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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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Daí que, no início deste ano, tenha sido publicado o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que

estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e

terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.

Sucede que este último diploma de regulamentação da revisão de carreiras dos referidos profissionais de

saúde impõe soluções legislativas gravemente lesivas dos seus direitos, não só em termos de categorias e de

posições remuneratórias, como do próprio tempo de serviço por eles efetivamente prestado ao longo de quase

duas décadas.

Acresce, ainda, que com a aprovação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo demonstrou,

uma vez mais, a falência da sua capacidade negocial junto dos profissionais de saúde, bem como uma

inaceitável ausência de sentido de equidade social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório

aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de

transição dos trabalhadores para esta carreira.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — Carla Barros — Miguel Santos

— Laura Monteiro Magalhães — Fátima Ramos — Maria das Mercês Borges — Pedro Roque — Clara Marques

Mendes — Ângela Guerra.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

O primeiro congelamento de tempo de serviço de professores (e outros funcionários públicos) ocorreu entre

30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto,

determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29

de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.

De 2008 a 2010 o tempo de serviço foi contabilizado de forma normal, tendo voltado a ser congelado a 1 de

janeiro de 2011, situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. Neste caso, foram as sucessivas

Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer o congelamento.

No total foram 9 anos 4 meses e 2 dias de trabalho prestado em condições muito duras de ataque aos

funcionários públicos pelo Governo PSD/CDS que também aumentou horários de trabalho, cortou nos

vencimentos e, durante alguns anos, nos próprios subsídios de Natal e de Férias. Isto sem falar no brutal

aumento de impostos. No caso dos professores também se aumentou o número de alunos por turma, assim

como a carga burocrática.

Com a atual maioria parlamentar esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização

dos serviços públicos e de todos os trabalhadores da função pública, o fim dos cortes salariais e a reposição

integral dos salários da função pública durante o ano de 2016, de forma gradual (25% no primeiro trimestre; 50%

no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto) e o descongelamento das carreiras a partir de 2018. Foi em

concordância com estes objetivos que se promoveu a recuperação faseada do tempo de serviço das carreiras

do regime geral da função pública, num processo que terminará este ano. Em 1 de janeiro de 2020, os