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Sexta-feira, 6 de maio de 2022 II Série-B — Número 7
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Voto n.º 29/2022: De pesar pelo falecimento da Sargento-Ajudante Paraquedista Alexandra Serrano Rosa. Projetos de Voto (n.os 44 a 46/XV/1.ª): N.º 44/XV/1.ª (PSD) — De condenação pela perseguição de dirigentes e representantes sindicais na Bielorrússia. N.º 45/XV/1.ª (PS) — De saudação pela qualificação da Seleção Nacional Masculina de Andebol para o Campeonato do Mundo de 2023. N.º 46/XV/1.ª (CH) — De saudação no âmbito do Dia
Internacional do Bombeiro. Petições (n.os 340, 346 e 347/XIV/3.ª): N.º 340/XIV/3.ª (Joaquim Miguel Moreira Magalhães Soares e outros) — Por uma reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em alternativa ao seu desmantelamento. N.º 346/XIV/3.ª (Associação Amigos dos Queimados) — Criação do Dia Nacional da Luta contra as Queimaduras. N.º 347/XIV/3.ª (Francisco Manuel Pereira Carrola e outros) — Isenção de Pagamento do Certificado de Registo Criminal para Voluntários.
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VOTO N.º 29/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA SARGENTO-AJUDANTE PARAQUEDISTA ALEXANDRA
SERRANO ROSA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem, assim, com profundo pesar, apresentar
condolências à sua família, amigos, às Forças Armadas e, em particular, a todos os paraquedistas e ex-
paraquedistas.
Aprovado em 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 44/XV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELA PERSEGUIÇÃO DE DIRIGENTES E REPRESENTANTES SINDICAIS NA
BIELORRÚSSIA
Um ato inqualificável de repressão aos sindicatos independentes na Bielorrússia levou à prisão e detenção
de pelo menos catorze dos seus líderes e representantes incluindo Aliaksandr Yarashuk, presidente do
Congresso dos Sindicatos Democráticos (BKDP); Siarhei Antusevich, seu vice-presidente; Aliaksandr
Bukhvostau, presidente do Sindicato Livre dos Metalúrgicos (SPM); e Mikalaj Sharakh, presidente do Sindicato
Livre da Bielorrússia (SPB).
Embora as acusações ainda não tenham sido divulgadas publicamente, quer a sua prisão, quer a busca
nas suas sedes por agentes da Agência de Segurança do Estado (KGB Belarus) ocorreu após o regime
bielorrusso classificar os sindicatos independentes como «organizações extremistas».
Estes últimos desenvolvimentos demonstram que a repressão total continua inabalável na Bielorrússia, tal
como também ilustrado pela recente prisão e detenção do editor do jornal independente Novy Chas, Aksana
Kolb.
Ao longo dos últimos anos, o regime bielorusso alargou a sua repressão contra qualquer forma de
dissidência no domínio dos direitos dos trabalhadores, uma vez que a acusação e a demissão de membros de
sindicatos independentes por motivos inverosímeis se tornaram uma prática comum, enquanto os
trabalhadores são obrigados para aderir a sindicatos oficiais rigidamente controlados.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária delibera:
1 – Apelar ao Governo bielorrusso para que ponha fim a esta espiral de confronto com o movimento
sindical independente e que
2 – Liberte imediata e incondicionalmente todos os presos políticos – incluindo dirigentes e representantes
sindicais – e encete um diálogo genuíno com as forças democráticas e a sociedade civil para encontrar uma
saída para a atual crise política;
3 – Instar as autoridades bielorrussas a garantir que os direitos e liberdades dos trabalhadores sejam
totalmente respeitados, de acordo com as convenções e recomendações da OIT ratificadas pela Bielorrússia.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2022.
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Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — Olga Silvestre —
Francisco Pimentel — João Montenegro — Ricardo Sousa — Afonso Oliveira — Bruno Coimbra — Carla
Madureira — Isabel Meireles — Paulo Ramalho — Sérgio Marques.
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PROJETO DE VOTO N.º 45/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA QUALIFICAÇÃO DA SELEÇÃO NACIONAL MASCULINA DE ANDEBOL PARA
O CAMPEONATO DO MUNDO DE 2023
O andebol é hoje uma modalidade de referência a nível nacional e internacional, contando em Portugal
com a existência de mais de 50 mil atletas e agentes desportivos, com uma prática regular de norte a sul, no
continente e nas regiões autónomas, sendo a modalidade mais praticada pelas mulheres portuguesas.
Ao derrotar os Países Baixos, em Eindhoven, por 35-28, no passado dia 17 de abril, a seleção garantiu a
sua presença no IHF World Championship 2023, que tem início marcado para o dia 12 de janeiro de 2023,
terminando no dia 29 do mesmo mês, na Polónia e na Suécia.
Depois da sua presença em várias fases de grandes competições, destacando-se num passado recente
um 10.º lugar no último Campeonato do Mundo, um 6.º lugar no Europeu de 2020 (ambas melhores
classificações de sempre nas respetivas competições) e ainda uma inédita presença no Jogos Olímpicos, em
Tóquio 2020, esta vitória consagra a presença regular do andebol português nas mais importantes atividades
internacionais, atraindo mais público e provocando um crescimento, não só na audiência, mas também no
número de pessoas que se dedicam a esta prática.
Assim, a Assembleia da República saúda a qualificação da Seleção Nacional Masculina de Andebol para o
Campeonato do Mundo de 2023.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2022.
As Deputadas e os Deputados do PS: Luís Graça — Miguel Matos — Carla Sousa — António Pedro Faria
— Clarisse Campos — Cristina Sousa — Eduardo Oliveira — Francisco Dinis — Gil Costa — Paula Reis —
Paulo Marques — Pompeu Martins — Ricardo Lima — Sara Velez — Tiago Monteiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 46/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO NO ÂMBITO DO DIA INTERNACIONAL DO BOMBEIRO
O Dia Internacional do Bombeiro é comemorado em 4 de maio. Foi instituído após a morte de cinco
bombeiros em trágicas circunstâncias num incêndio na Austrália em 1999.
O dia 4 de maio é o dia tradicional dos bombeiros em vários países da Europa, porque é o dia de São
Floriano, patrono dos bombeiros.
Neste dia presta-se uma homenagem a todos os bravos bombeiros que deram e que dão as suas vidas
para salvar a vida dos outros.
Em sinal de respeito e de tributo aos bombeiros falecidos, soam-se alarmes de incêndio por 30 segundos,
ao meio-dia do primeiro domingo de maio, seguindo-se um minuto de silêncio.
Nesta data, a prevenção de incêndios está também em destaque, com a realização de atividades em
escolas e comunidades.
Na verdade, todos os dias são bons para falar nos bombeiros e no seu papel inestimável a bem da
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segurança e do bem-estar das comunidades.
Seja, à escala internacional, como é hoje o caso, ao nível nacional ou local, falar dos bombeiros é a todos
os títulos um gesto de agradecimento e de reconhecimento para com aquelas mulheres e homens que fazem
do seu dia a dia a defesa intransigente das populações nas mais diversas e primordiais funções.
Lembrar os bombeiros à escala internacional e exaltar a sua opção assumida em prol da comunidade é um
exemplo claro e vivido de participação cívica levada ao limite, também no mundo global.
Neste dia, lembramos o tributo que lhes é devido pela escolha que fizeram e fazem todos os dias para bem
das populações, seja em que continente, país, região ou local for.
Não podemos ainda jamais esquecer o papel fundamental que exerceram na linha da frente do combate à
pandemia COVID-19.
Por toda a sua dedicação e profissionalismo exímio, consideramos que neste Dia Internacional do
Bombeiro, todos os bombeiros portugueses, sem exceção, deverão ser distinguidos e lembrados.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem expressar o seu voto de saudação a
todos os bombeiros portugueses.
Palácio de São Bento, 4 de maio de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PETIÇÃO N.º 340/XIV/3.ª
POR UMA REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, EM
ALTERNATIVA AO SEU DESMANTELAMENTO
Portugal é reconhecidamente um país de tolerância e tradição humanista.
E o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no exercício das suas atribuições ao longo dos últimos 30 anos,
espelha bem essa cultura e tradição, quer no acolhimento de cidadãos estrangeiros requerentes de asilo, quer
no apoio daqueles que procuram no nosso País melhores condições de vida, para si e para as suas famílias.
Mas essa missão requer um modelo de organização estruturado, pensado e vocacionado para a
especificidade das atribuições do SEF, incompatível com a manta de retalhos que sucederá com a distribuição
das suas competências.
Acolher o cidadão imigrante não é apenas conceder um documento que lhe permita circular livremente no
nosso país e espaço europeu. É também assumir a responsabilidade pela atribuição de condições de
dignidade humana e todas as garantias que a nossa matriz constitucional reconhece aos cidadãos imigrantes
enquanto parte integrante da nossa comunidade. É também prevenir que redes de tráfico de pessoas ou
auxílio à imigração ilegal, organizadas ou oportunistas, se aproveitem da vulnerabilidade dos que procuram
Portugal pela postura humanista e integradora que a lei portuguesa concede aos cidadãos estrangeiros.
Note-se que qualquer português, onde se incluem os trabalhadores do SEF, terá na sua esfera familiar ou
social alguém que, em algum momento das suas vidas, buscou a oportunidade de melhorar a sua condição
económica trabalhando noutro país.
Todos os portugueses terão consciência do custo social e familiar que a imigração acarreta e não
desmerecem, de modo algum, a importância do imigrante no país de acolhimento, nem a importância do país
de acolhimento na vida do imigrante.
Portugal será, porventura, o exemplo de que é possível compatibilizar níveis elevados de segurança
interna, com as taxas de sucesso na integração de imigrantes. E tais resultados decorrem do modelo de
serviço integral de imigração que constitui o SEF.
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Um modelo que assenta em quatro pilares estruturantes:
a) O controlo das fronteiras – uma tarefa fundamental do Estado, não só ao nível da gestão dos fluxos
migratórios, mas também na perspetiva da segurança nacional e da União Europeia. Note-se que é neste
contexto que são identificados os cidadãos que se apresentam nas fronteiras a fim de entrar, ou sair do País e
que não se limita a um mero ato administrativo de análise do preenchimento dos requisitos de entradas, mas
onde são sinalizados potenciais combatentes terroristas estrangeiros, a deteção de medidas cautelares sob
pessoas e documentos, a deteção de documentos falsos, alheios ou furtados, a sinalização de adultos e
crianças vítimas de redes de auxílio à imigração ilegal ou tráfico de pessoas, bem como o impedimento da
saída de crianças sem a autorização dos progenitores, ou de quem possui a responsabilidade parental, a
saída de presos evadidos, ou de cidadãos judicialmente proibidos de abandonar o País;
b) A documentação de imigrantes – procedimento marcadamente administrativo que acompanhará toda a
estadia do imigrante em território nacional, que poderá decorrer após submissão de pedido de concessão de
autorização de residência, ou após apresentação de pedido de proteção internacional, ou até decorrente de
processo criminal, no caso das vítimas de crimes de tráfico de pessoas. Esta componente administrativa, na
maior parte dos casos obtém elementos essenciais à decisão a partir da informação obtida nas bases de
dados policiais, nas fronteiras, ou da decorrente da fiscalização da utilização da mão-de-obra de cidadãos
estrangeiros, e até da verificação das condições de alojamento, tarefas realizadas pela carreira de
investigação e fiscalização do SEF;
c) A fiscalização das condições de permanência dos imigrantes – onde se incluem a fiscalização das
condições de trabalho, de alojamento, de meios de subsistência e da exploração da mão-de-obra dos
cidadãos estrangeiros. É nesta componente que, na maior parte das vezes são detetadas as situações de
tráfico de pessoas para exploração laboral, sexual ou mendicidade, onde as redes organizadas exploram as
vulnerabilidades dos imigrantes.
d) A investigação criminal – mercê da reunião das três componentes anteriores, da capacidade
multidisciplinar e profundo conhecimento sobre as matérias relativas à imigração, o SEF tem-se vindo a revelar
ao longo de quase três décadas como a entidade nacional melhor capacitada para a investigação dos crimes
de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, exploração de mão-de-obra de cidadãos estrangeiros,
casamentos de conveniência e crimes conexos com a imigração, dos quais, na sua larga maioria, os
imigrantes são vítimas, e não os agentes do crime.
Este modelo garante que o SEF é a única instituição que acompanha o imigrante desde o momento de
entrada até à sua integração plena e eventual aquisição de nacionalidade, o que torna o SEF num serviço
benigno para imigração, e não o inimigo do imigrante que tantos pretendem apregoar.
Ao contrário do rótulo que muitos pretendem atribuir, o SEF não persegue imigrantes.
O SEF apoia os imigrantes. E o que não faltam são testemunhos desta realidade – tanto de cidadãos que
foram vítimas de exploração laboral, como de requerentes de asilo e vítimas de tráfico de seres humanos,
sendo sempre mais fácil aceder a uma reclamação, do que a um elogio.
E, em bom rigor, refletindo friamente sobre o papel que o SEF tem desenvolvido junto da sociedade
imigrante, não são conhecidas grandes queixas dos imigrantes, senão na componente documental, face aos
acentuados atrasos na emissão de documentos, cujas responsabilidades não podem, de todo, ser assacadas
aos trabalhadores do SEF.
Extinguir o SEF, distribuindo as suas competências por múltiplas instituições é um erro irreparável, que a
todo o custo deve ser evitado. Vários especialistas e ex-governantes já o afirmaram.
Não existe uma única vantagem identificada para a substituição do SEF por um conjunto de cinco
entidades, maioritariamente conflituantes e competitivas.
Não melhorará a vida dos imigrantes.
Não beneficiará o processo nem a celeridade de documentação de imigrantes.
Não tornará mais ágil o controlo das entradas e saídas das fronteiras nacionais.
Não incrementará os níveis e capacidades de fiscalização da utilização da mão-de-obra dos cidadãos
estrangeiros.
Não beneficiará os requerentes de asilo e refugiados.
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Não diminuirá os encargos financeiros com o setor.
Não beneficiará a participação portuguesa na representação internacional.
Não beneficiará a segurança nacional e europeia.
Não beneficiará os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes, ou estrangeiros que visitem o nosso País.
Perante o exposto, a presente petição pretende apelar à Assembleia da República que, no quadro próprio
das suas competências, não permita o desmantelamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e
distribuição das suas competências por diversas entidades, mas antes reformulando o SEF através de um
novo quadro orgânico que estabeleça uma separação clara entre as componentes de documentação e asilo, e
as componentes policiais, mantendo a integridade do modelo que melhor potencia as sinergias existentes
dentro dos seus pilares estruturantes.
Assim, ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, os cidadãos abaixo
assinados pedem que a Assembleia da República legisle uma nova orgânica para o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, consagrando uma separação clara entre as funções policiais e não policiais do SEF, que não
implique a extinção do organismo, nem a passagem das atribuições legais relativas à imigração para outras
organizações do Estado.
Data de entrada na Assembleia da República: 7 de janeiro de 2022.
Primeiro peticionário: Joaquim Miguel Moreira Magalhães Soares.
Nota: Desta petição foram subscritores 2194 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 346/XIV/3.ª
CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA LUTA CONTRA AS QUEIMADURAS
A Associação Amigos dos Queimados vem solicitar à Assembleia da República a criação do Dia Nacional
de Luta contra as Queimaduras. O dia escolhido será o 17 de junho numa homenagem à tragédia ocorrida
neste dia em 2017 em que faleceram 66 pessoas em Pedrogão Grande.
Pretende-se nesta data, além desta homenagem alertar para o perigo das queimaduras e o que elas
representam no campo da saúde, mas também socioprofissional.
Contamos com o empenho da sociedade no sentido de angariarmos o maior número de assinaturas para
tornar realidade esta iniciativa.
Data de entrada na Assembleia da República: 17 de fevereiro de 2022.
Primeiro peticionário: Associação Amigos dos Queimados.
Nota: Desta petição foram subscritores 1170 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 347/XIV/3.ª
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL PARA VOLUNTÁRIOS
Ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 63/2020, venho por este meio apresentar petição para um regime de
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isenção do pagamento do certificado de registo criminal para quem se candidate ou exerça atividades não
remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.
Antecedentes
A obrigatoriedade de apresentação do certificado de registo criminal para todos os que se candidatem ou
exerçam atividades que envolvam o contacto regular com menores está expressa no artigo 2.º da Lei n.º
113/2009:
1 – No recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que
não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada
a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do
certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.
2 – Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir
anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de
registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício
das funções.
Motivos
Efetivamente, nem a lei acima apresentada nem a Lei n.º 37/2015 – que estabelece o regime jurídico da
identificação criminal – determinam o valor a ser pago pelo certificado de registo criminal.
A pertinência deste certificado na admissão e manutenção de voluntários que contactem com menores é
inegável, como prova da sua idoneidade e de modo a prevenir episódios de assédio e abusos sexuais de
menores.
Contudo, a obrigatoriedade de apresentação anual deste documento (atualmente com um custo de 5 €),
assume-se como uma grande despesa para várias associações com grande número de voluntários.
O artigo 6.º da Lei n.º 71/1998 estabelece o princípio da gratuitidade do voluntariado que pressupõe que «o
voluntário não é remunerado». Reciprocamente, o voluntário também não deveria ser onerado pelo Estado.
Neste sentido, pedimos a criação de um regime de isenção do pagamento do certificado de registo criminal
para todos os que se candidatem ou exerçam atividades não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto
regular com menores.
Acreditamos ser do mais elementar bom senso não sobrecarregar com gastos burocráticos todos aqueles
que pretendem dar o seu contributo gratuito à nossa sociedade.
Data de entrada na Assembleia da República: 21 de fevereiro de 2022.
Primeiro peticionário: Francisco Manuel Pereira Carrola.
Nota: Desta petição foram subscritores 2202 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.