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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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PETIÇÃO N.º 497/XIII/3.ª

CONTRA A PRECARIEDADE, PELO EMPREGO COM DIREITOS

Para um posto de trabalho permanente, um vínculo de trabalho efetivo!

A precariedade é a insegurança no emprego e a incerteza na vida dos trabalhadores e das suas famílias e

um problema para a demografia do País.

No nosso País existem mais de 1 milhão de trabalhadores com vínculo precário.

Os trabalhadores com vínculos precários vivem entre o despedimento fácil e a não renovação do contrato;

têm salários 30 a 40% mais baixos; estão mais expostos à chantagem e repressão nos locais de trabalho; são

mais afetados no exercício dos seus direitos; correm maior risco de ficar desempregados e têm menos acesso

à proteção social no desemprego.

A precariedade anda de braços dados com elevados níveis de exploração laboral, discriminações,

emigração forçada, empobrecimento laboral e exclusão social.

O combate à precariedade passa pela efetivação do direito constitucional ao trabalho, à estabilidade e

segurança no emprego, à negociação e contratação coletiva, a uma justa retribuição, a um horário de trabalho

que assegure a articulação com a vida pessoal e familiar, valorizando o trabalho e os trabalhadores.

Por isso, os signatários exigem:

• A garantia de aplicação, nos sectores público e privado, do princípio que a um posto de trabalho

permanente tem de corresponder um vínculo de trabalho efetivo;

• A eliminação de todas as normas legais que facilitem a precariedade e o recurso ao trabalho temporário

para responder a necessidades permanentes das empresas e serviços;

• O combate à externalização de serviços e subcontratação de trabalhadores, com garantia de contratação

direta para postos de trabalho que respondam a necessidades permanentes das empresas e serviços;

• A transformação da norma da presunção de contrato de trabalho (falsos recibos verdes) em prova efetiva

da existência de contrato de trabalho, facilitando o reconhecimento do contrato sem termo;

• A passagem a efetivos dos desempregados que têm contratos emprego-inserção e que estão a ocupar

postos de trabalho permanentes;

O reforço dos meios e competências da ACT para assegurar celeridade e eficácia na sua intervenção.

Data da entrada na Assembleia da República:12 de abril de 2018.

O primeiro subscritor: CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (Secretário-Geral

Arménio Horácio).

Nota: Desta petição foram subscritores 51 339 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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