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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

18

Alterações ao Regime Geral da Gestão de Resíduos

(Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado, entre outros, pelo DL 92/2020)

Propostas de alteração PSD Propostas de alteração BE

Art

igo

58

.º,

n.º

16

b) Até 5% do montante de TGR a favor dos municípios que tiverem cumprido integralmente as suas obrigações financeiras para com as entidades, sujeitos passivos de TGR, a regulamentar em portaria;

c) 40% a favor da entidade licenciadora das instalações de gestão de resíduos em causa;

d) O remanescente a favor da ANR.

b) 30% a favor dos municípios em 2022, 35%. a favor dos municípios em 2023, 40% a favor dos municípios em 2024, 45% a favor dos municípios em 2025 e 50% a favor dos municípios a partir de 2026, mediante a realização comprovada de investimentos na melhoria da gestão de resíduos, dirigidos à inversão da tendência de aumento de resíduos para eliminação em aterro.

c) O remanescente a favor da ANR.

A favor: PSD, BE, CDS

Contra: PS Abstenção: PCP, PAN

REJEITADA

Art

igo

58

.º,

n.º

17

17 – O produto da taxa de gestão de resíduos abrangidos pelos n.

os 13 e 14 é

afeto nos seguintes termos: a) 5% a favor da IGAMAOT; b) O remanescente a favor da ANR.

Art

igo

58

.º,

n.º

18 18 – Ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do

artigo 7.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, as receitas anuais provenientes da taxa de gestão de resíduos abrangida pelo n.º 2 ficam consignadas: a) Ao Fundo de Intervenção Ambiental, em 50% do valor global arrecadado pela ANR;

18 – Ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do

artigo 7.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, as receitas anuais provenientes da taxa de gestão de resíduos abrangida pelo n.º 2 ficam consignadas: a) Ao Fundo Ambiental, em 50/prct. do valor global arrecadado pela ANR;

A favor: PS, PSD, BE, CDS Contra: PCP

Abstenção: -------

APROVADA