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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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Consideraram ainda os peticionantes que em 2018 deverá ser feita uma negociação sobre o horário dos

docentes e a situação do envelhecimento da classe.

Na sequência das questões e observações colocadas pelos deputados e deputadas presentes, a

delegação de peticionários presente concluiu o seguinte.

Concordam com o princípio da descentralização, mas com a transferência de competências a realizar-se

para as escolas.

Os concursos de colocação de docentes deveriam ser simplificados e o regime dos mesmos necessita de

alterações.

A fixação de um plafond para a passagem para os escalões da carreira docente 5.º e 7.º é uma questão de

transparência.

A gestão democrática das escolas é essencial.

A audição foi objeto de gravação áudio.

2. Antes da audição e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, esta Comissão desenvolveu diligências com vista à pronúncia dos

ministros da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, das Finanças e do Secretário de

Estado das Autarquias Locais, tendo respondido o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Os pedidos de pronúncia dos senhores ministros foram reiterados, após o que se recebeu resposta do Sr.

Ministro das Finanças.

Em síntese, o Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais refere que está em curso o processo de

descentralização de competência em áreas da responsabilidade e tutela do Ministério da Educação, em

articulação e colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, designadamente, no que se

refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional,

e que procura descentralizar um conjunto de competências, que enumera.

O Sr. Ministro das Finanças refere, na sua resposta, que o descongelamento da carreira docente,

entendido como o afastamento das normas constantes nas sucessivas LOE de 2011 a 2017 que impediam a

progressão dos docentes nos termos estabelecidos no ECD, está consagrado no artigo 18.º da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro (LOE de 2018). A partir de janeiro de 2018 é retomada a contagem de tempo

para efeitos de progressão na carreira.

Questão diferente é a relevância a dar ao tempo decorrido entre 2011 e 2017. Este aspeto foi objeto de

acordo assinado entre o Governo e os Sindicatos representativos dos docentes em 18 de novembro, nos

termos do qual se iniciaram negociações a 15 de dezembro passado. Nos termos desse acordo, a

recomposição da carreira resultante iniciar-se-á até ao fim da corrente legislatura, estendendo-se até ao fim da

próxima legislatura em termos a negociar.

As respostas completas podem ser consultadas no seguinte endereço:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13108

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião da relatora facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora

exime-se de emitir, nesta sede, quaisquer considerações sobre a petição em apreço, reservando a sua

posição sobre a mesma para o Plenário da Assembleia da República.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

subscritores. Estão também preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidas no

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