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Quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 II Série-B — Número 22

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 697 a 704/XIII/4.ª): N.º 697/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela saída do Japão da Comissão Baleeira Internacional e o regresso à pesca comercial de baleias. N.º 698/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de Amos Oz. N.º 699/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do CDS-PP e do PSD) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Bastinhas. N.º 700/XIII/4.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Veiga Pereira. N.º 701/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De congratulação pela promoção a Oficial General de Regina Mateus. N.º 702/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De solidariedade e pesar pelas vítimas do tsunami sentido na Indonésia. N.º 703/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar pelo falecimento de João Martins Vieira. N.º 704/XIII/4.ª (PS e subscrito por um Deputado do PSD) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Romero Magalhães. Petições (n.os 514, 523, 524, 528 e 529/XIII/3.ª e 572/XIII/4.ª):

N.º 514/XIII/3.ª (Solicitam a reposição da freguesia de Pigeiros): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 523/XIII/3.ª (Solicitam a reposição da freguesia do Vale): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 524/XIII/3.ª (Solicitam a reposição da freguesia do Guisande): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 528/XIII/3.ª (Solicitam a reposição da freguesia do Louredo): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 529/XIII/3.ª (Solicitam a desagregação da União de Freguesias de Belinho e Mar): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 572/XIII/4.ª (Vítor Miguel Pereira da Silva e outros) — Solicitam a criação de grupo de trabalho multidisciplinar, com o objetivo de rever o Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM).

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VOTO N.º 697/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA SAÍDA DO JAPÃO DA COMISSÃO BALEEIRA INTERNACIONAL E O

REGRESSO À PESCA COMERCIAL DE BALEIAS

No passado dia 26 de dezembro de 2018, o Japão anunciou formalmente a sua saída da Comissão

Baleeira Internacional, um organismo intergovernamental criado em 1946, com o objetivo de garantir uma

adequada conservação das populações de baleias, e que a partir de 1986, decretou o fim à caça comercial

destes cetáceos como medida de conservação urgente e necessária.

A saída do Japão da CBI, Comissão Baleeira Internacional, foi definida com o objetivo de este país poder

retomar oficialmente a pesca comercial de baleias já no segundo semestre deste ano de 2019, colocando em

causa um trabalho de décadas preconizado pelos vários Governos e pela comunidade científica no caminho

da preservação e da procura da sustentabilidade. Esta decisão foi acompanhada de muitas críticas e

desaprovações da parte da comunidade internacional, nomeadamente de organizações não-governamentais

de ambiente como a Greenpeace e a Sea Shepherd Conservation Society.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu desagrado e condena esta

decisão tomada pelo Japão, apelando a que este país reingresse na Comissão Baleeira Internacional e

cumpra os princípios de sustentabilidade definidos por este organismo.

Assembleia da República, 2 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outros subscritores: João Azevedo Castro (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Fernando Anastácio (PS).

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VOTO N.º 698/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AMOS OZ

A 28 de dezembro morreu, aos 79 anos, Amos Oz, vítima de doença prolongada.

De nome completo Amos Klausner, o escritor nasceu em Jerusalém, em 1939, ainda durante o período do

mandato britânico, nove anos antes da proclamação do Estado de Israel como nação independente. Viveu a

sua infância em Jerusalém e grande parte da sua juventude num kibutz, em Hulda, onde completou os seus

estudos secundários e ao qual dedicou mais de 25 anos da sua vida. Cumpriu o serviço militar entre as

décadas de 60 e 70, em momentos distintos, e concluiu, nessa altura, a sua formação superior na

Universidade Hebraica de Jerusalém.

Na sequência da Guerra dos Seis Dias, não tardou a envolver-se ativamente na vida associativa política,

tendo cofundado o movimento pacifista Paz Agora, no qual militaria até ao último dos seus dias.

Grande parte da imagem que Amos Oz deixa é a de um dos escritores israelitas contemporâneos de maior

nomeada, que lhe valeu vários prémios internacionais, tendo sido inclusivamente indicado para Nobel da

Literatura.

Resultam da sua enorme obra literária algumas das mais interessantes e impactantes contribuições para a

compreensão da história de Israel.

Para além de ter sido um escritor de grande envergadura intelectual, foi, de igual modo, uma referência

ética de várias gerações na aproximação e reconciliação dos dois povos, israelita e palestiniano. Amos Oz

pertence à apertada galeria dos grandes intelectuais do nosso tempo.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo desaparecimento do escritor

israelita Amos Oz, apresenta as suas condolências à família, amigos e ao povo israelita, recorda a sua

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intervenção cultural e cívica e a marca indelével que deixa tanto na literatura como na defesa da paz, e em

particular da solução de dois Estados.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: João Rebelo — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Pedro Mota

Soares — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia —

Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.

Outros subscritores: Rubina Berardo (PSD) — Edite Estrela (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Vitalino

Canas (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — João Gouveia (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — António

Gameiro (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD).

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VOTO N.º 699/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM BASTINHAS

Joaquim Manuel Carvalho Tenório, Joaquim Bastinhas, nasceu em Elvas, a 8 de março de 1956.

Aos 12 anos apresentou-se como cavaleiro amador na Monumental do Campo Pequeno e percorreu as

praças de Portugal e Espanha, vindo a fazer prova de cavaleiro praticante em 9 de setembro de 1979, em Vila

Viçosa. Em 15 de maio de 1983, Joaquim Bastinhas tomou a alternativa de cavaleiro tauromáquico profissional

na praça de touros de Évora, tendo como padrinho José Mestre Baptista e como testemunha João Moura.

Joaquim Bastinhas era apelidado, muitas vezes, como o «toureiro do povo». A empatia que gerava com as

bancadas, a alegria que transmitia em cada um dos momentos e a forma como chegava aos milhares de

pessoas que o seguiam, notabilizaram-no de forma ímpar.

França, México, Venezuela, Grécia, Macau, para além de Portugal e Espanha, vibraram com o mágico

momento do ‘par de bandarilhas’ que Joaquim Bastinhas, como nenhum outro, celebrizou e eternizou na

memória coletiva.

A 4 de setembro de 2015 foi ferido com gravidade, o que o levou a interromper a sua carreira, mas, em 21

de julho de 2018, voltou, numa corrida realizada na Figueira da Foz.

No mês de setembro realizou a sua última corrida, regressando a casa e ao Coliseu de Elvas.

Faleceu em 31 de dezembro de 2018, no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, deixando saudade em

todos os que o conheciam.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta à família e amigos de Joaquim

Bastinhas o seu mais sentido pesar.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PS: Luís Moreira Testa — Joaquim Barreto — José Rui Cruz — António Gameiro —

Carla Tavares — Carla Sousa — Vitalino Canas — Norberto Patinho — Santinho Pacheco — Hugo Costa —

Wanda Guimarães — Sofia Araújo — Maria Conceição Loureiro — Francisco Rocha — José Manuel

Carpinteira — Ana Passos — Edite Estrela — Elza Pais — Rui Riso — Alexandre Quintanilha — António Sales

— Maria Augusta Santos — Eurídice Pereira — Pedro do Carmo — Miguel Coelho — Joaquim Barreto —

Fernando Anastácio — Maria da Luz Rosinha — Ricardo Bexiga — Luís Castro — João Gouveia — Joana

Lima — Lara Martinho — António Cardoso — Margarida Marques — Carlos César.

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Outros subscritores: João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) — Vânia Dias

da Silva (CDS-PP) — António Ventura (PSD) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-

PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Duarte

Pacheco (PSD) — Carlos Silva (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Nuno Serra (PSD) — João

Moura (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD)

— José de Matos Rosa (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD).

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VOTO N.º 700/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS VEIGA PEREIRA

Faleceu, aos 91 anos, Carlos Veiga Pereira, figura destacada do panorama político e jornalístico português

do século XX.

Carlos Veiga Pereira nasceu em Sumbe, Angola, em 1927. Durante os tempos de liceu, foi diretor e redator

do Mefisto, um jornal editado por alunos do Liceu Salvador Correia, em oposição ao órgão da Mocidade

Portuguesa. Já na universidade, foi editor do Via Latina, órgão da Associação Académica de Coimbra, e

diretor do Meridiano, da Casa dos Estudantes do Império.

Na década de 50 colaborou com diversos periódicos, entre eles O Primeiro de Janeiro, Diário Ilustrado,

República e Diário de Notícias.

Exilado em Paris, foi colaborador da Agence France-Presse, trabalhou no Centre de Formation des

Journalistese no Office de Radiodifusion et Télévision Française,tendo ainda integrado um dos mais

reputados jornais mundiais, o Le Monde, onde ficou amplamente conhecido pelo trabalho sobre os bairros de

lata parisienses.

Em 1973, regressa a Portugal, entrando para o Diário de Lisboa. Em 1975, foi nomeado diretor da RTP e,

em 1979, torna-se redator e diretor de informação da ANOP (Agência Noticiosa Portuguesa), permanecendo

nessa função até 1992. Foi durante esse período membro do Conselho de Imprensa e exerceu funções no

Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, tendo sido o seu primeiro presidente.

Com uma carreira dedicada ao jornalismo, a sua vida não foi menos dedicada à defesa das liberdades

fundamentais e dos direitos humanos e pelo combate à discriminação racial, que por várias vezes o levaram à

prisão e ao exílio. Carlos Veiga Pereira envolveu-se ativamente na campanha de Humberto Delgado, fez parte

da Junta de Ação Patriótica, foi representante, já no exílio, da Frente Patriótica de Libertação Nacional,

dirigente do Movimento de Ação Revolucionária e defensor da independência das colónias portuguesas.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem a uma vida dedicada ao

jornalismo e à luta pela liberdade e manifesta à família, amigos e camaradas de profissão de Carlos Veiga

Pereira o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves — Luís Castro — Fernando Anastácio —

Santinho Pacheco — Maria da Luz Rosinha — Carla Sousa — Francisco Rocha — Luís Moreira Testa —

Francisco Rocha — Wanda Guimarães — José Rui Cruz — Carla Tavares — Odete João — Ana Passos —

José Manuel Carpinteira — Sofia Araújo — Edite Estrela — Ricardo Bexiga — João Gouveia — Ivan

Gonçalves — Joana Lima — Lara Martinho — Hugo Costa — Elza Pais — Rui Riso — Alexandre Quintanilha

— António Sales — Maria Augusta Santos — Eurídice Pereira — Pedro do Carmo — Joaquim Barreto —

Vitalino Canas — António Gameiro — António Cardoso.

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VOTO N.º 701/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA PROMOÇÃO A OFICIAL GENERAL DE REGINA MATEUS

Realizou-se, no dia 27 de dezembro de 2018, no Estado-Maior da Força Aérea a cerimónia de promoção

ao posto de Brigadeiro-General da Coronel Regina Mateus.

A Brigadeiro-General Regina Mateus é a primeira mulher a assumir um cargo de Oficial-General na história

das Forças Armadas portuguesas.

A Brigadeiro-General Regina Mateus é médica e, desde 23 de julho de 2018, ocupa o cargo de Diretora do

Hospital das Forças Armadas, tendo ingressado há 24 anos para a Força Aérea, sendo, até à promoção, a

mais antiga coronel das Forças Armadas.

Nasceu em 1966, em Maputo, frequentou a escola primária em Moçambique, na Rodésia e na Figueira da

Foz. Após terminar o secundário, frequentou o curso de Medicina na Universidade de Coimbra, concluído em

1991, tirando depois o curso de Medicina Aeronáutica. Em 2003, chefiou a equipa de saúde militar do

exercício de Avaliação Tática da NATO, em Ovar. Chefiou ainda o Centro de Saúde da Base Aérea de Monte

Real e o Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea. Sendo detentora da qualificação de Avaliadora de

Proteção da Força Aérea na área da saúde, participou em várias missões NATO dessa natureza em Portugal,

Grécia, Turquia ou Espanha.

Em 2017, as mulheres constituíam 11% dos militares da Marinha, 9% do Exército e 15% da Força Aérea. O

aumento do número de mulheres nas Forças Armadas foi acentuado até 2000, altura em que estabilizou,

subindo ainda mais acentuadamente desde 2004, ano em que terminou o serviço militar obrigatório e o

recrutamento passou a ser exclusivamente voluntário.

Pelo simbolismo desta promoção, quer para a importância das Forças Armadas, quer para a igualdade de

direitos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela promoção de Regina Mateus a

Brigadeiro-General, sendo a primeira mulher na história das Forças Armadas a atingir a patente de Oficial-

General.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Rebelo — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro —

Pedro Mota Soares — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Vânia Dias da Silva — Patrícia

Fonseca — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo.

Outros subscritores: Alexandre Quintanilha (PS) — António Costa Silva (PSD) — Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 702/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE E PESAR PELAS VÍTIMAS DO TSUNAMI SENTIDO NA INDONÉSIA

Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento das trágicas

consequências do tsunami que atingiu o Estreito de Sunda na noite de 22 de dezembro de 2018, provocando

mais de quatro centenas de vítimas mortais, milhares de feridos e avultados prejuízos materiais, em particular

na região de Pandeglang, Província de Banten, Java.

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Uma tragédia que se sucede a outras catástrofes naturais de assinalável dimensão ocorridas no passado

recente no País — os sismos sentidos nas ilhas de Lombok, em agosto, e de Celebes, no final do mês de

setembro —, que tantas vítimas e destruição provocaram, a par da imensa dor causada ao povo indonésio.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta ao povo e às autoridades indonésias a

sua mais profunda solidariedade e transmite às famílias das vítimas o seu sentido pesar.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Jamila Madeira (PS) — António Sales (PS) — Carla Tavares (PS) — Wanda

Guimarães (PS) — Rui Riso (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Elza Pais (PS) —

Carla Sousa (PS) — Norberto Patinho (PS) — José Rui Cruz (PS) — António Gameiro (PS) — Joaquim

Barreto (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Francisco Rocha (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Edite Estrela (PS) — Ana Passos (PS) — Susana Amador (PS) — Ivan Gonçalves

(PS) — Fernando Anastácio (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Maria Augusta

Santos (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Joaquim Raposo (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Ricardo Bexiga

(PS) — Vitalino Canas (PS) — Joana Lima (PS) — João Gouveia (PS) — António Cardoso (PS) — Emília

Cerqueira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Ana Sofia Bettencourt

(PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) —

Nilza de Sena (PSD) — Margarida Marques (PS).

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VOTO N.º 703/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO MARTINS VIEIRA

Faleceu, no passado dia 29 de dezembro, João Martins Vieira, aos 79 anos de idade.

Natural de Lisboa, pai de dois filhos, João Martins Vieira dedicou, de forma abnegada, parte da sua vida ao

poder local, ao serviço da população e, em particular, à Câmara Municipal de Lisboa, onde exerceu funções de

Deputado municipal, em representação do seu partido, o CDS, e de vereador, com o pelouro da cultura, no

mandato do Presidente de então, o Engenheiro Nuno Krus Abecasis.

Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão e Mestre em Gestão Estratégica

pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, teve uma intensa atividade profissional, sobretudo

ligada ao setor do turismo, desempenhando funções de direção e administração na Secção de Turismo da

Sociedade de Geografia de Lisboa, no Comissariado-Geral da FIL e na Associação Industrial Portuguesa

(AIP). Foi ao serviço da AIP, na qualidade de Vice-Presidente, que contribuiu para o lançamento da primeira

feira de turismo em Portugal. Do seu extenso percurso profissional, contam-se ainda as passagens relevantes

pelo Banco Mundial e a União Europeia, onde desenvolveu, no âmbito do turismo, ações de auditoria,

formação e estudos sobre grandes empreendimentos públicos, no continente africano e nos países da Europa

Central e de Leste.

Manteve-se aliado ao meio académico durante parte da sua vida profissional, tendo lecionado na

Universidade Lusófona de Lisboa e produzido dezenas de artigos sobre o setor do turismo.

Quem com ele contactou, no ensino ou na política, lamenta o desaparecimento deste homem bom e

dedicado, e nunca esquecerá o exemplo que lhes deixou.

A Assembleia da República reconhece a João Martins Vieira a dedicação ao País e em particular à cidade

de Lisboa, que o notabilizou na sociedade portuguesa, e apresenta a toda a sua família e amigos as suas

sentidas condolências.

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Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Assunção Cristas — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Ana

Rita Bessa — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — António Carlos Monteiro

— Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 704/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM ROMERO MAGALHÃES

Faleceu o antigo Deputado à Assembleia Constituinte, Joaquim Romero de Magalhães.

Nascido em Loulé, em 1942, licenciou-se em História pela Faculdade de Letras da Universidade de

Coimbra em 1967, foi docente do ensino liceal e professor catedrático da Faculdade de Economia da

Universidade de Coimbra, onde se doutorou.

Nos tempos de estudante, participou no associativismo académico, então uma das formas mais

expressivas de intervenção cívica e política num País em ditadura. Membro da República do Prakistão,

Joaquim Romero Magalhães foi presidente do Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra e

presidente da Associação Académica de Coimbra nos anos críticos de 1962 e 1963.

Defendeu a tese de licenciatura em 1967 e, pouco mais tarde, após um período como professor do ensino

secundário, encetou, em 1973, a sua carreira de docente na Faculdade de Economia daquela Universidade.

Ali prestou provas de doutoramento, em 1984, e de agregação, em 1993. Teve posição de catedrático em

1994, sendo desde 2012 catedrático jubilado.

Logo na sua juventude, então com 34 anos, deu um contributo decisivo à nova fase da vida nacional, como

Deputado eleito à Assembleia Constituinte, em 1975. Mais tarde, entre 1976 e 1978, seria Secretário de

Estado da Orientação Pedagógica e Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, entre 1986 e 1998.

Entre 1985 e 1999, exerceu cargos de direção na Faculdade de Economia, quer como presidente do Conselho

Diretivo, quer como presidente do Conselho Científico. Foi professor convidado da École des Hautes Études

en Sciences Sociales de Paris (1989 e 1999); da Universidade de São Paulo (1991 e 1997) e da Yale

University (2003), bem como sócio correspondente estrangeiro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

(2001).

Foi ainda pelas suas qualidades pragmáticas, mas também pela sua sensibilidade ajustada ao exercício da

diplomacia, que lhe foi confiada a presidência da Comissão Nacional para as Comemorações dos

Descobrimentos Portugueses, com o cargo de Comissário-Geral, entre 1999 e 2002.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem e manifesta à família e

amigos de Joaquim Romero Magalhães, bem como ao Partido Socialista, o seu mais sentido pesar pelo seu

desaparecimento.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Fernando Anastácio — António Gameiro — Vitalino Canas — Isabel

Cruz — Joaquim Barreto — Carla Tavares — Maria da Luz Rosinha — Francisco Rocha — José Rui Cruz —

Maria Conceição Loureiro — João Azevedo Castro — Odete João — Margarida Marques — Santinho Pacheco

— Wanda Guimarães — Jamila Madeira — Elza Pais — Edite Estrela — José Manuel Carpinteira — Sofia

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Araújo — Carla Sousa — Norberto Patinho — Ana Passos — Margarida Marques — Rui Riso — Alexandre

Quintanilha — Luís Moreira Testa — António Sales — Maria Augusta Santos — Eurídice Pereira — Joaquim

Raposo — Pedro do Carmo — Ricardo Bexiga — João Gouveia — Ivan Gonçalves — António Cardoso —

Joana Lima — Lara Martinho.

Outro subscritor: José Carlos Barros (PSD).

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PETIÇÃO N.º 514/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE PIGEIROS)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

V – Diligências efetuadas pela comissão

VI – Conclusões e parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 514/XIII/3.ª, subscrita por António Alves Cardoso (1.º Peticionário) e mais 4144 cidadãos, deu

entrada na Assembleia da República dia 12 de junho de 2018, estando endereçada ao Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República, Deputado Eduardo Ferro Rodrigues.

No dia 25 de junho do mesmo ano, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República,

Deputada Teresa Caeiro, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para apreciação.

Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 26 de julho de 2018, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Maria da Luz

Rosinha do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 514/XIII/3.ª consubstancia a pretensão de 4145 peticionários de ver concretizada a reposição

da freguesia de Pigeiros, que dizem ter sido agregada contra a vontade expressa da maioria da população.

Segundo os peticionários, a reorganização administrativa do território das freguesias que teve lugar em

2013 traduziu-se em agregações que «foram mal sucedidas, como é o caso da agregação da Freguesia de

Pigeiros com a Freguesia de Caldas de S. Jorge», o que constitui uma «preocupação» «partilhada por muitos

cidadãos que residem em freguesias que foram agregadas contra a sua vontade».

Nos termos enunciados pelos signatários, a petição responde a um movimento que reuniu assinaturas de

mais de 90% dos eleitores da freguesia, que dizem ver hoje confirmadas as preocupações que manifestaram à

data da reorganização administrativa.

Os peticionários evocam a moção que reclama a reversão da extinção das freguesias nos casos em que

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não tenha havido consenso, «defendida e aprovada por maioria» no Congresso da Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE). Segundo o exposto, a referida moção recomenda ao Governo e à Assembleia da

República que legislem no sentido de “reverter a efetiva extinção das freguesias operada pela reorganização”

nos “casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se”, não

existindo “oposição expressa dos atuais órgãos».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da Petição n.º 514/XIII/3.ª refere, a propósito da análise preliminar para a

respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação,

estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nos artigos 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), 9.º, 17.º e seguintes da Lei que regula o Exercício do Direito

de Petição (RJEDP)1.

Assim, presentes os requisitos formais e de tramitação definidos no RJEDP, que contém o estrito quadro

normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República,

consta da citada Nota de Admissibilidade que não se verifica qualquer causa para o indeferimento liminar da

petição.

Atento o objeto, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.

No ordenamento jurídico português, veio a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, proceder à reorganização

administrativa do território das freguesias, dando cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do

território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o Regime Jurídico da

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, «a reorganização administrativa

das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites

territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio,

com as especificidades previstas na presente lei».

As anteriores freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, respetivamente, foram agregadas, tendo a

União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros resultado desta reorganização, de acordo com o

ANEXO I a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro e que dela é parte integrante.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

Estatui o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição que a audição dos peticionários,

durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão paramentar, ou delegação desta, sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.

Com efeito, a Petição n.º 514/XIII/3.ª constitui uma iniciativa coletiva, tendo sido subscrita por António Alves

Cardoso (1.º Peticionário) e mais 4144 cidadãos.

Assim, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

promoveu a audição dos peticionários, designadamente do 1.º subscritor, António Cardoso.

A audição decorreu dia 9 de outubro de 2018, na presença da Deputada Ângela Moreira, do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista, da Deputada Maria da Luz Rosinha e do Deputado Santinho Pacheco,

ambos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação emite o seguinte parecer:

1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).

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a) Ouvidos os peticionários, cumpriu-se o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição que

estabelece que a audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão

paramentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos;

b) Concluídas as diligências supramencionadas, a Petição n.º 514/XIII/3.ª deverá ser apreciada em

Plenário da Assembleia da República, de acordo com o exposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo

24.º da Lei do Direito de Petição;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Petição em apreço será

integralmente publicada no Diário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PETIÇÃO N.º 523/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO VALE)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Objeto da Petição

II. Análise da Petição

III. Diligências Efetuadas

IV. Opinião do Relator

V. Conclusões

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 523/XIII/3.ª, da autoria de Fausto Paiva dos Reis e Sá (primeiro peticionário) e demais

peticionários, totalizando 1826 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 12 de julho de 2018

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a 13 de julho de 2018.

Os 1826 peticionários vêm junto da Assembleia da República, solicitar a desagregação da freguesia do

Vale, da União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em Santa Maria da Feira, que resultou do quadro

de reorganização administrativa do território das freguesias decorrente da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

De acordo com os peticionários verificaram-se irregularidades durante o processo de «reorganização

administrativa de freguesias», e a gestão da anterior Freguesia do Vale tem sido negligenciada pelos órgãos

da nova freguesia. Dizem ainda que a Freguesia do Vale tem sofrido desde 2013 uma «certa desertificação e

abandono total à sua população, devido às condições degradantes» nas condições de saúde como

transportes, equipamentos desportivos, estradas e vários projetos lançados e apoiados pelas anteriores juntas

de freguesia.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, de 26 de julho de 2018, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado relator o signatário do

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presente relatório.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

A presente petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos

artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º

15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito

de Petição – LEDP).

Verifica-se ainda, conforme referido na nota de admissibilidade, que se trata de uma petição exercida

coletivamente, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da LEDP e que não ocorre nenhuma das causas

legalmente previstas no artigo 12.º da referida Lei, para o indeferimento liminar da presente petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação, apreciar a presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime

jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já

concretizadas.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

No dia 17 de outubro de 2018 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição,

com a presença do primeiro peticionário desta petição Fausto Paiva dos Reis e Sá.

Estiveram presentes o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), na qualidade de Relator da Petição e os

Deputados Santinho Pacheco (PS) e Ângela Moreira (PCP).

Nesta audição os peticionários apelaram à Assembleia da República para emissão de parecer favorável à

desagregação da freguesia do Vale, da União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em Santa Maria da

Feira.

Os peticionários entregaram 1 documento, que se anexa.

IV. OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e

Grupo Parlamentar.

V. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

b) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição aos Grupos Parlamentares para

ponderação acerca da adequação e oportunidade de aprovação legislativa no sentido apontado pelos

peticionários, respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

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Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2018.

O Deputado relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 524/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO GUISANDE)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Iniciativas Pendentes

V – Diligências Efetuadas pela Comissão

VI – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 524/XIII/3.ª, subscrita por Celestino Silva Sacramento e mais 1127 peticionários, deu entrada

na Assembleia da República dia 12 de julho de 2018, estando endereçada ao Senhor Presidente da

Assembleia da República.

No dia 13 de julho do mesmo ano, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,

Deputado Matos Correia, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para apreciação e posterior elaboração do presente relatório.

Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 26 de julho de 2018, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Maria da Luz

Rosinha.

II – Objeto da Petição

Os subscritores da Petição n.º 524/XIII/3.ª, ora em análise, vêm suscitar a desagregação da freguesia de

Guisande da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, do concelho de Santa Maria da Feira.

As freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande foram agregadas na sequência do quadro de

reorganização administrativa do território das freguesias que resultou da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Este diploma materializou a obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante

da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica.

Os 1128 peticionários referem que «o balanço da agregação da Freguesia de Guisande com a Freguesia

de Lobão foi desastroso com impactos muito negativos, como seja o afastamento dos serviços das

populações, a redução de capacidade de reivindicação da freguesia agregada, a falta de cuidado ou mesmo o

quase abandono dos equipamentos existentes, o desvio de verbas destinados à freguesia».

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Neste sentido, afirmam que, através da presente petição, expressam uma preocupação «partilhada por

muitas pessoas», uma vez que «essa agregação é fortemente contestada pela sua população» e que «em

2012 a Assembleia de Freguesia de então votou contra essa agregação».

Os peticionários acrescentam que «os eleitores da Freguesia de Guisande foram chamados a pronunciar-

se pela reposição da sua Freguesia através da presente Petição, sendo esta assinada por mais de 98% da

dita população».

Cientes do processo de Descentralização Administrativa do Estado, em curso, consideram ser «o momento

adequado para promover de imediato a reposição da Freguesia de Guisande, que foi agregada à força».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da Petição n.º 524/XIII/3.ª refere, a propósito da análise preliminar para a

admissibilidade da mesma, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação

estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que trata os direitos de

petição e de ação popular.

Com efeito, o referido documento acrescenta que a Petição respeita o exposto nos artigos 232.º do

Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24

de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos ora expostos, não existindo qualquer causa para o seu indeferimento liminar, enunciadas no

artigo 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o

juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a petição foi admitida.

IV – Iniciativas pendentes

Segundo a Nota de Admissibilidade, de acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo

legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, à data, se encontravam pendentes, para

apreciação, «outras sete petições sobre temas conexos, entre as quais se incluem duas petições que têm por

objeto a desagregação de freguesias no município de Santa Maria da Ferira (Petição n.º 523/XIII e Petição n.º

528/XIII)».

V – Diligências efetuadas pela Comissão

O artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no seu n.º 1, refere que durante o exame e

instrução, é obrigatória a audição dos peticionários, perante a comissão paramentar, ou delegação desta,

sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.

Neste sentido e uma vez que a Petição n.º 524/XIII/3.ª foi subscrita por 1128 cidadãos, a Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª) procedeu à audição

dos peticionários, designadamente do seu 1.º signatário, Celestino Sacramento.

Dando cumprimento aos requisitos de tramitação, a audição teve lugar dia 9 de outubro de 2018, na

presença da Deputada Ângela Moreira, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, da Deputada Maria da

Luz Rosinha e do Deputado Santinho Pacheco, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação emite o seguinte parecer:

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a) A Petição em apreço é uma iniciativa coletiva exercida por 1128 cidadãos e, respeitando o estipulado o

n.º 1 do artigo 21.º da Lei dos Exercício do Direito de Petição, procedeu-se à audição dos respetivos

peticionários.

b) Conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, deve ser dado conhecimento da Petição

n.º 524/XIII/3.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, de dezembro de 2018.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PETIÇÃO N.º 528/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO LOUREDO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Iniciativas Pendentes

V – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição Pública n.º 528/XIII/3.ª, subscrita por 360 peticionários, deu entrada na Assembleia da República

dia 11 de julho de 2018, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Deputado

Eduardo Ferro Rodrigues.

Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Matos Correia, dia 13 de

junho de 2018, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação.

Após apreciação da respetiva Nota de Admissibilidade, Petição n.º 528/XIII/3.ª foi definitivamente admitida

em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 26 de julho de 2018, e a Deputada Maria da Luz Rosinha do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista foi nomeada relatora do presente Parecer.

II – Objeto da Petição

Os subscritores da Petição n.º 528/XIII/3.ª requerem a desagregação da freguesia de Louredo da União de

Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, em Santa Maria da Feira, assinalando que a iniciativa «visa

demonstrar a insatisfação da população da freguesia de Louredo com a anexação à freguesia de Lobão».

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Sustentam a preocupação que vêm, assim, manifestar no «afastamento dos serviços às populações», na

«redução de capacidade de reivindicação da freguesia agregada», na «falta de cuidado», no «quase

abandono dos equipamentos existentes», na «manutenção dos mesmos», «no desvio de verbas para

despesas correntes, anteriormente destinadas à freguesia de Louredo» e, ainda, na «quase ausência de

investimentos na freguesia de Louredo».

Nos termos expostos, defendem que as «insatisfações» decorrem ainda da «falta de representantes da

freguesia agregada na Junta e na Assembleia da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande»,

acrescentando que a Freguesia de Louredo viu o número dos seus autarcas residentes em Louredo reduzido

de 12 (doze) para 3 (um na Junta de Freguesia como vogal e dois na Assembleia de Freguesia).

Ouvida a população eleitora que «se pronunciou pela reposição da sua Freguesia» e «aproveitando o facto

de estar em curso a Reforma da Descentralização Administrativa», os signatários da Petição em análise

consideram que a reposição das freguesias deve ser «imediata».

III – Análise da Petição

Sob a epígrafe «análise preliminar para a admissibilidade da petição», a Nota de Admissibilidade da

Petição n.º 528/XIII/3.ª refere que se encontram cumpridos os requisitos constitucionais, formais e de

tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos

232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei que regula o

Exercício do Direito de Petição (RJEDP)1.

Assim e por não existir qualquer causa que justificasse o indeferimento liminar da Petição, nos termos

definidos no artigo 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a iniciativa foi admitida.

IV – Iniciativas pendentes

A Nota de Admissibilidade salienta que, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e

atividade parlamentar (PLC), se constatou a existência de sete petições que versam sobre a matéria ora

tratada, cuja apreciação estava pendente à data da sua elaboração.

Assim, destaca «duas petições que têm por objeto a desagregação de freguesias no município de Santa

Maria da Feira» e, em particular, a Petição n.º 524/XIII/3.ª, que visa a desagregação da Freguesia de

Guisande da mesma União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, com o objeto próximo da

presente petição.

V – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação emite o seguinte parecer:

a) A Petição em apreço é uma iniciativa de 360 signatários e, portanto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos peticionários não é obrigatória bem como, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a sua apreciação em Plenário;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 528/XIII/3.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).

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Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PETIÇÃO N.º 529/XIII/3.ª

(SOLICITAM A DESAGREGAÇÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE BELINHO E MAR)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Objeto da Petição

II. Análise da Petição

III. Diligências Efetuadas

IV. Opinião do Relator

V. Conclusões

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 529/XIII/3.ª, da autoria de Paula Cristina Fonseca de Abreu Cepa (primeiro peticionário) e

demais peticionários, totalizando 1245 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 29 de maio de

2018 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de

Ambiente Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a 19 de julho de 2018.

Os 1245 peticionários vêm junto da Assembleia da República, solicitar a desagregação da União de

Freguesias de Belinho e Mar, no concelho de Esposende que resultou do quadro de reorganização

administrativa do território das freguesias decorrente da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

De acordo com os peticionários a agregação efetuada não cumpriu vários eixos da Reforma da

Administração Local, considerando que «S. Bartolomeu do Mar corre sérios riscos de perder todo este

património que tem preservado e promovido».

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, de 26 de julho de 2018, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado relator o signatário do

presente relatório.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

A presente petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos

artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º

15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito

de Petição – LEDP).

Verifica-se ainda, conforme referido na nota de admissibilidade, que se trata de uma petição exercida

coletivamente, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da LEDP e que não ocorre nenhuma das causas

legalmente previstas no artigo 12.º da referida Lei, para o indeferimento liminar da presente petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação, apreciar a presente Petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime

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jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já

concretizadas.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

No dia 17 de outubro de 2018 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição,

com a presença da primeira peticionária desta petição Paula Cristina Fonseca de Abreu Cepa.

Estiveram presentes o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), na qualidade de Relator da Petição e os

Deputados Santinho Pacheco (PS) e Ângela Moreira (PCP).

Nesta audição os peticionários apelaram à Assembleia da República para emissão de parecer favorável à

desagregação da freguesia de Mar da União de Freguesias de Belinho e Mar, no concelho de Esposende,

anulando assim a fusão realizada no âmbito do processo de reorganização administrativa do território.

IV. OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputada/o e

Grupo Parlamentar.

V. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

b) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição aos Grupos Parlamentares para

ponderação acerca da adequação e oportunidade de aprovação legislativa no sentido apontado pelos

peticionários, respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 572/XIII/4.ª

SOLICITAM A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR, COM O OBJETIVO DE

REVER O REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES (RJAM)

Indigitação de Grupo de Trabalho multidisciplinar, constituído por reputados especialistas nas matérias que

o RJAM abrange, com o objetivo de rever o Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM) e propor a

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sua nova redação.

Está em processo de revisão a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, sendo já conhecida a Proposta de Lei n.º

154/XIII.

Já foi assumido pelo MAI que outros diplomas constitutivos do RJAM irão, em breve, sofrer alterações de

fundo (Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, e Portaria n.º 33/2011, de 13 de janeiro, entre outros, nomeadamente

aqueles cujas alterações decorrem diretamente da Proposta de Lei n.º 154/XIII).

Conforme é sabido, a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, já foi revista e alterada profundamente em relação

à sua versão original.

Por força das incessantes modificações daquele diploma e de outros que também constituem o RJAM, as

mudanças são tantas e tão profundas que desvirtuaram os objetivos originais do legislador e a própria

estrutura do RJAM.

Estar constantemente a alterar legislação sobre uma mesma matéria, mudando radicalmente as regras de

uma revisão para a outra, destrói a confiança no Estado e é contraproducente ao nível de política criminal.

Nestas sucessivas alterações da Lei n.º 5/2006 (e mais ainda nesta proposta de lei), já se perderam

objetivos, justificações, razões e princípios de base, que deveriam fundamentar cabalmente todas as

proibições e sanções ali previstas.

Simultaneamente foi-se aumentando a complexidade do RJAM. Por isso são frequentes as críticas à

complexidade da redação atual do RJAM. Paradoxalmente, a Proposta de Lei n.º 154/XIII vem aumentar essa

complexidade.

Mesmo com a redação atual já são notórias as dificuldades que as magistraturas têm quando confrontadas

com esta «manta de retalhos» em que se tornou o RJAM. Recorde-se que este diploma tem mais de uma

centena e meia de «definições legais», mais de 70 «classificações legais» possíveis, num total de mais de

uma centena de artigos, alguns com vários números e alíneas.

Mas as críticas incidem também sobre algo mais inquietante.

A violação de diversos princípios basilares do nosso Direito! Entre estes a do Princípio da Tipicidade e a

consequente integração de normas penais em branco.

Portanto essas críticas recaem sobre violações do que de mais sagrado existe no Estado de Direito!

Todavia, na Proposta de Lei n.º 154/XIII, surgem mais normas e opções legislativas de dúbia

constitucionalidade.

Desde logo é manifesta a grande subjetividade acerca do que é proibido, onde é proibido e em que

condição o é. Preterem-se os referenciais mensuráveis, claros e estáveis, em favor de «definições»

extraordinariamente abrangentes e difusas, fundamentadas em abstrações e subjetividades como:

«aparência», «aspeto», «independentemente das suas dimensões», «possa vir a ser», «que possa ser

confundido», entre outras, pois são muitas.

Nesta proposta de lei as proibições deixam de ser justificadas no perigo que representa o que se proíbe e

coloca-se no mesmo patamar de proibição/punição: o que é, o que foi (mas já não é), o que pode vir a ser

(mas não é) e o que parece ser (enfim, parece a alguns, não parecendo a outros).

Entre a mais de uma centena e meia de «definições legais», muitas padecem de deficiências de ordem

técnica, científica e/ou jurídica. E são, na sua vasta maioria, confusas e mal redigidas. Havendo muitas que

são contrárias à técnica e ciência em que se deveriam suportar e outras que são perfeitas violações do

Princípio da Tipicidade, porque têm um tão elevado grau de subjetividade que dão para tudo!

Veja-se, por mero exemplo, as definições de «Arma com configuração para uso militar ou das forças de

segurança», a de «Bens militares» e a de «Tecnologias militares».

Em que base técnico-científica e/ou jurídica se fundamentam estas e outras «definições legais»,

«classificações legais» e normas penais desta Lei n.º 5/2006?

Paralelamente, em tudo parece que esta proposta tem como alvo principal os cidadãos cumpridores da lei,

que possuem armas legais.

Aumentam de forma absolutamente desmedida as sanções acessórias previstas para os legais detentores

de armas, face às muitas e por vezes abusivas novas obrigações/proibições que pendem especificamente

sobre estes.

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3 DEJANEIRO DE 2019

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Sendo que algumas dessas sanções têm efeitos ad aeternum, funcionando como autênticas penas

perpétuas!

Nota-se que deixa de existir harmonia e proporcionalidade nas molduras penais previstas nesta proposta

de lei. Sobretudo quando comparadas com as previstas para crimes de muito maior gravidade constantes de

outros diplomas, nomeadamente do Código Penal.

A perplexidade perante estas «singularidades» não fica por aqui.

Verifica-se que a proposta de lei pretende que uma «lei ordinária», que é a Lei n.º 5/2006 se sobreponha ao

que já está consignado em «leis especiais», como são alguns estatutos profissionais e leis orgânicas que

regulamentam o uso e porte de arma por parte dos membros das Forças Armadas e forças e serviços de

segurança.

Não faz qualquer sentido (sobretudo a nível de prevenção criminal) que quem tem o direito e dever de

andar armado e está sujeito a perigos decorrentes do exercício da sua atividade profissional, passe a ser

tratado – após o seu horário «normal» de serviço – como um comum cidadão. Até porque o cidadão comum

não tem o treino que aqueles têm, nem está sujeito às obrigações legais permanentes (que não distinguem

horários de serviço) que pendem sobre esses servidores do Estado.

Não pode ser tratado como igual o que é diferente!

Surpreendentemente, a PSP passa a assumir competências que são exclusivas do Ministério da Defesa

Nacional e outras que – em certos casos – dependem desse e do Ministério dos Negócios Estrangeiros (todo o

pacote legislativo a que se reporta a «Lista Militar Comum da Comunidade» que é, em parte, mas não só –

matéria que com a redação atual está expressamente excluída do âmbito de aplicação do RJAM (vide artigo

1.º, n.º 2).

Não será evidente a violação do princípio de separação de poderes?

Até porque, recai sobre a PSP tudo o que tem a ver com armas: autorizações, licenças, alvarás, livretes,

peritagens, fiscalização, instrução dos processos de contraordenação, emolumentos e até parte dos

montantes das coimas aplicadas…

Outra das inovações incompreensíveis desta proposta de lei é a extinção das licenças de detenção

domiciliária. Tal opção irá ter consequências funestas ao nível da perda de confiança no Estado.

Note-se que essas licenças, que já foram pagas e concedidas, não são de uso nem de porte de armas e

obrigam à permanência das armas no domicílio, em condições de segurança idênticas às previstas para as

detidas ao abrigo de outras licenças, mas sem munições!

Saliente-se que a alegada «alternativa» da sua inutilização é uma falácia, pois implica a total perda do valor

pecuniário que têm e a completa impossibilidade de voltarem a poder ser usadas por quem detenha licença de

uso, quando se voltam a reunir as condições para tal.

Este radicalismo quanto às licenças de detenção domiciliária mais parece um confisco, do que uma opção

séria de política criminal.

E destrói a confiança no Estado, contribui para minar a confiança no poder legislativo e promove a revolta

em todos aqueles cidadãos que sempre cumpriram e estiveram do lado da legalidade.

Outra questão preocupante é a ausência de consulta, aos devidos profissionais, quando se procura alterar

políticas criminais (artigo 8.º da Lei n.º 17/2006).

O direito penal carece, para conhecer e intervir no fenómeno criminal, da Criminologia, no sentido de

conhecer as causas do crime e os efeitos das penas através de uma análise empírica. Sendo assim, a

Criminologia informa o Direito Penal e a Política Criminal, fornecendo a esta os dados necessários à tomada

de medidas para a prevenção do crime. E reveste-se de um papel orientador das reformas penais. Isso deve

ser reconhecido pelo Estado Português, à semelhança do que acontece noutros países.

Por tudo isto, e por muito mais que só poderá ser abordado em sede própria e com o tempo necessário que

uma discussão desta natureza exige. Parece-nos chegada a altura de o Poder Legislativo ponderar sobre

estas preocupações e nomear um Grupo de Trabalho independente, constituído por reputados especialistas

nas áreas técnico-científicas e jurídicas que o RJAM abrange, com a missão de o rever.

Note-se que essa solução não obsta a que a AR possa deliberar no sentido de acolher transitoriamente a

transposição da Diretiva 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, com efeito

de Regulamento Comunitário. Logo, aplicando-a diretamente no nosso ordenamento jurídico, até que o RJAM

seja devida e ponderadamente alterado.

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É precisamente esta a petição que se apresenta a VV. Ex.as; a criação desse grupo de trabalho com a

missão de rever o RJAM, que se deverá socorrer dos seus membros e da consulta obrigatória e formal de

representantes dos caçadores, das federações de tiro, dos colecionadores, dos armeiros e dos Corpos

Superiores de Polícia.

Propondo-se para esse Grupo de Trabalho – entre outros elementos que essa AR porventura entenda

nomear – os seguintes cidadãos, aqui recomendados pelos seus reconhecidos conhecimentos técnicos,

científicos e jurídicos; pela sua ligação às matérias a analisar e pelos seus currículos nestas matérias.

• Ana Raquel Conceição, Doutora em Direito, Penalista, Professora de Direito Penal e de Direito Processual

Penal, entre outras ciências jurídico-criminais, na Universidade Lusíada do Norte – Porto, autora de diversas

obras e estudos na área do Direito Penal, e membro do Conselho Consultivo da Associação Portuguesa de

Criminologia;

• António Manuel Matos Coelho Lopes, Oficial do Quadro Permanente das Forças Armadas, Capitão do

Exército na Arma de Infantaria, formador de armamento e tiro, de Operações Especiais, de Curso de Sniper,

especialista em armamento ligeiro tático e colecionador de armas.

• João Miguel Ferreira da Silva Rato, Juiz Desembargador, mestre atirador em Pistola de Ordenança e

Carabina ISSF CD 300m, sócio da Associação Açoriana de Coleccionadores de Armas e Munições, sócio

fundador da Associação Portuguesa para Preservação e Estudo de Armas Históricas, Sócio da Liga dos

Amigos do Museu Militar de Lisboa, Sócio da Liga dos Amigos do Museu Militar do Porto e reconhecido

especialista no RJAM, tendo já sido autor de diversas propostas de alteração à Lei n.º 5/2006 e colaborador na

redação do projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, aquando da segunda alteração à Lei n.º

5/2006, introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio;

• Vítor Manuel Pinto Teixeira, sócio fundador da Associação Portuguesa de Coleccionadores de Munições

(APCM), ex-Oficial do Exército (Tenente RC da Arma de Infantaria), Inspetor da Polícia Judiciária (PJ),

docente de Armamento e Tiro e de Balística, na Escola de Polícia Judiciária e em diversos Estabelecimentos

de Ensino Superior, Instrutor de Armamento e Tiro da PJ, praticante de tiro desportivo desde 1984,

reconhecido especialista no RJAM, que, desde 2007, tem vindo a assessorar – como perito e consultor técnico

– os tribunais judiciais e a ministrar formação às Magistraturas Judiciais e do Ministério Público sobre o RJAM.

• Vítor Miguel Silva, Presidente da Associação Portuguesa de Criminologia, docente na Universidade

Lusíada do Norte – Porto, detentor de várias formações na área em questão, ex-Sargento do Exército com

formação em Explosivos, Demolições, Minas e Armadilhas, Vigilância e Contra vigilância, Defesa Nuclear

Biológica e Química, tendo desempenhado funções na diretoria do Norte da Polícia Judiciária, e é

coordenadores científico, da especialização avançada pós-universitária em investigação criminal, do INSPSIC.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2018.

Primeiro subscritor: Vítor Miguel Pereira da Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 4572 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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