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Quinta-feira, 10 de setembro de 2020 II Série-B — Número 57

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Inquéritos Parlamentares (n.os 4 e 5/XIV/1.ª):

N.º 4/XIV/1.ª (CH): — Título e texto iniciais – Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao financiamento de campanhas políticas por entidades bancárias. — Alteração do título e texto iniciais do inquérito parlamentar – Constituição de uma Comissão Parlamentar de inquérito ao Financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação de ativos do Novo Banco.

N.º 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do novo banco imputados ao fundo de resolução. Petição n.º 111/XIV/1.ª (Francisca Meleças de Magalhães Barros e outros):

— Aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência doméstica.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XIV/1.ª

(Título e texto iniciais)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO FINANCIAMENTO DE

CAMPANHAS POLÍTICAS POR ENTIDADES BANCÁRIAS

Com a recente dedução da acusação, por crimes tão graves como o de associação criminosa, corrupção

ativa e passiva, falsificação de documentos, ou burla qualificada, sobre o caso BES e a Ricardo Salgado, voltou

à ordem do dia, uma notícia de 2019 sobre o financiamento da campanha presidencial de Cavaco Silva que, em

2011 recebeu 253 mil euros de dez altos responsáveis do BES/GES cujo valor tinha origem na ES Enterprises,

também conhecida como saco azul do grupo BES/GES. A ES Enterprise é uma das muitas sociedades do Grupo

Espírito Santo, envolvida em vários processos judiciais como a Operação Marquês ou o caso EDP que envolvem

José Sócrates, Manuel Pinho e Zeinal Bava.

O financiamento de partidos ou mesmo de campanhas políticas é um dos assuntos que não somente faz

correr tinta nos media, como sobretudo é um tema recorrente na opinião pública sobre ligações menos claras

entre o poder político e o poder económico.

O Chega acredita que tudo na vida pública deve ser transparente e que as pessoas têm todo o direito ao

escrutínio das atividades dos partidos, porque as subvenções resultam de dinheiro do Estado e no País

democrático e livre de corrupção que entendemos que Portugal deverá ser, é imprescindível uma lisura por parte

dos intervenientes políticos que representam o Estado.

A própria lei do financiamento das campanhas proíbe inequivocamente, donativos de empresas e é de

extrema importância, a bem da democracia e da igualdade, que todas as situações relatadas e outras, sejam do

conhecimento público e punidas de acordo com a legislação em vigor.

Neste sentido, face à gravidade dos factos alegados, o Chega considera que a constituição de uma comissão

parlamentar de inquérito que permita investigar o financiamento das campanhas políticas até á data, é uma

obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da

República delibera a constituição de:

– Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar sobre o financiamento ilícito da

campanha presidencial do Prof. Cavaco Silva, em 2011, assim como de todas as outras campanhas eleitorais

onde eventualmente surjam ligações ao BES/GES.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

(Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO FINANCIAMENTO DE

CAMPANHAS POLÍTICAS PELO GRUPO ESPÍRITO SANTO (GES), BEM COMO ÀS OPERAÇÕES DE

ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO NOVO BANCO

Com a recente dedução da acusação, por crimes tão graves como o de associação criminosa, corrupção

ativa e passiva, falsificação de documentos, ou burla qualificada, sobre o caso BES e a Ricardo Salgado, voltou

à ordem do dia, uma notícia de 2019 sobre o financiamento da campanha presidencial de Cavaco Silva que, em

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2011 recebeu 253 mil euros de dez altos responsáveis do BES/GES cujo valor tinha origem na ES Enterprises,

também conhecida como saco azul do grupo BES/GES. A ES Enterprise é uma das muitas sociedades do Grupo

Espírito Santo, envolvida em vários processos judiciais como a Operação Marquês ou o caso EDP que envolvem

José Sócrates, Manuel Pinho e Zeinal Bava.

O financiamento de partidos ou mesmo de campanhas políticas é um dos assuntos que não somente faz

correr tinta nos media, como sobretudo é um tema recorrente na opinião pública sobre ligações menos claras

entre o poder político e o poder económico.

O Chega acredita que tudo na vida pública deve ser transparente e que as pessoas têm todo o direito ao

escrutínio das atividades dos partidos, porque as subvenções resultam de dinheiro do Estado e no País

democrático e livre de corrupção que entendemos que Portugal deverá ser, é imprescindível uma lisura por parte

dos intervenientes políticos que representam o Estado.

A própria lei do financiamento das campanhas proíbe inequivocamente, donativos de empresas e é de

extrema importância, a bem da democracia e da igualdade, que todas as situações relatadas e outras, sejam do

conhecimento público e punidas de acordo com a legislação em vigor.

Neste sentido, face à gravidade dos factos alegados, o Chega considera que a constituição de uma comissão

parlamentar de inquérito que permita investigar o financiamento das campanhas políticas até á data, é uma

obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização.

Ao mesmo tempo, o Novo Banco, oriundo do colapso do GES, com recurso a abundantes fundos públicos,

tem-se multiplicado na alienação de ativos que eram parte do património deste Grupo. Notícias recentemente

publicadas dão conta de operações de alienação de ativos financeiros com descontos inconcebíveis e com

contrapartes do negócio condenadas por crimes de corrupção ou outros crimes públicos graves, bem como

alienação de imóveis a preços, na verdade, caricatos ou fraudulentos.

Mesmo tendo em conta as alegadas autorizações das entidades reguladoras, sobretudo num contexto de

utilização contínua e crescente de recursos públicos, é fundamental que o Parlamento escrutine a atividade que

tem sido desempenhada pelo Novo Banco nesta matéria, com especial incidência na alienação de ativos a vários

destinatários, sejam eles residentes ou não em território nacional. É fundamental que, com tantos milhões de

euros do erário público afetos ao Fundo de Resolução, os negócios e as operações financeiras do Novo Banco

sejam desenvolvidas dentro de apertados limites éticos e jurídicos que a Assembleia da República deve garantir.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da

República delibera a constituição de:

– Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar sobre o financiamento ilícito de todas

as campanhas eleitorais onde eventualmente surjam ligações ao BES/GES, bem como escrutinar e avaliar as

operações de alienação de ativos desenvolvidas pelo Novo Banco e as linhas de crédito concedidas, assim

como a idoneidade dos seus destinatários e contrapartes negociais.

Palácio de S. Bento, 11 de agosto de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XIV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS PREJUÍZOS DO NOVO BANCO

IMPUTADOS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo permitiu ao Parlamento e

ao país tomarem conhecimento, com elevado grau de detalhe, das circunstâncias que conduziram à falência do

Grupo Espírito Santo e do BES. Nas suas conclusões, aprovadas na Assembleia da República, o relatório final

aponta com precisão e rigor não apenas o montante das perdas, mas também as operações financeiras que

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degradaram o GES/BES e os seus principais responsáveis. Essas mesmas conclusões foram enviadas para o

Ministério Público com objetivo de poder auxiliar no processo de investigação que deu origem à acusação

entretanto conhecida.

A Comissão de Inquérito ao BES focou-se ainda na atuação das principais instituições públicas que tinham

deveres de supervisão do GES, tendo tecido várias críticas, em particular à atuação do Banco de Portugal.

Embora o objeto dessa Comissão de Inquérito incluísse também a resolução e a criação do Novo Banco, esses

eventos eram então ainda recentes, não tendo sido possível avaliar a adequação das medidas então tomadas,

e tão pouco o processo de venda do banco ao fundo Lone Star, ocorrido em 2017. Desde então, descontando

a injeção inicial de 4900 milhões (3900 através de um empréstimo do Estado), o Fundo de Resolução (que

consolida nas contas públicas para efeitos de défice) já injetou mais 2972 milhões no Novo Banco (dos quais

2130 milhões provenientes de um empréstimo do Estado).

Tendo a Comissão de Inquérito ao BES/GES apurado as responsabilidades que conduziram à falência do

Grupo, é hoje crucial compreender porque é que o Novo Banco continua a sobrecarregar as contas públicas.

Para produzir resultados e apurar responsabilidades, essa análise deve focar-se em momentos e factos

concretos, evitando uma dispersão desnecessária e contraproducente. São esses momentos:

a) A resolução e consequente definição inicial do perímetro do balanço do Novo Banco. Tendo terminado os

seus trabalhos em maio de 2015, a Comissão de Inquérito ao BES e à Gestão do Grupo Espírito Santo não

chegou a ter acesso à auditoria interna realizada pelo Banco de Portugal à sua própria atuação no caso BES.

Desde então, as razões que justificam a sua divulgação só se avolumaram. Desde logo porque as perdas

reportadas pelo Novo Banco contradizem a garantia dada pelo Banco de Portugal de que a resolução criaria um

«banco bom» ou «banco limpo». Estas perdas sugerem que a intervenção do supervisor teve falhas, quer

anteriores à resolução – pode ser questionado se uma intervenção atempada poderia ter limitado as perdas –,

como posteriores, nomeadamente na definição do perímetro dos ativos que permaneceriam no balanço do Novo

Banco. Estas dúvidas, e a importância do relatório da auditoria interna à atuação do Banco de Portugal para as

esclarecer, levaram a que a sua divulgação fosse amplamente defendida no Parlamento, mas não só. João

Costa Pinto, coordenador da auditoria e ex-presidente da Comissão de Auditoria do Banco de Portugal, afirmou,

na segunda Comissão de Inquérito à CGD, que «o relatório pode ser de grande utilidade para tirar lições que

evitem a repetição de erros passados». Segundo declarações do Primeiro Ministro, num debate quinzenal de

dia 7 de março, também o Governo solicitou ao Banco de Portugal o envio da auditoria. Apesar de todos estes

esforços, o Banco de Portugal recusou-se a enviar à Assembleia da República o documento, recusa que reiterou

em setembro de 2020 em resposta a um requerimento enviado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

b) O processo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star. O contrato de compra e venda do Novo Banco,

assinado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings prevê várias formas de oneração do Fundo de

Resolução por contingências associadas ao Novo Banco. Desde logo, o Acordo de Capitalização Contingente

(capital contingent agreement), que funciona como uma garantia do Estado sobre as perdas associadas a uma

carteira de ativos «tóxicos» até ao valor de 3890 milhões de euros. Importa assim avaliar se e de que forma as

condições contratuais estabelecidas protegeram o interesse público ou, pelo contrário, criaram incentivos para

uma gestão abusiva do Banco por parte do Fundo Lone Star. Importa também compreender, a este nível, em

que medidas as imposições externas do BCE e da Comissão Europeia condicionaram o processo de venda e/ou

contribuíram para degradar a posição negocial do Estado português, agravando os prejuízos futuros.

c) A gestão do Novo Banco sob o controlo da Lone Star. Desde o momento da venda, que a administração

do Novo Banco tomou decisões questionáveis do ponto de vista da defesa dos interesses do acionista Estado.

Para além da opção por regras contabilísticas que penalizaram o Fundo de Resolução e da atribuição de bónus

aos seus administradores, subsistem enormes dúvidas – que a auditoria da Deloitte não esclarece – quanto à

avaliação e venda de carteiras de ativos. De igual forma, é essencial avaliar a atuação das entidades

responsáveis pela fiscalização do Novo Banco e do cumprimento do contrato de venda, sejam eles os auditores,

o Banco de Portugal, o Fundo de Resolução ou a Comissão de Acompanhamento.

A Comissão de Inquérito agora proposta não visa substituir as conclusões do anterior inquérito nem alterar a

atribuição de responsabilidades pela falência do BES. Também não é objetivo desta proposta regressar à análise

das práticas de crédito que vigoraram na segunda metade da década de 2000, associados à construção, à bolsa

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e ao imobiliário, e que explicam o nível de imparidades da banca portuguesa. Esse é, aliás, um trabalho já

realizado, quer noutras comissões de inquérito quer pela auditoria da Deloitte entretanto divulgada.

O objetivo da Comissão de Inquérito agora proposta é avaliar as causas das perdas do Novo Banco

imputadas ao Fundo de Resolução, identificar as decisões que lhes deram origem e os seus responsáveis

políticos, compreender se poderiam ter sido evitadas, e apurar os atos da atual gestão do Novo Banco do ponto

de vista da defesa do interesse público.

Sabendo que o Fundo Lone Star tentará beneficiar de novas injeções de recursos públicos no Novo Banco,

o objetivo da comissão de inquérito agora proposta não é, ao contrário do que é habitual, apenas escrutinar o

passado. É proteger o futuro.

Assim, dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a informação

relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, os Deputados abaixo-assinados requerem, ao

abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º

15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos

Prejuízos do Novo Banco Imputados ao Fundo de Resolução, que que deverá funcionar pelo prazo mais curto

que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

Apurar as causas dos prejuízos reportados pelo Novo Banco desde o momento da resolução bem como os

mecanismos que levaram à imputação dessas perdas ao Fundo de Resolução, e os seus responsáveis,

nomeadamente através da avaliação:

• Da intervenção do Banco de Portugal no processo de resolução que conduziu à definição do perímetro

de resolução;

• Do processo e condições de venda ao fundo Lone Star;

• Da atuação dos órgãos societários no Novo Banco, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, no que respeita à proteção dos interesses do acionista Estado, em particular no processo de avaliação

e venda de ativos que conduziram a injeções do Fundo de Resolução;

• Da atuação do Governo, Banco de Portugal, do Fundo de Resolução e da Comissão de Acompanhamento

enquanto decisores públicos e mecanismos responsáveis pela fiscalização da gestão do Novo Banco.

Assembleia da República, 3 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 111/XIV/1.ª

APROVAÇÃO DO ESTATUTO DE VÍTIMA PARA CRIANÇAS INSERIDAS EM CONTEXTO DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A presente petição tem como objeto a sensibilização de VV. Ex.as para a urgência de se legislar no sentido

da proteção das crianças que vivem em contexto familiar de violência doméstica, seja entre os seus progenitores,

seja entre outros membros da família.

Sabe-se hoje, como todos os estudos na área demonstram, que as crianças que assistem a episódios de

violência na família, e que vivenciam ambientes violentos no seu dia a dia, desenvolvem várias patologias, físicas

e psíquicas, que afetam profundamente o seu desenvolvimento, impedindo-as de crescer de forma harmoniosa,

marcando irreversivelmente o curso da sua vida até a fase adulta.

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O Direito a uma infância segura, equilibrada e com afeto e inalienável e, da sua garantia, depende a

capacidade da criança construir as bases de uma vida adulta realizada e feliz. Este direito da criança, e a sua

proteção e, a par dos demais, condição sine que non da garantia do Princípio da Igualdade de oportunidades.

Todavia, a realidade tem demonstrado que os fundamentos apresentados no sentido de que as normas legais

existentes já permitiam essa proteção, não eram realistas. Com efeito, o que se constata e que as instâncias de

decisão não consentem essa interpretação, o que conduz a uma desproteção da criança vítima. Urge por Isso

aprovar medidas legislativas urgentes que respondam a essa necessidade, garantindo as crianças vítimas esse

estatuto legal, o qual, infelizmente, já corresponde ao seu estatuto real.

Já por diversas vezes existiu consenso de ideias sobre esta matéria no Parlamento, pelo que nós, cidadãos

e cidadãs subscritoras, cremos ser possível, com a previa audição da sociedade civil, designadamente das ONG

que apoiem vítimas destes crimes, alcançar um consenso alargado que permita a aprovação desse Estatuto,

que cada vez mais se revela indispensável para a efetiva defesa da criança.

Assim, os cidadãos, cidadãs e demais entidades subescritoras, vêm instar os Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas a aprovar o Estatuto de Vítima a crianças inseridas no contexto de violência doméstica.

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de julho de 2020.

O primeiro subscritor: Francisca Meleças de Magalhães Barros.

Nota: Desta petição foram subscritores 44 793 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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