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17 DE ABRIL DE 2021

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É que, esta é uma situação diferente da prevista no Código do Trabalho, em que a prestação das funções

em regime de teletrabalho resulta de acordo entre as partes.

Acresce que, no decreto-lei cuja apreciação se requer, diz o Governo que «atendendo à atual evolução da

situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, numa fase em que se projeta a retoma

gradual e faseada da atividade económica, justifica-se a prorrogação e manutenção de medidas específicas

aplicáveis às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a

situação epidemiológica o legitime, desde logo porque se perspetivam circunstâncias que originam

necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de

pessoas em circulação, o que assume um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e

movimentos pendulares».

Ora, não se compreende a decisão de prorrogar estas regras até ao dia 31 de dezembro, sem que tal seja

acompanhado de fundamentação técnico científica justificativa dessa prorrogação.

Mais: se o Governo prevê a retoma e o desconfinamento progressivo como se justificam estas limitações dos

direitos dos trabalhadores e das empresas até ao final do ano?

Deste modo, considerando este enquadramento, não é compreensível que o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de

30 de março, unilateralmente, determine a prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de

outubro, até 31 de dezembro, sem qualquer avaliação da situação pandémica e sem o estribo de uma situação

de estado de emergência.

Entendemos, pois, que, desta forma, ao afastar a aplicação do regime regra, previsto no Código do Trabalho,

o Governo está a pôr em causa, grosseiramente, os direitos dos trabalhadores e das empresas, o que é

manifestamente inaceitável num Estado de direito.

Nestes termos e nos mais de direito, nomeadamente o disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º

da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

25-A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de

minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Assembleia da República, 14 de abril de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Helga Correia — Pedro Roque — Ofélia

Ramos — Lina Lopes — Emília Cerqueira — Carla Barros — Maria Germana Rocha — Olga Silvestre — Alberto

Fonseca — Carla Madureira — Eduardo Teixeira — Firmino Marques — Hugo Carneiro — Fernanda Velez —

Sandra Pereira.

———

PETIÇÃO N.º 192/XIV/2.ª (REALIZAÇÃO APENAS DE EXAMES QUE SERVEM COMO PROVA DE INGRESSO NO ENSINO

SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Tramitação subsequente

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