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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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PETIÇÃO N.º 17/XIV/1.ª

INTEGRAÇÃO DE FORMADORES NO IEFP PELO PREVPAP

O Programa de Regularização Extraordinário de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP)

prevê a regularização de formadores ao serviço do Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, IP.

A APF – Associação Portuguesa de Formadores, em representação dos formadores do IEFP, pretende que:

1. No cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para além das vagas

criadas com o critério do número de formadores que se mantiveram a exercer funções a tempo completo em

todos os anos de 2015 a 2017:

a) Sejam criadas vagas para todos os formadores que ocupem necessidades permanentes, identificadas e

ocupadas ao abrigo do concurso de recrutamento e seleção de formadores para 2016-2018, e que tenham

estado ao serviço do IEFP, em quaisquer três anos civis, incluindo 2018, independentemente do número de

horas ministradas;

b) Sejam criadas vagas para todos os formadores que ocupem necessidades permanentes, e que tenham

estado ao serviço do IEFP, em quaisquer cinco anos civis, incluindo 2018, com um volume superior de formação

igual ou superior a 500 horas.

2. No cumprimento do Artigo 7.º da Lei 112/2017, de 29 dezembro, que refere que as pessoas recrutadas

através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas, que deram

origem à regularização extraordinária, e não havendo atualmente uma carreira ou categoria onde os formadores

se enquadrem:

a) Os formadores sejam integrados na carreira de formador, que deverá ser de novo criada, recuperando

aquela que foi extinta, pois os formadores, dado a natureza técnica, pedagógica e andragógica das suas funções

não deverão ser integrados em carreiras gerais, mas sim na carreira de formador, que deve ser recuperada;

b) A habilitação mínima de integração seja o nível secundário, não havendo categorias diferentes para

habilitações literárias diferentes;

c) Os formadores sejam integrados e a sua remuneração deverá ter em conta a sua antiguidade, sendo que

a 1000 horas equivalem a um ano de tempo de serviço.

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de janeiro de 2020.

A primeira peticionária: Susana Isabel Antónia Jorge.

Nota: Desta petição foram subscritores 1226 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 19/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO OFICIAL DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO E

ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE RISCO

Sabe-se de hoje em dia que o stress e condições de trabalho adversas são as duas grandes premissas para

a atribuição de estatuto de profissão de desgaste rápido e subsídio de risco em Portugal.

Sabe-se ainda que que este estatuto e/ou respetivo subsídio se encontra atribuído às seguintes profissões:

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