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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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3. Relativamente aos conteúdos dos pedidos de informação, assinalam-se diversas questões relevantes

para o assunto em análise, não sendo dispensável, para melhor entendimento, a consulta da versão integral das

respostas constantes do processo de tramitação da petição.

Em resposta ao pedido de informação que lhe foi remetido, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros

referiu que o AO90 se encontra “em vigor para Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe” e que “a

Guiné-Bissau e Timor-Leste terminaram os respetivos processos internos de aprovação do Acordo Ortográfico,

embora ainda não se tenha verificado, até à data, o depósito dos seus instrumentos de ratificação (no caso da

Guiné Bissau) e de adesão (no que respeita a Timor Leste) junto do Governo português (o depositário desta

convenção).” Informa ainda que “o Acordo Ortográfico e os respetivos protocolos modificativos não contêm

quaisquer disposições legais que regulem a cessação de vigência, a revisão do(s) seu(s) texto(s), nem as

possibilidades de desvinculação (sejam elas retirada ou denúncia) nem de suspensão.” Assim, prossegue, “será

aplicável o regime geral do Direito dos Tratados, estabelecido pela Convenção de Viena sobre Direito dos

Tratados (CVDT), que “prevê que o recesso do Acordo Ortográfico por parte de um Estado Parte (neste caso

Portugal) possa ocorrer através de duas modalidades: a retirada ou a denúncia.” Aponta para a necessidade

consentimento unânime dos Estados Partes e a consulta dos Estados Contratantes no primeiro caso, e para a

eventual aplicação do artigo 56.º da CVDT (referente à denúncia ou retirada no caso de um tratado não conter

disposições relativas à cessação da vigência, à denúncia ou à retirada) no segundo caso, aferida a possibilidade

de direito à denúncia de uma convenção da natureza do AO90.

O Sindicato dos Jornalistas informou “que não tem uma posição oficial sobre o Acordo Ortográfico em vigor.

Já pensámos nisso, até ensaiámos uma tentativa de decisão, mas logo percebemos que o desacordo entre nós

não nos levaria muito longe”, havendo, entre os dirigentes, “quem seja absolutamente pró-acordo, desde que

sejam feitas as alterações já identificadas como geradoras de confusão, e quem seja frontalmente contra.”

A Academia das Ciências de Lisboa informou que a posição oficial nesta matéria está consubstanciada no

documento “Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico” que haviam já apresentado na

Assembleia da República e que podia ser consultado em http://porticodalinguaportuguesa.pt/index.php/acordo-

ortografico/artigos-ao/item/resumo-das-recomendacoes-da-acl.

A resposta ao pedido de informação da Associação Portuguesa de Linguística versa sobretudo “os

argumentos de natureza linguística mencionados na petição como favoráveis à desvinculação de Portugal do

Tratado e Protocolos Modificativos ao Acordo Ortográfico de 1990.” Debruçando-se mais especificamente sobre

a criatividade linguística, questões ortográficas e gramaticais, alterações fonéticas e fonológicas, referem ainda

que a “aplicação do tratado internacional que rege o AO90 encontra-se em curso, estando a ser cumpridas,

embora em tempos diferenciados, mas dentro do que foi legalmente estipulado, as várias peças processuais

necessárias para o concluir. De entre estas, destaca-se a mais recente, com a disponibilização, a 12 de maio

de 2017, da primeira versão do Vocabulário Ortográfico Comum (VOC) da língua portuguesa, contendo cerca

de 310 000 palavras de cinco países (Brasil, Portugal, Moçambique, Cabo Verde e Timor Leste), submetidas a

critérios lexicográficos unificados. Os vocabulários que estão em falta dependem de circunstâncias diversas: o

vocabulário nacional de São Tomé e Príncipe está concluído, aguardando apenas aprovação oficial; o de Angola

está prometido para 2018 e o da Guiné-Bissau está atrasado por causa da situação política do país.” Concluindo,

a Associação Portuguesa de Linguística considera que o AO90 se deve manter “tendo em consideração o

impacto negativo em termos de política geral, linguística e educativa que uma reversão da sua aplicação

implicaria neste momento”, apelando a que seja “desenvolvida uma sensibilização séria e responsável sobre as

regras do Acordo Ortográfico de 1990 junto da população, dirimindo argumentos populares falaciosos e falsos,

nomeadamente, de submissão linguística a outras variedades e de empobrecimento da língua enquanto

património cultural, que abra caminho para a sua aceitação e para a difusão do seu uso com normalidade” e que

“seja publicitada devidamente junto da população a existência do Vocabulário Ortográfico Comum da língua

portuguesa, uma vez que constitui o recurso oficial de referência escrita do português.”

Já a Associação Portuguesa de Tradutores refere que “a Direção da APT é, assumidamente, contra este

Acordo”, assinalando que “não deixa de ser estranho que, assinado por oito países, este Novo Acordo

Ortográfico haja sido ratificado apenas por menos de metade deles e a despeito disso tenha acabado por ser

oficialmente imposto.” Alertam que se os tradutores “optam por não utilizar um acordo ao qual não reconhecem

utilidade, nem rigor, nem coerência que justifiquem um esforço de adaptação, isso é indiferente para quem

publica os trabalhos”. Informam ainda que a Direção da APT “não está em princípio em oposição a qualquer

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