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22 DE JULHO DE 2022

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PARTE V – Opinião da relatora

Remete-se, nesta sede, para a intervenção da relatora na audição dos peticionários, que teve lugar no dia

29/06/2022, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 16/XIV/3.ª.

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição.

2 – A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual, para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

3 – O relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do

artigo 17.º da LEDP.

4 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.

A Deputada Relatora, Rosa Venâncio — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PETIÇÃO N.º 17/XV/1.ª

[PELA URGENTE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR (RJIES)]

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Apreciação do pedido da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado relator

VI – Conclusões

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 3590 peticionários, e tendo como primeiro subscritor a Federação

Nacional de Professores (FENPROF), deu entrada na Assembleia da República a 3 de maio de 2022, tendo

baixado à Comissão de Educação e Ciência a 6 de maio de 2022, enquanto Comissão competente na matéria,

por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária de 31 de maio de 2022 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação, tendo

sido admitida, e nomeado como relator o Deputado Bruno Aragão.

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