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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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III – Análise da Petição

De acordo com o referido na Nota de Admissibilidade da petição, o objeto encontra-se bem especificado, o

texto é inteligível e o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado.

Estão ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição (LEDP), quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à

Assembleia da República, respetivamente.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da LEDP, visto ser uma petição subscrita

com 4705 cidadãos, é obrigatória a audição do primeiro peticionário, tem de ser apreciada em Plenário e

carece de publicação no Diário da Assembleia da República.

Realizando uma pesquisa na base de dados dos serviços da Assembleia da República sobre o assunto da

petição, foi possível encontrar a referência ao Projeto de Lei n.º 503/XIII/2.ª – Proíbe a utilização de matilhas

como meio de caça (PAN e BE), cuja discussão decorreu em maio de 2017 tendo sido rejeitado na

generalidade na mesma altura.

De referir também que os Decretos-Leis referidos no texto da Petição n.º 435/XIII/3.ª, (Decreto-Lei n.º

315/2009, de 29 de outubro – que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e

potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, e o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro –

Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a

Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente

perigosos) foram sujeitos a alterações ao longo dos anos.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 4 de julho de 2018, pelas 14 horas, realizou-se a Audição dos Peticionários, que para além do

Relator contou com a presença do Sr. Deputado José Manuel Carpinteira (PS) e a Sr.ª Deputada Rosa Maria

Bastos Albernaz (PS), bem como o Sr. Secretário e Assessores da Comissão.

Os Peticionários fizeram-se representar pela Dr.ª Cristina Rodrigues e pela Dr.ª Patrícia Caeiro, que, de

uma forma geral reafirmaram os argumentos aduzidos na Petição, sublinhando em particular, a

sobrepopulação de animais criados por matilheiros, com as nefastas consequências que esta situação

acarreta, nomeadamente as condições onde os animais são mantidos e o sistemático abandono de cães de

caça.

Referiram ainda que a fiscalização deveria ser mais frequente e eficaz, não se centrando apenas na

verificação da existência de chip e na vacina da raiva.

Por último, sublinharam que esta questão além de ter a ver com o bem-estar animal, diz respeito também à

segurança das pessoas, dada a situação de perigosidade que estes animais representam, devido às

circunstâncias em que estão alojados e á forma como são alimentadas.

Para reforçarem os argumentos aduzidos, as peticionárias apresentaram um Power Point com fotos onde,

na perspetiva dos peticionários, estará patente a falta de cumprimento das regras mínimas de bem-estar

animal, fotos que se anexam ao presente relatório.

V – Conclusõese Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar, emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da Petição n.º 435/XIII/3.ª está bem especificado, estando identificados os subscritores,

assim como demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2 – A Petição n.º 435/XIII/3.ª é assinada por um total de 4705 cidadãos, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP;