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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que «mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», publicado no Diário da República n.º 53/2019,

Série I de 2019-03-15.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves — Bruno

Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 128/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2019, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 129/2017, DE 9 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA MODELO DE APOIO À

VIDA INDEPENDENTE

Exposição de motivos

No final de 2017, foi finalmente publicado o diploma que institui o Programa Modelo de Vida Independente

(Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro).

A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das pessoas com diversidade

funcional, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo-lhes o poder de decidirem sobre as

suas próprias vidas.

Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com deficiência deixa de

ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para passar a ser encarada enquanto uma pessoa

ativa, que controla a sua vida, define os apoios que necessita e a forma como estes são prestados.

A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente. Pressupõe-se que a

pessoa com diversidade funcional possa contratar um assistente pessoal da sua escolha para executar as

tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa com diversidade funcional que deve decidir todos

os termos desta relação, designadamente, as tarefas a executar ou os horários.

O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na Califórnia, nos Estados

Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários com deficiência que pretendia ter controlo sobre

as suas vidas, rejeitando o modelo médico e opondo-se à institucionalização.

Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente, mas o processo tem

sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa, através da Câmara Municipal de Lisboa que

criou um projeto piloto de vida independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida

no Orçamento do Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida Independente.

No entanto, só no último trimestre de 2017 foi publicada finalmente a legislação que instituiu o Modelo de

Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, definindo as regras e

condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização,

funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de

elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência

pessoal.

O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar insistente e consistentemente pela Vida Independente; reconhecemos

os avançamos efetuados, mas assinalamos também que o modelo de aplicação proposto pode, deve e tem que

ser melhorado.