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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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V – Opinião da Deputada relatora

Uma vez que a opinião da relatora é facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião da petição em análise.

VI – Conclusões

Face ao exposto, conclui-se o seguinte:

a) Dado o número de peticionários, 5029 subscritores, é obrigatório a sua publicação em Diário da

Assembleia da República, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP, bem como a sua apreciação

em Plenário, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da referida Lei.

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 644/XIII/4.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e ao Governo, para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para

tomada de medidas que entenderem pertinentes, bem como aos peticionários, conforme disposto na alínea c)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP e na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 13 abril de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cristina Jesus — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

———

PETIÇÃO N.º 57/XIV/1.ª

(APOIO PARA TODAS AS CRIANÇAS COM IDADE ESCOLAR ATÉ AOS 12 ANOS DURANTE TODO O

PERÍODO DE SUSPENSÃO LETIVA)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto da petição

Parte II – Conclusões

Parte I – Considerandos

Nota prévia

A Petição n.º 57/XIV/1.ª, cuja primeira peticionária é a cidadã Joana Isabel Gentil Soares, deu entrada na

Assembleia da República no dia 27 de março de 2020, sendo endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da

República. A 2 de abril, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando Negrão, a

petição foi remetida à 10.ª Comissão, para apreciação, tendo sido nomeada relatora a Sr.ª Deputada Catarina

Marcelino, na reunião de 15 de abril de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de