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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

N.º 13Proémio

A FAVOR PSD, CDS, PAN, PCP

CONTRA PS

ABSTENÇÃO

APROVADA

Alínea b)

A FAVOR PSD, CDS, PAN,

CONTRA PS

ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA

Art

igo

11

En

tid

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e g

esto

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16 – [NOVO] Os critérios mínimos a observar pelos procedimentos concursais previstos no n.º 13, são estabelecidos pela APA, IP, e pela DGAE, para cada fluxo específico, ouvidas as entidades gestoras, as associações representativas dos operadores de gestão de resíduos e demais entidades que se entenda relevante consultar.1 – [Anterior n.º 16].2 – [Anterior n.º 17].

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