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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da LEDP procedeu-se à audição dos peticionários, a qual ocorreu no dia 2 de março de 2021.

Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, por se tratar de petição coletiva subscrita por 5880 (cinco mil, oitocentos e oitenta) cidadãos.

IV. Audição dos Peticionários No dia 2 de março de 2021, pelas 16 horas, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP), na qualidade

de relator da petição supra-identificada, e juntamente com o Sr. Deputado André Pinotes Batista (PS) e Maria Manuel Rola (BE), todos em formato de videoconferência, com exceção do Sr. Deputado relator, receberam em audição os representantes da petição (Sr. António Fonseca, pelo Sr. Mário Carvalho, pelo Sr. Carlos Machado e pela Sr.ª Glória Silva).

O peticionário António Fonseca realçou a grave situação económica e financeira que atravessa o setor das empresas e empresários de bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança. De imediato, descreveu as diversas colaborações ocorridas entre o setor e o Estado, nomeadamente na área da segurança, sendo de destacar a introdução da videovigilância na via pública. Referiu que o setor se encontra fechado há cerca de um ano, acrescentando que muitas empresas têm recorrida a apoios, porém diversos empresários já declararam o encerramento da sua atividade.

Destacou que 80% dos estabelecimentos do setor que laboravam no Porto dependiam do Turismo. Mencionou as reuniões ocorridas entre os representantes do setor com o Sr. Secretário de Estado do Comércio Serviços e Defesa do Consumidor e com a Sr.ª Secretária de Estado do Turismo. Defendeu a criação de um apoio financeiro do Estado, à semelhança do que já foi feito para outros setores, para compensar todas as empresas e empresários, de bares, de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança, pela cessação temporária da sua atividade motivada pelo surto do novo coronavírus – COVID-19.

Denotou que cada estabelecimento deve apresentar a sua candidatura e cumprir um determinado conjunto de requisitos, nomeadamente e entre outros, a prova do início da sua atividade; a prova da sua atividade regular aquando do início do período de paragem; a prova da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social, podendo a mesma ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.

Observou que o apoio a conceder deve revestir a forma de subvenção não reembolsável. Destacou um conjunto de medidas a implementar que possam viabilizar a utilização dos espaços no período pós-confinamento, designadamente: a criação de um procedimento de atribuição de licenças de funcionamento temporário; a atribuição à DGS de poderes para inspecionar os espaços para efeitos de emissão de parecer acerca das condições de abertura e funcionamento; a responsabilidade civil e contraordenacional atribuída a cada estabelecimento pelo cumprimento das regras e normas estabelecidas; a criação de um sistema de certificação pela DGS acerca dos requisitos higiénicos e de limpeza; e a introdução de mecanismos de controlo de acessos.

Defendeu a criação de um apoio a fundo perdido, a vigorar desde o momento de encerramento dos estabelecimentos por decreto, para fazer face aos encargos com pessoal, com as rendas e com os investimentos necessários que permitam aos utilizadores sentirem-se confortáveis e seguros. No seu entender, considerou que o setor, após pandemia, vai recuperar de forma lenta por falta de confiança dos clientes e por pouca dinâmica turística. Assim, observou que será difícil obter excedentes de tesouraria capazes de recuperar os pagamentos em atraso inerentes ao período de moratórias. De seguida observou a perda de postos de trabalho diretos e indiretos ocorrida com a situação e o encerramento definitivo de vários estabelecimentos, que, no seu ponto de vista, tem afetado com maior severidade os colaboradores e empresários mais jovens.

O peticionário Mário Carvalho elucidou acerca da evolução temporal do setor no Porto, a importância da dinâmica da animação e do turismo. De seguida abordou as designadas linhas de apoio COVID-19, lançadas em março do ano transato, em que foram previstas moratórias com período de carência de 18 meses e pagamento a 6 anos, porém, salientou que o setor se encontra sem atividade já passa um ano, sem expectativa de reabertura e considerou que os prazos têm de ser alargados.