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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

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intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração

Central e Local e deve observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma

parcelar.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a

transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da

ação social, publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 156 — 12 de agosto de 2020.

Assembleia da República, 25 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Duarte Alves

— Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.

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PETIÇÃO N.º 114/XIV/1.ª

QUANTOS SOMOS COM DIABETES TIPO 1?

A diabetes tipo 1, doença que se pode desenvolver em qualquer idade, é ainda pouco conhecida pela

população em geral e decisores de políticas de saúde, e frequentemente confundida com a diabetes tipo 2,

muito mais prevalente. Apesar do aumento da sua incidência e prevalência, não existe, em Portugal, um

programa estruturado e coerente que aborde a diabetes tipo 1 em todas as idades.

Pelas suas implicações, a diabetes tipo 1 exige uma abordagem muito própria e de grande exigência. As

pessoas com diabetes tipo 1 precisam de injetar insulina diariamente e monitorizar os níveis de glicemia de

forma a manter nos níveis apropriados. Sem insulina, não sobrevivem. A educação terapêutica, o

acompanhamento multidisciplinar, o autocontrolo e a autogestão são ferramentas fundamentais para quem

vive com esta doença.

Segundo a Federação Internacional de Diabetes (IDF) — estima-se que, em todo o mundo, 1,1 milhão de

crianças e adolescentes (com menos de 20 anos) tenham diabetes tipo 1 (IDF Atlas, 9.a edição, 2019) —

sendo uma das doenças crónicas mais comuns na infância.

Em Portugal não existe um registo único e comum para a diabetes tipo 1 em todas as idades. Um registo

nacional atualizado que permita a aquisição de mais e melhor conhecimento científico sobre a real dimensão

da diabetes, permite pensamento crítico para uma melhor definição das políticas de saúde relacionadas com a

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