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27 DE MARÇO DE 2021

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separação na fatura, deve considerar-se que os medicamentos estão incluídos na prestação de serviços, sendo de aplicar a taxa do imposto que a esta corresponda (normal ou reduzida).

33. Face ao exposto, afigura-se que a petição em apreço não se encontra em harmonia com as disposições da Diretiva IVA que vinculam o legislador português.»

A Ordem dos Médicos Veterinários, na resposta enviada à comissão em 13 de março de 2020, começa por

referir que «aos serviços médico-veterinários é aplicada a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23%, sendo assim a única profissão da área da saúde não isenta de IVA».

Refere também que, «considerando que, em Portugal, se tem verificado um crescente aumento na relação existente entre o Homem e os animais de companhia, nomeadamente o cão e/ou o gato, os cuidados médico-veterinários deverão estar acessíveis a todos os animais, sendo que uma taxa de IVA de 23% além de ser um contrassenso dada a aprovação na Assembleia da República do estatuto do animal de companhia, vem assim onerar os detentores dos mesmos naquilo que neste momento é já obrigatório por lei, isto é nas despesas inerentes à saúde dos seus animais, sujeitas à taxa máxima de IVA a 23%.»

Alerta a Ordem dos Médicos Veterinários que «no caso dos detentores não terem capacidade de custear as consultas e tratamentos aos seus animais de companhia, a saúde pública poderá estar em causa, uma vez que o médico-veterinário é o principal responsável pela prevenção de zoonoses (doenças que se transmitem dos animais ao ser humano) e implementação de medidas de profilaxia, de vacinação e desparasitação, bem como pelo controlo dos animais de companhia abandonados e errantes. É ainda importante a sua intervenção no controlo das resistências aos antimicrobianos, uma vez que Portugal é um dos países da Europa com elevadas taxas de resistências aos antibióticos, sendo as bactérias multirresistentes causadoras de graves infeções no homem.»

Em conclusão, consideram ser «de elementar justiça que os atos médico-veterinários sejam isentos de IVA, à semelhança das outras profissões da saúde».

A Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC), em resposta datada de 17 de setembro de 2020, apresenta argumentação no sentido de uma redução da taxa de IVA aplicável aos atos veterinários não violar a Diretiva IVA, com fundamento no princípio da neutralidade.

Refere a APMVEAC que «a razão de ser da aplicação de benefícios fiscais em IVA, como é o caso das taxas reduzidas, prende-se com o facto de estarmos perante atividades de interesse público, o que é, incontestavelmente, o caso do atos veterinários em geral e não apenas daqueles que se encontrem relacionados com explorações agrícolas. O objetivo subjacente consiste em não onerar as prestações de serviços de saúde de todo tipo de animais, tornando esses cuidados de saúde cuidados mais acessíveis, contribuindo assim para a saúde pública enquanto conceito integrado da saúde humana e animal.»

Conclui que «não faz assim sentido, como pretende o Governo, que a aplicabilidade da taxa reduzida do IVA se restrinja aos serviços veterinários que se subsumam na Lista I, Verba 4.2., Anexa ao CIVA, ou seja, quando sejam prestados a produtores agrícolas, pecuários ou aquícolas no contexto de uma exploração agrícola em que a criação de animais contribua para tal. Tal interpretação, salvo o devido respeito, viola o princípio da neutralidade ao tratar de forma distinta os atos veterinários, penalizando fortemente a saúde pública, termos em que se conclui que deverá ser acolhida a petição em apreço.»

Em síntese, o parecer da Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de

Companhia defende que seja acolhido o teor da Petição n.º 26/XIV/1.ª, a Ordem dos Médicos Veterinários pretende a isenção de IVA nos atos médico-veterinários e o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças conclui que «a petição em apreço não se encontra em harmonia com as disposições da Diretiva IVA que vinculam o legislador português».

PARTE V – PARECER Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer: