Página 1
Sábado, 22 de junho de 2019 II Série-B — Número 54
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 845 a 850/XIII/4.ª):
N.º 845/XIII/4.ª (PCP e subscrito por um Deputado do PS) — De pesar pelo falecimento de Isaura Assunção Silva Borges Coelho. N.º 846/XIII/4.ª (CDS-PP) — De condenação e solidariedade pelo recente ataque contra dois militares da Guarda Nacional Republicana. N.º 847/XIII/4.ª (PSD) — De pesar em memória das vítimas do regime comunista da República Democrática Alemã. N.º 848/XIII/4.ª (BE) — De pesar pelas vítimas de femicídio. N.º 849/XIII/4.ª (N insc. e subscrito por Deputados do PS) — De pesar e condenação pelas mortes e violência no Sudão. N.º 850/XIII/4.ª (N insc. e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo reconhecimento da possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Taiwan e no Equador.
Interpelação n.º 31/XIII/4.ª (BE): Sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por uma vida de trabalho. Apreciação parlamentar n.º 147/XIII/4.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Petição n.º 610/XIII/4.ª (Solicitam à Assembleia da República a adoção de medidas com vista a salvar a Casa da Pesca, património classificado, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, e a garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
2
VOTO N.º 845/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ISAURA ASSUNÇÃO SILVA BORGES COELHO
Isaura Assunção da Silva (Borges Coelho) nasceu em Portimão, a 20 de junho de 1926, e faleceu no
passado dia 11, aos 93 anos de idade.
Isaura Borges Coelho foi uma lutadora pelos direitos das mulheres e, de forma muito particular, dos direitos
das enfermeiras, designadamente por melhores condições de trabalho nos hospitais, contra os horários de 12
horas, os escassos dias de folgas, as velas contínuas e as péssimas condições de alimentação e
habitabilidade das enfermeiras nas instituições.
Isaura Borges Coelho teve um papel determinante na luta contra a proibição do casamento das
enfermeiras, tendo-se destacado na luta em defesa das 12 enfermeiras despedidas por desafiar a proibição de
casar imposta a este grupo profissional pelo regime fascista.
Isaura Borges Coelho foi uma destacada ativista do MUD Juvenil, reconhecida como dirigente da luta das
enfermeiras, tendo sido presa em 1953 pela PIDE é brutalmente espancada, sujeita a um longo período de
isolamento. Condenada pelo tribunal plenário, só veio a ser libertada em 1957, na sequência de um
movimento nacional e internacional pela sua libertação.
Após a sua libertação, aderiu ao PCP, e em 1962 casou, no Forte de Peniche, com o historiador António
Borges Coelho que aí se encontrava preso.
Após o 25 de Abril participou na construção do Portugal Democrático, integrou o setor da saúde da
Organização Regional de Lisboa do PCP e foi delegada sindical do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses na
Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, até à aposentação. Em 2002 foi agraciada com a Ordem da
Liberdade pelo Presidente Jorge Sampaio.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Isaura
Assunção Silva Borges Coelho e endereça ao seu marido, Professor António Borges Coelho e à sua filha Dr.ª
Sónia Borges Coelho, e ao PCP, as suas condolências.
Assembleia da República, 18 de junho de 2019.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla
Cruz — Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Dias — Ângela
Moreira — Jorge Machado — Francisco Lopes.
Outro subscritor: Marcos Perestrello (PS).
———
VOTO N.º 846/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO E SOLIDARIEDADE PELO RECENTE ATAQUE CONTRA DOIS MILITARES DA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Na madrugada do passado Sábado, dia 15 de junho, no decurso de uma ação de fiscalização, uma
patrulha da GNR foi baleada por indivíduos que se colocaram em fuga, tendo ferido os militares na cara e nas
mãos. Um dos militares continua internado, com uma bala alojada no maxilar.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2018 dá conta de que no ano passado 1159 elementos
das forças e serviços de segurança ficaram feridos em serviço, sem necessidade de internamento, enquanto
em 2017 esse número foi de 265.
Estes números são preocupantes indiciando uma quebra da autoridade do Estado à qual não serão alheias
as crescentes dificuldades para o exercício das suas funções e missões que os elementos das forças e
Página 3
22 DE JUNHO DE 2019
3
serviços de segurança têm vindo a denunciar sistematicamente.
Simbolicamente, este episódio deve merecer uma reflexão por parte dos poderes públicos e políticos e a
mais veemente condenação e ao mesmo tempo reforçar o apoio às forças e serviços de segurança, cuja
competência e dedicação faz de Portugal um dos países mais seguros do Mundo.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua mais veemente
condenação pelo crime de que foram alvo os dois militares da Guarda Nacional Republicana e exprime a sua
solidariedade e apoio para com os homens e mulheres das forças de segurança que, no desempenho das
suas missões, garantem a segurança de todos nós, bem como com os familiares dos militares feridos.
Assembleia da República, 17 de junho de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Assunção Cristas —
Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo
— Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — Vânia Dias da Silva — João
Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro Mota
Soares.
———
VOTO N.º 847/XIII/4.ª
DE PESAR EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO REGIME COMUNISTA DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
ALEMÃ
Faz hoje particular sentido recordar que a 16 de junho de 1953 iniciou-se, na República Democrática
Alemã, um levantamento popular, o qual se insurgia pelas condições laborais draconianas impostas pelo
regime soviético sobre a população da República Democrática Alemã.
Resultante das manifestações brutalmente reprimidas pelas forças do poder, morreram aproximadamente
55 cidadãos, uma vez que os soldados foram instados a disparar sobre a população desarmada. O número de
feridos, indeterminado, foi igualmente avassalador.
Em simultâneo, foram presos milhares de cidadãos, muitos dos quais condenados a elevadas penas de
prisão efetiva e houve inclusivamente cidadãos que foram condenados à pena de morte, o que demonstra um
total desrespeito pelos mais elementares Direitos Humanos fundamentais como o Direito à Greve e de
Manifestação.
O levantamento popular só cessou no dia 23 do mesmo mês, após terem ocorrido manifestações em cerca
de 500 localidades. Estes acontecimentos foram essenciais no espírito da população para a vitória final contra
o regime opressivo soviético, anos mais tarde.
A memória de todos os cidadãos que perderam a vida e que ficaram gravemente feridos, bem como o
futuro da defesa dos Direitos Humanos, deve ser respeitado acima de toda e qualquer diferença ideológica,
devendo as democracias promover a educação das gerações mais jovens na observância destes valores,
particularmente quando se assiste atualmente a movimentos de protesto onde milhões de cidadãos clamam
nas ruas por liberdade e democracia, contra sistemas totalitários.
Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem a todas as
vítimas do regime comunista durante o levantamento popular ocorrido na República Democrática Alemã em
1953, renovando o seu compromisso de não esquecer e de, preservando a memória, defender o valor
fundamental da Democracia.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2019.
Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Inês Domingos — Berta Cabral — Regina
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
4
Bastos — Maria Germana Rocha — Susana Lamas.
———
VOTO N.º 848/XIII/4.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE FEMICÍDIO
A realidade volta a confirmar aquela que é a frase mais reveladora da nossa incapacidade, enquanto
sociedade, de erradicarmos o cancro social que é a violência doméstica. É o crime que mais mata em
Portugal. Só em 2019 já se somam 18 vítimas mortais em contexto de violência doméstica. A maior parte
destas vítimas, 16, são mulheres, confirmando-se que é um crime que carrega a marca de género. Nos últimos
15 anos já morreram mais de 500 mulheres às mãos da violência machista. Uma média de 35 mulheres
assassinadas por ano.
A última mulher assassinada, como tantas outras antes dela, já tinha pedido ajuda e feito queixa, por duas
vezes, de uma violência que se arrastava desde 2017. A incapacidade de respondermos a estas vítimas, de
lhes garantirmos proteção e segurança é intolerável e inadmissível.
Mas a violência doméstica, sendo um crime que radica numa cultura patriarcal de violência e dominação
sobre mulheres, atinge também, necessariamente, as crianças. Intolerável é também o persistente
menosprezo da violência que é exercida sobre as crianças, quer sejam diretamente visadas por ela, quer a
testemunham ou com ela convivam. Este último femicídio deixou mais uma criança órfã. No mesmo período de
15 anos, mais de 1000 crianças ficaram órfãs de mãe. É urgente que se olhe para estas crianças enquanto
vítimas do mesmo crime e sobretudo, que a sociedade e as instâncias competentes lhes assegurem a
proteção e segurança devidas.
Há quase 20 anos, legislou-se no sentido de garantir que este crime era um assunto de todos e de todas.
Passado todo este tempo, há ainda tudo por fazer, tantas mulheres e tantas crianças para proteger. Por cada
mulher que morre às mãos da violência machista, por cada criança que é sujeita a esta violência atroz, temos
a responsabilidade máxima de denunciar e condenar, mas também, obrigatoriamente, de fazer mais e melhor.
Assim, a Assembleia da República expressa o mais seu profundo pesar por todas as vítimas de femícidio e
restantes vítimas mortais de violência doméstica em 2019.
Assembleia da República, 19 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
VOTO N.º 849/XIII/4.ª
DE PESAR E CONDENAÇÃO PELAS MORTES E VIOLÊNCIA NO SUDÃO
A ONU alertou esta semana para «sérios abusos» do Conselho Militar do Sudão no seguimento da
destituição do Presidente Omar al-Bashir.
A imprensa noticia mais de 100 mortos, 70 pessoas violadas e mais de 500 feridas. Os relatos apontam
para a violência exercida pelo exército e milícias, que incluem violações individuais e coletivas de
Página 5
22 DE JUNHO DE 2019
5
manifestantes, ativistas de direitos humanos e funcionários de hospitais em Cartum, que tratavam os feridos.
Juntamos, por isso, a nossa voz à do Enviado Especial da ONU para Violência Sexual em Conflitos,
Pramila Patten, que exige «a cessação imediata e completa de toda a violência contra civis, incluindo a
violência sexual».
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelas vítimas e a firme
condenação relativamente a todos os tipos de violência exercidos sobre os civis do Sudão e apela ao diálogo
pacífico entre todas as forças envolvidas no conflito.
Assembleia da República, dia 18 de junho de 2019.
O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.
Outros subscritores: Elza Pais (PS) — Maria Lopes (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Luís Graça (PS) —
André Pinotes Batista (PS).
———
VOTO N.º 850/XIII/4.ª
DE SAUDAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DO CASAMENTO CIVIL ENTRE
PESSOAS DO MESMO SEXO EM TAIWAN E NO EQUADOR
No passado dia 17 de maio,Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia, o Yuan Legislativo,
Parlamento de Taiwan, aprovou, com 66 votos a favor e 27 votos contra, uma alteração legislativa que
possibilita o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele território.
Esta importante alteração legislativa entrou em vigor a 24 de maio, assegurando, assim, o cumprimento
das decisões do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal que entenderam ser inconstitucional por
violação do direito à igualdade e à liberdade de contrair matrimónio a exclusão do casamento entre pessoas
do mesmo sexo consagrada no Código Civil.
Esta medida assume um grande simbolismo no contexto de um Estado com uma sociedade civil
particularmente conservadora e faz com que Taiwan se torne no primeiro Estado asiático a juntar-se aos
países que, como Portugal, em 2010, caminharam no sentido da garantia da plena igualdade a todos os seus
cidadãos e cidadãs, derrubando uma das principais fontes de discriminação da comunidade LGBTQI.
Neste leque de países passa a estar, também, o Equador, onde no passado dia 12 de junho, após uma
longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional reconheceu a possibilidade do casamento civil entre pessoas
do mesmo sexo, por via do reconhecimento do caráter vinculativo da Opinião Consultiva n.º 24/2017 do
Tribunal Interamericano dos Direitos Humanosnaquele país e na sequência de um conjunto de alguns
avanços dados, em 2015, aquando da reforma da legislação civil.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento da possibilidade do
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Taiwan e no Equador.
Assembleia da República, dia 18 de Junho de 2019
O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.
Outros subscritores: Elza Pais (PS) — Maria Lopes (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Luís Graça (PS) —
Francisco Rocha (PS) — Marisabel Moutela (PS) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — João
Gouveia (PS).
———
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
6
INTERPELAÇÃO N.º 31/XIII/4.ª
SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL E O RESPEITO POR UMA VIDA DE
TRABALHO
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da
interpelação ao Governo no dia 26 de junho será sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por
uma vida de trabalho.
Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.
O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 147/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 65/2019 DE 20 DE MAIO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO
OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NAS CARREIRAS, CARGOS OU CATEGORIAS EM QUE A
PROGRESSÃO DEPENDE DO DECURSO DE DETERMINADO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, sobre a recuperação do tempo de serviços
para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como, militares, juízes e forças de segurança, para as
quais é necessário o decurso de determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento
ocorrido entre 2011 e 2017.
O presente diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente devido aos
trabalhadores das carreiras especiais, considerando 70% do módulo de progressão de uma carreira geral.
Justifica o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «a atribuição de relevância ao tempo
congelado para efeitos de progressão, sendo um tema novo, cuja discussão não estava prevista, não pode
comprometer nem a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos
trabalhadores públicos. É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos
dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental. Tal solução foi já aplicada
aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar, e dos ensinos básico e
secundário, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março».
O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que «a expressão remuneratória do
tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e
mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço
legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o
modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos
disponíveis».
A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a
que, novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do
Estado para 2019.
Ora, o PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de progressão
pelo que discorda das soluções apresentadas no presente diploma que consagra que a progressão e mudança
de posição remuneratória depende do tempo de serviço contabilizado em «70% do módulo do tempo padrão».
Página 7
22 DE JUNHO DE 2019
7
Trata-se de, mais uma vez, sacrificar os trabalhadores e os seus direitos e restringir a recuperação de
tempo de serviço dos trabalhadores, que esteve congelado, em 70% tendo os trabalhadores direito à
recuperação integral desses 7 anos.
O diploma define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o
caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto
correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão, mas tendo sempre por referência
«70% do módulo do tempo padrão».
Ora, além de a solução preconizada pelo Governo levar a graves injustiças, com tratamentos diferenciados
e injustiças relativas, a não contabilização da totalidade do tempo, de serviço efetivamente prestado ao serviço
do País, não é para o Grupo Parlamentar do PCP aceitável.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que «Mitiga os efeitos do
congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende
do decurso de determinado período de prestação de serviço», publicado no Diário da República n.º 96/2019,
Série I, de 20 de maio de 2019.
Assembleia da República, 18 de junho de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Jorge
Machado — Paulo Sá — João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Carla Cruz — Ângela Moreira —
Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias.
———
PETIÇÃO N.º 610/XIII/4.ª
(SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR A
CASA DA PESCA, PATRIMÓNIO CLASSIFICADO, SITUADA NA QUINTA DE RECREIO DOS
MARQUESES DE POMBAL, EM OEIRAS, E A GARANTIR A PRESERVAÇÃO, DIVULGAÇÃO E
ABERTURA AO PÚBLICO DESTE CONJUNTO PATRIMONIAL)
Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Análise da petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
b) Audição dos peticionários
V – Opinião do Relator
VI – Conclusões
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
8
I – Nota prévia
A Petição n.º 610/XIII/4.ª, cuja 1.ª peticionante é Ana Celeste Maia Pires Glória, com 4077 assinaturas,
deu entrada na Assembleia da República a 19 de março 2019, tendo baixado à Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 30 de abril, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora
signatário para a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 14 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da
presente petição.
Paralelamente, no que tange ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Ministério da Cultura.
II – Objeto da petição
Com a presente petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à
Assembleia da República a adoção das medidas necessárias para que seja possível proceder a obras
urgentes de conservação e restauro da Casa da Pesca, património classificado, situado na Quinta de Recreio
dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, e a garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste
conjunto patrimonial.
A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, os peticionários argumentam:
A Casa da Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, constitui um dos
conjuntos mais interessantes da arquitetura de veraneio do século XVIII. Constituída por jardim, casa,
cascata e tanque, localiza-se na parte mais a norte da Quinta, sendo atualmente da propriedade da
Estação Agronómica Nacional (Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária);
Este património, que foi classificado como Monumento Nacional em 1940, encontra-se em processo
acelerado de degradação que, se não for rapidamente estancado, será irreversível. A última intervenção
conhecida data de 1961, ano em que terão sido feitas obras no telhado da casa e uma limpeza dos
terrenos vizinhos, ações que foram realizadas pela Direcção-Geral de Monumentos Nacionais. Na
década seguinte, a Casa foi ocupada por uma creche que ali se manteve até 1983, década em que a
Direcção-Geral realizou pequenas obras de manutenção. Deste esta última data, a Casa da Pesca,
jardim e cascata não foram alvo de qualquer obra de conservação e restauro;
A Câmara Municipal de Oeiras, detentora do Palácio, elaborou um conjunto de planos de recuperação e
salvaguarda em torno da Quinta, e que abrangiam a Casa da Pesca, que nunca foram concretizados.
Acrescentam que consideram ser inaceitável que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Regional continue a protelar as indispensáveis obras e que a Direcção-Geral do Património Cultural continue
sem impor o cumprimento das obrigações inerentes à salvaguarda de um bem classificado, sobretudo
tratando-se de um «Monumento Nacional».
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República adote medidas para que seja
possível proceder a obras urgentes de conservação e restauro da Casa da Pesca, garantindo assim a
preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial classificado de Monumento Nacional.
III – Análise da petição
A propósito da análise da petição, a nota de admissibilidade refere o seguinte, passando a citar:
Página 9
22 DE JUNHO DE 2019
9
«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
51/2017, de 13 de julho.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou
qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.»
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de
Exercício do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronuncia sobre
a petição, mas até à presente data não obteve qualquer resposta por parte desta entidade.
b) Audição dos peticionários
No dia 14 de maio procedeu-se à audição de Ana Celeste Maia Pires Glória, primeira subscritora, Cristina
Gonçalves, historiadora e funcionária do Museu Condes de Castro Guimarães de Cascais, e Miguel Campos,
membro do Grupo de Facebook Gosto e Falo de Oeiras, em representação dos peticionários.
A ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, consta:
«Ana Celeste Maia Pires Glória fez, em nome dos peticionários, uma intervenção inicial, apresentando as
razões que levaram à apresentação da petição.
O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) iniciou a sua intervenção saudando os peticionários presentes,
agradecendo também a intervenção feita, muito elucidativa da pretensão em apreço. Sublinhou que a Casa da
Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, é um monumento nacional
classificado e daí ser importante o Parlamento, depois da análise que irá efetuar de todo este processo, pedir
respostas, designadamente ao Ministério da Cultura, relativamente àquilo que tem sido feito para evitar a sua
degradação. Referiu também ter visto as fotografias que os peticionários juntaram ao processo, tendo
constatado que tem havido um agravar significativo da situação em que se encontra a Casa da Pesca. Como
no município de Oeiras a figura do Marquês de Pombal tem sido bem tratada pela Câmara Municipal, disse
estranhar o facto desta entidade não se mostrar entusiasmada com a dinamização deste projeto.
A Sr.ª Deputada Carla Sousa (PS) saudou os peticionários pela petição apresentada em defesa deste
património do País, que, infelizmente, não está ao dispor de todos. Sendo um património que está num
contínuo processo de degradação, importa conhecer e perceber o que está a impedir a finalização de todo
este processo, sendo que urge que as partes encontrem uma solução mais estruturante a médio e a longo
prazo.
O Sr. Deputado Luís Monteiro (BE) agradeceu a exposição inicial feita pela peticionária, os esclarecimentos
prestados quanto ao estado de degradação em que se encontra esse património e a tentativa que tem sido
feita de o valorizar para que possa ser usufruído por todos. Perguntou aos peticionários se tinham mais
alguma informação adicional da Câmara Municipal de Oeiras acerca dos contornos do protocolo celebrado e
quanto à possibilidade de se instalar naquele local um espaço da Ciência Viva.
A Sr.ª Deputada Ana Mesquita (PCP) agradeceu as informações prestadas, que permitiram conhecer mais
detalhadamente a situação em que se encontra esse património, sendo esses elementos extremamente
importantes para a reflexão que será feita sobre esta questão pelos grupos parlamentares. Disse que o nível
de degradação da Casa da Pesca é bem conhecido, não sendo uma questão alheia a quem tem a sua tutela,
designadamente à Direção-Geral do Património Cultural. Recordou, a este propósito, que a Lei de Bases do
Património Cultural determina expressamente o que deve acontecer, quem deve ser responsabilizado e, no
caso de omissão ou de faltas de meios, o que pode ser ativado para salvaguardar o património classificado.
Nesse sentido, para o Grupo Parlamentar do PCP pode sempre haver uma intervenção mais assertiva sem
quebrar aquilo que são as competências quer da autarquia local quer da Administração Central. Essa lei
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
10
aponta, pois, o caminho que deve e tem de ser seguido para a salvaguarda deste tipo de situações. Por fim,
reportou-se às pressões imobiliárias existentes naquela zona e à necessidade de vigilância do local para evitar
a sua degradação por via de furtos ou de simples atos vandalismo.»
Os peticionários responderam, no final, a todas as questões colocadas, após o que a Sr.ª Presidente deu
por encerrada a audição.
A documentação da audição e a gravação áudio podem ser consultadas na página internet da Comissão.
V – Opinião do Relator
Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a
pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP);
2 – Atendendo ao número de subscritores a petição será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea
a), da LDP];
3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 610/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de São Bento, 18 junho 2019.
Pelo Deputado relator autor do Parecer, Susana Lamas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.