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5 DE JUNHO DE 2019

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A Portaria n.º 288/2013 vem regular o procedimento de elaboração do referido estudo e o mecanismo de

repartição de CIEG a suportar pelos produtores em mercado, definindo a Portaria n.º 225/2015 a fórmula de

cálculo do valor a pagar por cada produtor.

Segundo o ex-Secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, esta medida visava:

“simplesmente ter em conta eventos fiscais (…) que estavam a acontecer em Espanha que poderiam

contribuir para um agravamento do preço. Não havendo esses mesmos efeitos em Portugal, ou até eles não

existirem, visava aplicar o valor líquido entre os impostos, o agravamento de impostos em Portugal e em

Espanha aos produtores que estivessem de fora das PRE, dos CMEC e dos CAE (…) para os equilibrar com

as suas contrapartes no MIBEL que estavam no lado de Espanha.”

2.2.1.2. Repercussão tarifária dos custos com a CESE e a tarifa social: dupla tributação ou dupla

compensação?

Em 2015, em vésperas de eleições, na definição dos parâmetros para as tarifas anunciadas em 15 de

outubro, o Despacho n.º 11566-A/2015 vem redefinir a fórmula de cálculo do clawback, com vista à

contabilização da CESE e da tarifa social como eventos extramercado nacionais dedutíveis ao valor da taxa

dos eventos extramercado UE.

Deste modo, de acordo com a interpretação do ex-SEE, Seguro Sanches estava-se a legislar sobre a

repercussão indireta da CESE (ponto 11) e da tarifa social (ponto 12) através da lei do clawback. Este decreto

permitia então uma dedução das empresas dos valores pagos com a CESE e a tarifa social de 75% em 2015 e

2016, e de 100% a partir de 2017.

Artur Trindade alerta para o problema da dupla tributação e defende que, em termos líquidos, o consumidor

paga menos:

“Comecei a receber, por parte das empresas afetadas por este decreto-lei, comentários que considerei

relevantes e perigosos. Se eu não considerasse, pelo menos, qualquer «coisinha» de impostos pagos em

Portugal, em primeiro lugar não estava a cumprir o decreto-lei e, em segundo lugar, estaria a impor os

impostos de Espanha a Portugal e a somar os impostos de Portugal. (…)

Enfim, admito que pudesse passar dos 0,75 para os 0,5 e se pudesse alterar ligeiramente, mas não pôr

nada e não fazer «isto» pelo líquido seria dar um argumento de inconstitucionalidade ao decreto-lei, seria

acabar com ele e seria dar às empresas argumentos para não pagarem nada no decreto-lei. (…)

Eu ponho-os a pagar 6,5 nesse despacho que aí está e depois digo: «Podem deduzir 75% da CESE e 75%

da tarifa social», que equivaliam aos tais 2€ a 3€/MWh. Ou seja, estou a pô-los a pagar 4 e tal, em vez dos

2,5! Estou a subir o que eles vão pagar, porque achava que havia espaço para isso. Se eu não tivesse posto

esses números nesse despacho, continuava a cobrar-se os 2,5€, continuava a cobrar-se menos! Esta foi uma

forma de matar dois coelhos com um mesmo tiro!”

Artur Trindade

O ex-Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, referiu na comissão que havia uma grande

pressão em torno da repercutibilidade da CESE, nomeadamente na revisibilidade dos CMEC:

“Sempre que recebia algum dos acionistas da EDP, (…) vinham falar em duas questões, a tarifa social e a

CESE e, depois, a partir de certa altura, do clawback. Portanto, são estes os temas que sempre foram

colocados e sobre eles havia que atuar legalmente. (…) Foi uma reunião realizada comigo e com o Sr. Ministro

da Economia. E, aliás, toda a questão dos CMEC começa aqui. Pode ler-se: «Com base no acordo e

entendimentos transmitidos aos novos acionistas, a EDP comunicou ao mercado e tem assumido nas suas

contas desde 2014 o montante da CESE líquido, contribuição paga por centrais CMEC»,

(…)

Não obstante, já durante o mandato de Jorge Seguro Sanches, e após o pedido à ERSE da definição de