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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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IV. DILIGÊNCIAS EFETUADAS No dia 3 de março de 2021, pelas 14 horas, na sala 5 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

subscritores da petição em análise, que contou com a presença por videoconferência do primeiro peticionário conjuntamente com outras proponentes.

Estiveram presentes, além do Deputado Relator signatário deste relatório, os/as seguintes Deputado/as: Nuno Fazenda (PS); Raquel Ferreira (PS); José Manuel Carpinteira (PS); Filipe Pacheco (PS); Paulo Leitão (PSD); Nuno Miguel Carvalho (PSD); Nelson Peralta (BE); Alma Rivera (PCP); André Silva (PAN) e Mariana Silva (PEV).

O primeiro peticionário, Duarte d ́Araújo Mata, agradeceu a oportunidade de serem ouvidos por parte da Comissão de Ambiente, fazendo de seguida uma exposição de motivos sobre a importância da proteção do arvoredo urbano, os problemas que se verificam no terreno ao nível da sua manutenção, as debilidades da regulamentação existente e ainda identificou propostas no sentido da criação de um novo quadro normativo que fosse ao encontro das necessidades levantadas.

Seguiu-se uma ronda de questões por parte dos vários grupos parlamentares, com intervenções de Raquel Ferreira (PS), Nelson Peralta (BE), Alma Rivera (PCP), André Silva (PAN), Mariana Silva (PEV) e Hugo Oliveira (PSD), que, enquanto relator, deu novamente a palavra aos peticionários para responderem. Foram expostos novos elementos e esclarecidas as perguntas efetuadas, cumprindo-se o objetivo de audição.

Sobre a temática da petição foram apresentados pelos grupos parlamentares e pela Sr.a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira os seguintes projetos de lei:

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN) – Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD) – Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a

obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª (N insc.) – Cria o regime de proteção e ampliação do arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE) – Aprova o regime jurídico da proteção, conservação e fomento do

arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV) – Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano V. OPINIÃO DO RELATOR O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e/ou grupo parlamentar.

VI. CONCLUSÕES E PARECER 1 – A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território admitiu, a 2 de dezembro de 2020, a

Petição n.º 136/XIV/2.ª – Pela regulamentação da gestão do arvoredo urbano. 2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor. 3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários. 4 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta petição.

5 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do Exercício do Direito de Petição.

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