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6 DE NOVEMBRO DE 2020

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V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

VI – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (10 143) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, aos grupos parlamentares e aos

peticionários.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.

O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Presidente da Comissão, António Topa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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