O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 22 de junho de 2019 II Série-B — Número 54

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 845 a 850/XIII/4.ª):

N.º 845/XIII/4.ª (PCP e subscrito por um Deputado do PS) — De pesar pelo falecimento de Isaura Assunção Silva Borges Coelho. N.º 846/XIII/4.ª (CDS-PP) — De condenação e solidariedade pelo recente ataque contra dois militares da Guarda Nacional Republicana. N.º 847/XIII/4.ª (PSD) — De pesar em memória das vítimas do regime comunista da República Democrática Alemã. N.º 848/XIII/4.ª (BE) — De pesar pelas vítimas de femicídio. N.º 849/XIII/4.ª (N insc. e subscrito por Deputados do PS) — De pesar e condenação pelas mortes e violência no Sudão. N.º 850/XIII/4.ª (N insc. e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo reconhecimento da possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Taiwan e no Equador.

Interpelação n.º 31/XIII/4.ª (BE): Sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por uma vida de trabalho. Apreciação parlamentar n.º 147/XIII/4.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Petição n.º 610/XIII/4.ª (Solicitam à Assembleia da República a adoção de medidas com vista a salvar a Casa da Pesca, património classificado, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, e a garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 54

2

VOTO N.º 845/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ISAURA ASSUNÇÃO SILVA BORGES COELHO

Isaura Assunção da Silva (Borges Coelho) nasceu em Portimão, a 20 de junho de 1926, e faleceu no

passado dia 11, aos 93 anos de idade.

Isaura Borges Coelho foi uma lutadora pelos direitos das mulheres e, de forma muito particular, dos direitos

das enfermeiras, designadamente por melhores condições de trabalho nos hospitais, contra os horários de 12

horas, os escassos dias de folgas, as velas contínuas e as péssimas condições de alimentação e

habitabilidade das enfermeiras nas instituições.

Isaura Borges Coelho teve um papel determinante na luta contra a proibição do casamento das

enfermeiras, tendo-se destacado na luta em defesa das 12 enfermeiras despedidas por desafiar a proibição de

casar imposta a este grupo profissional pelo regime fascista.

Isaura Borges Coelho foi uma destacada ativista do MUD Juvenil, reconhecida como dirigente da luta das

enfermeiras, tendo sido presa em 1953 pela PIDE é brutalmente espancada, sujeita a um longo período de

isolamento. Condenada pelo tribunal plenário, só veio a ser libertada em 1957, na sequência de um

movimento nacional e internacional pela sua libertação.

Após a sua libertação, aderiu ao PCP, e em 1962 casou, no Forte de Peniche, com o historiador António

Borges Coelho que aí se encontrava preso.

Após o 25 de Abril participou na construção do Portugal Democrático, integrou o setor da saúde da

Organização Regional de Lisboa do PCP e foi delegada sindical do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses na

Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, até à aposentação. Em 2002 foi agraciada com a Ordem da

Liberdade pelo Presidente Jorge Sampaio.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Isaura

Assunção Silva Borges Coelho e endereça ao seu marido, Professor António Borges Coelho e à sua filha Dr.ª

Sónia Borges Coelho, e ao PCP, as suas condolências.

Assembleia da República, 18 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla

Cruz — Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Dias — Ângela

Moreira — Jorge Machado — Francisco Lopes.

Outro subscritor: Marcos Perestrello (PS).

———

VOTO N.º 846/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E SOLIDARIEDADE PELO RECENTE ATAQUE CONTRA DOIS MILITARES DA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Na madrugada do passado Sábado, dia 15 de junho, no decurso de uma ação de fiscalização, uma

patrulha da GNR foi baleada por indivíduos que se colocaram em fuga, tendo ferido os militares na cara e nas

mãos. Um dos militares continua internado, com uma bala alojada no maxilar.

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2018 dá conta de que no ano passado 1159 elementos

das forças e serviços de segurança ficaram feridos em serviço, sem necessidade de internamento, enquanto

em 2017 esse número foi de 265.

Estes números são preocupantes indiciando uma quebra da autoridade do Estado à qual não serão alheias

as crescentes dificuldades para o exercício das suas funções e missões que os elementos das forças e

Página 3

22 DE JUNHO DE 2019

3

serviços de segurança têm vindo a denunciar sistematicamente.

Simbolicamente, este episódio deve merecer uma reflexão por parte dos poderes públicos e políticos e a

mais veemente condenação e ao mesmo tempo reforçar o apoio às forças e serviços de segurança, cuja

competência e dedicação faz de Portugal um dos países mais seguros do Mundo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua mais veemente

condenação pelo crime de que foram alvo os dois militares da Guarda Nacional Republicana e exprime a sua

solidariedade e apoio para com os homens e mulheres das forças de segurança que, no desempenho das

suas missões, garantem a segurança de todos nós, bem como com os familiares dos militares feridos.

Assembleia da República, 17 de junho de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Assunção Cristas —

Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo

— Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — Vânia Dias da Silva — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro Mota

Soares.

———

VOTO N.º 847/XIII/4.ª

DE PESAR EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO REGIME COMUNISTA DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA

ALEMÃ

Faz hoje particular sentido recordar que a 16 de junho de 1953 iniciou-se, na República Democrática

Alemã, um levantamento popular, o qual se insurgia pelas condições laborais draconianas impostas pelo

regime soviético sobre a população da República Democrática Alemã.

Resultante das manifestações brutalmente reprimidas pelas forças do poder, morreram aproximadamente

55 cidadãos, uma vez que os soldados foram instados a disparar sobre a população desarmada. O número de

feridos, indeterminado, foi igualmente avassalador.

Em simultâneo, foram presos milhares de cidadãos, muitos dos quais condenados a elevadas penas de

prisão efetiva e houve inclusivamente cidadãos que foram condenados à pena de morte, o que demonstra um

total desrespeito pelos mais elementares Direitos Humanos fundamentais como o Direito à Greve e de

Manifestação.

O levantamento popular só cessou no dia 23 do mesmo mês, após terem ocorrido manifestações em cerca

de 500 localidades. Estes acontecimentos foram essenciais no espírito da população para a vitória final contra

o regime opressivo soviético, anos mais tarde.

A memória de todos os cidadãos que perderam a vida e que ficaram gravemente feridos, bem como o

futuro da defesa dos Direitos Humanos, deve ser respeitado acima de toda e qualquer diferença ideológica,

devendo as democracias promover a educação das gerações mais jovens na observância destes valores,

particularmente quando se assiste atualmente a movimentos de protesto onde milhões de cidadãos clamam

nas ruas por liberdade e democracia, contra sistemas totalitários.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem a todas as

vítimas do regime comunista durante o levantamento popular ocorrido na República Democrática Alemã em

1953, renovando o seu compromisso de não esquecer e de, preservando a memória, defender o valor

fundamental da Democracia.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2019.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Inês Domingos — Berta Cabral — Regina

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 54

4

Bastos — Maria Germana Rocha — Susana Lamas.

———

VOTO N.º 848/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE FEMICÍDIO

A realidade volta a confirmar aquela que é a frase mais reveladora da nossa incapacidade, enquanto

sociedade, de erradicarmos o cancro social que é a violência doméstica. É o crime que mais mata em

Portugal. Só em 2019 já se somam 18 vítimas mortais em contexto de violência doméstica. A maior parte

destas vítimas, 16, são mulheres, confirmando-se que é um crime que carrega a marca de género. Nos últimos

15 anos já morreram mais de 500 mulheres às mãos da violência machista. Uma média de 35 mulheres

assassinadas por ano.

A última mulher assassinada, como tantas outras antes dela, já tinha pedido ajuda e feito queixa, por duas

vezes, de uma violência que se arrastava desde 2017. A incapacidade de respondermos a estas vítimas, de

lhes garantirmos proteção e segurança é intolerável e inadmissível.

Mas a violência doméstica, sendo um crime que radica numa cultura patriarcal de violência e dominação

sobre mulheres, atinge também, necessariamente, as crianças. Intolerável é também o persistente

menosprezo da violência que é exercida sobre as crianças, quer sejam diretamente visadas por ela, quer a

testemunham ou com ela convivam. Este último femicídio deixou mais uma criança órfã. No mesmo período de

15 anos, mais de 1000 crianças ficaram órfãs de mãe. É urgente que se olhe para estas crianças enquanto

vítimas do mesmo crime e sobretudo, que a sociedade e as instâncias competentes lhes assegurem a

proteção e segurança devidas.

Há quase 20 anos, legislou-se no sentido de garantir que este crime era um assunto de todos e de todas.

Passado todo este tempo, há ainda tudo por fazer, tantas mulheres e tantas crianças para proteger. Por cada

mulher que morre às mãos da violência machista, por cada criança que é sujeita a esta violência atroz, temos

a responsabilidade máxima de denunciar e condenar, mas também, obrigatoriamente, de fazer mais e melhor.

Assim, a Assembleia da República expressa o mais seu profundo pesar por todas as vítimas de femícidio e

restantes vítimas mortais de violência doméstica em 2019.

Assembleia da República, 19 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

VOTO N.º 849/XIII/4.ª

DE PESAR E CONDENAÇÃO PELAS MORTES E VIOLÊNCIA NO SUDÃO

A ONU alertou esta semana para «sérios abusos» do Conselho Militar do Sudão no seguimento da

destituição do Presidente Omar al-Bashir.

A imprensa noticia mais de 100 mortos, 70 pessoas violadas e mais de 500 feridas. Os relatos apontam

para a violência exercida pelo exército e milícias, que incluem violações individuais e coletivas de

Página 5

22 DE JUNHO DE 2019

5

manifestantes, ativistas de direitos humanos e funcionários de hospitais em Cartum, que tratavam os feridos.

Juntamos, por isso, a nossa voz à do Enviado Especial da ONU para Violência Sexual em Conflitos,

Pramila Patten, que exige «a cessação imediata e completa de toda a violência contra civis, incluindo a

violência sexual».

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelas vítimas e a firme

condenação relativamente a todos os tipos de violência exercidos sobre os civis do Sudão e apela ao diálogo

pacífico entre todas as forças envolvidas no conflito.

Assembleia da República, dia 18 de junho de 2019.

O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.

Outros subscritores: Elza Pais (PS) — Maria Lopes (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Luís Graça (PS) —

André Pinotes Batista (PS).

———

VOTO N.º 850/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DO CASAMENTO CIVIL ENTRE

PESSOAS DO MESMO SEXO EM TAIWAN E NO EQUADOR

No passado dia 17 de maio,Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia, o Yuan Legislativo,

Parlamento de Taiwan, aprovou, com 66 votos a favor e 27 votos contra, uma alteração legislativa que

possibilita o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele território.

Esta importante alteração legislativa entrou em vigor a 24 de maio, assegurando, assim, o cumprimento

das decisões do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal que entenderam ser inconstitucional por

violação do direito à igualdade e à liberdade de contrair matrimónio a exclusão do casamento entre pessoas

do mesmo sexo consagrada no Código Civil.

Esta medida assume um grande simbolismo no contexto de um Estado com uma sociedade civil

particularmente conservadora e faz com que Taiwan se torne no primeiro Estado asiático a juntar-se aos

países que, como Portugal, em 2010, caminharam no sentido da garantia da plena igualdade a todos os seus

cidadãos e cidadãs, derrubando uma das principais fontes de discriminação da comunidade LGBTQI.

Neste leque de países passa a estar, também, o Equador, onde no passado dia 12 de junho, após uma

longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional reconheceu a possibilidade do casamento civil entre pessoas

do mesmo sexo, por via do reconhecimento do caráter vinculativo da Opinião Consultiva n.º 24/2017 do

Tribunal Interamericano dos Direitos Humanosnaquele país e na sequência de um conjunto de alguns

avanços dados, em 2015, aquando da reforma da legislação civil.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento da possibilidade do

casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Taiwan e no Equador.

Assembleia da República, dia 18 de Junho de 2019

O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.

Outros subscritores: Elza Pais (PS) — Maria Lopes (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Luís Graça (PS) —

Francisco Rocha (PS) — Marisabel Moutela (PS) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — João

Gouveia (PS).

———

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 54

6

INTERPELAÇÃO N.º 31/XIII/4.ª

SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL E O RESPEITO POR UMA VIDA DE

TRABALHO

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da

interpelação ao Governo no dia 26 de junho será sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por

uma vida de trabalho.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 147/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 65/2019 DE 20 DE MAIO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NAS CARREIRAS, CARGOS OU CATEGORIAS EM QUE A

PROGRESSÃO DEPENDE DO DECURSO DE DETERMINADO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, sobre a recuperação do tempo de serviços

para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como, militares, juízes e forças de segurança, para as

quais é necessário o decurso de determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento

ocorrido entre 2011 e 2017.

O presente diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente devido aos

trabalhadores das carreiras especiais, considerando 70% do módulo de progressão de uma carreira geral.

Justifica o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «a atribuição de relevância ao tempo

congelado para efeitos de progressão, sendo um tema novo, cuja discussão não estava prevista, não pode

comprometer nem a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos

trabalhadores públicos. É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos

dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental. Tal solução foi já aplicada

aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar, e dos ensinos básico e

secundário, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março».

O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que «a expressão remuneratória do

tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e

mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço

legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o

modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos

disponíveis».

A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a

que, novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2019.

Ora, o PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de progressão

pelo que discorda das soluções apresentadas no presente diploma que consagra que a progressão e mudança

de posição remuneratória depende do tempo de serviço contabilizado em «70% do módulo do tempo padrão».

Página 7

22 DE JUNHO DE 2019

7

Trata-se de, mais uma vez, sacrificar os trabalhadores e os seus direitos e restringir a recuperação de

tempo de serviço dos trabalhadores, que esteve congelado, em 70% tendo os trabalhadores direito à

recuperação integral desses 7 anos.

O diploma define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o

caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto

correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão, mas tendo sempre por referência

«70% do módulo do tempo padrão».

Ora, além de a solução preconizada pelo Governo levar a graves injustiças, com tratamentos diferenciados

e injustiças relativas, a não contabilização da totalidade do tempo, de serviço efetivamente prestado ao serviço

do País, não é para o Grupo Parlamentar do PCP aceitável.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que «Mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende

do decurso de determinado período de prestação de serviço», publicado no Diário da República n.º 96/2019,

Série I, de 20 de maio de 2019.

Assembleia da República, 18 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Jorge

Machado — Paulo Sá — João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Carla Cruz — Ângela Moreira —

Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias.

———

PETIÇÃO N.º 610/XIII/4.ª

(SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR A

CASA DA PESCA, PATRIMÓNIO CLASSIFICADO, SITUADA NA QUINTA DE RECREIO DOS

MARQUESES DE POMBAL, EM OEIRAS, E A GARANTIR A PRESERVAÇÃO, DIVULGAÇÃO E

ABERTURA AO PÚBLICO DESTE CONJUNTO PATRIMONIAL)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

V – Opinião do Relator

VI – Conclusões

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 54

8

I – Nota prévia

A Petição n.º 610/XIII/4.ª, cuja 1.ª peticionante é Ana Celeste Maia Pires Glória, com 4077 assinaturas,

deu entrada na Assembleia da República a 19 de março 2019, tendo baixado à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 30 de abril, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 14 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da

presente petição.

Paralelamente, no que tange ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministério da Cultura.

II – Objeto da petição

Com a presente petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à

Assembleia da República a adoção das medidas necessárias para que seja possível proceder a obras

urgentes de conservação e restauro da Casa da Pesca, património classificado, situado na Quinta de Recreio

dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, e a garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste

conjunto patrimonial.

A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, os peticionários argumentam:

 A Casa da Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, constitui um dos

conjuntos mais interessantes da arquitetura de veraneio do século XVIII. Constituída por jardim, casa,

cascata e tanque, localiza-se na parte mais a norte da Quinta, sendo atualmente da propriedade da

Estação Agronómica Nacional (Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária);

 Este património, que foi classificado como Monumento Nacional em 1940, encontra-se em processo

acelerado de degradação que, se não for rapidamente estancado, será irreversível. A última intervenção

conhecida data de 1961, ano em que terão sido feitas obras no telhado da casa e uma limpeza dos

terrenos vizinhos, ações que foram realizadas pela Direcção-Geral de Monumentos Nacionais. Na

década seguinte, a Casa foi ocupada por uma creche que ali se manteve até 1983, década em que a

Direcção-Geral realizou pequenas obras de manutenção. Deste esta última data, a Casa da Pesca,

jardim e cascata não foram alvo de qualquer obra de conservação e restauro;

 A Câmara Municipal de Oeiras, detentora do Palácio, elaborou um conjunto de planos de recuperação e

salvaguarda em torno da Quinta, e que abrangiam a Casa da Pesca, que nunca foram concretizados.

Acrescentam que consideram ser inaceitável que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento

Regional continue a protelar as indispensáveis obras e que a Direcção-Geral do Património Cultural continue

sem impor o cumprimento das obrigações inerentes à salvaguarda de um bem classificado, sobretudo

tratando-se de um «Monumento Nacional».

Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República adote medidas para que seja

possível proceder a obras urgentes de conservação e restauro da Casa da Pesca, garantindo assim a

preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial classificado de Monumento Nacional.

III – Análise da petição

A propósito da análise da petição, a nota de admissibilidade refere o seguinte, passando a citar:

Página 9

22 DE JUNHO DE 2019

9

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou

qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de

Exercício do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronuncia sobre

a petição, mas até à presente data não obteve qualquer resposta por parte desta entidade.

b) Audição dos peticionários

No dia 14 de maio procedeu-se à audição de Ana Celeste Maia Pires Glória, primeira subscritora, Cristina

Gonçalves, historiadora e funcionária do Museu Condes de Castro Guimarães de Cascais, e Miguel Campos,

membro do Grupo de Facebook Gosto e Falo de Oeiras, em representação dos peticionários.

A ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, consta:

«Ana Celeste Maia Pires Glória fez, em nome dos peticionários, uma intervenção inicial, apresentando as

razões que levaram à apresentação da petição.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) iniciou a sua intervenção saudando os peticionários presentes,

agradecendo também a intervenção feita, muito elucidativa da pretensão em apreço. Sublinhou que a Casa da

Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, é um monumento nacional

classificado e daí ser importante o Parlamento, depois da análise que irá efetuar de todo este processo, pedir

respostas, designadamente ao Ministério da Cultura, relativamente àquilo que tem sido feito para evitar a sua

degradação. Referiu também ter visto as fotografias que os peticionários juntaram ao processo, tendo

constatado que tem havido um agravar significativo da situação em que se encontra a Casa da Pesca. Como

no município de Oeiras a figura do Marquês de Pombal tem sido bem tratada pela Câmara Municipal, disse

estranhar o facto desta entidade não se mostrar entusiasmada com a dinamização deste projeto.

A Sr.ª Deputada Carla Sousa (PS) saudou os peticionários pela petição apresentada em defesa deste

património do País, que, infelizmente, não está ao dispor de todos. Sendo um património que está num

contínuo processo de degradação, importa conhecer e perceber o que está a impedir a finalização de todo

este processo, sendo que urge que as partes encontrem uma solução mais estruturante a médio e a longo

prazo.

O Sr. Deputado Luís Monteiro (BE) agradeceu a exposição inicial feita pela peticionária, os esclarecimentos

prestados quanto ao estado de degradação em que se encontra esse património e a tentativa que tem sido

feita de o valorizar para que possa ser usufruído por todos. Perguntou aos peticionários se tinham mais

alguma informação adicional da Câmara Municipal de Oeiras acerca dos contornos do protocolo celebrado e

quanto à possibilidade de se instalar naquele local um espaço da Ciência Viva.

A Sr.ª Deputada Ana Mesquita (PCP) agradeceu as informações prestadas, que permitiram conhecer mais

detalhadamente a situação em que se encontra esse património, sendo esses elementos extremamente

importantes para a reflexão que será feita sobre esta questão pelos grupos parlamentares. Disse que o nível

de degradação da Casa da Pesca é bem conhecido, não sendo uma questão alheia a quem tem a sua tutela,

designadamente à Direção-Geral do Património Cultural. Recordou, a este propósito, que a Lei de Bases do

Património Cultural determina expressamente o que deve acontecer, quem deve ser responsabilizado e, no

caso de omissão ou de faltas de meios, o que pode ser ativado para salvaguardar o património classificado.

Nesse sentido, para o Grupo Parlamentar do PCP pode sempre haver uma intervenção mais assertiva sem

quebrar aquilo que são as competências quer da autarquia local quer da Administração Central. Essa lei

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 54

10

aponta, pois, o caminho que deve e tem de ser seguido para a salvaguarda deste tipo de situações. Por fim,

reportou-se às pressões imobiliárias existentes naquela zona e à necessidade de vigilância do local para evitar

a sua degradação por via de furtos ou de simples atos vandalismo.»

Os peticionários responderam, no final, a todas as questões colocadas, após o que a Sr.ª Presidente deu

por encerrada a audição.

A documentação da audição e a gravação áudio podem ser consultadas na página internet da Comissão.

V – Opinião do Relator

Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a

pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP);

2 – Atendendo ao número de subscritores a petição será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea

a), da LDP];

3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 610/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 18 junho 2019.

Pelo Deputado relator autor do Parecer, Susana Lamas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×