O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 27 de junho de 2020 II Série-B — Número 46

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 41 a 47/2020):

N.º 41/2020 — De pesar pelo falecimento do Almirante Vieira Matias.

N.º 42/2020 — De pesar pelo falecimento do Almirante Vieira Matias.

N.º 43/2020 — De pesar pelo falecimento de Manuel Cintra.

N.º 44/2020 — De pesar pelo falecimento de Beatriz Lebre.

N.º 45/2020 — De pesar pelo homicídio de Alcindo Monteiro por motivações racistas, 25 anos volvidos.

N.º 46/2020 — De pesar pelo homicídio de George Floyd.

N.º 47/2020 — De saudação pelos 50 anos de carreira do cantor Clemente. Projetos de Voto (n.os 263 a 269/XIV/1.ª):

N.º 263/XIV/1.ª (PAN) — De pesar pela morte da ativista Regan Russell.

N.º 264/XIV/1.ª (CAE) — De congratulação pelos 35 anos da assinatura do Tratado de Adesão de Portugal à CEE.

N.º 265/XIV/1.ª (CAE) — De congratulação pelos 35 anos do Acordo de Schengen.

N.º 266/XIV/1.ª (PAN) — De pesar pela morte de Dame Vera Lynn.

N.º 267/XIV/1.ª (PSD) — De saudação pelo Dia Mundial do Refugiado.

N.º 268/XIV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento do médico Vítor Duarte.

N.º 269/XIV/1.ª (BE) — De preocupação pela situação de saúde dos presos políticos saharauís no contexto da pandemia. Interpelação n.º 6/XIV/1.ª (BE):

Sobre «A resposta à COVID-19 na Grande Lisboa nos transportes e na habitação». Apreciações Parlamentar (n.os 21 e 22/XIV/1.ª):

N.º 21/XIV/1.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

N.º 22/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional. Iniciativa Popular de Referendo n.º 1/XIV/1.ª (António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres e outros):

De referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido. Petição n.º 95/XIV/1.ª (Plataforma de Escolas de Dança de Portugal):

Abertura das escolas de dança – apoios e medidas.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

2

VOTO N.º 41/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ALMIRANTE VIEIRA MATIAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e

consternação pelo falecimento do Almirante Vieira Matias e apresentar à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 42/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ALMIRANTE VIEIRA MATIAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, demonstra o seu mais profundo pesar e

consternação pelo falecimento do Almirante Vieira Matias e apresenta à sua família as suas sentidas

condolências.

Aprovado em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 43/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL CINTRA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala com tristeza o falecimento de Manuel

Cintra, transmitindo aos seus quatro filhos, ao seu irmão Luís Miguel Cintra, à sua família e amigos, o mais

sentido pesar.

Aprovado em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 44/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BEATRIZ LEBRE

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Beatriz Lebre e apresenta

as suas sentidas condolências aos seus familiares e amigos.

Página 3

27 DE JUNHO DE 2020

3

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 24 de

junho de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CH e da Deputada N insc.

———

VOTO N.º 45/2020

DE PESAR PELO HOMICÍDIO DE ALCINDO MONTEIRO POR MOTIVAÇÕES RACISTAS, 25 ANOS

VOLVIDOS

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo brutal homicídio de Alcindo Monteiro, 25

anos volvidos, e reafirma o seu compromisso no combate diário ao racismo.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 24 de

junho de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CH e da Deputada N insc.

———

VOTO N.º 46/2020

DE PESAR PELO HOMICÍDIO DE GEORGE FLOYD

A Assembleia da República manifesta o seu mais sentido pesar pelo homicídio de George Floyd e condena

todos os atos e manifestações de racismo, onde quer que eles se verifiquem, transmitindo, ainda, as suas

condolências aos familiares da vítima e ao povo norte-americano.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 23 de junho

de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

———

VOTO N.º 47/2020

DE SAUDAÇÃO PELOS 50 ANOS DE CARREIRA DO CANTOR CLEMENTE

A Assembleia da República, por ocasião da comemoração dos seus 50 anos de atividade e percurso na área

da cultura, saúda e felicita o cantor Clemente pela sua carreira de sucessos junto do público e pelo seu impacto

na música popular portuguesa contemporânea

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

4

Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação, em 25 de junho de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.

———

PROJETO DE VOTO N.º 263/XIV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DA ATIVISTA REGAN RUSSELL

Foi morta no passado dia 19 de junho a ativista canadiana Regan Russell enquanto participava numa vigília

pacífica à porta do matadouro da Fearmans Pork, em Burlington, na província de Ontário, Canadá.

Regan integrava o grupo do Animal Save Movement, que realiza vigílias regulares fora dos matadouros para

documentar o sofrimento a que os animais são sujeitos, quando foi brutalmente atropelada por um camião que

transportava porcos para abate.

Para Anita Krajnc, fundadora daquele movimento,«Regan era uma pessoa gentil, elegante, forte e corajosa.

Uma inspiração para os outros pela forma como fazia ativismo, com bondade no coração».

A ativista de 65 anos era um dos rostos da luta pelos direitos dos animais no Canadá, mas dedicava-se

igualmente a outras causas, tendo participado recentemente nos protestos contra a discriminação racial

organizados pela Black Lives Matter.

A morte de Regan ocorreu dois dias após a aprovação da Lei 156 que, entre outras disposições, visa impedir

que denunciantes e defensores dos animais exponham o abuso de animais explorados para consumo humano,

restringindo nomeadamente o direito de manifestação e a liberdade de expressão.

Assim, reunida em plenário, a Assembleia da República mostra o seu profundo pesar pela morte de Regan

Russell e expressa as mais sentidas condolências aos seus familiares e amigos.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2020.

O Grupo Parlamentar do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE VOTO N.º 264/XIV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 35 ANOS DA ASSINATURA DO TRATADO DE ADESÃO DE

PORTUGAL À CEE

A 12 de junho de 1985, há precisamente 35 anos, Portugal assinava o Tratado de Adesão à então

Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia.

Portugal, comprometia-se, assim, com o projeto de integração europeia e entrava num novo capítulo da sua

história.

Após oito longos anos de negociações, Portugal tornou-se o 11.º Estado-Membro da então CEE.

Sabemos todos que não existe comparação entre o Portugal de hoje e o país que tínhamos em 1985.

De facto, não é possível compreender a história recente de Portugal sem reconhecer o carácter estruturante

da integração europeia para o desenvolvimento económico e social do nosso país, sublinhando que a adesão

de Portugal à então CEE foi determinante para a consolidação da nossa democracia.

Página 5

27 DE JUNHO DE 2020

5

Mais de três décadas de pertença a um espaço comum, de paz e de liberdade, de cooperação solidária e de

coesão, palavra central na construção europeia.

Portugal foi sempre um participante ativo e construtivo na vida da União, aberto a novos passos de

aprofundamento do projeto de integração europeia.

Recordamos, pois, hoje esse dia, num período em que a União Europeia se confronta com desafios muito

difíceis, na resposta aos quais Portugal tem também um papel crucial a desempenhar. Porque as decisões e as

opções estratégicas que forem tomadas hoje, em plena crise da pandemia, determinarão o país e a Europa que

queremos continuar a celebrar ao longo dos próximos anos.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala os 35 anos

da assinatura do Tratado de Adesão de Portugal à CEE relembrando que a Europa é muito mais que a soma de

todos os fundos comunitários.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2020

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Capoula Santos.

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

———

PROJETO DE VOTO N.º 265/XIV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 35 ANOS DO ACORDO DE SCHENGEN

Há 35 anos, no dia 14 de junho de 1985, cinco países europeus fizeram algo de visionário. Assinaram um

acordo em Schengen, no Luxemburgo, visando suprimir paulatinamente os controlos nas fronteiras internas e

instaurar um regime de livre circulação.

Assim, os cidadãos de cada país signatário passaram a poder viajar, trabalhar e viver em qualquer país sem

formalidades especiais.

Atualmente, fazem parte do Espaço Schengen 26 países: 22 Estados-Membros da União Europeia (não

fazem parte a Bulgária, a Croácia, o Chipre, a Irlanda e a Roménia) e 4 países fora da UE (a Islândia, a Noruega,

a Suíça e o Liechtenstein países que constituem a EFTA).

Portugal assinou o acordo em 25 de junho de 1991.

É pois, forçoso relembrar que num continente onde anteriormente as nações se digladiavam para defender

os seus territórios, hoje as fronteiras só existem nos mapas.

Todos os anos, os europeus fazem mais de 1,25 mil milhões de viagens dentro do Espaço Schengen.

Sublinhamos, pois, neste contexto, que uma Europa sem fronteiras internas representa igualmente enormes

benefícios para a economia, o que demonstra o quanto a concretização de Schengen é tangível, popular e bem-

sucedida, assim como a sua importância para as nossas vidas e para as nossas sociedades.

Em 35 anos, a liberdade de circulação tornou-se, naturalmente, parte da nossa vida quotidiana. Parte do que

somos, enquanto europeus.

Mas o vírus lembrou-nos o que era a Europa sem esta liberdade.

E, assim, à medida que a Europa começa, lenta mas seguramente, a movimentar-se de novo, há uma

conclusão muito clara a reter: o Acordo de Schengen nunca foi tão importante como nos últimos meses.

Congratulamo-nos pois, pelo facto de os Estados-Membros terem trabalhado em estreita colaboração,

assentes nos sólidos alicerces das regras de Schengen.

Regras aplicadas por cada um e em benefício de todos. Estas regras mantiveram os bens essenciais a

circular. Trouxeram os alimentos para as nossas mesas.

Providenciaram as luvas e as máscaras para os nossos médicos e enfermeiros que combatiam o vírus.

Entregaram ventiladores para doentes, salvando as suas vidas.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

6

E foi assim, deste modo, que a Europa unida, trabalhou em conjunto de forma eficaz, graças à confiança

construída ao longo de 35 anos de livre circulação.

Suprimir as fronteiras, garantir a segurança e criar um clima de confiança demorou muitos anos após duas

guerras mundiais devastadoras. A criação do Espaço Schengen é um dos maiores feitos da União Europeia e é

irreversível.

35 anos de liberdade e 35 anos de identidade. Não há Europa dos direitos nem Europa constitucional sem

Schengen em pleno.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala os 35 anos

do Acordo de Schengen, sublinhando a criação de um espaço comum de liberdade inspirado na ideia de que

um futuro partilhado é melhor do que um passado dividido.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus, Luís Capoulas Santos.

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

———

PROJETO DE VOTO N.º 266/XIV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE DAME VERA LYNN

Dame Vera Margaret Lynn faleceu no passado dia 18 de junho, aos 103 anos. Nascida a 20 de março de

1917, Dame Vera Lynn tornou-se numa das mais famosas cantoras e compositoras britânicas.

Conhecida como a «querida das forças armadas» (Forces Sweetheart), a cantora era a voz da esperança na

Segunda Guerra Mundial. As suas músicas We’ll meet again e The white cliffs of Dover foram na época um

símbolo de alento para os britânicos, motivando os soldados que se encontravam nas diversas frentes de

batalha, bem como as famílias que os aguardavam na Grã-Bretanha. Dame Vera Lynn cantava as suas músicas

aos britânicos que se refugiavam dos bombardeamentos alemães nas estações de metro londrinas, chegando

a visitar as tropas britânicas no Egipto, Índia e Birmânia.

Mais recentemente, durante a pandemia da COVID-19, a Rainha Isabel II inspirou-se numa destas músicas

para passar uma mensagem de alento aos britânicos: «Voltaremos a encontrar-nos», disse a monarca à nação.

Após este discurso, os britânicos juntaram-se num canto coletivo deste hino.

O seu lugar no coração de todos os britânicos foi reconhecido oficialmente quando recebeu a Ex.ma Ordem

do Império Britânico em 1969, o título de Dame em 1975 e a Ordem de Companheira de Honra em 2016.

Dame Vera Lynn dedicou grande parte da sua vida ao trabalho de voluntariado e solidariedade para com

crianças portadores de deficiência cujos pais tinham sido soldados, bem como à causa do cancro da mama.

Era muito admirada pelos veteranos da Segunda Guerra Mundial e no ano de 2000 foi nomeada como a

britânica que melhor representava o espírito do século XXI.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Dame

Vera Lynn e apresenta sentidas condolências à sua família.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

———

Página 7

27 DE JUNHO DE 2020

7

PROJETO DE VOTO N.º 267/XIV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DO REFUGIADO

No passado dia 20 de junho foi assinalado o Dia Mundial do Refugiado.

Neste dia, que foi instituído há cerca de duas décadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas é

homenageada a coragem e a determinação de todas as pessoas que foram forçadas a fugir dos seus países de

origem devido a guerras, a perseguições e a violações sistemáticas dos direitos humanos mais elementares.

Um entre cada cem habitantes da terra teve, um dia, que largar tudo, juntar só o mínimo indispensável e fugir

– e quase metade são crianças.

Para assinalar este dia, várias cidades europeias uniram-se sob o mote Europe Must Act.

É pois, forçoso, relembrar, neste contexto que esta data foi assinalada dias depois de o Alto Comissariado

das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) ter divulgado que o número de pessoas forçadas a fugir devido

a conflitos, perseguições e outras violências em todo o mundo (refugiados, requerentes de asilo, deslocados

internos e apátridas) atingiu em 2019 uma dimensão sem precedentes: 79,5 milhões de pessoas, o que

representa mais de 1% da humanidade.

Nestes áridos números estão refletidos não apenas destinos humanos infinitamente lamentáveis, mas

também um fracasso político de dimensões globais: sistemas internacionais são esvaziados de ordem e regras;

estimulam-se conflitos armados; uma ordem económica injusta precipita cidadãos na pobreza, ao mesmo tempo

que destrói as suas bases de sobrevivência.

E, porque, todos podem fazer a diferença: cada ação é importante, em tempos de pandemia, o ACNUR

decidiu este ano prestar homenagem às pessoas refugiadas que estão na linha da frente da luta contra a

pandemia, mas sem esquecer, no entanto, as comunidades de acolhimento, os trabalhadores humanitários e as

implicações graves da atual crise sanitária na população refugiada já de si fragilizada.

Estão, pois, em foco, as fragilidades desta população face à atual pandemia em que se relembra, entre outras

situações, os campos de refugiados rohingya (minoria muçulmana) no Bangladesh, onde a COVID-19 já fez

várias vítimas e o acesso a sabão ou água é quase impossível, ou os mais de 5,5 milhões de refugiados sírios

que procuram abrigo em países como o Egito, o Iraque, a Jordânia, o Líbano e a Turquia.

Aliás, o número de refugiados vulneráveis que não dispõem dos recursos básicos para sobreviver no exílio

aumentou drasticamente como resultado da emergência de saúde pública, sendo da maior importância que os

refugiados, os deslocados internos, os apátridas sejam incluídos nas respostas nacionais em matéria de saúde

pública.

Esta é, pois, uma oportunidade para homenagear a coragem, a resiliência e a força de todas as mulheres,

homens e crianças forçadas a deixar as suas casas, vítimas da guerra, dos conflitos armados e das

perseguições.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o Dia Mundial do Refugiado

relembrando que estas pessoas deixam tudo para trás, exceto a esperança e que mesmo em tempos de

pandemia e incerteza, mantêm vivo o sonho de um futuro mais seguro.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: António Maló de Abreu — Carlos Alberto Gonçalves — Pedro Roque — Isabel

Meireles — José Cesário — António Ventura — Eduardo Teixeira — Carla Madureira.

———

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

8

PROJETO DE VOTO N.º 268/XIV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÉDICO VÍTOR DUARTE

No passado dia 17 de junho faleceu o primeiro profissional de saúde português, infetado com COVID-19.

O médico Vítor Duarte estava internado, há já cerca de um mês e meio, nos cuidados intensivos do Hospital

de São José, unidade integrada no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE (CHULC).

Especializado em medicina interna, o sentido de missão e serviço à causa pública do Dr. Vítor Duarte estava

bem evidenciado na colaboração que, com a idade de 68 anos, ainda prestava na equipa de gastroenterologia

do Hospital Curry Cabral, unidade igualmente integrada no CHULC.

As qualidades humanas e profissionais do Dr. Vítor Duarte, enaltecidas por todos quantos com ele

conviveram, podem ser sintetizadas num sentido louvor: foi um homem sério, honrado e profundamente

dedicado aos seus doentes.

O falecimento do Dr. Vítor Duarte demonstra ainda o enorme risco a que estão sujeitos os nossos

profissionais de saúde, milhares dos quais já foram infetados por COVID-19.

A proteção dos profissionais de saúde é a primeira medida para garantir a proteção de todos os portugueses.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu mais sentido pesar pela

morte do médico Vítor Duarte e endereça os seus votos de pesar à família e amigos deste profissional de saúde.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto

Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves

— António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — António Ventura — Artur

Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto

Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara

Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco

— Eduardo Teixeira — Emídio Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão —

Fernando Ruas — Filipa Roseta — Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de

Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques

— João Moura — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário —

José Silvano — Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida

Balseiro Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel

Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de

Oliveira — Pedro Alves — Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Rui Cristina — Rui Cruz — Rui

Rio — Rui Silva — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.

———

PROJETO DE VOTO N.º 269/XIV/1.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS PRESOS POLÍTICOS SAHARAUÍS NO

CONTEXTO DA PANDEMIA

A pandemia da COVID-19 representou e continua a representar um risco de saúde particularmente

acentuado para as pessoas presas, pelo que o seu desencarceramento, nos casos onde tal medida seja

possível, foi recomendado pela Organização das Nações Unidas com vista a minimizar riscos de contágio e

salvaguardar os direitos das pessoas encarceradas.

Página 9

27 DE JUNHO DE 2020

9

No entanto, mesmo em países que seguiram esta recomendação, muitos prisioneiros políticos não foram

libertados, como é o caso do Reino de Marrocos, onde apoiantes da luta do povo saharauí permanecem em

precárias condições de saúde, higiene e segurança, sem assistência médica, alvo de torturas e maus-tratos, e

privados da sua liberdade.

Ao mesmo tempo, prosseguem as detenções arbitrárias e injustificadas de ativistas saharauís,

eventualmente julgados por tribunais militares e condenados a penas de dezenas de anos ou a prisão perpétua.

É fundamental, pois, que a comunidade internacional denuncie estas injustiças com vista a instar as

autoridades marroquinas a procederem à libertação dos prisioneiros políticos saharauís, especialmente no

presente contexto de emergência pandémica.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pela situação

de saúde dos presos políticos saharauís no quadro da pandemia e apela às autoridades marroquinas para, no

quadro das medidas de combate à COVID-19, proceder à sua libertação por razões de saúde pública.

Assembleia da República, 25 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Beatriz Dias — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

INTERPELAÇÃO N.º 6/XIV/1.ª (BE)

SOBRE «A RESPOSTA À COVID-19 NA GRANDE LISBOA NOS TRANSPORTES E NA HABITAÇÃO»

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da

Interpelação ao Governo no dia 1 de julho será «A resposta à COVID-19 na grande Lisboa nos transportes e na

habitação».

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exposição de motivos

No passado dia 17 de junho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, que altera a orgânica das comissões

de coordenação e desenvolvimento regional.

O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua

redação atual, que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),

efetuando alterações na forma de eleição do Presidente e dos vice-presidentes destes órgãos.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

10

Este diploma do Governo consagra a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral

composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das

assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido

de, alegadamente: «garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor

administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação

regional.»

Ora, do ponto de vista da alegada democraticidade que sustenta a iniciativa, carece de explicação do

Governo que a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a uma possibilidade de destituição que

parece ignorar as virtudes dessa mesma alegada democraticidade. Tal opção não pode ser isenta de reparo

pelo Partido Social Democrata, na medida em que a tutela destes órgãos continua, na prática, e

contraditoriamente, nas mãos do Governo na sua essência, que mantém os poderes de direção, supervisão e

disciplinar sobre estes órgãos, entidade única que pode dimanar orientações e destituir os responsáveis destes

órgãos descentralizados do Estado.

Convenhamos que é no mínimo controverso que uma entidade que não tem capacidade eletiva possa ter a

capacidade de destituição e logo justificando-a com razões como o incumprimento do plano de atividades

aprovado ou o desvio entre o orçamentado e executado(!).

Como se isso não bastasse, o Governo pretende acelerar a eleição destes órgãos para o próximo mês de

setembro deste ano, esquecendo (ou não…) que em 2021 terão lugar eleições autárquicas, o que reclamaria

que o colégio eleitoral eletivo fosse composto por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato.

Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – «Altera a orgânica das

comissões de coordenação e desenvolvimento regional», publicado no Diário da República, Série I, n.º

116/2020, no dia 17 de junho de 2020.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Fernando Ruas — Isaura Morais — Jorge Paulo

Oliveira — Márcia Passos — Maria Germana Rocha — Carla Borges — José Cancela Moura — Alberto Fonseca

— Jorge Salgueiro Mendes — José Cesário — Maria Gabriela Fonseca — Carla Barros — Alberto Machado —

Ofélia Ramos — Sofia Matos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exposição de motivos

A descentralização da Administração Pública para as regiões administrativas é um imperativo democrático

previsto na Constituição da República Portuguesa desde 1976. Descentralizar competências do Estado

configura uma condição indispensável à justa distribuição de recursos e meios pelo território e à sua gestão

sustentável, equilibrada e participada. A descentralização democrática permite combater com mais eficácia as

assimetrias regionais nas suas dimensões económica, social e ecológica, fortalecendo a coesão territorial.

Possibilita igualmente o aprofundamento democrático da República Portuguesa, aproximando cidadãos e

cidadãs aos centros de decisão.

Página 11

27 DE JUNHO DE 2020

11

Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), organismos periféricos da administração

central, está a ser outorgado um papel de relevo na descentralização da administração pública. As CCDR gerem

fundos comunitários e prestam apoio técnico às autarquias locais e às suas associações, atuando no âmbito

das políticas do ambiente, do ordenamento do território, do desenvolvimento regional e da administração local,

definidas pelo governo. Tal como as entidades intermunicipais e a municipalização de competências do Estado

central em curso, as CCDR, com ou sem eleição dos dirigentes, não respondem às necessidades de

descentralização que só as regiões administrativas podem satisfazer. Aliás, é a própria ministra da tutela, que

taxativamente afirma: «O que estamos a falar é da alteração da forma de designação do titular de um serviço

da administração direta do Estado, para garantir uma legitimidade acrescida; e outra coisa é a regionalização».

O Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, vem alterar a orgânica das CCDR. O diploma consagra a eleição

indireta dos presidentes das CCDR por um colégio eleitoral constituído pelos presidentes e vereadores das

câmaras municipais, e pelos presidentes e membros das assembleias municipais, incluindo os presidentes das

juntas de freguesia, das respetivas áreas de abrangência das CCDR. Os dois vice-Presidentes que coadjuvam

o presidente na direção da CCDR não são eleitos pelo colégio eleitoral. Um dos cargos é indicado pelos

presidentes das câmaras municipais da área geográfica abrangida pela respetiva CCDR, sendo o outro cargo

designado pelo governo.

A eleição indireta dos presidentes das CCDR constitui uma limitação democrática ao direito legítimo dos

cidadãos e cidadãs de elegerem os seus representantes da governação territorial do Estado. A legitimidade

democrática, tão invocada nos fundamentos do decreto governamental, só se alcança quando os eleitos

resultam de um sufrágio direto e universal, no qual os cidadãos e cidadãs exprimem plenamente a sua vontade

de representação territorial como meio de aproximação da população aos centros de decisão.

Esta eleição indireta, sofre um grande atropelo democrático quando, tal como é dito na alínea d) do n.º 2 do

Artigo 3.º-I, atribui ao governo a prerrogativa de cessação dos mandatos do presidente e dos vice-presidentes.

Esta é uma visão centralizadora de exercício do poder, que em nome da hipotética descentralização amarra os

autarcas eleitores ao espírito dessa visão. É uma entorse à democracia local e visa, na prática, inviabilizar um

verdadeiro processo de regionalização, que eleja quem executa – Junta Regional – e quem fiscaliza –

Assembleia Regional. Este é o principal motivo que leva o BE a apresentar esta apreciação parlamentar com

vista à cessação da sua vigência.

O ato eleitoral dos presidentes das CCDR é fixado pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, para o mês

de setembro. Desta forma, o ato eleitoral dos presidentes das CCDR ocorrerá cerca de um ano antes das

eleições autárquicas. Daqui decorre que a composição do colégio eleitoral que sufraga os presidentes das CCDR

será diferente após as eleições dos órgãos das autarquias locais. Assim, é inapropriado realizar atos eleitorais

de presidentes de CCDR para mandatos de quatro anos por representantes autárquicos que após cerca de um

ano poderão ter uma correlação de forças partidárias bem diferentes das que os elegeram. Na verdade, poder-

se-á dar o caso dos presidentes de câmara que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR não

se reverem no vice-presidente que outros nomearam, do mesmo modo que os autarcas locais poderão não se

reverem no presidente eleito pelo colégio eleitoral do mandato anterior.

Para além de todos estes fatores de entropia democrática, há um outro que previsivelmente levará a

combinações partidárias de eleição e/ou nomeação. O n.º 1 do Artigo 3.º-D determina que as candidaturas para

presidente são propostas por, pelo menos, 10 % dos membros do colégio eleitoral. Atendendo ao colégio

eleitoral instituído e à proporção do número de eleitos por partidos ou coligações, facilmente se depreende que

somente os partidos maioritários estão em condições de satisfazer esta cláusula. Se associarmos a esta

limitação de direito à participação democrática, o facto de um dos vice-presidentes ser eleito pela combinação

de acordos entre quem detém o poder municipal autárquico, podemos estar a encetar um perigoso caminho de

partidarização nas CCDR.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2020, de

17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Assembleia da República, 26 de junho de 2020.

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

12

As Deputadas e os Deputados do BE: José Maria Cardoso — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

INICIATIVA POPULAR DE REFERENDO N.º 1/XIV/1.ª

DE REFERENDO SOBRE A (DES)PENALIZAÇÃO DA MORTE A PEDIDO

Deram entrada no Parlamento quatro projetos de lei que se propõem definir e regular os casos e as condições

em que não é punível a provocação da morte a pedido. São eles o Projeto de Lei n.º 4/XIV/1.ª (BE), o Projeto

de Lei n.º 67/XIV/1.ª (PAN), o Projeto de Lei n.º 104/XIV/1.ª (PS) e o Projeto de Lei n.º 168/XIV/1.ª (PEV). Tais

projetos de lei enfermam de uma total falta de rigor e de múltiplas imprecisões, deficiências e insuficiências.

A pretendida legalização da prática da «eutanásia» e da ajuda ao suicídio (eufemisticamente designadas por

«antecipação da morte a pedido» ou «morte medicamente assistida») prevê a alteração da lei penal com vista

à despenalização das referidas condutas, uma vez que o Código Penal inclui entre os crimes contra as pessoas

e contra a vida o «Homicídio a pedido da vítima» (artigo 134.º) e o «Incitamento ou ajuda ao suicídio» (artigo

135.º).

A Constituição da República Portuguesa estabelece (nos seus artigos 24.º e 25.º) que a vida humana e a

integridade moral e física das pessoas são invioláveis. O direito à vida e o direito à integridade pessoal

constituem os princípios basilares de um Estado de direito e é deles que decorrem todos os outros direitos e

liberdades fundamentais.

Cabe ao Estado, enquanto guardião dos direitos humanos fundamentais, garantir e defender a vida e a

integridade humana em quaisquer circunstâncias, em particular nas situações de maior vulnerabilidade,

fragilidade, doença e sofrimento humanos. Porque todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender

e promover (artigo 64.º da Constituição), constituem especiais obrigações do Estado assegurar um eficiente

Serviço Nacional de Saúde e promover e garantir redes nacionais de cuidados continuados e de cuidados

paliativos, obrigações essas que se encontram manifestamente por cumprir.

Admitir-se que deixa de ser punível o homicídio a pedido da vítima e a ajuda ao suicídio, nos casos e

condições que forem (ou vierem a ser) estabelecidos na lei, significaria que a proteção que as leis, em particular

a constitucional e penal, concedem à vida humana pode ser retirada às pessoas nas situações em que os

Deputados o decidam.

Uma decisão tão grave e fraturante como a de despenalizar e legalizar certos casos de morte a pedido não

deve ser tomada no interior dos partidos e nos corredores de São Bento, sem o envolvimento e a participação

da sociedade e sem que o povo seja previamente ouvido.

O referendo é um importante instrumento da democracia participativa e expressão da vontade popular. Não

se pretende referendar os direitos à vida e à integridade pessoal, mas sim dar às pessoas a possibilidade de se

pronunciarem sobre uma questão decisiva para a aprovação de uma lei que irá desrespeitar esses direitos, entre

tantos outros.

Porque queremos um Estado e uma sociedade que não matam, antes cuidam; porque defendemos a

inviolabilidade e integridade de todas as vidas humanas; porque todos têm direito à proteção da saúde e o dever

de a defender e promover; porque acreditamos na dignidade de todas as vidas, em especial daquelas que se

encontram numa situação de especial vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento; e porque está em causa

uma questão de relevante interesse nacional:

Propomo-nos apresentar à Assembleia da República uma iniciativa popular de referendo que incidirá sobre

a seguinte pergunta:

Página 13

27 DE JUNHO DE 2020

13

Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela

lei penal em quaisquer circunstâncias?

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de junho de 2020.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: António Maria

Almeida Braga Pinheiro Torres – José Maria Seabra Vieira Duque – Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira

Pegado – Rui Filipe do Nascimento Gonçalves – Maria Teresa de Melo Ribeiro.

———

PETIÇÃO N.º 95/XIV/1.ª

ABERTURA DAS ESCOLAS DE DANÇA – APOIOS E MEDIDAS

Nos últimos meses o mundo ficou virado do avesso. Vimo-nos confrontados com uma pandemia que colocou

a saúde pública e a nossa vida em causa. O mundo parou, a economia parou e o ensino de dança não foi

exceção, sendo um dos setores mais afetados.

O setor das escolas de dança envolve aproximadamente 500 escolas de dança, 70 000 alunos e 5000

profissionais.

Com um público diversificado, dos 2 aos 90 anos, as escolas de dança sempre colocaram a saúde dos alunos

em primeiro lugar. Foram das primeiras instituições a implementar medidas de prevenção e contenção e foram

dos primeiros espaços a encerrar (a maioria encerrou a 13 de março).

Após 2 meses e meio encerradas, as escolas de dança têm autorização para abrir a partir de 1 de junho.

Contudo, ninguém nos ouviu nem fomos considerados na elaboração das recomendações para o setor. Fomos

englobados nas atividades desportivas como se uma aula de grupo de um ginásio fosse igual a uma aula de

grupo de dança. O ensino de dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas

à realidade.

Variados estudos destacam os benefícios da prática de dança para a saúde física e mental. A prática de

dança ajudou muitos portugueses a ultrapassar o confinamento e poderá ser uma peça chave na fase de retoma

à normalidade proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dos portugueses.

As escolas de dança dinamizam o local onde estão inseridas sendo muitas vezes pólos de coesão territorial

das respetivas localidades. As escolas de dança funcionam como pólos dinamizadores da comunidade, gerando

economia na restauração e comércio envolvente. Se as escolas de dança fecharem a economia local irá

ressentir-se, dificultando ainda mais a sua retoma.

É também nestas escolas de dança que se formam futuras gerações de bailarinos profissionais. Se as

escolas de dança fecharem o futuro da cultura e da dança em Portugal ficará comprometido. Ficaremos sem

bailarinos e sem professores de dança.

O ensino da dança merece respeito! O articulado, o integrado, o supletivo, o extracurricular, o profissional ou

amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas, o ensino da dança deve ser resguardado!

Por isso as escolas de dança uniram-se em defesa do ensino da dança em Portugal e em prol de regras e

apoios justos e sem discriminações para o setor.

Neste sentido, a Plataforma de Escolas de Dança de Portugal vem pedir que as orientações da DGS sejam

adaptadas à realidade do ensino de dança e sejam promovidos apoios para o setor. Abaixo detalhamos as

medidas que a plataforma defende.

Proposta de adaptação dos procedimentos de prevenção e controlo da COVID-19 específicos para o ensino

de dança:

• Distanciamento obrigatório em estúdio:

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

14

– Crianças até 6 anos: Sem restrições de espaço (tal como nas creches e jardins de infância);

– Crianças 6 até 12 anos: 1,5m de distância;

– Mais de 12 anos: 2 metros de distância.

• A utilização de máscara não deve ser obrigatória quando se mantém o distanciamento (não existindo

contacto físico);

• Fica proibido o contacto físico sem máscara exceto se as pessoas coabitarem (exemplo danças a par ou

pas de deux em que ambos coabitam);

• Nas danças a par, nos casos em que o par não coabite, é obrigatória a utilização de máscara e viseira e as

mãos devem ser desinfetadas sempre que exista uma troca de par;

• Recomenda-se que as aulas decorram com portas e janelas abertas;

• Os exercícios de chão devem ser restringidos ao mínimo possível. Quando o uso de chão for imprescindível,

deve ser reforçada a desinfeção antes da aula. De preferência os alunos devem trazer os seus próprios tapetes

e toalhas;

• Os alunos deverão desinfetar as mãos quando entrarem nas instalações e quando entrarem e saírem dos

estúdios;

• Apenas poderão entrar nas instalações os alunos que vão ter aulas nesse momento. Caso os alunos não

tenham aula não podem permanecer nas instalações;

• Os pais dos alunos não podem permanecer dentro das instalações. Para pagamentos e assuntos

administrativos poderá entrar apenas um de cada vez. Sempre que possível os assuntos devem ser tratados

remotamente (telefone ou e-mail);

• Fica proibida a utilização de vestiários/balneários. Apenas será dado acesso à casa de banho;

• As instalações devem ser desinfetadas antes da abertura e reforçadas as rotinas de limpeza;

• Deve ser disponibilizado gel desinfetante à entrada das instalações;

• O calçado do exterior não pode ser utilizado nos estúdios de dança. Antes de aceder ao estúdio o aluno

deve trocar para um calçado próprio;

• Deve ser efetuada a desinfeção dos estúdios entre cada aula (chão, barras e material existente);

• Considerando que os grupos são controlados e os espaços não têm obstáculos nem aparelhos deve existir

um intervalo entre aulas para desinfeção e arejamento de acordo com a área do estúdio:

– Até 100m2 – 10min;

– Dos 100 aos 250m2 – 15min;

– Mais de 250m2 – 20 min.

Proposta de apoios para as escolas de dança:

• Reforço do programa Adaptar – abertura de nova ronda de candidaturas tornando-a acessível a todo o tipo

de associações sem fins lucrativos, empresas e empresários em nome individual, sem a obrigação de

contabilidade organizada e incluindo quem está isento de IVA e IRC;

• Criação de linhas de apoio para escolas de dança por parte das autarquias;

• Criação de linhas de apoio para pagamento de rendas de espaços comerciais por parte do Governo;

• Isenção das taxas de ocupação de espaço, especial de ruído, direitos de autor e conexos até 30 de setembro

(permitindo a realização de eventos no exterior como forma de dinamização e recuperação das escolas);

• Prolongamento das moratórias das rendas e dos créditos até 31 de março de 2021 (permitindo uma

recuperação sustentada visto que a mesma se espera faseada e prolongada);

• Prolongamento do layoff simplificado até dezembro de 2020;

• Prolongamento do apoio à redução dos recibos verdes até dezembro de 2020;

• Alargamento do apoio, com efeitos retractivos a 31 de março, a membros dos órgãos estatutários para

faturação até 250 mil euros e para empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada;

• Redução do IVA das aulas de dança para 6% (para as escolas não isentas);

• Isenção do pagamento por conta em 2020;

Página 15

27 DE JUNHO DE 2020

15

• Licença de utilização de espaços públicos das autarquias, com disponibilização de equipamento técnico

(por exemplo piso adequado e sistema de som), pelas várias escolas existentes na respetiva autarquia,

permitindo às escolas com limitações de espaço devido às orientações não perderem a sua sustentabilidade.

Data de entrada na Assembleia da República: 4 de junho de 2020.

A primeira subscritora: Plataforma de Escolas de Dança de Portugal.

Nota: Desta petição foram subscritores 6017 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×