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17 DE JULHO DE 2021

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Parte II – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia

A Petição n.º 211/XIV/2.ª – «Criação do Dia das Acessibilidades», assinada inicialmente por 2091

peticionários e tendo como primeira subscritora a Associação Salvador, deu entrada no Parlamento a 22 de

fevereiro de 2021, sendo dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República e tendo sido remetida, a 3 de

março, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para a devida apreciação.

A Deputada Marta Freitas foi nomeada como relatora da petição na reunião do dia 24 de março.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi

admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.

Por ter 2123 assinaturas1, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, sendo

realizada a audição de peticionários, no dia 29 de abril, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

2 – Objeto da petição

Os autores da Petição n.º 211/XIV/2.ª pretendem a instituição do Dia Nacional das Acessibilidades, de modo

a permitir alcançar os seguintes objetivos:

i) Demonstrar que a falta de acessibilidades é um dos principais fatores de exclusão social das pessoas

com deficiência motora e que a mudança é premente;

ii) Colocar as escolas do País a dedicaram um dia à sensibilização das crianças e jovens sobre a temática

da deficiência e da acessibilidade;

iii) Incentivar as autarquias locais e as restantes entidades envolvidas em assuntos relacionados com a

acessibilidade a trabalharem de forma efetiva nesta área e a criarem iniciativas de sensibilização da sociedade

para a mudança de mentalidades;

iv) Destacar o trabalho realizado na área das acessibilidades como exemplo a nível nacional.

Os peticionários ressalvam ainda que, decorrente do confinamento e da pandemia da doença COVID-19, o

isolamento das pessoas com deficiência agravou-se, uma vez que em resposta ao confinamento, os

relacionamentos sociais foram forçosamente cortados, agravando a exclusão social, na medida que dependem

de terceiros e as cidades não estarem preparadas ao nível das acessibilidades.

Relativamente ao objeto da petição, cumpre recordar que os dias nacionais são, em regra, objeto de criação

por via de resolução, tanto da Assembleia da República (artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República

Portuguesa) como do Conselho de Ministros [artigo 199.º, alínea g), também da Constituição].

3 – Audição de peticionários

A audição de peticionários decorreu no dia 29 de abril de 2021, pelas 14h, tendo sido conduzida pela Sr.ª

Deputada Marta Freitas do Grupo Parlamentar (GP) do PS, na qualidade de relatora da petição, tendo ainda

intervindo as Sr.as Deputadas Helga Correia (PSD) e Diana Santos (BE).

A petição coletiva foi subscrita pela Associação Salvador, representada por Salvador Mendes de Almeida e

Joana Gorgueira, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

O representante da primeira peticionária, Salvador Mendes de Almeida, mencionou que a Lei das

Acessibilidades2 tinha já 20 anos e ainda havia muito a fazer para cumprir os objetivos plasmados na legislação,

1 Durante o processo de apreciação da petição, o número de assinaturas subiu de 2091 para 2123. 2 Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, que «Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com