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2 DE JULHO DE 2022

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43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho e pela Lei n.º 63/2020,

29 de outubro.

4) Os peticionários pretendiam que a Assembleia da República revogasse a proibição da pesca lúdica como

medida de afastamento social, prevista no âmbito do confinamento geral previsto como combate à pandemia do

COVID-19. A motivação deste pedido de revogação prende-se com o facto de entenderem que está já previsto

o distanciamento mínimo entre pescadores de pesca apeada, e por considerarem que a pratica de pesca lúdica

está associada à serenidade espiritual, e simultaneamente constitui subsistência de muitas famílias

desfavorecidas, em especial na conjuntura atual.

5) O texto da petição refere ainda que a «abertura da pesca lúdica» fosse restringida aos detentores de

licença de pesca em 2020, a fim de evitar abusos por parte da população em geral.

6) Durante a audição dos peticionantes, realizada a 14 de junho de 2022, os peticionantes defenderam a

necessidade de encarar a pesca lúdica como prioritária na promoção da saúde e bem-estar, devendo ter uma

abordagem mais inclusiva. Entendem que o próprio nome de «pesca lúdica» deveria ser repensado no sentido

de ser somente «pesca desportiva».

7) Solicitaram que a Assembleia da República possa intervir no sentido de eliminar a interdição da pesca

lúdica em dois locais (molhe Norte, virado a Sul na Barra do Porto e no molho da terceira idade em Aveiro).

8) Argumentam, ainda, que as licenças de pesca para 2020 e 2021 deveriam ser válidas para 2022 uma vez

que não foram usufruídas pelas circunstâncias do confinamento geral.

9) Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Estiveram presentes na

audição os peticionantes Ângelo Cardoso e Telo Gomes, o Deputado relator João Gomes Marques (PSD) e os

Deputados Luís Graça (PS), Rui Rocha (IL), e ainda Berta Nunes (PS), Dora Brandão (PS), Gilberto Anjos (PS),

Gustavo Duarte (PSD), João Azevedo Castro (PS), João Miguel Nicolau (PS), João Moura (PSD), Manuel dos

Santos Afonso (PS), Salvador Formiga (PS).

10) A argumentação dos peticionantes, em resultado de questões levantadas pelos grupos parlamentares,

bem como a gravação da audição encontram-se disponíveis em:

media.parlamento.pt/site/XVLEG/SL1/COM/07_CAP/CAP_AP/CAP_AP_20220614.mp3

11) Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Petição n.º 215/XIV

encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República 2.ª série B n.º 35/XIV/2.ª, 2021.03.27, pag.17-18.

Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1) A Petição n.º 215/XIV/2.ª do primeiro peticionário Ângelo Miguel Magalhães Cardoso, com 7646

assinaturas, e o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, para agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto e n.º

51/2017, 13 de julho e n.º 63/2020, de 29 de outubro.

2) Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do

diploma supramencionado.

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2022.

O Deputado relator , João Marques — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

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