O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 17 de abril de 2021 II Série-B — Número 39

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 55 a 60/2021): N.º 55/2021 — De pesar pela morte de Maria da Conceição Moita. N.º 56/2021 — De pesar pelo trágico desastre ferroviário ocorrido em Taiwan. N.º 57/2021 — De pesar pelo falecimento de António Almeida Henriques. N.º 58/2021 — De saudação pelo Dia Mundial do Teatro. N.º 59/2021 — De condenação pelos atos de violência extrema e horror em Cabo Delgado, Moçambique. N.º 60/2021 — De condenação pela saída da Turquia da Convenção de Istambul e pelo retrocesso na proteção dos direitos das mulheres turcas. Projetos de Voto (n.os 536 e 537/XIV/2.ª): N.º 536/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Jorge Coelho.

N.º 537/XIV/2.ª (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e subscrito por uma Deputada do PSD) — De saudação pelo Dia Nacional do Estudante. Interpelação n.º 7/XIV/2.ª (PSD): Sobre «Coesão territorial». Apreciação Parlamentar n.º 45/XIV/2.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Petições n.º 192/XIV/2.ª (Realização apenas de exames que servem como prova de ingresso no ensino superior): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

2

VOTO N.º 55/2021 DE PESAR PELA MORTE DE MARIA DA CONCEIÇÃO MOITA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o seu profundo pesar pela morte da mulher

lutadora e fraterna que foi Maria da Conceição Moita e apresenta à sua família sentidas condolências.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 56/2021 DE PESAR PELO TRÁGICO DESASTRE FERROVIÁRIO OCORRIDO EM TAIWAN

A Assembleia da República expressa a Taiwan o seu profundo pesar pelos resultados deste dramático

acidente e apresenta as suas sentidas condolências.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 57/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO ALMEIDA HENRIQUES

A Assembleia da República, reunida a 8 de abril de 2021, aprova um voto de pesar pela morte de Almeida

Henriques e apresenta sentidas condolências à sua família e a todos os que sentem profundamente a sua

ausência.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 58/2021 DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DO TEATRO

A Assembleia da República, por ocasião do Dia Mundial do Teatro, saúda todos os profissionais do teatro

que, apesar das tremendas dificuldades, se reinventaram e não deixaram de trazer às nossas casas espetáculos

Página 3

17 DE ABRIL DE 2021

3

da maior qualidade. E presta sentida homenagem a todos os profissionais do teatro que partiram em

consequência desta pandemia, deixando-nos a memória de tempos aos quais desejamos poder regressar em

breve. Com os maiores aplausos.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 59/2021 DE CONDENAÇÃO PELOS ATOS DE VIOLÊNCIA EXTREMA E HORROR EM CABO DELGADO,

MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República condena veementemente os atos de violência extrema e horror, atentatórios dos

mais elementares direitos humanos e direitos da criança, que têm vindo a acontecer na região de Cabo Delgado

e que têm crescido em número de ataques e em grau de violência, perpetrados pelo autodenominado grupo Al-

Shabaab, apelando para uma resolução concertada e humanitária que leve à paz do povo moçambicano e uma

resposta humanitário à altura das necessidades.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 60/2021 DE CONDENAÇÃO PELA SAÍDA DA TURQUIA DA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL E PELO

RETROCESSO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES TURCAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a mais veemente condenação pela saída

da Turquia da Convenção de Istambul e apela a que regresse a este instrumento de direito internacional e

prossiga o combate à violência de género e à violência doméstica.

Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE VOTO N.º 536/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE COELHO

Faleceu no passado dia 7 de abril o ex-Deputado, ministro e empresário Jorge Coelho. Tinha 66 anos.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

4

Natural de Contenças, no concelho de Mangualde, distrito de Viseu, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho

nasceu a 17 de julho de 1954, estudou no Colégio de Santa Maria e São José e licenciou-se em Organização e

Gestão de Empresas, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de

Lisboa.

Politicamente ativo antes e depois da Revolução dos Cravos, Jorge Coelho filiou-se no Partido Socialista em

1982, onde desempenhou as mais diversas funções e praticamente todos os cargos, exceto o de Secretário-

Geral, e se manteve como militante até à sua morte.

Jorge Coelho teve uma atividade profissional diversificada, um empenhado percurso político, tendo

desempenhado os mais relevantes cargos públicos. Começou muito jovem, em 1983, como chefe de gabinete

do Secretário de Estado dos Transportes do IX Governo Constitucional, Francisco Murteira Nabo. Mais tarde,

entre 1989 e 1991, foi Secretário Adjunto para a Educação e Administração Pública do Governo de Macau.

Em 1995, no XIII Governo liderado por António Guterres, assumiu o cargo de Ministro Adjunto, cargo que,

em 1997, acumulou com o de Ministro da Administração Interna. A ele se deve o lançamento em Portugal do

conceito de Loja do Cidadão. Em 1999, tomou posse como Ministro da Presidência e do Equipamento Social e,

em 2000, passou a Ministro de Estado e do Equipamento Social. Na sequência da queda da ponte Hintze

Ribeiro, de Entre-os-Rios, em Castelo de Paiva, a 4 de março de 2001, pediu a demissão do Governo,

assumindo a responsabilidade política pelo acidente, porque «a culpa não pode morrer solteira».

Foi Deputado na V, VI, VII, VIII, IX e X Legislaturas, tendo sido presidente da Comissão do Poder Local,

Ordenamento do Território e Ambiente.

Foi Conselheiro de Estado, eleito pela Assembleia da República entre 2005 e 2009.

Em 2006, renunciou ao mandato de Deputado e abandonou todos os cargos partidários para se dedicar à

atividade profissional, assumindo em 2008 o cargo de CEO do Grupo Mota-Engil.

Foi comentador no programa Quadratura do Círculo na SIC Notícias, posteriormente designado Circulatura

do Quadrado, quando transitou para a TVI24, onde foi substituído por Ana Catarina Mendes a partir de setembro

de 2020.

Jorge Coelho era uma pessoa singular. A suas muitas qualidades políticas e humanas – inteligência, argúcia

política, competência, capacidade organizativa e de trabalho, força anímica, alegria de viver, sagacidade, sentido

de responsabilidade – têm sido sublinhadas pelos inúmeros amigos de todas as idades e quadrantes políticos.

Era verdadeiramente exemplar na forma como cultivava a amizade e na sua genuína capacidade de dar atenção

aos outros, de estar próximo e dizer presente, sem regatear tempo nem esforços.

Jorge Coelho partiu cedo demais, mas deixa-nos um excecional legado e a memória de um político com visão

estratégica, de um amigo afetuoso, de um homem bom e uma imensa saudade.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Jorge Coelho e transmite as suas condolências à sua mulher, filha, netos, família e amigos.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues — Ana Catarina Mendonça Mendes — Edite Estrela —

Carlos Pereira — Constança Urbano de Sousa — Hortense Martins — Hugo Pires — João Paulo Correia —

Lara Martinho — José Luís Carneiro — Luís Moreira Testa — Maria Begonha — Miguel Matos — Pedro Delgado

Alves — Porfírio Silva — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha — Ana Passos — Palmira Maciel — Clarisse

Campos — Martina Jesus — Cristina Mendes da Silva — Sofia Araújo — Lúcia Araújo Silva — Susana Amador

— Alexandra Tavares de Moura — Francisco Pereira Oliveira — Telma Guerreiro — Filipe Pacheco — Rosário

Gambôa — Nuno Fazenda — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Sílvia Torres — Marta Freitas —

Maria Joaquina Matos — Olavo Câmara — João Azevedo Castro — Joana Sá Pereira — Joana Bento — Bruno

Aragão — João Miguel Nicolau — António Gameiro — Isabel Rodrigues — Romualda Fernandes — Diogo Leão

— Fernando Paulo Ferreira — Pedro Sousa — Anabela Rodrigues — José Rui Cruz — Mara Coelho — Susana

Correia — José Mendes — Sara Velez — Cristina Jesus — Luís Capoulas Santos — Jorge Lacão — Hugo

Oliveira — João Azevedo — Luís Graça — Paulo Pisco — Elza Pais — Isabel Oneto — Eurídice Pereira —

Tiago Barbosa Ribeiro — Fernando Anastácio — Carla Sousa — Nuno Sá — Maria Antónia de Almeida Santos

Página 5

17 DE ABRIL DE 2021

5

— Raquel Ferreira — Pedro Cegonho — Maria da Graça Reis — Tiago Estevão Martins — Joana Lima — Ana

Paula Vitorino — Marcos Perestrello — Sérgio Sousa Pinto — Eduardo Barroco de Melo — Carlos Brás —

Bacelar de Vasconcelos — Alexandre Quintanilha — Santinho Pacheco — Hugo Costa — André Pinotes Batista

— Jorge Gomes — Manuel dos Santos Afonso — Pedro do Carmo — Cláudia Santos — Ascenso Simões —

Ricardo Leão — Joaquim Barreto — Luís Soares — João Gouveia — Pedro Coimbra — Raul Miguel Castro —

Hugo Carvalho — José Magalhães — Fernando José — Isabel Alves Moreira — Jamila Madeira.

———

PROJETO DE VOTO N.º 537/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL DO ESTUDANTE

No dia 24 de março comemora-se o Dia Nacional do Estudante. Este dia foi decretado pela Assembleia da

República através da Lei n.º 19/1987, de 1 de junho, na data em que se assinalavam 25 anos da proibição e

repressão policial das celebrações do Dia do Estudante de 1962 e no seguimento da crise académica vivida no

período do Estado Novo.

O Dia Nacional do Estudante não é só um dia de celebração – é um dia de luta conjunta pelo direito basilar

de todas e todos os estudantes a um ensino igualitário, cooperativo, inclusivo e acessível, que privilegie novas

formas de partilha (e não transmissão) de conhecimento, currículos atualizados e um modelo de educação

assente nas necessidades prementes e interesses de todas e todos os estudantes, bem como na sua

individualidade e participação ativa.

As/os estudantes constituem o substrato da nossa sociedade futura. São as/os agentes de transformação

política, social e cultural em comunidade, e merecem a oportunidade de desenvolver o seu pensamento em

condições merecedoras e justas. Em contexto de pandemia sanitária, as/os estudantes têm sido gravemente

afetados pelas alterações drásticas aos métodos de ensino. A transição de um modelo de ensino presencial

para um modelo que assenta, quase na totalidade, no ensino à distância causa, inevitavelmente, a magnificação

dos fatores diferenciadores já existentes entre as/os alunas/os. Cada vez mais, são evidentes os entraves à

aprendizagem, acentuados para as/os jovens que se encontram inseridas/os em contextos socioeconómicos

mais desfavoráveis e pertencem a comunidades minoritárias vulneráveis. É urgente proceder a uma reavaliação

e reflexão profunda sobre as insuficiências e assimetrias do sistema educativo em Portugal, de forma a

assegurar um equitativo acesso e aproveitamento por parte das/os alunas/os.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda todas e todos os estudantes em

Portugal, reafirmando o seu compromisso com a adoção das medidas indispensáveis ao fomento e

desenvolvimento de um ensino livre, digno e democrático, onde ninguém é deixado para trás.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Outra subscritora: Sara Madruga da Costa (PSD).

———

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

6

INTERPELAÇÃO N.º 7/XIV/2.ª SOBRE «COESÃO TERRITORIAL»

Nos termos do artigo 227.º do RAR, vimos por este meio informar Vossa Excelência de que a Interpelação

ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, para o próximo dia 13 de maio de 2021, incidirá sob o

tema: «Coesão Territorial».

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2021.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD

(Adão Silva)

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 25-A/2021, DE 30 DE MARÇO, QUE PRORROGA O REGIME EXCECIONAL E TRANSITÓRIO DE REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DE

TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO DA DOENÇA COVID-19 NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS

Exposição de motivos

No passado dia 30 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, que prorroga o regime excecional e

transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença

COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Assim, através deste decreto-lei são prorrogadas as regras de implementação do desfasamento dos horários

de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, de modo a evitar

ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, com vista à diluição de aglomerações

ou ajuntamentos de pessoas em horas de ponta concentradas, bem como as regras sobre o teletrabalho

obrigatório.

Na verdade, a situação pandémica da COVID-19 mudou a vida das populações em todo o mundo. Portugal

não foi exceção e, por isso, foi necessária a tomada de medidas legislativas de enquadramento das alterações

à vida do dia a dia dos cidadãos, salvaguardando o essencial do regime democrático no que respeita a limitações

de direitos essenciais.

Além disso, foi necessário criar novos e urgentes apoios às pessoas, suas famílias e empresas, para

minimizar os efeitos nefastos criados pela crise sanitária, económica e social e, além disso, adaptar formas de

trabalho à nova realidade. Foi o caso do teletrabalho, que passou a ser obrigatório, sempre que a natureza da

atividade o permita.

Com efeito, os trabalhadores e as empresas foram confrontados com uma nova realidade, a qual foi

justificada, ao longo deste ano, pela excecionalidade da situação em que o País vive, desde logo, pelo facto de

ter sido decretado o estado de emergência.

Esta aplicação excecional do regime do teletrabalho à sua prestação obrigatória fora do local de trabalho

apenas pode ser entendível e aceitável dada a excecionalidade do momento que se vive, por força da pandemia

e pela necessidade de acautelar a saúde pública, e pelo tempo estritamente necessário.

Página 7

17 DE ABRIL DE 2021

7

É que, esta é uma situação diferente da prevista no Código do Trabalho, em que a prestação das funções

em regime de teletrabalho resulta de acordo entre as partes.

Acresce que, no decreto-lei cuja apreciação se requer, diz o Governo que «atendendo à atual evolução da

situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, numa fase em que se projeta a retoma

gradual e faseada da atividade económica, justifica-se a prorrogação e manutenção de medidas específicas

aplicáveis às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a

situação epidemiológica o legitime, desde logo porque se perspetivam circunstâncias que originam

necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de

pessoas em circulação, o que assume um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e

movimentos pendulares».

Ora, não se compreende a decisão de prorrogar estas regras até ao dia 31 de dezembro, sem que tal seja

acompanhado de fundamentação técnico científica justificativa dessa prorrogação.

Mais: se o Governo prevê a retoma e o desconfinamento progressivo como se justificam estas limitações dos

direitos dos trabalhadores e das empresas até ao final do ano?

Deste modo, considerando este enquadramento, não é compreensível que o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de

30 de março, unilateralmente, determine a prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de

outubro, até 31 de dezembro, sem qualquer avaliação da situação pandémica e sem o estribo de uma situação

de estado de emergência.

Entendemos, pois, que, desta forma, ao afastar a aplicação do regime regra, previsto no Código do Trabalho,

o Governo está a pôr em causa, grosseiramente, os direitos dos trabalhadores e das empresas, o que é

manifestamente inaceitável num Estado de direito.

Nestes termos e nos mais de direito, nomeadamente o disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º

da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

25-A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de

minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Assembleia da República, 14 de abril de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Helga Correia — Pedro Roque — Ofélia

Ramos — Lina Lopes — Emília Cerqueira — Carla Barros — Maria Germana Rocha — Olga Silvestre — Alberto

Fonseca — Carla Madureira — Eduardo Teixeira — Firmino Marques — Hugo Carneiro — Fernanda Velez —

Sandra Pereira.

———

PETIÇÃO N.º 192/XIV/2.ª (REALIZAÇÃO APENAS DE EXAMES QUE SERVEM COMO PROVA DE INGRESSO NO ENSINO

SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Tramitação subsequente

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

8

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 192/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 19 de janeiro de 2021. No dia

seguinte, dia 20 de janeiro de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por

despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 14 374 assinaturas, sendo a 1.ª subscritora Daniela Sofia dos Santos Caleira.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela Nota de Admissibilidade, a petição foi admitida. Posteriormente, foi nomeada como

relatora a autora do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

1 – Na petição solicita-se que os alunos realizem apenas os exames nacionais que sejam necessários para

a entrada no ensino superior, enquanto provas de ingresso.

2 – Fundamentam o pedido nos seguintes argumentos:

a) As restrições impostas trouxeram dificuldades acrescidas, desde logo a necessária, mas nada benéfica,

adaptação ao ensino à distância por parte dos alunos;

b) Os peticionários entendem que este modelo se revela, naturalmente, menos produtivo e eficaz;

c) Também as desigualdades e dificuldades económicas se revelaram e revelam uma barreira;

d) Bem como os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, neste modelo de ensino, viram as suas

dificuldades exponenciadas;

e) Que os exames, no ano letivo 2019/2020 foram «facilitados»;

f) No ano letivo de 2020/2021, foi-lhes apresentado um novo começo, com as devidas precauções e

medidas restritivas, que exigem o dobro do esforço que habitualmente colocariam numa situação normal;

g) Tiveram de ser lecionadas matérias que não o foram no ano letivo anterior, e outras que tiveram de ser

consolidadas porque serão sujeitos às provas finais novamente;

h) Em seu entender, as dificuldades trazidas por estas imposições são já bastante lesivas para os alunos;

i) A realização de mais exames constitui um esforço que, em seu entender, se demonstra injusto;

j) «Dado que estas provas finais constituem 30% da nossa nota final de disciplina, e visto que as nossas

aprendizagens já estão comprometidas, as médias finais de ano serão ainda mais prejudicadas se se apoiar a

atual obrigatoriedade de Exames não necessários».

PARTE III – Análise da petição

Do detalhado trabalho feito na Nota de Admissibilidade1, destacamos os seguintes pontos:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos

insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício

do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada

1 Ver páginas 2 e seguintes.

Página 9

17 DE ABRIL DE 2021

9

a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição

relevante, mas foram identificadas as iniciativas seguintes:

a) Projeto de Lei n.º 360/XIV (PCP) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de

abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19 – foram aprovadas várias alterações ao Decreto-lei;

b) Projeto de Lei n.º 338/XIV (PAN) – Altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, possibilitando a

realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário – rejeitado;

c) Projeto de Resolução n.º 404/XIV (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que permita a realização de

exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final – rejeitado;

d) Projeto de Resolução n.º 406/XIV (IL) – Pela reposição do normal funcionamento dos exames finais

nacionais – rejeitado;

e) Projeto de Resolução n.º 420/XIV (CH) – Recomenda ao Governo que mantenha a realização dos exames

finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e que recorra à

utilização de espaços sob a alçada das autarquias para realização das provas de ensino em causa – aguarda

agendamento da discussão na sessão plenária.

4 – Em 15 de maio de 2020, na sequência da aprovação dum requerimento do Grupo Parlamentar do PS,

foi realizada a audição do Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), para

prestar esclarecimentos sobre a forma encontrada de determinação da nota de candidatura ao ensino superior,

tendo sido justificada a opção pela não realização de exames do ensino secundário para melhoria da

classificação interna final da disciplina.

5 – A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do

Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de

fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – Ministro da Educação;

• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Pedido de Informação – CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;

• Pedido de Informação – CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de

Educação;

• Pedido de Informação – FNAEBS – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Básico e

Secundário;

• Pedido de Informação – Ministro da Educação – Reiteração;

• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Reiteração;

• Pedido de Informação – CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais – Reiteração;

• Pedido de Informação – CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de

Educação – Reiteração;

• Pedido de Informação – FNAEBS – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Básico e

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

10

Secundário – Reiteração.

Aos pedidos dirigidos, foi recebida resposta apenas da parte do Ministério da Educação. Nessa resposta,

diz-se, então, que «os exames finais nacionais têm constituído, um mecanismo importante de acreditação das

aprendizagens realizadas pelos estudantes ao longo de toda a escolaridade secundária, assim como um protetor

de igualdade nos concursos de ingresso ao ensino superior», facto que conduziu a que o XXII Governo

Constitucional optasse «por manter a realização de exames finais nacionais, adaptando-os à situação excecional

que se vive» e, por meio do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, tendo introduzido «um conjunto de

ajustamentos excecionais para garantir a realização destas provas em segurança». Por isso, «a realização dos

exames finais nacionais destinou-se apenas às disciplinas que os alunos elegeram como provas de ingresso

para efeitos de acesso ao ensino superior».

2 – Audição da peticionária

Na audição, a peticionária deu conta de que a situação que motivou a petição, a realização de exames para

além daqueles que sirvam de prova de ingresso, se alterou.

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior recomendou que fossem realizados, pelos alunos do

ensino secundário, apenas os exames que lhes sirvam como provas de ingresso.

Assim dita o artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece medidas excecionais

e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação:

Artigo 3.º-C

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário

1 – Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo

disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 – As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas

até ao final do ano letivo, independentemente do regime em que foram desenvolvidas, garantindo-se o juízo

globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

3 – Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso

para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de

nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de

exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento

de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

5 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na

modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais

são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.

Face ao exposto, na audição, a peticionária reconheceu e reiterou a desnecessidade e desadequação de

falar sobre o tema.

Entendeu como adequado abordar um outro assunto, a iniciativa «Alunos Por Melhorias».

Assim, no tempo de que dispôs, abordou o problema do «retorno das melhorias bem como a contabilização

dos 30% para a classificação final da disciplina». Explicou que «a proposta consiste em permitir que os alunos

possam melhorar em 30% a sua nota interna, caso estejam a concluir a disciplina e a 100% as disciplinas que

já acabaram, uma situação muito semelhante ao que ocorria antes da pandemia, com exceção que nenhum dos

alunos vê a sua classificação interna prejudicada».

Concluiu, pedindo que «esta matéria seja objeto de análise, de uma revisão ponderada, acima de tudo,

consciente, por parte dos órgãos competentes, com vista à restituição de um direito que é nosso, dos estudantes,

(com a devida adaptação às circunstâncias, geradas pela crise sanitária) e ao não adiamento de mais um ano

nas vidas de milhares de estudantes portugueses».

Página 11

17 DE ABRIL DE 2021

11

PARTE V – Tramitação subsequente

De acordo com o número de assinaturas, teria lugar apreciação em Plenário. No entanto, visto que o que era

pedido, como a própria peticionária reconheceu, já encontrou resposta, como demonstrado supra, deixa o pedido

de fazer sentido. O objeto extinguiu-se, havendo por isso inutilidade superveniente da apreciação da petição.

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a situação que motivou a petição se alterou, não sendo a realidade a mesma, o objeto da

petição extingue-se. Essa extinção do objeto conduz a uma necessária inutilidade superveniente da apreciação

da petição.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2021.

A Deputada autora do relatório, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
17 DE ABRIL DE 2021 7 É que, esta é uma situação diferente da prevista no Código do
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 39 8 Parte VI – Conclusões PARTE I
Página 0009:
17 DE ABRIL DE 2021 9 a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação d
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 39 10 Secundário – Reiteração. Aos pedidos
Página 0011:
17 DE ABRIL DE 2021 11 PARTE V – Tramitação subsequente De acordo com

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×