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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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Simões havia sido porta-voz de iniciativa legislativa sobre esta temática na XIII Legislatura, mas que a proposta fora rejeitada com os votos contra dos GP do PSD e do PS. Referiu ainda que a presente petição seria debatida em Plenário e que seria analisada na mesma ocasião que o projeto de lei já apresentado pelo GP do BE. Mais sublinhou que em Portugal já existiam regimes de flexibilização da idade da reforma para profissões de desgaste rápido, exemplificando com a situação dos pedreiros e dos mineiros. Referiu ainda que neste caso se tratava de uma condição em si mesma de desgaste rápido, que não resultava de uma profissão específica.

Tomando a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) — a mesma referiu que o GP do PAN apresentara várias iniciativas com o fito de eliminar as barreiras arquitetónicas que dificultavam a circulação das pessoas com deficiência. Referiu que seria ainda necessário realizar mais no sentido de cumprir a inclusão de todas as pessoas com deficiência e manifestou a solidariedade do GP do PAN na concretização dos direitos mencionados na audiência.

Foi então novamente concedida a palavra aos autores da petição, em particular ao peticionário Fernando Ferreira, que referiu que os peticionários presentes nesta audição eram todos da área de informática e que até aos 66 anos seriam forçados a uma situação de miséria que os colocaria na iminência de perderem tudo o que conquistaram durante a vida. Mencionou ainda que a reforma por invalidez tinha atualmente um conjunto de penalizações que não compreendia e que a questão que os movia não se prendia com a reforma, mas com o facto de se sentirem obrigados a pedir a reforma por invalidez, o que os colocava em situação de carência e em risco de serem institucionalizados. Questionou ainda como seria possível viver nestas condições, sublinhando que quando iniciara a sua carreia era possível pedir a reforma ao fim de 36 anos de trabalho. Alegou por fim que esta pretensão já havia sido discutida na Assembleia da República quatro vezes, mas que até aquele momento continuava por aprovar, sem que os Grupos Parlamentares providenciassem uma explicação para o efeito.

Tomando novamente da palavra, o peticionário Jorge Falcato Simões explicou que a petição não havia ainda sido discutida em Plenário. Acrescentou que existiam profissões de desgaste rápido e vidas de desgaste rápido e desafiou os Srs. Deputados a utilizarem, durante uma semana, uma cadeira de rodas e comprovarem por essa via o desgaste que mencionou.

Por último, o primeiro peticionário Renato Vasconcellos afirmou que a condição física era cada vez um fardo maior à medida que se envelhecia e que conhecia pessoas que por essa razão tinham desenvolvido depressões. Enfatizou que a questão psicológica era muito importante e que nem sempre era mencionada quando se falava em deficiência.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a presença e a colaboração dos peticionários. Relativamente às diligências de consulta das associações representativas do sector, atendendo à

tramitação do Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) — que entretanto deu entrada na Assembleia da República, baixando na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social, e que nos termos regimentais obriga à consulta das federações e confederações representativas do setor em virtude de se tratar de um projeto de lei em matéria de deficiência, e cuja temática é de facto muito similar ao objeto da petição vertente, decidiu a Relatora, de harmonia com o principio de economia processual, aproveitar os contributos obtidos nesse âmbito, que se juntam em anexo e aqui se dão por integralmente reproduzidos.

V – Opinião da relatora A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação para Plenário. VI – Conclusões e parecer Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da petição em apreço, a Comissão do Trabalho e Segurança