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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

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2020, tenha em conta a descida do IVA de 23% para 6% para os atos veterinários.

Ao abrigo da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e no âmbito dos direitos adquiridos pela Constituição Portuguesa,

os peticionários solicitam a análise da proposta suprarreferida.

Data de entrada na Assembleia da República: 31 de janeiro de 2020.

Primeira peticionária: Liliana Sofia Bouça da Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 8173 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 203/XIV/2.ª PELA POSSIBILIDADE DE REABERTURA DE ESTABELECIMENTOS DE CABELEIREIRO E ESTÉTICA

POR MARCAÇÕES, REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOMICILIAÇÕES OU EXTENSÃO DO LAY-OFF A QUEM TENHA DÍVIDAS

Sou sócia-gerente de uma pequena empresa, tenho uma incapacidade física em razão de uma doença

oncológica e venho, perante vocês, com subscritores da presente petição inicial, pedir igualdade, revisão

legislativa e tutela.

Articulo, por facilidade de raciocínio, a petição que endereço a VV. Ex.as e que tem em vista a revisão do

estado de emergência e das medidas de apoio às pessoas, famílias e empresas.

Quero, de antemão, indicar que esta petição não tem como fim atacar, prejudicar ou ignorar a saúde pública

mas, antes, realçar as incongruências legislativas, desconformidades e desigualdades que, com a legislação

em vigor, estão a afetar os cidadãos, as famílias, os negócios, colocando, muitos, num cenário de verdadeira e

efetiva dificuldade.

Alerta-se, ainda, para o facto de muitos destes negócios, cuja voz tem sido ignorada, poderem nunca mais

abrir.

Como voz de setores afetados, exponho, perante vós, acompanhada de muitos, a minha petição pública.

Assim, sabendo de antemão que me dedico, com intuito lucrativo, à atividade de prestação de serviços de

cabeleireiro e que estou encerrada, realizo esta petição pública com os seguintes fundamentos:

1 – Há escassos dias uma figura pública partilhou publicamente que estava a receber, alegadamente,

serviços de cabeleireiro.

2 – A imagem foi partilhada nas suas redes sociais.

3 – Sendo pacífico e fácil o acesso ao mediatismo que a notícia se deu, conforme consulta aos websites.

4 – A presente petição não é contra nenhuma figura pública mas, antes, é no sentido de reestabelecer a

igualdade. Se, para uns, a possibilidade de prestar serviços a um conceito lato de domicílio é possível, então,

nas exceções legislativas do estado de emergência deverá possibilitar-se essa opção ou, antes, manter os

funcionamentos dos estabelecimentos assegurados pela sistema de marcações.

Assim, com esta petição, e realizado este enquadramento prévio, vimos, perante VV. Ex.as, com a máxima

consideração e respeito,

5 – solicitando-se igualdade,

6 – proporcionalidade e coesão.

7 – Os cabeleireiros foram encerrados, a atividade está proibida, mas não, aparentemente, para todos.

8 – Da mesma forma que, com todo o devido respeito, a legislação em vigor alegra alguns, que aumentam

as vendas, mas diminuem outros.

9 – Pensemos em quem tem de trabalhar e não tem onde fazer refeições,

10 – vai buscar ao take-away, até para poupar em despesas de deslocação ou App de entregas,