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11 DE JULHO DE 2020

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Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 7 julho 2020.

O Deputado autor do parecer,

(Paulo Rios de Oliveira)

A Presidente da Comissão,

(Ana Paula Vitorino)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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