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Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 II Série-B — Número 4
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 72 a 77/2020):
N.º 72/2020 — De pesar pelo falecimento de Fernanda Lapa. N.º 73/2020 — De pesar pelo falecimento de Nikias Skapinakis. N.º 74/2020 — De pesar pelo falecimento de António Taborda. N.º 75/2020 — De pesar pelo falecimento de Vicente Jorge Silva. N.º 76/2020 — De pesar pela morte de Maria Eduarda Azevedo. N.º 77/2020 — De pesar pela morte em serviço do bombeiro Pedro Daniel Ferreira. Projetos de Voto (n.
os 324 a 327/XIV/2.ª):
N.º 324/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela atribuição do Prémio Maria Tereza e Vasco Vilalva ao projeto de restauro da Igreja de Santa Isabel. N.º 325/XIV/2.ª (CDS-PP) — De condenação do Estado da
Venezuela e do Presidente Nicolás Maduro, na sequência do mais recente relatório da ONU, que os acusa de crimes contra a Humanidade. N.º 326/XIV/2.ª (CDS-PP) — De congratulação pela assinatura, na Casa Branca, dos Acordos de Paz entre Israel, os Emiratos Árabes Unidos e o Bahrein. N.º 327/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do PAN, do CH, do PS e do CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Veríssimo Serrão. Apreciação Parlamentar n.º 31/XIV/2.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social. Petição n.º 114/XIV/1.ª (José Manuel Gambôa Pestana Boavida e outros): Quantos somos com diabetes tipo 1?
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VOTO N.º 72/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDA LAPA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento
de Fernanda Lapa, uma das figuras mais conceituadas e queridas do público português, endereçando à sua
família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 73/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE NIKIAS SKAPINAKIS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Nikias
Skapinakis, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 74/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO TABORDA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de António
Taborda, recordando o inabalável lutador pela Democracia e pela Liberdade e endereçando à sua família e
amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 75/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VICENTE JORGE SILVA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Vicente
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Jorge Silva, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 76/2020
DE PESAR PELA MORTE DE MARIA EDUARDA AZEVEDO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e
consternação pelo falecimento da Professora Doutora Maria Eduarda Azevedo e apresentar à sua família as
suas sentidas condolências.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 77/2020
DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DO BOMBEIRO PEDRO DANIEL FERREIRA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Pedro
Daniel Ferreira e expressa as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e solidariedade
neste momento tão difícil, aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e ao Corpo de Bombeiros de
Oliveira de Frades.
Aprovado em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 324/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MARIA TEREZA E VASCO VILALVA AO
PROJETO DE RESTAURO DA IGREJA DE SANTA ISABEL
A Fundação Calouste Gulbenkian anunciou no passado dia 21 de setembro a atribuição do Prémio Maria
Tereza e Vasco Vilalva ao projeto de reabilitação funcional e construtiva, redesenho do mobiliário e restauro
de pintura da Igreja de Santa Isabel, em Lisboa.
O resultado do projeto pluridisciplinar é digno de visita não só pelo inovador teto concebido pelo pintor
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suíço Michael Biberstein (1948-2013) como pela riqueza do conjunto, abrindo horizontes ao justo processo de
classificação do edifício e obras, no seu conjunto.
Coordenado pelo arquiteto João Appleton e pelo padre José Manuel Pereira de Almeida, com restauro de
pintura pela equipa de Nuno Proença e consultoria de Vítor Serrão, a intervenção teve por objeto a talha do
altar-mor (Silvestre Faria Lobo) — a escultura (Santa Isabel, provável oficina de Machado de Castro) e as nove
pinturas de altar (todas de 1764). Surgem nesta sede todos os artistas importantes do reinado de D. José: o
francês Bernard Foît, o genovês Pellegrino Parodi e os portugueses Roque Vicente, Bruno José do Vale,
Domingos da Rosa e Inácio de Oliveira Bernardes, além de Joaquim Manuel da Rocha e do jovem Pedro
Alexandrino de Carvalho. É assinalável o esforço de inovação criativa da tela «Aparição de Nossa Senhora da
Arrábida a Hildebrando e seus companheiros», de Inácio de Oliveira Bernardes, artista formado na Academia
de Roma.
A traça arquitetónica da Igreja, sabemo-lo agora que data de 1754 e coube à responsabilidade de Carlos
Mardel (1695-1763) — é uma das novidades substantivas da investigação realizada para o projeto.
O júri do Prémio considerou a excelência do trabalho de conservação e restauro desta Igreja, fundada por
iniciativa do primeiro Cardeal-Patriarca, D. Tomás de Almeida.
Criado em homenagem a Vasco Vilalva, o Prémio tem tido por objetivo distinguir os melhores projetos de
recuperação de património cultural em posse de entidades privadas, em território nacional, sendo o mais
relevante galardão português neste domínio.
Assim, a Assembleia da República congratula-se com a atribuição do Prémio Maria Tereza e Vasco Vilalva
ao projeto de restauro da Igreja de Santa Isabel em Lisboa e, dessa forma, quer reconhecer e valorizar as
iniciativas privadas de mecenato ou investimento direto no restauro do património histórico material, ações
essenciais e completares à ação e iniciativa do próprio Estado.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Cegonho — Edite Estrela — Ana Paula Vitorino — Pedro
Delgado Alves — Rosário Gambôa — Alexandra Tavares de Moura — Bruno Aragão — Cristina Sousa —
Eduardo Barroco de Melo — Fernando Anastácio — Fernando Paulo Ferreira — José Magalhães — José
Manuel Carpinteira — Luís Capoulas Santos — Mara Coelho — Maria da Graça Reis — Miguel Matos —
Paulo Porto — Rita Borges Madeira — Romualda Fernandes — Sara Velez — Sofia Araújo — Vera Braz —
Santinho Pacheco — Cristina Jesus — Raquel Ferreira.
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PROJETO DE VOTO N.º 325/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DA VENEZUELA E DO PRESIDENTE NICOLÁS MADURO, NA
SEQUÊNCIA DO MAIS RECENTE RELATÓRIO DA ONU, QUE OS ACUSA DE CRIMES CONTRA A
HUMANIDADE
O CDS tem acompanhado com especial preocupação a situação vivida na Venezuela desde que Hugo
Chávez chegou ao poder, com particular incidência nos seus impactos na comunidade portuguesa ou nos
lusodescendentes.
A transição de poder de Hugo Chávez para Nicolás Maduro não significou uma democratização do país,
bem pelo contrário, agravou o desrespeito pelos direitos humanos.
No passado dia 16 de setembro a ONU, por meio do Conselho de Direitos Humanos, publicou um relatório
onde acusa o regime de Maduro de crimes contra a Humanidade.
Refere o documento que «os atos e condutas descritos neste relatório constituem homicídios arbitrários,
incluindo execuções extrajudiciais, tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes –
incluindo violência sexual e de gênero – desaparecimentos forçados (muitas vezes de curta duração) e
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detenções arbitrárias, em violação da legislação nacional e obrigações internacionais da Venezuela».
Refere também que «as violações de direitos humanos e crimes investigados pela Missão e descritas neste
relatório, dão origem à responsabilidade do Estado e à responsabilidade criminal individual, seja ao abrigo do
direito penal nacional ou internacional, ou de ambos».
Refere ainda que «o Estado, como principal titular de obrigações internacionais em matéria de direitos
humanos, é responsável por todos os atos que lhe são atribuídos e que constituem uma violação das
obrigações internacionais».
Neste sentido, o CDS entende que o Parlamento português deve acompanhar a ONU e, nesse sentido,
mais uma vez, condenar as violações sistemáticas dos direitos humanos na Venezuela.
Pelo exposto a Assembleia da República decide condenar o Estado da Venezuela e o Presidente Nicolás
Maduro pela violação de direitos humanos e pela prática de crimes contra a Humanidade.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE VOTO N.º 326/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA ASSINATURA, NA CASA BRANCA, DOS ACORDOS DE PAZ ENTRE
ISRAEL, OS EMIRATOS ÁRABES UNIDOS E O BAHREIN
No passado dia 15 de setembro, teve lugar, na Casa Branca, sob a mediação da Administração Norte
Americana, a assinatura de Acordos de Paz entre Israel e os Emiratos Árabes unidos e entre Israel e o
Bahrein.
Desde os Acordos de Paz celebrados entre o Egito e Israel, em 1979, e entre a Jordânia e Israel, em 1994,
estes são os primeiros países a reconciliar-se com o Estado de Israel.
O Presidente de Israel descreveu este dia como «um momento histórico», declarando que a assinatura
destes acordos pode «colocar um fim ao conflito israelo-árabe de uma vez por todas», já o Ministro das
Relações Exteriores dos Emirados Árabes Unidos saudou Benjamim Netanyahu «por ter escolhido a paz e por
ter cancelado a anexação dos territórios palestinos», descrevendo este dia como «uma mudança no coração
do Médio Oriente».
Estes acordos representam um sinal de esperança e devem servir de exemplo para futuros acordos a
celebrar com outros países, como poderá ser os casos de Omã, do Sudão, de Marrocos, ou da Arábia Saudita.
Neste sentido, o CDS entende que o Parlamento português deve manifestar o seu regozijo com a
assinatura destes acordos, que são decisivos para a promoção da paz mundial.
Pelo exposto, a Assembleia da República decide congratular-se com a assinatura, no dia 15 de setembro
de Acordos de Paz entre Israel e os Emiratos Árabes Unidos e o Bahrein, reconhecendo a importância do
mesmo para a manutenção e promoção da paz mundial.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE VOTO N.º 327/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO
Joaquim Veríssimo Serrão foi um dos mais brilhantes historiadores portugueses e é graças a si e à sua
obra que milhões de portugueses passaram a conhecer melhor a sua própria História.
Nascido a 8 de julho de 1925, em Santarém, Joaquim Veríssimo Serrão faleceu a 31 de julho de 2020
nesta mesma cidade, com 95 anos.
Professor Catedrático da Faculdade de Letras e Reitor da Universidade de Lisboa entre 1970 e 1973, foi
Diretor do Centro Cultural Português de Paris da Fundação Calouste Gulbenkian e Presidente da Academia
Portuguesa da História entre 1975 e 2006.
Professor e referência para milhares de alunos, em quem incutiu o gosto pela investigação, foi e será, com
toda a certeza, uma fonte de inspiração para gerações de professores e investigadores portugueses que
dedicam a sua vida ao conhecimento da História de Portugal.
A sua principal obra é, reconhecidamente, a História de Portugal, da Editora Verbo, em dezanove volumes,
que Joaquim Veríssimo Serrão começou a publicar em 1977 e a que dedicou toda uma vida, embora muitas
outras façam parte da sua vasta bibliografia.
Entre as diferentes condecorações recebidas em Portugal e por todo o mundo, destacam-se o Prémio
Príncipe das Astúrias de Ciências Sociais, os títulos de Doutor Honoris Causa pela Universidade de
Montpellier e pela Universidade Complutense de Madrid, a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul do Brasil,
Comendador da Ordem da Instrução Pública de Portugal, Grã-Cruz da Ordem do Mérito Civil de Espanha,
Grã-Cruz da Ordem de Andrés Bello da Venezuela, a Grã-Cruz da Ordem Civil de Afonso X, o Sábio, de
Espanha, Grã-Cruz da Antiga, Nobilíssima e Esclarecida Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, do Mérito
Científico, Literário e Artístico.
São vastíssimos a obra e o papel que Veríssimo Serrão teve na sociedade portuguesa e o seu contributo
muito significativo para expandir a nossa Cultura, e a nossa Historiografia, a nível internacional.
Maior que a sua obra – graças à qual Portugal e os portugueses têm uma história mais rica e mais
completa para contar às futuras gerações – só provavelmente o seu caráter e o seu exemplo de simplicidade,
unanimemente reconhecido pelos seus pares, pelos seus alunos e por todos aqueles que tiveram o prazer e o
privilégio de ler, aprender e seguir o trajeto de Joaquim Veríssimo Serrão.
Com o falecimento de Joaquim Veríssimo Serrão, figura incontornável do Século XX, o País e a cultura
portuguesa ficam mais pobres.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Joaquim Veríssimo Serrão, expressando as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e
solidariedade à sua família e amigos e a todos os que tiveram o privilégio de serem seus alunos.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre
Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — André
Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima Costa (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) —
António Topa (PSD) — António Ventura (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —
Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) —
Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD)
— Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) —
Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) —
Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) —
Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo
Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) —
Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —
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Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD)
— Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) —
Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica
Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo
Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves
(PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD)
— Rui Rio (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) —
Sofia Matos (PSD) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — André
Ventura (CH) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho
de Almeida (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Ana Rita Bessa
(CDS-PP) — Cristina Jesus (PS) — Raquel Ferreira (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XIV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 55/2020, DE 12 DE AGOSTO – CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL
Exposição de motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência de competências
para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social. Este diploma
decorre da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.
Este diploma determina que as autarquias passam a assumir competências na área da ação social,
nomeadamente na garantia do serviço de atendimento e de acompanhamento social, na elaboração das
cartas sociais municipais, na implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que
frequentam a educação pré-escolar, na elaboração de relatórios de diagnóstico técnicos e acompanhamento e
de atribuição de prestações pecuniárias em situações de carência económica e risco social, no
acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, no
desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, na coordenação da
execução de programas de contratos locais de desenvolvimento social e na emissão de parecer, vinculativo
quando desfavorável sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
Para além de não estarem garantidas as condições no plano financeiro e de recursos humanos para a
execução destas competências, a transferência das competências na área da ação social contribui para o
desmantelamento da Segurança Social.
Pretender que sejam os municípios a realizar o atendimento e acompanhamento social, a atribuir
prestações pecuniárias para as pessoas com maior carência económica e a acompanhar os beneficiários do
rendimento social de inserção é profundamente errado. Por um lado trata os municípios como se fossem um
serviço desconcentrado da administração central, desrespeitando a sua autonomia, por outro lado coloca a
resposta pública em situações de grande vulnerabilidade económica e social em função da capacidade de
cada autarquia, o que pode aprofundar desigualdades já existentes quando a solução tem de ser universal e
contribuir para a superação da situação de pobreza e não assentar em respostas assistencialistas e
caritativas.
O diploma em apreço procura também colocar sobre as autarquias, respostas que são necessárias, mas
que os governos ao longo de décadas foram-se descartando das suas responsabilidades, como a
implementação de atividade de animação e de apoio às famílias.
São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades
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intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que
discordamos totalmente.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração
Central e Local e deve observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma
parcelar.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
ação social, publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 156 — 12 de agosto de 2020.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2020.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Duarte Alves
— Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.
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PETIÇÃO N.º 114/XIV/1.ª
QUANTOS SOMOS COM DIABETES TIPO 1?
A diabetes tipo 1, doença que se pode desenvolver em qualquer idade, é ainda pouco conhecida pela
população em geral e decisores de políticas de saúde, e frequentemente confundida com a diabetes tipo 2,
muito mais prevalente. Apesar do aumento da sua incidência e prevalência, não existe, em Portugal, um
programa estruturado e coerente que aborde a diabetes tipo 1 em todas as idades.
Pelas suas implicações, a diabetes tipo 1 exige uma abordagem muito própria e de grande exigência. As
pessoas com diabetes tipo 1 precisam de injetar insulina diariamente e monitorizar os níveis de glicemia de
forma a manter nos níveis apropriados. Sem insulina, não sobrevivem. A educação terapêutica, o
acompanhamento multidisciplinar, o autocontrolo e a autogestão são ferramentas fundamentais para quem
vive com esta doença.
Segundo a Federação Internacional de Diabetes (IDF) — estima-se que, em todo o mundo, 1,1 milhão de
crianças e adolescentes (com menos de 20 anos) tenham diabetes tipo 1 (IDF Atlas, 9.a edição, 2019) —
sendo uma das doenças crónicas mais comuns na infância.
Em Portugal não existe um registo único e comum para a diabetes tipo 1 em todas as idades. Um registo
nacional atualizado que permita a aquisição de mais e melhor conhecimento científico sobre a real dimensão
da diabetes, permite pensamento crítico para uma melhor definição das políticas de saúde relacionadas com a
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doença e para o enquadramento de novas perspetivas terapêuticas a nível imunológico e tecnológico.
Em muitos países, a concretização de um registo nacional resultou ser o ponto de partida para promover
estratégias mais eficientes. Esta é uma reivindicação das pessoas com diabetes tipo 1, seus familiares e
cuidadores, e da comunidade científica, incluindo os profissionais de saúde desta área.
Face ao exposto, os abaixo assinados requerem à Assembleia da República que recomende ao Ministério
da Saúde a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1, atualizado anualmente.
Data de entrada na Assembleia da República: 27 de julho de 2020.
O primeiro subscritor: José Manuel Gambôa Pestana Boavida (Presidente da Direção da Associação
Protectora dos Diabéticos de Portugal).
Nota: Desta petição foram subscritores 4297 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.