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27 DE MARÇO DE 2021

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PARTE II – OBJETO DA PETIÇÃO

Através da Petição n.º 26/XIV/1.ª, os peticionários vêm solicitar que a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que incide sobre os atos veterinários seja reduzida de 23% para 6%.

Alegam, para tal, que os atos veterinários assumem um papel muito relevante não apenas para o bem-estar animal, mas também para a saúde pública, visto que a saúde dos animais é fundamental também para a saúde humana.

Referem, igualmente, que tributar os atos veterinários a uma taxa de IVA de 23% equivale a considerá-los uma questão de «luxo», com o que não concordam.

PARTE III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme a nota de admissibilidade da Petição n.º 26/XIV/1.ª, o objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República, respetivamente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, é obrigatória a audição dos peticionários pela Comissão, ou delegação desta, uma vez que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos.

De igual modo, deve ser publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Considerando o número de subscritores, a petição deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que se encontra a aguardar agendamento em Plenário a Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) – «Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro – Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)».

De referir também que, no decorrer do processo de apreciação na especialidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento do Estado para 2021», foram rejeitadas as seguintes propostas de alteração:

• 87-C, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, que aditava as prestações de serviços efetuadas por

médicos-veterinários ao conjunto das isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA; • 139-C da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que visava a inclusão das prestações de serviços

médico-veterinárias na lista I anexa ao Código do IVA; • 183-C, do PAN, que pretendia a inclusão dos atos próprios dos médicos-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA; • 837-C, do Chega, que visava, igualmente, a inclusão dos atos médico-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA. Igualmente na presente Legislatura, foram apresentadas duas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento do Estado para 2020» – a proposta 33-C, do PAN, e a proposta 214-C, do PEV –, tendo ambas sido rejeitadas em votação na especialidade.

PARTE IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

• Audição dos Peticionários A audição dos peticionários realizou-se no dia 22 de outubro de 2020, tendo sido representados por Liliana

Silva e Idalina Torres, que foram recebidas pelo Deputado relator e pelos Deputados Carlos Brás (PS), Eduardo Teixeira (PSD) e Bebiana Cunha (PAN).