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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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A importância do planeamento até agora referido já foi, até, em tempos reconhecida pelo Governo de

Portugal, através da constituição do "Grupo de Missão" em 1998, coordenado pelo Prof. Doutor Alberto Amaral,

com o objetivo de elaborar um "Plano estratégico para a formação nas áreas da saúde".

Contudo, tendo em consideração que:

1. O relatório elaborado pelo "Grupo de Missão" em 2001 constitui o último trabalho governamental

conhecido com o objetivo de adequar a formação universitária na área da saúde às necessidades do Sistema;

2. Embora o mesmo relatório propusesse "Implementar o plano estratégico integrado para a formação

superior na área da saúde, promovendo o seu acompanhamento permanente e procedendo à sua adaptação

em função da evolução do número de diplomados e da evolução das necessidades de pessoal especializado"

se penalize a ausência de resultados do "Grupo de Acompanhamento" proposto, nos últimos 15 anos;

3. As condições pedagógicas das Escolas Médicas não foram, até hoje, sujeitas a qualquer tipo de avaliação

externa, estando apenas agora a decorrer o primeiro ciclo por parte da A3ES;

4. Repetidamente, os estudantes de Medicina em Portugal, subscritos por diversos Diretores de Escolas

Médicas, se têm demonstrado preocupados com o impacto do aumento do número de estudantes na

qualidade da sua formação, como tornou evidente o estudo conduzido em 2014 pela Associação Nacional de

Estudantes de Medicina, revelador de rácios estudante-tutor (média de 8 estudantes por tutor), incompatíveis

com uma formação pré-graduada de excelência e com o respeito pela privacidade e dignidade dos doentes;

5. As capacidades formativas pós-graduadas se demonstraram, nos últimos dois Concursos de Acesso

ao Internato Médico, insuficientes para acolher todos os candidatos, deixando centenas de diplomados em

Medicina impedidos de completar a sua formação através do Internato Médico;

6. Apesar de tal cenário, previsivelmente, se vir a repetir ao longo dos próximos concursos, não foi, até ao

momento, identificada qualquer estratégia por parte da Tutela com o intuito de avaliar a saturação das

capacidades formativas pós-graduadas, as limitações à atribuição de idoneidades formativas e com vista à

implementação de medidas que conduzam à sua maximização, respeitando a qualidade da formação;

7. O último trabalho académico conhecido, conduzido pela Prof. Doutora Paula Santana, solicitado pela

Tutela para avaliar as necessidades prospetivas do pessoal médico no SNS, por área de especialização, data

de 2009. Não é, além disso, conhecida qualquer estratégia prosseguida pela Tutela de redirecionamento da

formação médica em consonância com os resultados do mesmo;

8. A Associação Nacional de Estudantes de Medicina entregou ao Governo de Portugal, em março de 2016

uma proposta fundamentando detalhadamente a problemática da Formação Médica em Portugal. Não tendo,

lamentavelmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demonstrado qualquer abertura para

discutir o conteúdo do mesmo - enviando inclusive diretrizes contrárias às Universidades Portuguesas -, não

foram também, até à data, discutidas ou identificadas quaisquer medidas por parte do Ministério da Saúde por

forma à sua resolução, conforme explanado nos pontos 6 e 7, pese embora tenha aceite discutir a temática;

Pode concluir-se a inexistência quase completa de uma estratégia concertada de Planeamento

Recursos Humanos em Saúde em Portugal, embora a existência de tais grupos de trabalho seja prática

habitual em diversos países europeus, como a Bélgica, Finlândia, Holanda ou Reino Unido.

Agrava a inexistência de tal grupo de trabalho o facto do Planeamento de Recursos Humanos no que toca a

pessoal médico se revestir de particular complexidade, resultado dos dois níveis de formação fundamental

(pré e pós-graduado, ou Cursos de Medicina e Internato Médico), dos fluxos migratórios, dos obstáculos na

fixação e do longo período de formação, que atrasa significativamente o efeito de qualquer medida tomada.

Posto isto, vêm os Estudantes de Medicina de Portugal, abaixo-assinados, preocupados com a qualidade

da sua formação e com a prestação de cuidados de saúde no país, ao abrigo do número 1 do artigo 52.°da

Constituição da República Portuguesa, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de

março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, solicitar a S. Exa., a

apreciação da presente petição à Assembleia da República, requerendo:

1. O debate alargado sobre a problemática evidenciada em sede das Comissões Permanentes envolvidas

(Saúde e Educação) e em sessão plenária da Assembleia da República;

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