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17 DE JULHO DE 2021

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2 – Objeto da petição

3 – Audição dos peticionários

4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria

Parte II – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia

A Petição n.º 72/XIV/1.ª – «Não abertura de creches, pré-escolar e ATL e pelo menos até setembro»,

assinada por 20 885 peticionários e tendo como primeiro subscritora a cidadã Joyce Peixoto, e a Petição n.º

73/XIV/1.ª – «Abrir já creches e posteriormente jardins de infância é o pior erro que podem cometer», assinada

por 7261 peticionários e tendo como primeiro subscritora a cidadã Elisabete Peralta Ladeira, deram entrada no

Parlamento a 24 de abril de 2020, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 25 do

mesmo mês, foram remetidas à Comissão de Trabalho e Segurança Social para a devida apreciação.

A Petição n.º 83/XIV/1.ª – «Encerramento das creches e pré-escolar até setembro de 2020», assinada por

18 592 peticionários e tendo como primeira subscritora a cidadã Maria Fernanda Varela Ferreira, deu entrada

no Parlamento a 13 de maio de 2020. Sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República, a 15 de

maio foi remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social para a devida apreciação.

A Deputada Marta Freitas foi nomeada para relatora da petição na reunião do dia 27 de maio de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, as presentes petições

foram admitidas por unanimidade nessa reunião, na presença de todos os grupos parlamentares, com exceção

do Grupo Parlamentar (GP) do PAN, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.

Foi igualmente autorizada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos estatuídos no n.º 8

do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou,

a junção das Petições n.º 72/XIV/1.ª, 73/XIV/1.ª e 83/XIV/1.ª num único processo de tramitação, por se verificar

uma manifesta identidade de objeto e pretensão.

Por as petições terem respetivamente 20 885 (72/XIV/1.ª), 7261 (73/XIV/1.ª) e 18 592 assinaturas

(83/XIV/1.ª), as presentes petições foram publicadas no Diário da Assembleia da República, carecendo de

realização de audição dos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição, já que, aquando

contactados, as primeiras peticionárias manifestaram não haver necessidade de realizar a audição, atendendo

que o objeto das petições foi prontamente respondido.

2 – Objeto da petição

Os autores da Petição n.º 72/XIV/1.ª apelavam a que as creches e jardins de infância/pré-escolar se

mantivessem encerrados até, pelo menos, o final do ano letivo, com a consequente não reabertura em maio de

2020. Como fundamento desta pretensão, invocavam que as crianças não sabem manter as distâncias de

segurança nem respeitar as demais regras aplicáveis, em especial no que toca ao contacto direto com colegas,

educadores e auxiliares, à lavagem frequente das mãos e ao evitar de as levar aos olhos, à boca e ao nariz.

Atendendo à facilidade com que as crianças transmitem agentes patogénicos que causam viroses e afins, ainda

que assintomáticas, os peticionários temiam que pudessem infetar as educadoras e auxiliares, que por sua vez

poderão infetar as suas famílias, dando origem a várias cadeias de transmissão. Deste modo, e apesar de

compreenderem as preocupações de índole económica subjacentes, os autores da petição apelavam ao bom-

senso dos decisores políticos, recordando que em caso de doença dos filhos, os pais «recorrem a baixa paga a

100%».

Os autores da Petição n.º 73/XIV/1.ª apelavam à não reabertura de creches, jardins de infância (ensino pré-

escolar) e atividades de tempos livres (ATL), considerando precoce essa decisão, «que poderá colocar em causa

todo o esforço realizado até ao momento». Entendiam os peticionários que o processo de desconfinamento

deste setor deveria iniciar-se pela ordem inversa, independentemente das opções tomadas em outros países.

Os peticionários defendiam que estes estabelecimentos de ensino deveriam ser os últimos a abrir, já que as