O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 52

22

I – Nota prévia A Petição n.º 577/XIII/4.ª, da autoria de Renato Fialho de Mendonça e Vasconcellos e outros, num total de

4439 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 27 de dezembro de 2018, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social, a 17 de janeiro de 2019.

II – Objeto da petição Os peticionários dirigiram-se à Assembleia da República pedindo que a idade da reforma das pessoas com

deficiência baixe para «todos aqueles que tiverem pelo menos 20 anos de trabalho, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%».

Os peticionários mencionam que sabem o que é ter uma deficiência e envelhecer com ela, salientando que «o processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira de mobilidade reduzida, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc.», para destacar que «as pessoas que vivem e envelhecem com uma deficiência de longo prazo têm uma elevada prevalência de condições de saúde secundárias tais como: dor, cansaço ou fraqueza, depressão, perturbações do sono, problemas de memória e de atenção, problemas intestinais e urinários, úlceras de pressão, sobrepeso e obesidade, entre outras», referindo ainda o esforço adicional que fazem «para manter uma atividade profissional» face às barreiras que encontram.

O texto da petição referencia que a deficiência dificulta a sua qualidade de vida e, por isso, defendem «ter direito a gozar a reforma sem que as suas incapacidades estejam de tal forma agravadas que os impeçam de fruir de alguma qualidade de vida esse tempo de recompensa por uma vida de trabalho».

III – Análise da petição O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e estão cumpridos os demais requisitos formais e

de tramitação da Lei do exercício do Direito de Petição (LEDP). Na XI e XII Legislaturas deram entrada duas iniciativas sobre temáticas conexas, a saber: – Projeto de Lei n.º 547/XI/2.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem

penalização, para trabalhadores com deficiência visual – projeto de lei que caducou com o final da referida Legislatura»;

– Projeto de Lei n.º 66/XII/1.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual – projeto de lei rejeitado na generalidade a 22 de dezembro de 2011».

Na atual Legislatura deu ainda entrada o Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) –«Redução da idade de

reforma das pessoas com deficiência», cuja matéria é muito similar, senão mesmo igual, à pretensão aduzida pelos peticionários.

A presente petição deverá ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º LEDP, por se tratar de uma petição coletiva com 4439 assinaturas.

IV – Diligências efetuadas No dia 18 de dezembro de 2019, teve lugar a audição de peticionários pela subscritora do presente

relatório juntamente com os Srs. Deputados Marta Freitas (PS), Carla Madureira (PSD), José Moura Soeiro (BE) e Inês Sousa Real (PAN) e os primeiros subscritores da petição em epígrafe, Fernando António Moreira Ferreira, João Carlos de Oliveira Cardoso Coelho, Jorge Manuel Torres Falcato Simões, Renato Fialho de Mendonça e Vasconcellos e Sérgio Alexandre Soares Martins Lopes, em cumprimento do disposto no n.º 1 do