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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Soares (BE) — Maria Manuel Rola (BE) —

Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura

Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Campos (BE)

— Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) —

Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS

PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de fevereiro de 2018)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, o Governo define o regime jurídico da

formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve

obedecer o respetivo processo.

Com este novo regime jurídico da formação médica pós-graduada são aprofundadas as alterações

introduzidas na anterior revisão do regime jurídico protagonizadas por PSD/CDS, designadamente na quebra

da continuidade do processo integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial)

e que prossegue no internato médico (formação médica especializada) através da introdução da “formação

geral” e da “formação especializada”.

A quebra de continuidade do processo formativo pós-graduado constituiu assim um passo em frente na

consagração de médicos indiferenciados (mão-de-obra barata, com menos direitos, que serão, eventualmente,

contratados por empresas de trabalho temporário para subcontratação às urgências e mesmo aos cuidados de

saúde primários), além de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e ser

fator de desvalorização profissional e social dos médicos.

A existência de médicos indiferenciados não afeta unicamente os profissionais tem, também, impactos no

Serviço Nacional de Saúde e nos cuidados que são prestados aos utentes.

As alterações agora introduzidas não se restringem ao atrás mencionado, a inserção da possibilidade de

pagamento da prova de acesso é rejeitada pelo PCP, na medida em que esse pagamento constitui mais um

encargo para os estudantes e para as suas famílias.

O novo regime jurídico do internato médico não rompe com um aspeto negativo presente no regime ainda

vigor, nomeadamente, com a realização da formação pós-graduada em “estabelecimentos do setor social ou

privado”.

O PCP demarca-se destas alterações do regime jurídico da formação médica pós-graduada agora publicado

e defende que a opção do Governo deveria ter sido outra, corrigindo as profundas alterações introduzidas pelo

Governo de PSD/CDS em 2015, preservar e garantir a qualidade da formação médica especializada, criar

condições para o alargamento das idoneidades formativas no SNS por forma a que todos os médicos tenham

acesso à formação pós-graduada e, consequentemente, dignificar as carreiras médicas e melhorar a prestação

de cuidados de saúde assegurada pelos estabelecimentos e serviços do SNS.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a“Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que “Define o regime

jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios

gerais a que deve obedecer o respetivo processo”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de

fevereiro de 2018.