O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 18 de maio de 2019 II Série-B — Número 48

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 827 a 834/XIII/4.ª): N.º 827/XIII/4.ª (PS) — De louvor à atuação do INEM em Moçambique. N.º 828/XIII/4.ª (PSD e subscrito por um Deputado do CDS-PP) — De louvor pelos 40 anos da Universidade do Algarve. N.º 829/XIII/4.ª (BE) — De condenação pela detenção da Secretária-Geral do Partido dos Trabalhadores da Argélia Louisa Hanoune. N.º 830/XIII/4.ª (PAN) — De congratulação pela declaração do estado de emergência climática pronunciado pelo Reino Unido e pela Irlanda. N.º 831/XIII/4.ª (PAN) — De condenação e preocupação pelos 24 anos do desaparecimento forçado do prisioneiro político mais jovem do mundo, o 11.º Panchen Lama, praticado pelo regime chinês. N.º 832/XIII/4.ª (PAN) — De preocupação pelo esgotamento alarmante dos recursos naturais na UE. N.º 833/XIII/4.ª (PS, BE, Os Verdes e PCP e subscrito por Deputados do PSD e do CDS-PP) — De louvor à Universidade do Algarve. N.º 834/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por um Deputado do PSD) — De preocupação e saudação pelo impacto das alterações climáticas e pelas posições adotadas pelos Parlamentos do Reino Unido e da Irlanda.

Interpelação n.º 28/XIII/4.ª (PSD): Sobre «Situação da Saúde em Portugal». Apreciações parlamentares [n.os 135 e 136/XIII/4.ª]: N.º 135/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais, para as entidades intermunicipais e para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores. N.º 136/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores. Petições (n.os 513/XIII/3.ª e 567 e 620 a 623/XIII/4.ª): N.º 513/XIII/3.ª (Pedro Choi de Amélia Cordeiro e outros) — Igualdade no exercício profissional de terapeutas não convencionais.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

2

N.º 567/XIII/4.ª (Solicitam adoção de medidas com vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 620/XIII/4.ª (Armando José de Oliveira Teixeira Fernandes e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do Miradouro da Senhora do Monte. N.º 621/XIII/4.ª (Movimento Cívico para a Restauração da Freguesia de Unhos) — Solicitam a reposição da freguesia

de Unhos, do concelho de Loures. N.º 622/XIII/4.ª (Plataforma Alentejo) — Apresentação de um conjunto de prioridades para o desenvolvimento sustentável da região do Alentejo. N.º 623/XIII/4.ª (Arménio Francisco Gonçalves Maximino e outros) — Solicitam a adoção de medidas contra a deslocalização dos serviços de registo sitos na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7 a 11, Lisboa.

Página 3

18 DE MAIO DE 2019

3

VOTO N.º 827/XIII/4.ª

DE LOUVOR À ATUAÇÃO DO INEM EM MOÇAMBIQUE

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) prestou apoio às vítimas da catástrofe provocada pelo

ciclone Idai na sua passagem por Moçambique. Entre os dias 31 de março e 30 de abril o INEM teve em

funcionamento, em Mafambisse, província de Sofala, o seu módulo de emergência (vulgarmente designado

por hospital de campanha), no qual estiveram envolvidos 52 profissionais de saúde.

A equipa do INEM prestou apoio médico a um total de 1656 pessoas, numa significativa média diária de 55

assistências. Os profissionais do INEM prestaram ainda apoio ao Centro de Saúde de Mafambisse, nas áreas

de internamento, sala de partos e consultas externas, numa colaboração direta com os profissionais de saúde

locais.

Adicionalmente, os profissionais do INEM contribuíram para melhorar as condições assistenciais do Centro

de Saúde de Mafambisse, quer na vertente clínica, quer organizacional. Dando ainda cumprimento ao acordo

bilateral existente entre o INEM e o Serviço de Emergência Médica de Moçambique, cinco ambulâncias

daquele serviço foram equipadas com material fornecido pelo INEM, tornando estes veículos mais aptos para

a prestação de cuidados de saúde à população.

A atuação do INEM em Moçambique ocorreu na sequência da ativação deste módulo de emergência

médica pelo Mecanismo Europeu de Proteção Civil, o que significa o reconhecimento europeu da capacidade

do Instituto para atuar em cenários de grande complexidade. O apoio prestado pelo INEM representou

também, entre outras iniciativas realizadas por outras entidades nacionais, a corporização da solidariedade do

Estado português para com o povo irmão de Moçambique.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, pela relevância do trabalho prestado em

Mafambisse, Moçambique, louva o trabalho desenvolvido pelo INEM e pelos seus profissionais, num contexto

em que o apoio prestado pelo INEM representou, indiscutivelmente, uma significativa mais-valia no apoio

prestado à população afetada por esta catástrofe natural.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.

Os Deputados do PS: Maria da Luz Rosinha — Alexandre Quintanilha — Ricardo Bexiga — Maria Augusta

Santos — Hugo Carvalho — Carla Tavares — Luís Graça — Ivan Gonçalves — Rui Riso — Wanda Guimarães

— Ana Passos — Joaquim Barreto — João Gouveia — Francisco Rocha — Pedro Coimbra — Cristina Jesus

— Maria Conceição Loureiro — Santinho Pacheco — António Sales — António Cardoso — Fernando

Anastácio — Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Pedro do Carmo.

———

VOTO N.º 828/XIII/4.ª

DE LOUVOR PELOS 40 ANOS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Teve lugar, na passada quinta-feira, a inauguração da exposição «Universidade do Algarve: 40 anos a criar

futuro», ocasião em que a Assembleia da República recebeu a medalha de mérito da Universidade do Algarve,

em homenagem à singularidade desta ter sido a única instituição do ensino superior criada pela Assembleia da

República. Um processo turbulento, contra as intenções do Governo à época, descrito, e bem, por Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República como «um ato de rebeldia», iniciativa do Grupo

Parlamentar do PPD/PSD, da autoria dos deputados José Vitorino, Cristóvão Norte, Sousa Franco, Sérvulo

Correia, Pedro Roseta e Barbosa de Melo, a qual, volvidos dois anos, já em 1979, culminou com a aprovação,

por unanimidade, desta Câmara e a consequente promulgação por Sua Excelência o Presidente da

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

4

Assembleia da República. Foi uma árdua batalha que a Assembleia da República teve a honra de liderar,

satisfazendo a mais imperiosa necessidade da região.

A Universidade do Algarve deve considerar-se a maior conquista da região – a qual lhe abriu novos

horizontes – dotando-a de uma ferramenta vital para responder às necessidades e ambições do Algarve, que,

deste modo, encontra neste espaço de conhecimento e inovação uma decisiva janela de liberdade e de

elevação da sua cultura e identidade, bem como força motriz do seu desenvolvimento e transformação.

Nestes 40 anos a instituição tornou-se uma referência: formou muitas dezenas de milhar de estudantes, e

assume agora novos desafios, como a internacionalização que tem sido bem-sucedida na última década.

A Assembleia da República reunida em Plenário louva os 40 anos da Universidade do Algarve e faz votos

de que esta insigne instituição prossiga o seu percurso de qualificação e valorização dos recursos humanos, a

bem do Algarve e de Portugal.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — José Carlos Barros — Conceição Bessa Ruão — António

Ventura — Maria das Mercês Borges — Berta Cabral — Maria Manuela Tender — Laura Monteiro Magalhães

— Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo — Maurício Marques — Maria Germana Rocha — Fernando

Virgílio Macedo — Carlos Páscoa Gonçalves — Emília Cerqueira.

Outro subscritor: Teresa Caeiro (CDS-PP).

———

VOTO N.º 829/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO DA SECRETÁRIA-GERAL DO PARTIDO DOS

TRABALHADORES DA ARGÉLIA LOUISA HANOUNE

No passado dia 9 de maio foi presa de forma arbitrária Louisa Hanoune, Secretária-Geral do Partido dos

Trabalhadores da Argélia, depois de ter sido ouvida como testemunha no quadro de um inquérito ao complô

constituído por dois generais e um irmão do ex-Presidente Abdelaziz Bouteflika.

Louisa Hanoune, militante da democracia, dos direitos das mulheres, da soberania popular, da soberania

nacional e contra todas as formas de ingerência externa, foi colocada em detenção preventiva pelo Tribunal

Militar de Blida, em estado de total isolamento, sem direito a visitas e sem ter acesso a qualquer informação

oficial relativamente às acusações que sobre si impendem.

É sabido que o Partido dos Trabalhadores da Argélia se manifestou contra o quinto mandato de Bouteflika,

decidindo a demissão do seu grupo parlamentar, constituído por 14 Deputados, da Assembleia Nacional

Popular. Tudo leva a crer que estas sejam as verdadeiras razões para a detenção de Louisa Hanoune.

Esta detenção configura uma deriva inaceitável contra os direitos e liberdades individuais e políticas,

atentando contra o povo argelino e a sua mobilização revolucionária pela democracia, iniciada a 22 de

fevereiro de 2019.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta grande preocupação e condena

a detenção de Louisa Hanoune, exigindo a sua libertação imediata e incondicional.

Assembleia da República, 13 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

Página 5

18 DE MAIO DE 2019

5

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins

———

VOTO N.º 830/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

PRONUNCIADO PELO REINO UNIDO E PELA IRLANDA

O Reino Unido deu um passo decisivo ao tornar-se no primeiro país do mundo a declarar o estado de

emergência climática, reconhecendo assim a necessidade de reforçar o combate às alterações climáticas.

O Governo britânico compromete-se desta forma a desenvolver novas medidas para neutralizar as

emissões de carbono até 2050, aumentar o consumo de energias renováveis e minimizar o desperdício.

O Secretário do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais britânico enfatizou a premência da

implementação de medidas legislativas que estabelecerão os «mais altos padrões de proteção ambiental»

assente numa «mudança radical» na forma de enfrentar «os desafios da mudança climática» e «uma

degradação ecológica mais ampla».

Por sua vez o líder do Partido Trabalhista, Jeremy Corbyn declarou a intenção do Reino Unido em trabalhar

com outros países que tenham intenções sérias de acabar com a catástrofe climática, sublinhando que

«estamos a viver uma crise climática que irá acentuar-se de forma perigosa e descontrolada, a não ser que

tomemos medidas rápidas e radicais».

Volvida uma semana deste posicionamento por parte Reino Unido, o Parlamento irlandês seguiu o mesmo

caminho, comprometendo-se a desenvolver um plano de ação em vários sectores no sentido de intensificar as

respostas às mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases com efeito estufa.

A declaração do estado de emergência climática por parte do Reino Unido e da Irlanda representa um sinal

inequívoco de uma crescente consciencialização relativamente à urgência da implementação de novos planos

e medidas para travar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa e não ultrapassar o

aquecimento médio global em 1,5 graus.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pelo recente e

responsável posicionamento do Reino Unido e da Irlanda ao declararem o estado de emergência climática.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

VOTO N.º 831/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELOS 24 ANOS DO DESAPARECIMENTO FORÇADO DO

PRISIONEIRO POLÍTICO MAIS JOVEM DO MUNDO, O 11.º PANCHEN LAMA, PRATICADO PELO

REGIME CHINÊS

A 14 de maio de 1995, Gedhun Choekyi Nyima, de seis anos, foi reconhecido pelo Dalai Lama como a

reencarnação do Panchen Lama, o segundo líder religioso mais importante do Tibete. Três dias depois, a 17

de maio, Gedhun e a sua família desapareceram, levados pelas autoridades chinesas. A China justificou o seu

desaparecimento alegando que era para a sua própria proteção contra as forças «separatistas».

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

6

O seu paradeiro é desconhecido. Durante mais de duas décadas o governo chinês recusou os pedidos, dos

peritos de direitos humanos das Nações Unidas e dos governos, de acesso a Gedhun Choekyi Nyima e à sua

família para verificação da sua saúde e bem-estar alegando que ele tinha uma vida normal e não desejava ser

incomodado. Em 2013, o Comité da ONU sobre os Direitos da Criança expressou a sua preocupação acerca

do 11.º Panchen Lama, declarando que estava «profundamente preocupado» que a China «não tivesse

permitido que algum especialista independente o visitasse e confirmasse o seu paradeiro, a verificação do

cumprimento dos seus direitos e seu bem-estar», e pediu à China que «permitisse imediatamente que um

perito independente o visitasse». Em vão.

O desaparecimento de Gedhun Choekyi Nyima determinado pelas autoridades chinesas constitui um

desaparecimento forçado em violação da Convenção das Nações Unidas para a Proteção de Todas as

Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e é uma violação grave e flagrante dos direitos humanos e

liberdades fundamentais.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o desaparecimento forçado do

prisioneiro político mais jovem do mundo, o 11.º Panchen Lama, e manifesta a sua preocupação pelo

desconhecimento do seu paradeiro e estado de saúde físico, mental e emocional, instando o Governo

português a apelar ao governo chinês a sua libertação.

Assembleia da República, 13 de maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

VOTO N.º 832/XIII/4.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELO ESGOTAMENTO ALARMANTE DOS RECURSOS NATURAIS NA UE

De acordo com o relatório das Organizações Não Governamentais WWF – Fundo Mundial para a Natureza

e Global Footprint Network, no passado dia 10 de maio estariam esgotados os recursos naturais do planeta se

o resto do mundo tivesse os padrões de consumo da Europa. Se o resto do mundo consumisse como Portugal

os recursos naturais estariam esgotados no dia 26 de maio.

Este relatório salienta que apesar de haver diferenças entre cada Estado-Membro, nenhum se encontra a

utilizar os recursos de modo sustentável, e que em comparação com ano passado os europeus encontram-se

a aumentar o consumo, uma vez que os recursos só foram esgotados a 1 de agosto.

O consumo da União Europeia representa 20% dos recursos globais, apesar de apenas representar 7% da

população mundial, pelo que a WWF alerta que «o dia em que são esgotados os recursos é um alarme

gritante, que comprova que a UE está a contribuir para o eminente colapso ecológico e climático do planeta e

que esta forma de viver não é só irresponsável, é completamente perigosa».

Os impactos negativos passam não só pela emissão de gases com efeito de estufa como na importação de

óleo de palma, soja, cacau e borracha provenientes de locais desflorestados da América Latina, África e Ásia,

contribuindo para a perda de biodiversidade e consequente degradação do meio ambiente.

Esta escala e ritmo de perda biodiversidade coloca em causa os alicerces da sociedade humana, por isso é

inevitável a alteração da produção e consumo da comunidade europeia, pelo que se deve apoiar novos

esquemas de produção e reciclagem, fomentando-se assim a economia circular.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pelo aumento

alarmante do consumo europeu de recursos naturais e apela ao Governo português e às instituições europeias

que tomem medidas para uma gestão sustentável dos recursos naturais.

Página 7

18 DE MAIO DE 2019

7

Assembleia da República, 13 de maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

VOTO N.º 833/XIII/4.ª

DE LOUVOR À UNIVERSIDADE DO ALGARVE

A Universidade do Algarve é a única academia de saber e conhecimento aprovada não por diploma do

Governo mas por lei da Assembleia da República, com o apoio de todos os grupos parlamentares, razão por

que a sua reitoria decidiu iniciar no Parlamento as comemorações oficiais dos quarenta anos da sua

existência.

A Universidade do Algarve foi o mais importante instrumento de transformação social da região do Algarve

formando ao longo da sua existência mais de trinta mil alunos, concedendo à região mais competências,

inovação e desenvolvimento em todas as áreas do saber.

Cento e quarenta e dois cursos, do politécnico e ensino superior, com 8200 alunos atualmente inscritos,

20% dos quais estrangeiros.

Há dez anos, a Universidade do Algarve iniciou a sua formação em medicina, num mestrado integrado

também ele inovador e responsável pela formação de 195 novos médicos até hoje.

Assim, os Deputados subscritores saúdam a reitoria da Universidade do Algarve, atuais e ex professores,

atuais e ex alunos pelo seu relevante trabalho na formação e no conhecimento do Algarve, dos algarvios e de

Portugal.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.

Autores: Carlos César (PS) — Ana Passos (PS) — João Vasconcelos (BE) — Heloísa Apolónia (Os

Verdes) — João Oliveira (PCP) — Fernando Anastácio (PS) — Jamila Madeira (PS) — Luís Graça (PS) —

Maria Conceição Loureiro (PS) — João Gouveia (PS) — Francisco Rocha (PS) — Pedro Coimbra (PS) —

Cristina Jesus (PS) — José Magalhães (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Rui Riso (PS) — Wanda Guimarães

(PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — António Cardoso (PS) — Alexandre

Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Joaquim

Barreto (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Carla Tavares (PS) — Ivan Gonçalves

(PS).

Outros subscritores: António Ventura (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP).

———

VOTO N.º 834/XIII/4.ª

DE PREOCUPAÇÃO E SAUDAÇÃO PELO IMPACTO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PELAS

POSIÇÕES ADOTADAS PELOS PARLAMENTOS DO REINO UNIDO E DA IRLANDA

A ocorrência sistemática de uma série de fenómenos meteorológicos extremos um pouco por todo o mundo

reflete a premência da salvaguarda do estado ambiental do Planeta e da qualidade de vida das gerações

futuras.

Tanto a consciencialização ambiental como as atitudes perante os efeitos nocivos das alterações climáticas

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

8

ainda não encontraram reflexo político e institucional adequado ao nível internacional. Bastará consultar o

último relatório da ONU sobre as Perspetivas Mundiais para o Ambiente, divulgado no início do ano, para se

obter uma imagem expressiva das implicações das alterações climáticas. O insucesso no combate às

alterações climáticas poderá ser, de forma derradeira e inquestionável, altamente prejudicial para o nosso

país, na medida em que surge, num dos relatórios da ONU, como um dos principais países europeus expostos

aos seus efeitos.

Numa altura em que ainda é possível limitar o aumento do aquecimento médio global a 1,5 graus, é preciso

dirigir o melhor do nosso esforço para a proteção do sistema climático da Terra através da implementação do

Acordo de Paris, acelerando a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a transição de uma

economia menos dependente de carbono, objetivos que não se coadunam com medidas ou condutas

unilaterais.

As instituições traduzem as respostas que formulamos em conformidade com os compromissos de honra

que assumimos face às gerações futuras. As dinâmicas desencadeadas por iniciativas como as moções

aprovadas pelos parlamentos britânico e irlandês, que declararam o estado de emergência climática nos seus

respetivos países, constituem não só um efetivo impulso para a consciencialização dos problemas que

enfrentamos no domínio das alterações climáticas, mas também um sinal político exemplar no sentido de

mobilizar as instituições para o desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, a Assembleia da República expressa a sua profunda preocupação com o diagnóstico da

ONU a respeito dos efeitos das alterações climáticas que afetam todos os países e regiões do mundo,

designadamente Portugal no continente europeu; e saúda os Parlamentos britânico e irlandês pelo

reconhecimento do estado de emergência climático dos respetivos países.

Assembleia da República, 14 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos

Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira —

João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outro subscritor: Maria Germana Rocha (PSD).

———

INTERPELAÇÃO N.º 28/XIII/4.ª

SOBRE «SITUAÇÃO DA SAÚDE EM PORTUGAL»

Nos termos do artigo 227.º do RAR, vimos por este meio informar Vossa Excelência de que a interpelação

ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, para o próximo dia 30 de maio de 2019, incidirá sobre

o tema «Situação da saúde em Portugal».

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2019.

———

Página 9

18 DE MAIO DE 2019

9

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 135/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 58/2019, DE 30 DE ABRIL, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E PARA

AS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, NO DOMÍNIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGULAR EM VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES E PARA OS

ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM VIAS

NAVEGÁVEIS INTERIORES

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais; e para as entidades intermunicipais e para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, na

qualidade de autoridades de transporte, no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular

em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros

em vias navegáveis interiores.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, atribui aos órgãos municipais

e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a transferência de

competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que concretiza os

princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com

as autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências

para as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem

anualmente quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas

parcialmente, ou mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o

encargo de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes,

universais e em condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo

Governo, dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões

de euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos

308 municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que

as autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba

a transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e

manutenção o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na

capacidade de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do

desenvolvimento, o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado –

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

10

em que a escala individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente

povoados.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio dos transportes, a que se procede

através do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das

autarquias locais, além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia

da República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências para

os órgãos municipais; e para as entidades intermunicipais e para as das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do

Porto, na qualidade de autoridades de transporte, no domínio do serviço público de transporte de passageiros

regular em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de

passageiros em vias navegáveis interiores.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Hélder Amaral — Pedro Mota

Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — António Carlos Monteiro.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 136/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 58/2019, DE 30 DE ABRIL, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO TRANSPORTE TURÍSTICO DE

PASSAGEIROS E DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGULAR EM VIAS

NAVEGÁVEIS INTERIORES

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço

público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Página 11

18 DE MAIO DE 2019

11

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração

Central e Local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

O presente Decreto-Lei transfere para os municípios e para as comunidades intermunicipais e áreas

metropolitanas competências no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias

navegáveis interiores, ainda que exercidos em áreas sob jurisdição de qualquer administração ou autoridade

marítima e portuária e transfere somente para os municípios competências no que se refere aos transportes

turísticos de passageiros. São também transferidas, nos termos ainda a negociar, as infraestruturas afetas ao

transporte em termos a negociar.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nos defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e

do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores, publicado no Diário da

República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019.

Assembleia da República, 14 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz —

Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita —

Duarte Alves — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

12

PETIÇÃO N.º 513/XIII/3.ª

IGUALDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE TERAPEUTAS NÃO CONVENCIONAIS

O Governo abriu, no dia 9 de fevereiro de 2018, o período de candidatura às Cédulas Profissionais de

Especialistas em Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Sendo isto altamente desejável e constituindo a única

forma de exercer legalmente a profissão, verifica-se, contudo, que só são admitidas as candidaturas à

obtenção de cédula dos profissionais que já estavam comprovadamente a exercer em outubro de 2013. Esta

situação é inadmissível atropelando os direitos mais básicos de igualdade de tratamento dos cidadãos,

impedindo os profissionais que se formaram ou começaram a exercer depois dessa data de se candidatarem,

embora tenham exatamente a mesma formação.

Esta situação viola claramente o direito à igualdade no exercício da profissão previsto na Constituição e

constitui concorrência desleal, favorecendo os que se podem candidatar em detrimento de muitos outros a

quem injustamente é vedada essa hipótese.

Queremos que sejam dadas hipóteses iguais de obtenção de cédula a profissionais com formações, no

mínimo, iguais. Os atrasos verificados na regulamentação da situação destes profissionais e das escolas que

os formam são da responsabilidade de sucessivos governos e não destes profissionais.

Assim, os abaixo assinados, na qualidade de cidadãos nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição

Portuguesa, exigem aos órgãos de soberania competentes que corrijam esta situação de desigualdade,

permitindo a todos os profissionais das TNC, formados antes e depois de outubro de 2013, a possibilidade de

se candidatarem à obtenção de cédula profissional.

Data da entrada na Assembleia da República: 4 de junho de 2018.

O primeiro subscritor: Pedro Choi de Amélia Cordeiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 12 909

———

PETIÇÃO N.º 567/XIII/4.ª

(SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PROIBIÇÃO DO HERBICIDA GLIFOSATO EM

PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado Relator

VI – Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 567/XIII/4.ª «Solicita a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida Glifosato em

Portugal deu entrada na Assembleia da República em 20/11/2018, tendo baixado à Comissão de Agricultura e

Página 13

18 DE MAIO DE 2019

13

Mar, para apreciação, a 27 de novembro de 2018 por despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da

República de turno.

A petição foi subscrita por 15 808 cidadãos.

No dia 7 de março de 2019 realizou-se a audição aos peticionários.

II – Objeto da Petição

A petição é apresentada por 15 808 cidadãos que, dizem, de acordo com um estudo (Sci of the Total

environment, 2018; 621. 1352-1359) Portugal é o terceiro país da europa, com os solos mais contaminados

por glifosato. Sublinham ainda que este tipo de herbicidas é usado quer pelas autarquias, quer na agricultura

(convencional e, sobretudo, nas monoculturas de transgénicos – OGM), quer mesmo em espaços privados

(jardins e quintais).

Segundo os subscritores desta petição o glifosato foi considerado em 2015 pela Organização Mundial de

Saúde (OMS) e pela Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC) como «provável carcinogénio

para o ser humano», posição corroborada pela ONU e pela Ordem dos Médicos Portugueses. Ainda, de

acordo com os peticionários, sublinha-se que na base desta classificação foram considerados centenas de

artigos de investigação independente, efetuada com formulação completa dos herbicidas e ainda com o

glifosato isoladamente, sobre animais de laboratório e mesmo em linhas celulares humanas. Muitos dos

supracitados artigos demonstram a existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias

patologias.

Por fim, os peticionários referem que um tribunal dos Estados Unidos, perante um individuo aplicador

destes herbicidas e portador de um linfoma não Hodgkin condenou uma agrofarmacêutica, produtora deste

tipo de compostos químicos, pelo facto, de não os mencionar como agentes carcinogénicos.

Pelo exposto, os peticionários solicitam ao Governo que proíba totalmente o uso, venda e distribuição dos

herbicidas com glifosato em território nacional de forma a proteger a saúde dos seus concidadãos, a saúde e

futuro das nossas crianças, bem como todo o nosso ecossistema.

III – Análise da Petição

Refere, a Nota de Admissibilidade (NA), que «no que diz respeito ao preenchimento dos requisitos formais,

o pedido em causa reveste a forma de petição, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigida,

os peticionantes estão corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente

especificado.»

Conclui a NA que «estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º

e 10.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento

liminar previstas no artigo 12.º da mesma Lei, a petição deve ser admitida.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atendendo ao número de subscritores desta petição a audição1 dos peticionários perante a Comissão foi

obrigatória (art.º 21.º, n.º 1, da Lei de Exercício do Direito de Petição).

Dando cumprimento a esse dever legal, em 7 de março de 2019, pelas 14:15 horas, realizou-se, na sala 9

das Comissões, a audição dos peticionários, na qual estiveram presentes o Relator, Deputado Francisco

Rocha (PS), os Senhores Deputados Lima Costa e Álvaro Batista (PSD), João Gouveia (PS), Carlos Matias e

Jorge Costa (BE), as Senhoras Deputadas Patrícia Fonseca e Ilda Araújo Novo (CDS-PP), os Assessores dos

Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, os Senhores Secretário e Assessor da Comissão

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=111673

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

14

e, em representação dos peticionários, o Senhor António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho –

1.º peticionário, a Senhora Professora Dr.ª Ana Paula Pacheco – Peticionária, a Sr.ª Eng.ª Vanessa Ferreira –

Peticionária e o Senhor Paulo Figueira – Peticionário.

O Senhor Deputado Francisco Rocha (PS) cumprimentou os peticionários e felicitou-os pela iniciativa que,

disse, teve a adesão de muitos cidadãos. Relembrou, ainda, que o tema «Glifosato» não é matéria inédita na

Assembleia da República, inclusive, já foi objeto de discussão em Plenário e, de imediato, deu a palavra aos

Peticionários.

Tomou a palavra o 1.º peticionário António Ferreira de Carvalho, que:

- Abordou, a génese da petição: há quatro anos, ainda estudante do secundário, tomou conhecimento

dos perigos do Glifosato, através de um estudo tornado público, por um organismo internacional – o IRC – que

classificou o Glifosato, como substância provavelmente cancerígena para o ser humano.

- Defendeu que não pode ser ignorado o perigo que o Glifosato representa, nem as muitas evidências

científicas que existem sobre a matéria.

- Disse que a Comissão Europeia devido à pressão dos Estados Membros e ao Parlamento Europeu

renovou por mais 5 anos o uso do Glifosato na Europa, embora reduzindo a autorização que antes era de 15

anos.

- Em sua opinião, esclareceu, esta alteração deveu-se ao Relatório preliminar, redigido pelo Instituto

Alemão, que avaliou os riscos e no qual a FSA se baseou para dar a recomendação à EU, de que esta

substância era segura para uso.

- Contudo, disse também, que o relatório, no qual a FSA se baseava, contém mais de 4000 páginas, que

reproduziam 81% de documentos baseados em estudos científicos da Monsanto, a empresa que produz este

herbicida. Em sua opinião, disse, isto denota promiscuidade e fragilidade de algumas das recomendações da

FSA.

- Abordou, também, a conduta da empresa Monsanto, referindo-se ao historial de lobbyng e às práticas

menos éticas como tenta garantir que os seus produtos continuam legais. Disse, ainda, que a empresa

enfrenta inúmeros processos em diversos países e referiu um caso em que foi culpada nos EUA.

- Questionou, a forma como pode, a EU, ou os Deputados, basear-se num relatório que não tem o grau

de exigência que lhe é exigido?

- Relembrou o princípio de precaução, que consta nos tratados da EU e que Portugal deve prescrever e

considerou que este princípio não é respeitado pois a substância não é segura, tem implicações na saúde

humana e nos ecossistemas.

Seguidamente interveio o peticionário, Paulo Figueiras, que:

- Informou de que, para além de estar na qualidade de peticionário desta petição, é também o

responsável por uma outra petição, que, aborda a questão da aplicação de glifosato a nível municipal.

- Referiu-se à preocupação das pessoas com as placas a indicar a aplicação de glifosato na via pública.

- Disse que esta preocupação é, também, crescente quanto ao uso agrícola do glifosato.

- Defendeu o uso de outros tipos de monda, que alguns municípios já fazem, como a monda térmica ou

mecânica.

- Mencionou, também, casos de municípios que, na via pública, utilizam produtos destinados à

agricultura.

Tomou a palavra peticionária Professora Dr.ª Ana Paula Pacheco, que:

- Iniciou a sua intervenção citando Jacques Boufier, filósofo e biólogo francês, que defendia que, nos

tornamos imortais através da sexualidade e da propagação dos nossos genes, para sensibilizar o Relator e os

Deputados presentes para a importância do tema.

- Mencionou as características do glifosato dizendo que é um herbicida, mas que também é usado como

dissecante das culturas para uniformização da colheita. Disse, também, ter sido desenvolvido como antibiótico.

Página 15

18 DE MAIO DE 2019

15

- Afirmou que em março de 2015, com base nos estudos existentes à data, a IARC classificou o glifosato

como Classe II, cancerígeno provável para humanos, mas em sua opinião, hoje seria classificado como

cancerígeno demonstrado já que, os estudos se baseavam mais na substância ativa do que no composto em

si, no qual há mecanismos cinéticos que potenciam o efeito carcinogénico da substância.

- Relembrou que, em novembro de 2015, a EFSA, com base num relatório do Instituto Federal Alemão

para a Avaliação de Riscos, de 2014, cujos autores não estão identificados nem do conflito de interesses,

classificou o Glifosato como improvável carcinogénico e, à custa desta conclusão, muda a determinação de

que a dose diária aceitável passe de 2,3mg kg-1 dia-1 para 0,5mg kg-1 dia-1.

- Seguidamente traduziu o texto «ONU – Pesticides are global human rights concern?» que consta como

anexo n.º 3 deste Relatório, com base no qual se fundamenta para considerar que os seus direitos,

consagrados na Constituição da República Portuguesa, estão a ser devassados, nomeadamente os artigos

n.os 24.º, 53.º, 60.º, 64.º e 66.º.

- Prosseguiu com o relato de factos que considera importantes:

 Portugal é o País da Europa com os solos mais contaminados por glifosato: 53% dos solos estão

contaminados, maioritariamente nas vinhas.

 Esta contaminação do solo significa que a contaminação está em todo o lado: solo, água, vento,

alimentos.

 O glifosato não é degradado por cozedura ou qualquer outro processo, é transformado no seu

metabolito, o ácido aminometilfosfórico, há apenas uma biotransformação.

 A contaminação dos solos é a causa da perda de biodiversidade, quer a nível de plantas, de animais,

nomeadamente dos insetos.

 Em 2015, Portugal ocupava o 4.º lugar dos países da Europa com maior taxa de resistência a

infeções bacterianas hospitalares e, curiosamente, era também o país da Europa com maior

consumo de pesticidas.

 Estamos num ponto de não retorno no caso «das resistências bacterianas, que se devem, não só ao

uso dos antibióticos, mas também ao uso de pesticidas que têm efeitos antimicrobianos.

 Falando nas quase 4000 espécies polinizadores, das quais 70% têm parte do seu ciclo de vida no

solo. A aplicação do glifosato no solo tem, para além da eliminação das plantas, efeito inseticida na

medida em que os insetos se vão alimentar de bactérias mortas pelo herbicida.

- Seguidamente referiu-se à Lei, dizendo que, em sua opinião, é omissa em diversos aspetos,

nomeadamente:

 Distâncias de pulverização a escolas, parques, hospitais

 Distâncias de pulverização dos produtores agrícolas

 Proteção de animais domésticos

 Relativamente ao seu incumprimento, referiu o poder autárquico como o mais prevaricados,

nomeadamente pelo uso de máscaras inapropriadas.

- Terminou lamentando a falta de informação disponível e questionando:

 Qual a quantidade de glifosato vendida em Portugal?

 Quantas contraordenações foram efetuadas pelo incumprimento da lei?

Após a apresentação da petição, no tempo disponível para cada grupo parlamentar, usaram da palavra os

senhores deputados:

Deputado Álvaro Batista (PSD)

- Cumprimentou os peticionários e disse que as questões relacionadas com o glifosato têm trazido

preocupação e que, já por diversas vezes, tem merecido a atenção na AR.

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

16

- Referiu que o glifosato foi criado em 1970, iniciou a sua comercialização em Portugal em 1974 e que,

neste momento já não está protegido por patentes, já não há uma empesa interessada especificamente na sua

manutenção no mercado com intuitos lucrativos.

- A questão que se coloca é a das alternativas ao glifosato como herbicida. A tendência atual é a redução

de aplicação de pesticidas e que cada vez mais se pratica a agricultura em modo de produção integrada ou

em modo de produção biológico está em crescimento exponencial.

- Quanto aos estudos, comentou que há estudos para todos os gostos e disse que, em Portugal e na EU,

há autoridades para estudarem os efeitos do glifosato, para o ambiente e para os cidadãos, e que temos que

acreditar nelas.

- Afirmou que só há uma as alternativas ao glifosato, que está patenteada, e que tem um preço de

mercado substancialmente superior.

- Interrogou-se acerca de quais serão os interesses que estarão por detrás do súbito interesse nestes

estudos contra o glifosato?

- Referiu o facto de, após 45 anos de uso de glifosato, não haver correlação entre a sua aplicação e os

indicadores epidemiológicos de cancro ou de outras doenças.

- Terminou informando que iria analisar toda a documentação e informação trazida pelos peticionários.

Deputado João Gouveia (PS)

- Saudou os peticionários pela iniciativa.

- Informou de que este assunto, no Grupo Parlamentar do PS, é tratado, por norma, pelo Relator,

Deputado Francisco Rocha.

- Disse estar empenhado nos esclarecimentos prestados pelos peticionários e que a recolha de

informação é importante para a tomada de medidas futuras.

- Referiu que, no que toca à perigosidade, subscreve as preocupações manifestadas e que está empenho

na recolha de informação complementar sobre a temática abordada.

Deputado Jorge Costa (BE)

- Saudou os peticionários e a iniciativa.

- Criticou os estudos, dizendo haver muitos, mas nem todos independentes. As conclusões das entidades

públicas são normalmente ao apelo ao princípio da precaução.

- Recordou que o BE apresentou em 2015, 2016 e 2017 iniciativas contra a utilização do glifosato e

explicou o contexto de cada iniciativa.

- Realçou a importância da petição, por vir reintroduzir este assunto, que está longe de ter tido uma

resposta pública em Portugal que esteja à altura do enunciado de perigo associado ao glifosato.

- Disse que o BE tem 3 iniciativas na AR relativas ao glifosato: clarificar e aprofundar a sua utilização em

espaços públicos, proibição do uso não profissional, Inclusão na lista das substâncias a analisar

obrigatoriamente na água de consumo público.

- Referiu que a EU tem falhado na proteção da saúde pública e do ambiente nesta matéria. Apesar de

existir consciência dos riscos, inclusive do Parlamento Europeu (PA), as autoridades europeias têm ignorado

as recomendações do PA.

- Considerou que o glifosato está omnipresente em Portugal que, em 2012, foram utilizadas 1400

toneladas deste produto em Portugal e que, a larga maioria das câmaras, continua a usá-lo no espaço público.

Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP)

- Cumprimentou os peticionários e disse que o CDS, também tem acompanhado esta matéria, mas tem

uma posição diferente da demonstrada pelo BE.

- Disse que, os produtos fitofarmacêuticos, no seu global, estão para as plantas, como os medicamentos

estão para as pessoas. Existem com um determinado objetivo e devem ser utilizados de acordo com as

regras.

Página 17

18 DE MAIO DE 2019

17

- Considerou que há estudos para todos os gostos: Citou um caso concreto, apresentado como estudo

científico e que na realidade não o era. Referiu, também, a notícia da contaminação dos solos portugueses

como uma extrapolação alarmista feita a partir de um caso concreto de solo na Bairrada.

- Referiu que, os aplicadores de pesticidas, quer nas autarquias, quer na agricultura, muitas vezes não

cumprem as normas de segurança. Enquanto sociedade devemos preocupar-nos para que todos os produtos

sejam aplicados de acordo com as regras e que os aplicadores estejam devidamente protegidos.

- A investigação é das empresas que desenvolvem os produtos – tal como na indústria farmacêutica – e

para colocá-los no mercado têm que publicar estudos que podem e devem ser escrutinados.

- Referiu que em Portugal o glifosato não é utilizado como dessecante e de que na EU não há plantas

geneticamente modificadas (PGM) resistentes a esta substância ativa.

- Sem produtos fitofarmacêuticos não há alimentos para nove mil milhões de pessoas.

Para terminar audição usou da palavra a peticionária Vanessa Ferreira:

- Iniciou a sua intervenção com a formulação de uma questão:

Tendo em conta

 Outros métodos alternativos ao glifosato, como as mondas térmicas, monda mecânica, controle

biológico e a rotação de culturas.

 Que 70 a 80% da produção de alimentos provém de pequenos agricultores.

 A legislação, nomeadamente: DL n.º 26/2017, DL n.º 35/2017, DL n.º 306/2007.

 A Constituição da República Portuguesa.

 A Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

 O Princípio da Precaução.

Por que razão manter o glifosato legalizado até que se prove que deveria ter sido sempre ilegal?

V – Opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião, reservando-a para a discussão em

Plenário.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (15 807), a petição deve ser apreciada em Plenário, em

conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente Relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da LDP.

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

18

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 567/XIII/4.ª.

Gravação Áudio da Audição.

Documento 1 – Decisão do Tribunal da União Europeia

Documento 2 – Genotoxico para limfocitos humanos

Documento 3 – Genotoxico para limfocitos humanos

Documento 4 – ONU - Pesticides are global human rights concern?

Documento 5 – Report: Alternatives to Glyphosate (July/2018)

Documento 6 – Artigo: Solos contaminados

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2019.

O Deputado Relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

———

PETIÇÃO N.º 620/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO MIRADOURO DA SENHORA DO

MONTE

O Miradouro da Senhora do Monte corre perigo!

Projeta construir-se um bloco de apartamentos, no topo da Calçada do Monte, com uma fachada contígua

ao atual número 41 prolongando-se até às escadinhas do Miradouro. A fachada tem piso e meio e cobertura

acima do nível do passeio e quatro pisos e meio do lado traseiro, dois deles subterrâneos.

Como é possível permitir esta construção numa zona de risco sísmico, associada a deslizamentos de

terras?

Este projeto fica dentro da Zona Especial de Proteção da Capela de Nossa Senhora do Monte e ergue-se

como uma muralha que traz o ensombramento da parte superior da Calçada do Monte e do lado esquerdo da

Ermida. Vai também obstruir a vista de rio Tejo do lado esquerdo do Castelo e a Igreja e o Convento da Graça.

O Miradouro da Senhora do Monte, local de recolhimento religioso e devoção a Nossa Senhora, com uma

procissão anual em julho, é também visitado por largos milhares de portugueses e estrangeiros ao longo do

ano e tornou-se ponto privilegiado para ver o fogo-de-artifício do fim do ano e das festas de Lisboa e

diariamente se vir admirar o pôr-do-sol.

Um património paisagístico, que é de TODOS, corre perigo!

Não deixemos isto acontecer!

Juntemo-nos pela defesa de um património paisagístico em risco, local de eleição da nossa freguesia de

São Vicente e da cidade de Lisboa!

Data da entrada na Assembleia da República: 18 de abril de 2018.

O primeiro subscritor: Armando José de Oliveira Teixeira Fernandes.

Nota: Desta petição foram subscritores 4455 cidadãos.

———

Página 19

18 DE MAIO DE 2019

19

PETIÇÃO N.º 621/XIII/4.ª

SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE UNHOS, DO CONCELHO DE LOURES

Tendo em conta não terem sido alcançados os objetivos consignados no regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, imposta pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, os proponentes abaixo

indicados e os signatários da petição em anexo vêm requerer a V. Ex.ª que, sejam tomadas as iniciativas

legais no sentido da reestruturação da ex-Freguesia de Unhos (concelho de loures), extinta contra a vontade

dos representantes locais e concelhios no processo de reorganização administrativa territorial autárquica

acima mencionado, pelos seguintes motivos:

Queremos recuperar a nossa identidade histórica, social e cultural;

Queremos recuperar a coesão territorial e o desenvolvimento local;

Queremos recuperar a melhoria e eficiência dos serviços públicos de proximidade;

Queremos recuperar a proximidade aos eleitores e moradores, e;

Queremos recuperar a nossa autonomia administrativa.

Queremos o que é nosso, para podermos ser nós a escolher o nosso caminho.

A atual União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação é de uma enorme dimensão, dificultando

muito a administração das freguesias, deixando insustentável a proximidade às populações e a consequente

resolução dos problemas das mesmas. Mediante estes factos, os proponentes e os signatários das 2387

assinaturas manifestam todo o seu apreço na sua reorganização.

Em razão disso, solicitamos de V. Ex.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

Data da entrada na Assembleia da República: 19 de abril de 2019.

O primeiro subscritor: Pelo Movimento Cívico para a Restauração da Freguesia de Unhos, Paulo Alexandre

Teixeira Cunha.

Nota: Desta petição foram subscritores 2255 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 622/XIII/4.ª

APRESENTAÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO ALENTEJO

Nós, abaixo assinados, enquanto membros de diversas organizações empresariais, entidades públicas e

privadas e movimentos de cidadania, ou na qualidade de cidadãos civicamente empenhados, vimos, por este

meio, dirigir-nos a Suas Excelências Senhor Presidente da República, Senhor Presidente da Assembleia da

República e Senhor Primeiro-Ministro no sentido de solicitar a vossa atenção para o que denominámos

simbolicamente PLATAFORMA ALENTEJO. Sob o lema «Estratégia Integrada de Acessibilidade Sustentável

do Alentejo nas ligações Nacional e Internacional» vimos, pois, apresentar aos nossos governantes e a todos

os demais cidadãos portugueses um conjunto de prioridades no domínio das acessibilidades e transportes que

acreditamos serem fundamentais para o desenvolvimento sustentável de toda a região do Alentejo, bem como

para a sua coesão social, territorial, ambiental e energética, com claros benefícios para a totalidade do

território nacional.

No imediato, são estas as prioridades:

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

20

1. Inscrever no PNPOT – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Versão 2018):

• A ligação ferroviária SINES/CAIA por Beja, beneficiando a exploração ferroviária de via dupla não

convencional já existente entre Sines/Ermidas/Ourique/Funcheira (ligação estratégica entre Alentejo e Algarve)

– Beja/Casa Branca/Évora/Elvas/Caia

– Portalegre/Abrantes (articulação em exploração e segurança integrada com a Linha de Leste) com

terminais ferroviários de mercadorias em Vendas Novas, Évora e área de Estremoz (mármores). Impacto

positivo para reduzir tráfego rodoviário.

•Considerar o Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja como parte do sistema aeroportuário nacional,

complementar ao Aeroporto de Faro/Algarve e aos aeroportos da vizinha Andaluzia e Estremadura

espanholas. Recorde se que o aeroporto de Beja representa uma vantagem para os voos intercontinentais

com destinos a estas regiões que não dispõem de aeroportos para este efeito, como suporte à economia do

Alentejo, em crescimento, sendo sempre uma resiliência e suplemento para o Aeroporto de Lisboa.

2. Inscrever no PNI 2030 – Programa Nacional de Investimentos 2030 – os seguintes investimentos

prioritários de interesse nacional:

• Eletrificação e modernização da linha ferroviária Sines/Ermidas/Ourique/Funcheira (ligação estratégica

ao Algarve) – Beja/Casa Branca/Évora/Caia/Portalegre/Abrantes (articulação em exploração e segurança da

Linha do Alentejo com a Linha do Leste e ramal de Cáceres/Madrid) por forma a permitir a circulação em

velocidade alta, com a mutualização da infraestrutura, assim como melhor servir e potenciar os investimentos

já realizados no Norte, Litoral, Centro e Baixo Alentejo, incluindo-se os terminais ferroviários de Vendas Novas,

Évora e Estremoz (mármores) e o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. Esta solução técnica de via

dupla não convencional existente, permitirá a mais rápida e segura expedição ou receção de mercadorias

entre Sines e a Europa, reduzindo significativamente o trânsito de comboios de mercadorias na via única entre

Casa Branca, Vendas Novas que nem necessitavam também de passar no Poceirão, evitando-se transtornos

aos habitantes e paragens excessivamente prolongadas de longos comboios de mercadorias em cruzamentos

e resguardos, condicionando, também o serviço de passageiros;

• Criar as condições para o normal e bom funcionamento do Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja,

nomeadamente a regular circulação de passageiros e mercadorias e a sua inserção no cluster aeronáutico do

Alentejo.

3. Relativamente à Rede Rodoviária do Alentejo

• Concluir as obras da A26 que liga a A2 ao Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja.

• Abertura, de imediato, do troço rodoviário da A26 (há muito concluído) entre a A2 e o sítio da Malhada

Velha equacionando-se a beneficiação da ligação Beja/Ficalho (saída para Sevilha) no mínimo em perfil de

IP8.

• Iniciar a ligação da A6 à A23 (Estremoz/Portalegre/Nó de Niza/A23). Integrar o IP2 requalificado e

beneficiado na ligação entre o nó da A6, Estremoz, Portalegre e o nó da A23, valorizando todos as

intersecções urbanas, ao longo do desenvolvimento do traçado, com nós dimensionados para os volumes de

tráfego, adequando a exploração e segurança rodoviária.

4. Lançar, no imediato, um concurso público para os estudos e projetos que integram os projetos de

execução finais a patentear nos concursos públicos internacionais, os quais são indispensáveis para a

eletrificação e modernização da Linha Ferroviária do Alentejo e ramais de Neves-Corvo e Aljustrel

(fundamentais no transporte de matérias primas provenientes da exploração mineira local) e para a

modernização e eletrificação da Linha do Leste entre Abrantes, Ponte de Sôr, Portalegre e Elvas/Caia e

incluir os terminais ferroviários em Vendas Novas, Évora e região de Estremoz (mármores), para servir

os empresários destas áreas urbanas, garantindo-lhes a receção e expedição de mercadorias.

Os subscritores da Plataforma ALENTEJO «Estratégia integrada de Acessibilidade Sustentável do Alentejo

nas ligações Nacional e Internacional» consideram ainda, entre outras, como necessárias e prioritárias para a

Página 21

18 DE MAIO DE 2019

21

coesão territorial e desenvolvimento do Alentejo as infraestruturas já planeadas e aprovadas entretanto sejam

inscritas nos PT 2020 e PNI 2030.

Data da entrada na Assembleia da República: 11 de abril de 2019.

O primeiro subscritor: Plataforma Alentejo.

Nota: Desta petição foram subscritores 4611 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 623/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A DESLOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTO

SITOS NA AVENIDA FONTES PEREIRA DE MELO, N.º 7 A 11, LISBOA

Os cidadãos abaixo-assinados defendem a manutenção da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, da

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, do SIR, do Balcão da Casa Pronta, do BHDP — Balcão de

Heranças e Divórcio com Partilha, bem como, do Cartão do Cidadão e do Passaporte Eletrónico, no edifício

sito na Avenida Fontes Pereira de Meio, n.º 7 a 11, Lisboa, devido a sua excelente localização e centralidade e

ainda por estar bem servido de transportes públicos para quem ao mesmo se dirige (estações do metro de

Picoas, Marquês do Pombal e Parque).

Destacamos ainda que o edifício tem uma paragem de autocarro mesmo a porta, o que se mostra

fundamental para todos os cidadãos e seguramente indispensável para aqueles que, por qualquer razão,

tenham a sua possibilidade de mobilidade reduzida.

Por estas razões de interesse publico, somos contra a deslocalização dos suprarreferidos serviços de

registo para outro local.

Data da entrada na Assembleia da República: 11 de abril de 2019.

O primeiro subscritor: Arménio Francisco Gonçalves Maximino.

Nota: Desta petição foram subscritores 5532 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×