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Sábado, 18 de maio de 2019 II Série-B — Número 48
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 827 a 834/XIII/4.ª): N.º 827/XIII/4.ª (PS) — De louvor à atuação do INEM em Moçambique. N.º 828/XIII/4.ª (PSD e subscrito por um Deputado do CDS-PP) — De louvor pelos 40 anos da Universidade do Algarve. N.º 829/XIII/4.ª (BE) — De condenação pela detenção da Secretária-Geral do Partido dos Trabalhadores da Argélia Louisa Hanoune. N.º 830/XIII/4.ª (PAN) — De congratulação pela declaração do estado de emergência climática pronunciado pelo Reino Unido e pela Irlanda. N.º 831/XIII/4.ª (PAN) — De condenação e preocupação pelos 24 anos do desaparecimento forçado do prisioneiro político mais jovem do mundo, o 11.º Panchen Lama, praticado pelo regime chinês. N.º 832/XIII/4.ª (PAN) — De preocupação pelo esgotamento alarmante dos recursos naturais na UE. N.º 833/XIII/4.ª (PS, BE, Os Verdes e PCP e subscrito por Deputados do PSD e do CDS-PP) — De louvor à Universidade do Algarve. N.º 834/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por um Deputado do PSD) — De preocupação e saudação pelo impacto das alterações climáticas e pelas posições adotadas pelos Parlamentos do Reino Unido e da Irlanda.
Interpelação n.º 28/XIII/4.ª (PSD): Sobre «Situação da Saúde em Portugal». Apreciações parlamentares [n.os 135 e 136/XIII/4.ª]: N.º 135/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais, para as entidades intermunicipais e para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores. N.º 136/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores. Petições (n.os 513/XIII/3.ª e 567 e 620 a 623/XIII/4.ª): N.º 513/XIII/3.ª (Pedro Choi de Amélia Cordeiro e outros) — Igualdade no exercício profissional de terapeutas não convencionais.
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N.º 567/XIII/4.ª (Solicitam adoção de medidas com vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 620/XIII/4.ª (Armando José de Oliveira Teixeira Fernandes e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do Miradouro da Senhora do Monte. N.º 621/XIII/4.ª (Movimento Cívico para a Restauração da Freguesia de Unhos) — Solicitam a reposição da freguesia
de Unhos, do concelho de Loures. N.º 622/XIII/4.ª (Plataforma Alentejo) — Apresentação de um conjunto de prioridades para o desenvolvimento sustentável da região do Alentejo. N.º 623/XIII/4.ª (Arménio Francisco Gonçalves Maximino e outros) — Solicitam a adoção de medidas contra a deslocalização dos serviços de registo sitos na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7 a 11, Lisboa.
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VOTO N.º 827/XIII/4.ª
DE LOUVOR À ATUAÇÃO DO INEM EM MOÇAMBIQUE
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) prestou apoio às vítimas da catástrofe provocada pelo
ciclone Idai na sua passagem por Moçambique. Entre os dias 31 de março e 30 de abril o INEM teve em
funcionamento, em Mafambisse, província de Sofala, o seu módulo de emergência (vulgarmente designado
por hospital de campanha), no qual estiveram envolvidos 52 profissionais de saúde.
A equipa do INEM prestou apoio médico a um total de 1656 pessoas, numa significativa média diária de 55
assistências. Os profissionais do INEM prestaram ainda apoio ao Centro de Saúde de Mafambisse, nas áreas
de internamento, sala de partos e consultas externas, numa colaboração direta com os profissionais de saúde
locais.
Adicionalmente, os profissionais do INEM contribuíram para melhorar as condições assistenciais do Centro
de Saúde de Mafambisse, quer na vertente clínica, quer organizacional. Dando ainda cumprimento ao acordo
bilateral existente entre o INEM e o Serviço de Emergência Médica de Moçambique, cinco ambulâncias
daquele serviço foram equipadas com material fornecido pelo INEM, tornando estes veículos mais aptos para
a prestação de cuidados de saúde à população.
A atuação do INEM em Moçambique ocorreu na sequência da ativação deste módulo de emergência
médica pelo Mecanismo Europeu de Proteção Civil, o que significa o reconhecimento europeu da capacidade
do Instituto para atuar em cenários de grande complexidade. O apoio prestado pelo INEM representou
também, entre outras iniciativas realizadas por outras entidades nacionais, a corporização da solidariedade do
Estado português para com o povo irmão de Moçambique.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, pela relevância do trabalho prestado em
Mafambisse, Moçambique, louva o trabalho desenvolvido pelo INEM e pelos seus profissionais, num contexto
em que o apoio prestado pelo INEM representou, indiscutivelmente, uma significativa mais-valia no apoio
prestado à população afetada por esta catástrofe natural.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.
Os Deputados do PS: Maria da Luz Rosinha — Alexandre Quintanilha — Ricardo Bexiga — Maria Augusta
Santos — Hugo Carvalho — Carla Tavares — Luís Graça — Ivan Gonçalves — Rui Riso — Wanda Guimarães
— Ana Passos — Joaquim Barreto — João Gouveia — Francisco Rocha — Pedro Coimbra — Cristina Jesus
— Maria Conceição Loureiro — Santinho Pacheco — António Sales — António Cardoso — Fernando
Anastácio — Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Pedro do Carmo.
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VOTO N.º 828/XIII/4.ª
DE LOUVOR PELOS 40 ANOS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Teve lugar, na passada quinta-feira, a inauguração da exposição «Universidade do Algarve: 40 anos a criar
futuro», ocasião em que a Assembleia da República recebeu a medalha de mérito da Universidade do Algarve,
em homenagem à singularidade desta ter sido a única instituição do ensino superior criada pela Assembleia da
República. Um processo turbulento, contra as intenções do Governo à época, descrito, e bem, por Sua
Excelência o Presidente da Assembleia da República como «um ato de rebeldia», iniciativa do Grupo
Parlamentar do PPD/PSD, da autoria dos deputados José Vitorino, Cristóvão Norte, Sousa Franco, Sérvulo
Correia, Pedro Roseta e Barbosa de Melo, a qual, volvidos dois anos, já em 1979, culminou com a aprovação,
por unanimidade, desta Câmara e a consequente promulgação por Sua Excelência o Presidente da
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Assembleia da República. Foi uma árdua batalha que a Assembleia da República teve a honra de liderar,
satisfazendo a mais imperiosa necessidade da região.
A Universidade do Algarve deve considerar-se a maior conquista da região – a qual lhe abriu novos
horizontes – dotando-a de uma ferramenta vital para responder às necessidades e ambições do Algarve, que,
deste modo, encontra neste espaço de conhecimento e inovação uma decisiva janela de liberdade e de
elevação da sua cultura e identidade, bem como força motriz do seu desenvolvimento e transformação.
Nestes 40 anos a instituição tornou-se uma referência: formou muitas dezenas de milhar de estudantes, e
assume agora novos desafios, como a internacionalização que tem sido bem-sucedida na última década.
A Assembleia da República reunida em Plenário louva os 40 anos da Universidade do Algarve e faz votos
de que esta insigne instituição prossiga o seu percurso de qualificação e valorização dos recursos humanos, a
bem do Algarve e de Portugal.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.
Os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — José Carlos Barros — Conceição Bessa Ruão — António
Ventura — Maria das Mercês Borges — Berta Cabral — Maria Manuela Tender — Laura Monteiro Magalhães
— Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo — Maurício Marques — Maria Germana Rocha — Fernando
Virgílio Macedo — Carlos Páscoa Gonçalves — Emília Cerqueira.
Outro subscritor: Teresa Caeiro (CDS-PP).
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VOTO N.º 829/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO DA SECRETÁRIA-GERAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES DA ARGÉLIA LOUISA HANOUNE
No passado dia 9 de maio foi presa de forma arbitrária Louisa Hanoune, Secretária-Geral do Partido dos
Trabalhadores da Argélia, depois de ter sido ouvida como testemunha no quadro de um inquérito ao complô
constituído por dois generais e um irmão do ex-Presidente Abdelaziz Bouteflika.
Louisa Hanoune, militante da democracia, dos direitos das mulheres, da soberania popular, da soberania
nacional e contra todas as formas de ingerência externa, foi colocada em detenção preventiva pelo Tribunal
Militar de Blida, em estado de total isolamento, sem direito a visitas e sem ter acesso a qualquer informação
oficial relativamente às acusações que sobre si impendem.
É sabido que o Partido dos Trabalhadores da Argélia se manifestou contra o quinto mandato de Bouteflika,
decidindo a demissão do seu grupo parlamentar, constituído por 14 Deputados, da Assembleia Nacional
Popular. Tudo leva a crer que estas sejam as verdadeiras razões para a detenção de Louisa Hanoune.
Esta detenção configura uma deriva inaceitável contra os direitos e liberdades individuais e políticas,
atentando contra o povo argelino e a sua mobilização revolucionária pela democracia, iniciada a 22 de
fevereiro de 2019.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta grande preocupação e condena
a detenção de Louisa Hanoune, exigindo a sua libertação imediata e incondicional.
Assembleia da República, 13 de maio de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
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Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins
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VOTO N.º 830/XIII/4.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
PRONUNCIADO PELO REINO UNIDO E PELA IRLANDA
O Reino Unido deu um passo decisivo ao tornar-se no primeiro país do mundo a declarar o estado de
emergência climática, reconhecendo assim a necessidade de reforçar o combate às alterações climáticas.
O Governo britânico compromete-se desta forma a desenvolver novas medidas para neutralizar as
emissões de carbono até 2050, aumentar o consumo de energias renováveis e minimizar o desperdício.
O Secretário do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais britânico enfatizou a premência da
implementação de medidas legislativas que estabelecerão os «mais altos padrões de proteção ambiental»
assente numa «mudança radical» na forma de enfrentar «os desafios da mudança climática» e «uma
degradação ecológica mais ampla».
Por sua vez o líder do Partido Trabalhista, Jeremy Corbyn declarou a intenção do Reino Unido em trabalhar
com outros países que tenham intenções sérias de acabar com a catástrofe climática, sublinhando que
«estamos a viver uma crise climática que irá acentuar-se de forma perigosa e descontrolada, a não ser que
tomemos medidas rápidas e radicais».
Volvida uma semana deste posicionamento por parte Reino Unido, o Parlamento irlandês seguiu o mesmo
caminho, comprometendo-se a desenvolver um plano de ação em vários sectores no sentido de intensificar as
respostas às mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases com efeito estufa.
A declaração do estado de emergência climática por parte do Reino Unido e da Irlanda representa um sinal
inequívoco de uma crescente consciencialização relativamente à urgência da implementação de novos planos
e medidas para travar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa e não ultrapassar o
aquecimento médio global em 1,5 graus.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pelo recente e
responsável posicionamento do Reino Unido e da Irlanda ao declararem o estado de emergência climática.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
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VOTO N.º 831/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELOS 24 ANOS DO DESAPARECIMENTO FORÇADO DO
PRISIONEIRO POLÍTICO MAIS JOVEM DO MUNDO, O 11.º PANCHEN LAMA, PRATICADO PELO
REGIME CHINÊS
A 14 de maio de 1995, Gedhun Choekyi Nyima, de seis anos, foi reconhecido pelo Dalai Lama como a
reencarnação do Panchen Lama, o segundo líder religioso mais importante do Tibete. Três dias depois, a 17
de maio, Gedhun e a sua família desapareceram, levados pelas autoridades chinesas. A China justificou o seu
desaparecimento alegando que era para a sua própria proteção contra as forças «separatistas».
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O seu paradeiro é desconhecido. Durante mais de duas décadas o governo chinês recusou os pedidos, dos
peritos de direitos humanos das Nações Unidas e dos governos, de acesso a Gedhun Choekyi Nyima e à sua
família para verificação da sua saúde e bem-estar alegando que ele tinha uma vida normal e não desejava ser
incomodado. Em 2013, o Comité da ONU sobre os Direitos da Criança expressou a sua preocupação acerca
do 11.º Panchen Lama, declarando que estava «profundamente preocupado» que a China «não tivesse
permitido que algum especialista independente o visitasse e confirmasse o seu paradeiro, a verificação do
cumprimento dos seus direitos e seu bem-estar», e pediu à China que «permitisse imediatamente que um
perito independente o visitasse». Em vão.
O desaparecimento de Gedhun Choekyi Nyima determinado pelas autoridades chinesas constitui um
desaparecimento forçado em violação da Convenção das Nações Unidas para a Proteção de Todas as
Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e é uma violação grave e flagrante dos direitos humanos e
liberdades fundamentais.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o desaparecimento forçado do
prisioneiro político mais jovem do mundo, o 11.º Panchen Lama, e manifesta a sua preocupação pelo
desconhecimento do seu paradeiro e estado de saúde físico, mental e emocional, instando o Governo
português a apelar ao governo chinês a sua libertação.
Assembleia da República, 13 de maio de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
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VOTO N.º 832/XIII/4.ª
DE PREOCUPAÇÃO PELO ESGOTAMENTO ALARMANTE DOS RECURSOS NATURAIS NA UE
De acordo com o relatório das Organizações Não Governamentais WWF – Fundo Mundial para a Natureza
e Global Footprint Network, no passado dia 10 de maio estariam esgotados os recursos naturais do planeta se
o resto do mundo tivesse os padrões de consumo da Europa. Se o resto do mundo consumisse como Portugal
os recursos naturais estariam esgotados no dia 26 de maio.
Este relatório salienta que apesar de haver diferenças entre cada Estado-Membro, nenhum se encontra a
utilizar os recursos de modo sustentável, e que em comparação com ano passado os europeus encontram-se
a aumentar o consumo, uma vez que os recursos só foram esgotados a 1 de agosto.
O consumo da União Europeia representa 20% dos recursos globais, apesar de apenas representar 7% da
população mundial, pelo que a WWF alerta que «o dia em que são esgotados os recursos é um alarme
gritante, que comprova que a UE está a contribuir para o eminente colapso ecológico e climático do planeta e
que esta forma de viver não é só irresponsável, é completamente perigosa».
Os impactos negativos passam não só pela emissão de gases com efeito de estufa como na importação de
óleo de palma, soja, cacau e borracha provenientes de locais desflorestados da América Latina, África e Ásia,
contribuindo para a perda de biodiversidade e consequente degradação do meio ambiente.
Esta escala e ritmo de perda biodiversidade coloca em causa os alicerces da sociedade humana, por isso é
inevitável a alteração da produção e consumo da comunidade europeia, pelo que se deve apoiar novos
esquemas de produção e reciclagem, fomentando-se assim a economia circular.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pelo aumento
alarmante do consumo europeu de recursos naturais e apela ao Governo português e às instituições europeias
que tomem medidas para uma gestão sustentável dos recursos naturais.
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Assembleia da República, 13 de maio de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
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VOTO N.º 833/XIII/4.ª
DE LOUVOR À UNIVERSIDADE DO ALGARVE
A Universidade do Algarve é a única academia de saber e conhecimento aprovada não por diploma do
Governo mas por lei da Assembleia da República, com o apoio de todos os grupos parlamentares, razão por
que a sua reitoria decidiu iniciar no Parlamento as comemorações oficiais dos quarenta anos da sua
existência.
A Universidade do Algarve foi o mais importante instrumento de transformação social da região do Algarve
formando ao longo da sua existência mais de trinta mil alunos, concedendo à região mais competências,
inovação e desenvolvimento em todas as áreas do saber.
Cento e quarenta e dois cursos, do politécnico e ensino superior, com 8200 alunos atualmente inscritos,
20% dos quais estrangeiros.
Há dez anos, a Universidade do Algarve iniciou a sua formação em medicina, num mestrado integrado
também ele inovador e responsável pela formação de 195 novos médicos até hoje.
Assim, os Deputados subscritores saúdam a reitoria da Universidade do Algarve, atuais e ex professores,
atuais e ex alunos pelo seu relevante trabalho na formação e no conhecimento do Algarve, dos algarvios e de
Portugal.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.
Autores: Carlos César (PS) — Ana Passos (PS) — João Vasconcelos (BE) — Heloísa Apolónia (Os
Verdes) — João Oliveira (PCP) — Fernando Anastácio (PS) — Jamila Madeira (PS) — Luís Graça (PS) —
Maria Conceição Loureiro (PS) — João Gouveia (PS) — Francisco Rocha (PS) — Pedro Coimbra (PS) —
Cristina Jesus (PS) — José Magalhães (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Rui Riso (PS) — Wanda Guimarães
(PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — António Cardoso (PS) — Alexandre
Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Joaquim
Barreto (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Carla Tavares (PS) — Ivan Gonçalves
(PS).
Outros subscritores: António Ventura (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP).
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VOTO N.º 834/XIII/4.ª
DE PREOCUPAÇÃO E SAUDAÇÃO PELO IMPACTO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PELAS
POSIÇÕES ADOTADAS PELOS PARLAMENTOS DO REINO UNIDO E DA IRLANDA
A ocorrência sistemática de uma série de fenómenos meteorológicos extremos um pouco por todo o mundo
reflete a premência da salvaguarda do estado ambiental do Planeta e da qualidade de vida das gerações
futuras.
Tanto a consciencialização ambiental como as atitudes perante os efeitos nocivos das alterações climáticas
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ainda não encontraram reflexo político e institucional adequado ao nível internacional. Bastará consultar o
último relatório da ONU sobre as Perspetivas Mundiais para o Ambiente, divulgado no início do ano, para se
obter uma imagem expressiva das implicações das alterações climáticas. O insucesso no combate às
alterações climáticas poderá ser, de forma derradeira e inquestionável, altamente prejudicial para o nosso
país, na medida em que surge, num dos relatórios da ONU, como um dos principais países europeus expostos
aos seus efeitos.
Numa altura em que ainda é possível limitar o aumento do aquecimento médio global a 1,5 graus, é preciso
dirigir o melhor do nosso esforço para a proteção do sistema climático da Terra através da implementação do
Acordo de Paris, acelerando a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a transição de uma
economia menos dependente de carbono, objetivos que não se coadunam com medidas ou condutas
unilaterais.
As instituições traduzem as respostas que formulamos em conformidade com os compromissos de honra
que assumimos face às gerações futuras. As dinâmicas desencadeadas por iniciativas como as moções
aprovadas pelos parlamentos britânico e irlandês, que declararam o estado de emergência climática nos seus
respetivos países, constituem não só um efetivo impulso para a consciencialização dos problemas que
enfrentamos no domínio das alterações climáticas, mas também um sinal político exemplar no sentido de
mobilizar as instituições para o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, a Assembleia da República expressa a sua profunda preocupação com o diagnóstico da
ONU a respeito dos efeitos das alterações climáticas que afetam todos os países e regiões do mundo,
designadamente Portugal no continente europeu; e saúda os Parlamentos britânico e irlandês pelo
reconhecimento do estado de emergência climático dos respetivos países.
Assembleia da República, 14 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Cecília Meireles —
Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos
Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira —
João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outro subscritor: Maria Germana Rocha (PSD).
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INTERPELAÇÃO N.º 28/XIII/4.ª
SOBRE «SITUAÇÃO DA SAÚDE EM PORTUGAL»
Nos termos do artigo 227.º do RAR, vimos por este meio informar Vossa Excelência de que a interpelação
ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, para o próximo dia 30 de maio de 2019, incidirá sobre
o tema «Situação da saúde em Portugal».
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2019.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 135/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 58/2019, DE 30 DE ABRIL, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E PARA
AS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, NO DOMÍNIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGULAR EM VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES E PARA OS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM VIAS
NAVEGÁVEIS INTERIORES
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais; e para as entidades intermunicipais e para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, na
qualidade de autoridades de transporte, no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular
em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros
em vias navegáveis interiores.
Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, atribui aos órgãos municipais
e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que concretiza os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,
designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com
as autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências
para as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem
anualmente quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas
parcialmente, ou mesmo não assumir nenhuma.
Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.
Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a
atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de
decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o
encargo de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes,
universais e em condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo
Governo, dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados.
De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à
Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões
de euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos
308 municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6
milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que
as autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba
a transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está
degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e
manutenção o Governo pretende entregar às autarquias locais.
Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente
para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com
responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e
humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de
Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das
Finanças Locais.
Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na
capacidade de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do
desenvolvimento, o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado –
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em que a escala individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente
povoados.
Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências
identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima
demos conta.
A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de
obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das
autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da
resposta a dar-lhes.
No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio dos transportes, a que se procede
através do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das
autarquias locais, além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.
Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia
da República, mediante proposta do Governo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências para
os órgãos municipais; e para as entidades intermunicipais e para as das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto, na qualidade de autoridades de transporte, no domínio do serviço público de transporte de passageiros
regular em vias navegáveis interiores e para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de
passageiros em vias navegáveis interiores.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Hélder Amaral — Pedro Mota
Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de
Almeida — António Carlos Monteiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 136/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 58/2019, DE 30 DE ABRIL, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO TRANSPORTE TURÍSTICO DE
PASSAGEIROS E DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGULAR EM VIAS
NAVEGÁVEIS INTERIORES
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço
público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.
É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o
quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
desrespeitando os prazos nela previstos.
Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como
um todo e não de forma parcelar como ocorreu.
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Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração
Central e Local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de
algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas
competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.
A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os
diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo
de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior
regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do
Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
O presente Decreto-Lei transfere para os municípios e para as comunidades intermunicipais e áreas
metropolitanas competências no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias
navegáveis interiores, ainda que exercidos em áreas sob jurisdição de qualquer administração ou autoridade
marítima e portuária e transfere somente para os municípios competências no que se refere aos transportes
turísticos de passageiros. São também transferidas, nos termos ainda a negociar, as infraestruturas afetas ao
transporte em termos a negociar.
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso nos defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência
de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta
de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e
do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores, publicado no Diário da
República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019.
Assembleia da República, 14 de maio de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz —
Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita —
Duarte Alves — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.
———
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PETIÇÃO N.º 513/XIII/3.ª
IGUALDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE TERAPEUTAS NÃO CONVENCIONAIS
O Governo abriu, no dia 9 de fevereiro de 2018, o período de candidatura às Cédulas Profissionais de
Especialistas em Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Sendo isto altamente desejável e constituindo a única
forma de exercer legalmente a profissão, verifica-se, contudo, que só são admitidas as candidaturas à
obtenção de cédula dos profissionais que já estavam comprovadamente a exercer em outubro de 2013. Esta
situação é inadmissível atropelando os direitos mais básicos de igualdade de tratamento dos cidadãos,
impedindo os profissionais que se formaram ou começaram a exercer depois dessa data de se candidatarem,
embora tenham exatamente a mesma formação.
Esta situação viola claramente o direito à igualdade no exercício da profissão previsto na Constituição e
constitui concorrência desleal, favorecendo os que se podem candidatar em detrimento de muitos outros a
quem injustamente é vedada essa hipótese.
Queremos que sejam dadas hipóteses iguais de obtenção de cédula a profissionais com formações, no
mínimo, iguais. Os atrasos verificados na regulamentação da situação destes profissionais e das escolas que
os formam são da responsabilidade de sucessivos governos e não destes profissionais.
Assim, os abaixo assinados, na qualidade de cidadãos nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição
Portuguesa, exigem aos órgãos de soberania competentes que corrijam esta situação de desigualdade,
permitindo a todos os profissionais das TNC, formados antes e depois de outubro de 2013, a possibilidade de
se candidatarem à obtenção de cédula profissional.
Data da entrada na Assembleia da República: 4 de junho de 2018.
O primeiro subscritor: Pedro Choi de Amélia Cordeiro.
Nota: Desta petição foram subscritores 12 909
———
PETIÇÃO N.º 567/XIII/4.ª
(SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PROIBIÇÃO DO HERBICIDA GLIFOSATO EM
PORTUGAL)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
V – Opinião do Deputado Relator
VI – Parecer
VII – Anexos
I – Nota Prévia
A Petição n.º 567/XIII/4.ª «Solicita a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida Glifosato em
Portugal deu entrada na Assembleia da República em 20/11/2018, tendo baixado à Comissão de Agricultura e
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Mar, para apreciação, a 27 de novembro de 2018 por despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da
República de turno.
A petição foi subscrita por 15 808 cidadãos.
No dia 7 de março de 2019 realizou-se a audição aos peticionários.
II – Objeto da Petição
A petição é apresentada por 15 808 cidadãos que, dizem, de acordo com um estudo (Sci of the Total
environment, 2018; 621. 1352-1359) Portugal é o terceiro país da europa, com os solos mais contaminados
por glifosato. Sublinham ainda que este tipo de herbicidas é usado quer pelas autarquias, quer na agricultura
(convencional e, sobretudo, nas monoculturas de transgénicos – OGM), quer mesmo em espaços privados
(jardins e quintais).
Segundo os subscritores desta petição o glifosato foi considerado em 2015 pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) e pela Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC) como «provável carcinogénio
para o ser humano», posição corroborada pela ONU e pela Ordem dos Médicos Portugueses. Ainda, de
acordo com os peticionários, sublinha-se que na base desta classificação foram considerados centenas de
artigos de investigação independente, efetuada com formulação completa dos herbicidas e ainda com o
glifosato isoladamente, sobre animais de laboratório e mesmo em linhas celulares humanas. Muitos dos
supracitados artigos demonstram a existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias
patologias.
Por fim, os peticionários referem que um tribunal dos Estados Unidos, perante um individuo aplicador
destes herbicidas e portador de um linfoma não Hodgkin condenou uma agrofarmacêutica, produtora deste
tipo de compostos químicos, pelo facto, de não os mencionar como agentes carcinogénicos.
Pelo exposto, os peticionários solicitam ao Governo que proíba totalmente o uso, venda e distribuição dos
herbicidas com glifosato em território nacional de forma a proteger a saúde dos seus concidadãos, a saúde e
futuro das nossas crianças, bem como todo o nosso ecossistema.
III – Análise da Petição
Refere, a Nota de Admissibilidade (NA), que «no que diz respeito ao preenchimento dos requisitos formais,
o pedido em causa reveste a forma de petição, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigida,
os peticionantes estão corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente
especificado.»
Conclui a NA que «estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º
e 10.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24
de agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento
liminar previstas no artigo 12.º da mesma Lei, a petição deve ser admitida.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Atendendo ao número de subscritores desta petição a audição1 dos peticionários perante a Comissão foi
obrigatória (art.º 21.º, n.º 1, da Lei de Exercício do Direito de Petição).
Dando cumprimento a esse dever legal, em 7 de março de 2019, pelas 14:15 horas, realizou-se, na sala 9
das Comissões, a audição dos peticionários, na qual estiveram presentes o Relator, Deputado Francisco
Rocha (PS), os Senhores Deputados Lima Costa e Álvaro Batista (PSD), João Gouveia (PS), Carlos Matias e
Jorge Costa (BE), as Senhoras Deputadas Patrícia Fonseca e Ilda Araújo Novo (CDS-PP), os Assessores dos
Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, os Senhores Secretário e Assessor da Comissão
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=111673
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e, em representação dos peticionários, o Senhor António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho –
1.º peticionário, a Senhora Professora Dr.ª Ana Paula Pacheco – Peticionária, a Sr.ª Eng.ª Vanessa Ferreira –
Peticionária e o Senhor Paulo Figueira – Peticionário.
O Senhor Deputado Francisco Rocha (PS) cumprimentou os peticionários e felicitou-os pela iniciativa que,
disse, teve a adesão de muitos cidadãos. Relembrou, ainda, que o tema «Glifosato» não é matéria inédita na
Assembleia da República, inclusive, já foi objeto de discussão em Plenário e, de imediato, deu a palavra aos
Peticionários.
Tomou a palavra o 1.º peticionário António Ferreira de Carvalho, que:
- Abordou, a génese da petição: há quatro anos, ainda estudante do secundário, tomou conhecimento
dos perigos do Glifosato, através de um estudo tornado público, por um organismo internacional – o IRC – que
classificou o Glifosato, como substância provavelmente cancerígena para o ser humano.
- Defendeu que não pode ser ignorado o perigo que o Glifosato representa, nem as muitas evidências
científicas que existem sobre a matéria.
- Disse que a Comissão Europeia devido à pressão dos Estados Membros e ao Parlamento Europeu
renovou por mais 5 anos o uso do Glifosato na Europa, embora reduzindo a autorização que antes era de 15
anos.
- Em sua opinião, esclareceu, esta alteração deveu-se ao Relatório preliminar, redigido pelo Instituto
Alemão, que avaliou os riscos e no qual a FSA se baseou para dar a recomendação à EU, de que esta
substância era segura para uso.
- Contudo, disse também, que o relatório, no qual a FSA se baseava, contém mais de 4000 páginas, que
reproduziam 81% de documentos baseados em estudos científicos da Monsanto, a empresa que produz este
herbicida. Em sua opinião, disse, isto denota promiscuidade e fragilidade de algumas das recomendações da
FSA.
- Abordou, também, a conduta da empresa Monsanto, referindo-se ao historial de lobbyng e às práticas
menos éticas como tenta garantir que os seus produtos continuam legais. Disse, ainda, que a empresa
enfrenta inúmeros processos em diversos países e referiu um caso em que foi culpada nos EUA.
- Questionou, a forma como pode, a EU, ou os Deputados, basear-se num relatório que não tem o grau
de exigência que lhe é exigido?
- Relembrou o princípio de precaução, que consta nos tratados da EU e que Portugal deve prescrever e
considerou que este princípio não é respeitado pois a substância não é segura, tem implicações na saúde
humana e nos ecossistemas.
Seguidamente interveio o peticionário, Paulo Figueiras, que:
- Informou de que, para além de estar na qualidade de peticionário desta petição, é também o
responsável por uma outra petição, que, aborda a questão da aplicação de glifosato a nível municipal.
- Referiu-se à preocupação das pessoas com as placas a indicar a aplicação de glifosato na via pública.
- Disse que esta preocupação é, também, crescente quanto ao uso agrícola do glifosato.
- Defendeu o uso de outros tipos de monda, que alguns municípios já fazem, como a monda térmica ou
mecânica.
- Mencionou, também, casos de municípios que, na via pública, utilizam produtos destinados à
agricultura.
Tomou a palavra peticionária Professora Dr.ª Ana Paula Pacheco, que:
- Iniciou a sua intervenção citando Jacques Boufier, filósofo e biólogo francês, que defendia que, nos
tornamos imortais através da sexualidade e da propagação dos nossos genes, para sensibilizar o Relator e os
Deputados presentes para a importância do tema.
- Mencionou as características do glifosato dizendo que é um herbicida, mas que também é usado como
dissecante das culturas para uniformização da colheita. Disse, também, ter sido desenvolvido como antibiótico.
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- Afirmou que em março de 2015, com base nos estudos existentes à data, a IARC classificou o glifosato
como Classe II, cancerígeno provável para humanos, mas em sua opinião, hoje seria classificado como
cancerígeno demonstrado já que, os estudos se baseavam mais na substância ativa do que no composto em
si, no qual há mecanismos cinéticos que potenciam o efeito carcinogénico da substância.
- Relembrou que, em novembro de 2015, a EFSA, com base num relatório do Instituto Federal Alemão
para a Avaliação de Riscos, de 2014, cujos autores não estão identificados nem do conflito de interesses,
classificou o Glifosato como improvável carcinogénico e, à custa desta conclusão, muda a determinação de
que a dose diária aceitável passe de 2,3mg kg-1 dia-1 para 0,5mg kg-1 dia-1.
- Seguidamente traduziu o texto «ONU – Pesticides are global human rights concern?» que consta como
anexo n.º 3 deste Relatório, com base no qual se fundamenta para considerar que os seus direitos,
consagrados na Constituição da República Portuguesa, estão a ser devassados, nomeadamente os artigos
n.os 24.º, 53.º, 60.º, 64.º e 66.º.
- Prosseguiu com o relato de factos que considera importantes:
Portugal é o País da Europa com os solos mais contaminados por glifosato: 53% dos solos estão
contaminados, maioritariamente nas vinhas.
Esta contaminação do solo significa que a contaminação está em todo o lado: solo, água, vento,
alimentos.
O glifosato não é degradado por cozedura ou qualquer outro processo, é transformado no seu
metabolito, o ácido aminometilfosfórico, há apenas uma biotransformação.
A contaminação dos solos é a causa da perda de biodiversidade, quer a nível de plantas, de animais,
nomeadamente dos insetos.
Em 2015, Portugal ocupava o 4.º lugar dos países da Europa com maior taxa de resistência a
infeções bacterianas hospitalares e, curiosamente, era também o país da Europa com maior
consumo de pesticidas.
Estamos num ponto de não retorno no caso «das resistências bacterianas, que se devem, não só ao
uso dos antibióticos, mas também ao uso de pesticidas que têm efeitos antimicrobianos.
Falando nas quase 4000 espécies polinizadores, das quais 70% têm parte do seu ciclo de vida no
solo. A aplicação do glifosato no solo tem, para além da eliminação das plantas, efeito inseticida na
medida em que os insetos se vão alimentar de bactérias mortas pelo herbicida.
- Seguidamente referiu-se à Lei, dizendo que, em sua opinião, é omissa em diversos aspetos,
nomeadamente:
Distâncias de pulverização a escolas, parques, hospitais
Distâncias de pulverização dos produtores agrícolas
Proteção de animais domésticos
Relativamente ao seu incumprimento, referiu o poder autárquico como o mais prevaricados,
nomeadamente pelo uso de máscaras inapropriadas.
- Terminou lamentando a falta de informação disponível e questionando:
Qual a quantidade de glifosato vendida em Portugal?
Quantas contraordenações foram efetuadas pelo incumprimento da lei?
Após a apresentação da petição, no tempo disponível para cada grupo parlamentar, usaram da palavra os
senhores deputados:
Deputado Álvaro Batista (PSD)
- Cumprimentou os peticionários e disse que as questões relacionadas com o glifosato têm trazido
preocupação e que, já por diversas vezes, tem merecido a atenção na AR.
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- Referiu que o glifosato foi criado em 1970, iniciou a sua comercialização em Portugal em 1974 e que,
neste momento já não está protegido por patentes, já não há uma empesa interessada especificamente na sua
manutenção no mercado com intuitos lucrativos.
- A questão que se coloca é a das alternativas ao glifosato como herbicida. A tendência atual é a redução
de aplicação de pesticidas e que cada vez mais se pratica a agricultura em modo de produção integrada ou
em modo de produção biológico está em crescimento exponencial.
- Quanto aos estudos, comentou que há estudos para todos os gostos e disse que, em Portugal e na EU,
há autoridades para estudarem os efeitos do glifosato, para o ambiente e para os cidadãos, e que temos que
acreditar nelas.
- Afirmou que só há uma as alternativas ao glifosato, que está patenteada, e que tem um preço de
mercado substancialmente superior.
- Interrogou-se acerca de quais serão os interesses que estarão por detrás do súbito interesse nestes
estudos contra o glifosato?
- Referiu o facto de, após 45 anos de uso de glifosato, não haver correlação entre a sua aplicação e os
indicadores epidemiológicos de cancro ou de outras doenças.
- Terminou informando que iria analisar toda a documentação e informação trazida pelos peticionários.
Deputado João Gouveia (PS)
- Saudou os peticionários pela iniciativa.
- Informou de que este assunto, no Grupo Parlamentar do PS, é tratado, por norma, pelo Relator,
Deputado Francisco Rocha.
- Disse estar empenhado nos esclarecimentos prestados pelos peticionários e que a recolha de
informação é importante para a tomada de medidas futuras.
- Referiu que, no que toca à perigosidade, subscreve as preocupações manifestadas e que está empenho
na recolha de informação complementar sobre a temática abordada.
Deputado Jorge Costa (BE)
- Saudou os peticionários e a iniciativa.
- Criticou os estudos, dizendo haver muitos, mas nem todos independentes. As conclusões das entidades
públicas são normalmente ao apelo ao princípio da precaução.
- Recordou que o BE apresentou em 2015, 2016 e 2017 iniciativas contra a utilização do glifosato e
explicou o contexto de cada iniciativa.
- Realçou a importância da petição, por vir reintroduzir este assunto, que está longe de ter tido uma
resposta pública em Portugal que esteja à altura do enunciado de perigo associado ao glifosato.
- Disse que o BE tem 3 iniciativas na AR relativas ao glifosato: clarificar e aprofundar a sua utilização em
espaços públicos, proibição do uso não profissional, Inclusão na lista das substâncias a analisar
obrigatoriamente na água de consumo público.
- Referiu que a EU tem falhado na proteção da saúde pública e do ambiente nesta matéria. Apesar de
existir consciência dos riscos, inclusive do Parlamento Europeu (PA), as autoridades europeias têm ignorado
as recomendações do PA.
- Considerou que o glifosato está omnipresente em Portugal que, em 2012, foram utilizadas 1400
toneladas deste produto em Portugal e que, a larga maioria das câmaras, continua a usá-lo no espaço público.
Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP)
- Cumprimentou os peticionários e disse que o CDS, também tem acompanhado esta matéria, mas tem
uma posição diferente da demonstrada pelo BE.
- Disse que, os produtos fitofarmacêuticos, no seu global, estão para as plantas, como os medicamentos
estão para as pessoas. Existem com um determinado objetivo e devem ser utilizados de acordo com as
regras.
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- Considerou que há estudos para todos os gostos: Citou um caso concreto, apresentado como estudo
científico e que na realidade não o era. Referiu, também, a notícia da contaminação dos solos portugueses
como uma extrapolação alarmista feita a partir de um caso concreto de solo na Bairrada.
- Referiu que, os aplicadores de pesticidas, quer nas autarquias, quer na agricultura, muitas vezes não
cumprem as normas de segurança. Enquanto sociedade devemos preocupar-nos para que todos os produtos
sejam aplicados de acordo com as regras e que os aplicadores estejam devidamente protegidos.
- A investigação é das empresas que desenvolvem os produtos – tal como na indústria farmacêutica – e
para colocá-los no mercado têm que publicar estudos que podem e devem ser escrutinados.
- Referiu que em Portugal o glifosato não é utilizado como dessecante e de que na EU não há plantas
geneticamente modificadas (PGM) resistentes a esta substância ativa.
- Sem produtos fitofarmacêuticos não há alimentos para nove mil milhões de pessoas.
Para terminar audição usou da palavra a peticionária Vanessa Ferreira:
- Iniciou a sua intervenção com a formulação de uma questão:
Tendo em conta
Outros métodos alternativos ao glifosato, como as mondas térmicas, monda mecânica, controle
biológico e a rotação de culturas.
Que 70 a 80% da produção de alimentos provém de pequenos agricultores.
A legislação, nomeadamente: DL n.º 26/2017, DL n.º 35/2017, DL n.º 306/2007.
A Constituição da República Portuguesa.
A Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.
O Princípio da Precaução.
Por que razão manter o glifosato legalizado até que se prove que deveria ter sido sempre ilegal?
V – Opinião do Deputado Relator
O Deputado Relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião, reservando-a para a discussão em
Plenário.
VI – Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) Devido ao número de subscritores (15 807), a petição deve ser apreciada em Plenário, em
conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da
Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da
República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente Relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1
do artigo 19.º da LDP.
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VII – Anexos
Nota de Admissibilidade da Petição n.º 567/XIII/4.ª.
Gravação Áudio da Audição.
Documento 1 – Decisão do Tribunal da União Europeia
Documento 2 – Genotoxico para limfocitos humanos
Documento 3 – Genotoxico para limfocitos humanos
Documento 4 – ONU - Pesticides are global human rights concern?
Documento 5 – Report: Alternatives to Glyphosate (July/2018)
Documento 6 – Artigo: Solos contaminados
Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2019.
O Deputado Relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
———
PETIÇÃO N.º 620/XIII/4.ª
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO MIRADOURO DA SENHORA DO
MONTE
O Miradouro da Senhora do Monte corre perigo!
Projeta construir-se um bloco de apartamentos, no topo da Calçada do Monte, com uma fachada contígua
ao atual número 41 prolongando-se até às escadinhas do Miradouro. A fachada tem piso e meio e cobertura
acima do nível do passeio e quatro pisos e meio do lado traseiro, dois deles subterrâneos.
Como é possível permitir esta construção numa zona de risco sísmico, associada a deslizamentos de
terras?
Este projeto fica dentro da Zona Especial de Proteção da Capela de Nossa Senhora do Monte e ergue-se
como uma muralha que traz o ensombramento da parte superior da Calçada do Monte e do lado esquerdo da
Ermida. Vai também obstruir a vista de rio Tejo do lado esquerdo do Castelo e a Igreja e o Convento da Graça.
O Miradouro da Senhora do Monte, local de recolhimento religioso e devoção a Nossa Senhora, com uma
procissão anual em julho, é também visitado por largos milhares de portugueses e estrangeiros ao longo do
ano e tornou-se ponto privilegiado para ver o fogo-de-artifício do fim do ano e das festas de Lisboa e
diariamente se vir admirar o pôr-do-sol.
Um património paisagístico, que é de TODOS, corre perigo!
Não deixemos isto acontecer!
Juntemo-nos pela defesa de um património paisagístico em risco, local de eleição da nossa freguesia de
São Vicente e da cidade de Lisboa!
Data da entrada na Assembleia da República: 18 de abril de 2018.
O primeiro subscritor: Armando José de Oliveira Teixeira Fernandes.
Nota: Desta petição foram subscritores 4455 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 621/XIII/4.ª
SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE UNHOS, DO CONCELHO DE LOURES
Tendo em conta não terem sido alcançados os objetivos consignados no regime jurídico da reorganização
administrativa territorial autárquica, imposta pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, os proponentes abaixo
indicados e os signatários da petição em anexo vêm requerer a V. Ex.ª que, sejam tomadas as iniciativas
legais no sentido da reestruturação da ex-Freguesia de Unhos (concelho de loures), extinta contra a vontade
dos representantes locais e concelhios no processo de reorganização administrativa territorial autárquica
acima mencionado, pelos seguintes motivos:
Queremos recuperar a nossa identidade histórica, social e cultural;
Queremos recuperar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
Queremos recuperar a melhoria e eficiência dos serviços públicos de proximidade;
Queremos recuperar a proximidade aos eleitores e moradores, e;
Queremos recuperar a nossa autonomia administrativa.
Queremos o que é nosso, para podermos ser nós a escolher o nosso caminho.
A atual União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação é de uma enorme dimensão, dificultando
muito a administração das freguesias, deixando insustentável a proximidade às populações e a consequente
resolução dos problemas das mesmas. Mediante estes factos, os proponentes e os signatários das 2387
assinaturas manifestam todo o seu apreço na sua reorganização.
Em razão disso, solicitamos de V. Ex.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Data da entrada na Assembleia da República: 19 de abril de 2019.
O primeiro subscritor: Pelo Movimento Cívico para a Restauração da Freguesia de Unhos, Paulo Alexandre
Teixeira Cunha.
Nota: Desta petição foram subscritores 2255 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 622/XIII/4.ª
APRESENTAÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO ALENTEJO
Nós, abaixo assinados, enquanto membros de diversas organizações empresariais, entidades públicas e
privadas e movimentos de cidadania, ou na qualidade de cidadãos civicamente empenhados, vimos, por este
meio, dirigir-nos a Suas Excelências Senhor Presidente da República, Senhor Presidente da Assembleia da
República e Senhor Primeiro-Ministro no sentido de solicitar a vossa atenção para o que denominámos
simbolicamente PLATAFORMA ALENTEJO. Sob o lema «Estratégia Integrada de Acessibilidade Sustentável
do Alentejo nas ligações Nacional e Internacional» vimos, pois, apresentar aos nossos governantes e a todos
os demais cidadãos portugueses um conjunto de prioridades no domínio das acessibilidades e transportes que
acreditamos serem fundamentais para o desenvolvimento sustentável de toda a região do Alentejo, bem como
para a sua coesão social, territorial, ambiental e energética, com claros benefícios para a totalidade do
território nacional.
No imediato, são estas as prioridades:
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1. Inscrever no PNPOT – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Versão 2018):
• A ligação ferroviária SINES/CAIA por Beja, beneficiando a exploração ferroviária de via dupla não
convencional já existente entre Sines/Ermidas/Ourique/Funcheira (ligação estratégica entre Alentejo e Algarve)
– Beja/Casa Branca/Évora/Elvas/Caia
– Portalegre/Abrantes (articulação em exploração e segurança integrada com a Linha de Leste) com
terminais ferroviários de mercadorias em Vendas Novas, Évora e área de Estremoz (mármores). Impacto
positivo para reduzir tráfego rodoviário.
•Considerar o Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja como parte do sistema aeroportuário nacional,
complementar ao Aeroporto de Faro/Algarve e aos aeroportos da vizinha Andaluzia e Estremadura
espanholas. Recorde se que o aeroporto de Beja representa uma vantagem para os voos intercontinentais
com destinos a estas regiões que não dispõem de aeroportos para este efeito, como suporte à economia do
Alentejo, em crescimento, sendo sempre uma resiliência e suplemento para o Aeroporto de Lisboa.
2. Inscrever no PNI 2030 – Programa Nacional de Investimentos 2030 – os seguintes investimentos
prioritários de interesse nacional:
• Eletrificação e modernização da linha ferroviária Sines/Ermidas/Ourique/Funcheira (ligação estratégica
ao Algarve) – Beja/Casa Branca/Évora/Caia/Portalegre/Abrantes (articulação em exploração e segurança da
Linha do Alentejo com a Linha do Leste e ramal de Cáceres/Madrid) por forma a permitir a circulação em
velocidade alta, com a mutualização da infraestrutura, assim como melhor servir e potenciar os investimentos
já realizados no Norte, Litoral, Centro e Baixo Alentejo, incluindo-se os terminais ferroviários de Vendas Novas,
Évora e Estremoz (mármores) e o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. Esta solução técnica de via
dupla não convencional existente, permitirá a mais rápida e segura expedição ou receção de mercadorias
entre Sines e a Europa, reduzindo significativamente o trânsito de comboios de mercadorias na via única entre
Casa Branca, Vendas Novas que nem necessitavam também de passar no Poceirão, evitando-se transtornos
aos habitantes e paragens excessivamente prolongadas de longos comboios de mercadorias em cruzamentos
e resguardos, condicionando, também o serviço de passageiros;
• Criar as condições para o normal e bom funcionamento do Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja,
nomeadamente a regular circulação de passageiros e mercadorias e a sua inserção no cluster aeronáutico do
Alentejo.
3. Relativamente à Rede Rodoviária do Alentejo
• Concluir as obras da A26 que liga a A2 ao Aeroporto Internacional do Alentejo/Beja.
• Abertura, de imediato, do troço rodoviário da A26 (há muito concluído) entre a A2 e o sítio da Malhada
Velha equacionando-se a beneficiação da ligação Beja/Ficalho (saída para Sevilha) no mínimo em perfil de
IP8.
• Iniciar a ligação da A6 à A23 (Estremoz/Portalegre/Nó de Niza/A23). Integrar o IP2 requalificado e
beneficiado na ligação entre o nó da A6, Estremoz, Portalegre e o nó da A23, valorizando todos as
intersecções urbanas, ao longo do desenvolvimento do traçado, com nós dimensionados para os volumes de
tráfego, adequando a exploração e segurança rodoviária.
4. Lançar, no imediato, um concurso público para os estudos e projetos que integram os projetos de
execução finais a patentear nos concursos públicos internacionais, os quais são indispensáveis para a
eletrificação e modernização da Linha Ferroviária do Alentejo e ramais de Neves-Corvo e Aljustrel
(fundamentais no transporte de matérias primas provenientes da exploração mineira local) e para a
modernização e eletrificação da Linha do Leste entre Abrantes, Ponte de Sôr, Portalegre e Elvas/Caia e
incluir os terminais ferroviários em Vendas Novas, Évora e região de Estremoz (mármores), para servir
os empresários destas áreas urbanas, garantindo-lhes a receção e expedição de mercadorias.
Os subscritores da Plataforma ALENTEJO «Estratégia integrada de Acessibilidade Sustentável do Alentejo
nas ligações Nacional e Internacional» consideram ainda, entre outras, como necessárias e prioritárias para a
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18 DE MAIO DE 2019
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coesão territorial e desenvolvimento do Alentejo as infraestruturas já planeadas e aprovadas entretanto sejam
inscritas nos PT 2020 e PNI 2030.
Data da entrada na Assembleia da República: 11 de abril de 2019.
O primeiro subscritor: Plataforma Alentejo.
Nota: Desta petição foram subscritores 4611 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 623/XIII/4.ª
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A DESLOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTO
SITOS NA AVENIDA FONTES PEREIRA DE MELO, N.º 7 A 11, LISBOA
Os cidadãos abaixo-assinados defendem a manutenção da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, da
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, do SIR, do Balcão da Casa Pronta, do BHDP — Balcão de
Heranças e Divórcio com Partilha, bem como, do Cartão do Cidadão e do Passaporte Eletrónico, no edifício
sito na Avenida Fontes Pereira de Meio, n.º 7 a 11, Lisboa, devido a sua excelente localização e centralidade e
ainda por estar bem servido de transportes públicos para quem ao mesmo se dirige (estações do metro de
Picoas, Marquês do Pombal e Parque).
Destacamos ainda que o edifício tem uma paragem de autocarro mesmo a porta, o que se mostra
fundamental para todos os cidadãos e seguramente indispensável para aqueles que, por qualquer razão,
tenham a sua possibilidade de mobilidade reduzida.
Por estas razões de interesse publico, somos contra a deslocalização dos suprarreferidos serviços de
registo para outro local.
Data da entrada na Assembleia da República: 11 de abril de 2019.
O primeiro subscritor: Arménio Francisco Gonçalves Maximino.
Nota: Desta petição foram subscritores 5532 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.