- Opinião da Relatora

A relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a peticionária e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores — 7331 peticionário — é obrigatório a apreciação da petição em

Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LPD), sendo obrigatório a publicação no Diário da Assembleia da

República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LPD);

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º;

e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento à peticionária, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19 da LDP.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Pontedeira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo

23.º da LDP.

Nota: O referido Anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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