O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

14

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 16/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 2 de maio de 2022 e foi recebida na

Comissão de Educação no dia 5 de maio, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da

República.

A petição é subscrita por 3836 cidadãos, sendo o 1.º peticionante o SPLIU – Sindicato Nacional dos

Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeada relatora a Deputada Rosa Venâncio,

signatária deste relatório.

PARTE II – Objeto da petição

A petição versa sobre o modelo de avaliação do desempenho dos docentes, alertando-se para o facto de

este ser «subjetivo e, conjugado com a existência de quotas para atribuição das menções de Muito Bom ou

Excelente, gera situações de injustiça». Assim, procuram os peticionários que «o modelo de avaliação de

desempenho dos docentes seja alterado e sejam extintas as quotas para atribuição das menções qualitativas

de Muito Bom e Excelente, nomeadamente pela revisão e alteração do modelo de avaliação do desempenho

docente definido no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro»1.

PARTE III – Análise da petição

No que tange ao enquadramento, retira-se da nota de admissibilidade que:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na

sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos

de apreciação; apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que

provém; carecer de qualquer fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que:

• Não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa.

• Iniciativas legislativas e petições relevantes da anterior Legislatura:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Resolução

716 Atribuição de direitos devidos aos

professores 2020-10-13 PEV

Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP, IL

[DAR II série A n.º 17,

1 Ver página 2 da nota de admissibilidade.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
22 DE JULHO DE 2022 7 (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Hu
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 23 8 (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro
Pág.Página 8