O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 3

6

Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro

Sousa (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Leão (PS) —

Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos

(PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins

(PS) — Vera Braz (PS).

————

PETIÇÃO N.º 59/XIV/1.ª

(ACESSO DOS SÓCIOS-GERENTES AO REGIME DE LAY-OFF)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

ÍNDICE

I. Nota prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 59/XIV/1.ª, cuja primeira peticionária é Márcia Alexandra Magalhães Rosa Teixeira, com 34 078

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 7 de abril de 2020, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 8 de abril de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 21 de abril de

2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado

relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários vêm requer a atenção para o facto de os «sócios gerentes» das micro e pequenas empresas

serem eles próprios os trabalhadores dessas organizações e ficarem abandonados e excluídos do regime de

layoff simplificado que foi criado para apoiar as empresas durante a pandemia originada pela COVID 19.

Os peticionários alegam que estas pessoas também «precisam de comer e sustentar os seus filhos e não

vão ter condições de manter as suas empresas nem as suas próprias casas». Por este motivo, consideram

«justo e digno» ser-lhes atribuído a «isenção de impostos de segurança social e a atribuição de um valor mensal

correspondente ao salário mínimo nacional pelo período que se estender a crise que hoje vivemos», dado o

«contributo que os pequenos empresários têm vindo a dar ao nosso País».