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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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– Uso de proteção descartável para calçado;

– Utilização de máscara facial/viseira por parte tanto do cliente, como do profissional ou staff do estúdio,

durante todo o procedimento, seja desde a entrada no estúdio até à saída;

– O estabelecimento permanecerá sem atendimento ao público, sendo cada atendimento apenas executado

mediante marcação prévia;

– Apenas é permitida a entrada no estúdio de uma pessoa por marcação. Não são permitidos

acompanhantes;

– No caso de haver no estúdio mais do que um profissional (tatuador/body piercer), é obrigatório respeitar o

distanciamento social de 1,5 metros nas áreas comuns;

– Será proibida a utilização de ar condicionado no estúdio;

– Será ainda efetuada uma limpeza e desinfeção de gabinete e superfície entre o atendimento de cada

cliente, devendo ainda o espaço da sala ser devidamente arejado por um período nunca inferior a 30 minutos

entre marcações;

– A todos os procedimentos acima, permanecerão como hábito os cuidados de limpeza e assepsia já

presentes no quotidiano de qualquer estúdio profissional, como a regular limpeza de superfícies como o uso de

material descartável/ esterilizado por autoclave.

Uma vez que inclusivamente espaços comerciais como cabeleireiros, manicures e serviços de estética já

obtiveram o aval governamental para retomar a sua atividade, e uma vez que a larga maioria destes

procedimentos de higiene já fazem inclusivamente parte dos procedimentos normais de qualquer estúdio,

julgamos que, acrescidos dos cuidados extraordinários acima referidos, de prevenção de controlo desta

pandemia, também este sector pode ir retomando a sua atividade. Sob pena de, estando fechados ainda mais

tempo, poder condenar gravemente esta atividade e a subsistência de quem nela trabalha, que infelizmente, na

sua larga maioria não pode contar com subvenções ou ajudas estatais.

Data de entrada na Assembleia da República: 11 de maio de 2020.

O primeiro subscritor: Filipe Miguel Gil.

Nota: Desta petição foram subscritores 4543 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 84/XIV/1.ª

POR QUE NÃO DEVEM REABRIR AS ESCOLAS PARA O ENSINO SECUNDÁRIO

Somos um grupo de professores do ensino básico e secundário que tem lecionado em várias escolas, onde

tomámos contacto com realidades económicas, sociais e culturais muito diversas. Enquanto profissionais que

conhecem o terreno, partilhamos a nossa reflexão sobre o processo de reabertura das escolas do ensino

secundário, com vista à realização de exames nacionais.

No contexto da atual pandemia da COVID-19, com esta decisão, não está a ser cumprido o direito dos alunos

portugueses ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

Reabrir as escolas do ensino secundário constitui um risco acrescido sem retorno económico

Do ponto de vista epidemiológico, é arriscado colocar indivíduos desta faixa etária em circulação. São jovens,

frequentemente assintomáticos, autónomos nas suas deslocações (em vários transportes públicos) e com

interações sociais intensas. É por isso impossível controlar as repercussões que causam enquanto sujeitos

ativos de proliferação do contágio da COVID-19. Muitos destes jovens habitam com familiares que fazem parte