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11 DE JANEIRO DE 2018

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PETIÇÃO N.º 433/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DE REFEIÇÕES ESCOLARES DE

QUALIDADE EM PORTUGAL

Queremos que em Portugal exista em todos os Ciclos de Ensino da Escola Pública, um serviço de refeições

de qualidade que garanta o superior interesse da criança.

O Ministério da Educação tem competência legal nos serviços de refeições do 2º e 3º Ciclo e Ensino

Secundário.

Cabe às Câmaras Municipais a responsabilidade nas refeições escolares em Jardins Infância e no 1º Ciclo,

sendo obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato com a entidade que apresente

a proposta economicamente mais vantajosa.

Neste sistema as Câmaras Municipais são responsabilizadas por algo em que não têm qualquer liberdade

de decisão.

Defendemos que os Municípios devem ter liberdade para celebrar parcerias e escolher os prestadores de

serviço que melhor se adequem às necessidades de cada comunidade educativa local.

A promoção da saúde passa pela garantia de uma boa alimentação, pelo que temos que ter uma atitude

proactiva no sentido de alterar a lei relativa à forma como são contratados os prestadores de refeições escolares

que servem as Escolas Públicas de todo o País.

É necessário um amplo debate sobre esta temática que envolva todos os agentes educativos, da área da

saúde e responsáveis políticos, para que se crie um consenso nacional que seja consubstanciado numa reforma

legislativa.

Propomos:

1. Alterar a Lei que obriga o recurso ao Código de Contratação Pública como forma de seleção de prestadores

de serviços de refeições escolares, dando liberdade às autarquias para celebrarem protocolos locais com

Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS ou outras entidades;

2. As autarquias devem ter a liberdade, se assim o entenderem, de poder reforçar o valor unitário das

refeições escolares através dos seus próprios recursos, não ficando limitadas às determinações do Orçamento

de Estado.

Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, Frederico Pinho de Almeida.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14022 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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