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1 DE FEVEREIRO DE 2019

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diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

A garantia de Sanidade Animal é fundamental para a salvaguarda da segurança alimentar, da saúde

pública e do ambiente, sendo assegurada por intermédio de diversos mecanismos onde o sistema de recolha

de cadáveres de animais mortos na exploração (CIRCA) ou o Programa Nacional de Saúde Animal se

assumem como elementos fundamentais que asseguram a sustentabilidade económica da atividade

agropecuária, importante sector da produção nacional.

A transferência de competências, para os órgãos municipais, no domínio de proteção e saúde animal e de

segurança dos alimentos, levará previsivelmente a uma transferência de custos de execução dos programas

sanitários para as autarquias e para os produtores, agravando as condições de subsistência dos pequenos e

médios produtores e comprometendo a viabilidade dos programas de vigilância sanitária, o que constitui uma

situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar, com consequências

económicas graves em caso de ocorrência de incidentes.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da

proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos», publicado no Diário da República, 1.ª Série —

N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira

— Ana Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

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